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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Páx. 43591

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 29 de setembro de 2014 pela que se aprovam as bases e se procede à convocação de ajudas para a matrícula num mestrado universitário oficial, destinadas a intitulados/as universitários/as em situação de desemprego, para o curso 2014/15.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, sem prejuízo das faculdades que correspondem ao Estado.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária é consciente de que educação universitária desempenha um papel fundamental para proporcionar capital humano qualificado e formado para gerar emprego já que melhora as possibilidades individuais e dota de conhecimentos e competências que incidem nos níveis de empregabilidade.

Melhorar a empregabilidade dos jovens/as, aumentar a qualidade e a estabilidade do emprego, promover a igualdade de oportunidades no acesso ao mercado laboral e fomentar o espírito emprendedor são alguns dos reptos da sociedade actual. Nos últimos anos incrementou-se o número de pessoas que desejam formar-se e especializar-se e são os intitulados desempregados fora do trecho de idade convencional os mais interessados pela sua falta de experiência profissional e pelo acesso restrito que têm aos recursos financeiros.

A finalidade dos ensinos de mestrado universitário é a aquisição por o/a estudante de uma formação avançada orientada à especialização académica ou profissional ou bem a promover a iniciação em tarefas investigadoras contribuindo a melhorar o acesso a um mercado de trabalho globalizado.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve actuações encaminhadas a emprestar apoio económico para o estudo com o objecto de garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

Nesta linha, considera-se prioritário continuar apoiando os intitulados universitários em situação de desemprego com o fim de melhorar as suas perspectivas de incorporação ao comprado de trabalho através desta ordem de ajudas destinada a financiar os gastos derivados da matrícula num mestrado universitário no Sistema universitário da Galiza.

Esta convocação ajusta-se ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, em concreto, no relativo aos princípios de obxectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções e no estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, e às disposições aplicables da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, à Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta convocação é convocar, em regime de concorrência competitiva, ajudas destinadas a financiar os gastos derivados da matrícula num mestrado universitário oficial oferecido pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso 2014/15.

Artigo 2. Orçamento

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária financiará estas ajudas com cargo à aplicação orçamental 09.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, com uma quantia global de 200.000 euros, sem prejuízo de poder ser incrementados de acordo com as disponibilidades económicas da Conselharia, de conformidade com os supostos estabelecidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 3. Requisitos de os/as solicitantes

Poderão solicitar estas ajudas os/as intitulados/as universitários/as em situação de desemprego na data de publicação desta ordem e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar em posse de um título universitário, expedido com anterioridade ao 1 de janeiro de 2011, que lhe dê acesso aos estudos de mestrado universitário.

b) Estar matriculado/a no curso 2014/15 num mestrado universitário oficial oferecido pelas universidades do Sistema universitário da Galiza, de um mínimo de 60 créditos.

c) Residir na Comunidade Autónoma da Galiza no mínimo nos três últimos anos anteriores à data da publicação desta convocação.

d) Estar inscrito/a como candidato de emprego, no mínimo, durante um período de 180 dias no ano imediatamente anterior contado de data a data desde a data de apresentação da solicitude.

e) Não estar incluídos nos casos de isenção total de matrícula previstos no artigo 11 do Decreto 77/2014, de 20 de junho (DOG nº 123, de 1 de julho), pelo que se fixam os preços correspondentes aos estudos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional no ensino universitário para o curso 2014/15.

f) Não ter desfrutado desta ajuda em convocações anteriores.

Artigo 4. Quantia da ajuda

1. A quantia da bolsa cobrirá o montante correspondente a 60 créditos de primeira matrícula do mestrado universitário segundo os preços públicos estabelecidos no anexo do Decreto 77/2014, de 20 de junho, pelo que se fixam os preços correspondentes aos estudos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional no ensino universitário para o curso 2014/15 (DOG núm. 123, de 1 de julho).

