Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 31 de agosto de 2012 Páx. 34761

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 28 de agosto de 2012 pela que se fixam as quantidades actualizadas das subvenções por gastos eleitorais para as eleições ao Parlamento da Galiza que se celebrarão o dia 21 de outubro de 2012.

O Decreto 174/2012, de 27 de agosto, de dissolução do Parlamento da Galiza e de convocação de eleições, no seu artigo 2, estabelece a convocação dos supracitados comicios para o próximo vinte e um de outubro.

A Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, modificada pela Lei 15/1992, de 30 de dezembro, e pela Lei 12/2004, de 7 de dezembro, refere-se no seu artigo 44 às subvenções da Comunidade Autónoma para os gastos eleitorais.

Em concreto, o supracitado artigo fixa umas quantias por escano, por voto, e pelo envio directo e pessoal aos eleitores de sobres e papeletas eleitorais ou de publicidade eleitoral, sempre que a candidatura de referência obtivesse algum escano.

O ponto quatro do artigo 44 indica que as quantias assinaladas na lei se referem a euros constantes e que a Conselharia de Fazenda fixará as quantias actualizadas nos cinco dias seguintes à convocação das eleições.

Para o cálculo das quantias previstas para o ano 2012 parte das quantias fixadas na Ordem de 7 de janeiro de 2009.

Como é conhecido, as circunstâncias extraordinárias motivadas por uma situação de recessão económica implicam uma importante mingua dos ingressos não financeiros autonómicos. Esta mingua motivou importantes ajustes no orçamento consolidado autonómico de 2009 sobre o aprovado e uns orçamentos continuadamente minguantes nos exercícios 2010, 2011 e 2012. É por isso que, para os presentes comicios considera-se preciso desbotar qualquer critério incrementalista de actualização, em coerência com a evolução das finanças autonómicas e das políticas de austeridade que vem aplicando a Xunta de Galicia desde 2009.

Por isso, a taxa de actualização que se aplicará sobre as quantias fixadas em 2009 será de 20 %, que se corresponde com a variação do gasto não financeiro consolidado dos orçamentos da Comunidade Autónoma entre os exercícios 2009 e 2012.

Na sua virtude,

DISPONHO:

Artigo único.

As quantias a que se refere o artigo 44 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, modificada pela Lei 15/1992, de 30 de dezembro, e pela Lei 12/2004, de 7 de dezembro, uma vez actualizadas, serão as seguintes:

1. Subvenção de quinze mil quinhentos trinta euros e noventa e três cêntimo (15.530,93 €), por cada escano obtido.

2. Subvenção de cinquenta e oito cêntimo de euro (0,58 €), por cada um dos votos atingidos por cada candidatura se, ao menos, um dos membros dela obteve escano de deputado.

3. Ademais das subvenções a que referem os números anteriores, a Comunidade Autónoma subvencionará os partidos, federações, coligações e agrupamentos de eleitores, pelos gastos ocasionados pelo envio directo e pessoal aos eleitores de sobres e papeletas eleitorais ou propaganda e publicidade eleitoral, a razão de dezasseis cêntimo de euro (0,16 €) por eleitor, sempre que a candidatura de referência obtenha representação.

4. O limite dos gastos eleitorais nas eleições ao Parlamento da Galiza será o que resulte de multiplicar por quarenta e seis cêntimo de euro (0,46 €) o número de habitantes correspondentes à população de direito da circunscrição onde presente as suas candidaturas cada partido, federação, coligação ou agrupamento de eleitores.

Para o cálculo do supracitado limite não se incluirão as quantias subvencionadas de acordo com o disposto no número 3 anterior.

Disposição derradeiro

Esta ordem terá efeitos desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda