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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 13 de abril de 2012 Páx. 13349

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (109/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial do reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 109/2009, seguido neste julgado, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Na Corunha o 14 de março de 2012. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento n.º 109/2009 seguidos por instância de Ana María Ordoñez Suárez, representado pelo letrado Sr. Pena Díaz, contra a empresa Barlovento Hostelería, S.L., que não comparece e o Fogasa, que comparece representado pelo letrado Sr. Morado Díaz; versa a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo que, estimando parcialmente a demanda formulada por Ana María Ordoñez Suárez, representada pelo letrado Sr. Pena Díaz, contra a empresa Barlovento Hostelería, S.L., que não comparece, e o Fogasa, que comparece representado pelo letrado Sr. Morado Díaz, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 3.665,66 euros, incrementada com os juros de demora pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da responsabilidade que possa ter a respeito de tais quantidades segundo o estabelecido no artigo 33 do E.T. Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente-causa de um deles, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Barlovento Hostelería, S.L. em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, na Corunha o 21 de março de 2012.

A secretária judicial