Para os incluídos no ponto 1.3 do anexo a quantia máxima asignada será de 1.788,6 € para os da epígrafe A) e de 1.215 € para os da epígrafe B).

Para os incluídos no ponto 1.4 do anexo a quantia máxima asignada será de 1.881,6 € para os da epígrafe A) e de 1.296,6 € para os da epígrafe B).

2. A ajuda só alcançará para a realização de um único mestrado universitário.

3. Ficam excluídas do montante da ajuda as isenções e bonificacións do pagamento das taxas às que tiver direito o/a beneficiário/a.

Artigo 5. Forma e prazo de apresentação de solicitudes e documentação

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado ED421A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia,
https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Para dúvidas relacionadas com dificuldades técnicas ou no caso de necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios e da sua apresentação por via electrónica, as pessoas interessadas poderão fazer as suas consultas ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.és.

Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es.

2. A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencemento não houver dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

4. Junto com a solicitude (anexo I, modelo normalizado ED421A) deverá apresentar:

a) Original ou cópia cotexada da autorização de estadia ou residência em caso que o/a solicitante seja extracomunitario/a.

b) Cópia simples do título universitário que lhe dá acesso ao mestrado ou documento que legalmente o substitua.

c) Documento acreditativo da matrícula num mestrado universitário oficial dos oferecidos pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no qual deverá de figurar o montante deste, as matérias e o número de créditos nos que está matriculado/a no curso 2014/15.

d) Certificado da vida laboral actualizada na data de publicação da convocação.

e) Em caso que o/a solicitante não autorize a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a realizar as comprobações e verificações incluídas no anexo I desta ordem deverão apresentar ademais:

1. Cópia do DNI de o/a solicitante.

2. Cópia cotexada do certificado autárquico de residência.

3. Um relatório de períodos de inscrição como candidata de emprego expedido pelo correspondente centro de emprego do Serviço Público de Emprego da Galiza, que determinará o número de dias de inscrição exclusivamente no ano imediatamente anterior à data de apresentação da solicitude.

5. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados electrónicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada ou presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 6. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para emenda de solicitudes e documentação

1. A Secretaria-Geral de Universidades, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e, uma vez examinadas estas junto com a documentação apresentada por os/as solicitantes, exporá as listagens provisórias de solicitudes admitidas e as excluídas, assinalando os motivos de exclusão nos tabuleiros de anúncios da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nas suas xefaturas territoriais e nas vicerreitorías de estudantes das três universidades galegas. Assim mesmo, poderão ser consultadas no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: www.edu.xunta.es/.

2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez dias podendo, durante esse prazo, emendar erros e a falta de documentação ante a Secretaria-Geral de Universidades, achegando, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden as causas de exclusão, considerar-se-á que o/a interessado/a desiste da sua petição, nos termos e condições estabelecidos no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 7. Comissão avaliadora

1. A comissão avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.

Vogais: dois/duas representantes da Secretaria-Geral de Universidades e um representante da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Secretário/a: a chefa do Serviço de Apoio e Orientação aos Estudantes Universitários, que actuará com voz e voto.

2. A comissão avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de peritos/as na matéria objecto da convocação.

3. Se por qualquer causa, no momento em que a comissão avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum/há de os/as componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. A supracitada nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.

Artigo 8. Critérios de avaliação

1. A ordenação das solicitudes e a proposta de concessão realizar-se-á priorizando as solicitudes em atenção à maior data de inscrição como candidatas de emprego na data de começo de apresentação de solicitudes.

2. Em caso de empate entre dois ou mais solicitantes, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación:

a) Maior idade do solicitante.

b) Maior antigüidade na data de obtenção do título que lhe dá acesso aos estudos de mestrado universitário para o qual se terá em conta o mês e ano em que superou os estudos conducentes ao mencionado título.

Artigo 9. Proposta de resolução

Uma vez efectuada a selecção a comissão avaliadora elevará, através da Secretaria-Geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para a adjudicação das bolsas mediante a correspondente resolução.

