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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 17 de abril de 2012 Páx. 13867

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (954/2009).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha.

Faço saber que no processo seguido por instância de Luis Fraga Martínez contra Bemar Obras y Proyectos, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 954/2009, se acordou notificar a Bemar Obras y Proyectos, S.L., em ignorado paradeiro, a decisão da sentença ditada nestes autos:

Decido.

Que estimando a demanda interposta por Luis Fraga Martínez, condena-se a empresa Bemar Obras y Proyectos, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de seis mil duzentos oitenta e seis euros e quarenta e três céntimos (6.286,43 euros).

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.

De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto, e poder-se-á substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivas para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

E para que sirva de citación a Bemar Obras y Proyectos, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 22 de março de 2012.

A secretária judicial