Artigo 10. Resolução

1. A resolução terá o seguinte conteúdo:

a) Listagem de beneficiários/as.

b) Listagem de solicitudes recusadas por não reunir algum ou alguns dos requisitos exixidos nesta convocação.

2. Para os efeitos estabelecidos no artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem, será de cinco meses, e começará a contar desde o dia seguinte à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que recaia resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimadas as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução de concessão das bolsas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,
http://www.edu.xunta.es pela que se perceberão notificados para todos os efeitos os solicitantes, de conformidade com o artigo 58 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

5. Os/as solicitantes a os/às cales lhes seja recusada a ajuda poderão solicitar a devolução da documentação apresentada no prazo máximo de dois meses a partir da publicação da resolução de concessão das ajudas no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 11. Pagamento

O aboamento das ajudas convocadas nesta ordem realizar-se-á de acordo com o estipulado na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o previsto no último parágrafo do número 1 do artigo 60 do Regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

As ajudas concedidas fá-se-ão efectivas mediante libramento único e directo na conta bancária indicada por o/a beneficiário/a.

Artigo 12. Obrigas de os/as beneficiários/as

A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação e a obriga de:

a) Informar o órgão que concede a ajuda da obtenção de outras subvenções ou ajudas para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração pública, ente público ou privado.

b) Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, assim como da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) Acreditar mediante certificação que está ao dia no cumprimento das suas obrigas tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura dentro do anexo I desta ordem, segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007.

d) Seguir durante o curso académico, com carácter presencial, os estudos em que esteja matriculado e não anular a matrícula.

e) Concorrer a exame e superar, no mínimo, 30 créditos dos matriculados em convocação ordinária e extraordinária.

f) Remeter à Secretaria-Geral de Universidades antes de 15 de agosto, uma vez rematado o curso, uma certificação ou extracto do expediente académico dos estudos cursados.

Artigo 13. Incompatibilidade, modificação e reintegro das ajudas

1. Estas ajudas são incompatíveis com outras ajudas e subvenções concedidas para a mesma finalidade, qualquer que seja a sua natureza ou entidade que a conceda.

Não será admissível a percepção de mais de uma ajuda para o aboamento dos preços por serviços académicos das previstas nesta convocação, ainda que se solicite para estudos diferentes.

2. O montante da subvenção em nenhum caso poderá ser de tal quantia que supere o custo da actividade subvencionada de conformidade com o estabelecido no artigo 17.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas para a mesma finalidade por outras administrações públicas ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão segundo prevê o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

4. O não cumprimento total ou parcial por parte de o/a bolseiro/a de qualquer das condições e obrigas estabelecidas nesta ordem e demais normas aplicables, poderá constituir causa determinante de revogación da ajuda e do reintegro total ou parcial por o/a beneficiário/a das quantidades percebidas junto com os juros de mora que lhe possam corresponder em cada caso, em aplicação do disposto nos artigos 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. Procederá a devolução íntegra das quantidades percebidas quando se obtenha a ajuda sem reunir os requisitos exixidos para a sua concessão ou se falseen ou ocultem factos ou dados que motivaram a sua concessão.

Artigo 14. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. As solicitudes das pessoas interessadas deverão ir acompanhados dos documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estejam em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento ao que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação, ou, no seu defeito, a habilitação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

3. A apresentação da solicitude de concessão de subvenção pela pessoa interessada ou representante comportará a autorização ao órgão xestor para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a Conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Não obstante, a pessoa solicitante ou representante poderá recusar expressamente o consentimento, devendo apresentar então a certificação nos termos previstos regulamentariamente.

4. De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o previsto no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas pudessem impor-se, nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

Artigo 15. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a sxu@edu.xunta.es.

Disposição adicional primeira

Os/as beneficiários/as destas ajudas ficam sujeitos/as ao regime de infracções e sanções previsto para esta matéria no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional segunda

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira primeira

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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