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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Páx. 44763

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2014, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se fixam as normas dos sorteios e da venda de permissões de pesca em coutos para a temporada 2015.

Segundo o disposto no artigo 34 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais, os sorteios de permissões de pesca em coutos realizarão nos serviços provinciais de Conservação da Natureza, segundo a normativa que fixe a Direcção-Geral de Conservação da Natureza para cada temporada.

De conformidade com o anterior, as normas dos sorteios de permissões de pesca em coutos para a temporada 2015 serão as seguintes:

1. Número de sorteios.

Em cada Serviço Provincial de Conservação da Natureza realizar-se-ão dois sorteios:

– Sorteio de salmón: incluirá as permissões de coutos de salmón, mesmo os de pesca sem morte em coutos de salmón.

– Sorteio de troita: incluirá as permissões de troita, de réu, de pesca intensiva e aqueles de pesca sem morte não incluídos no sorteio anterior.

2. Calendário.

Início do período de apresentação de solicitudes: ao dia seguinte da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas.

Limite de apresentação de solicitudes: 10 de novembro de 2014, às 14.00 horas.

Publicação das listagens de admitidos: 12 de novembro de 2014.

Período de reclamações: do 13 ao 24 de novembro de 2014.

Data de sorteio: 10 de dezembro de 2014, às 12.00 horas.

Escolha: as datas e horas dos sucessivos turnos de escolha serão notificadas a cada participante e publicadas no tabuleiro de anúncios de cada serviço provincial de Conservação da Natureza e na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/.

3. Tipos de solicitudes.

Para cada sorteio poderão apresentar-se solicitudes individuais ou em grupo, com um máximo de três solicitantes por grupo.

As solicitudes poderão ser telemáticas ou por escrito.

Quem participe só poderá figurar numa solicitude para cada um dos sorteios.

4. Apresentação das solicitudes.

As solicitudes telemáticas apresentar-se-ão por meio de uma aplicação informática disponível na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/.

Os impressos de solicitude escrita estarão disponíveis na página web:

https://www.xunta.es:444/pescafluvial/ ou nos serviços provinciais de Conservação da Natureza.

Na admissão de solicitudes aplicar-se-ão as seguintes normas:

4.1. Solicitudes telemáticas.

Para formular a solicitude será necessário introduzir o número de DNI e o da licença de pesca fluvial, a vigente ou qualquer outra de anos anteriores. Para solicitudes em grupo será preciso introduzir tanto os números de DNI como os das licenças da totalidade de participantes.

O endereço para notificações relacionadas com o sorteio será o que figura na licença do solicitante principal; não obstante, poder-se-á modificar este endereço na própria página web durante o registo da solicitude. Assim mesmo, quem assim o indique poderá substituir as notificações em papel por notificações mediante correio electrónico e, opcionalmente, SMS.

Cada participante poderá aceder a todas as suas notificações em formato descargable e imprimible através da página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/.

4.2. Solicitudes por escrito.

Apresentarão nos registros das xefaturas territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas ou mediante quaisquer dos procedimentos descritos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tanto nas solicitudes individuais como nas solicitudes em grupo deverá figurar a assinatura de cada solicitante.

4.3. Duplicidade de solicitudes num mesmo sorteio.

O acesso às solicitudes telemáticas ficará bloqueado depois de que o solicitante já conste numa primeira solicitude.

Em caso que um mesmo DNI conste numa solicitude telemática e numa solicitude escrita, anular-se-á a solicitude telemática.

Em caso que um mesmo DNI conste em várias solicitudes escritas, anular-se-ão as mais antigas, e prevalecerá sempre a última data de registro de entrada.

No caso de solicitudes em grupo, as anulações afectarão unicamente aqueles DNI repetidos.

Não se considerarão duplicidades as solicitudes apresentadas que tenham por objecto diferentes sorteios.

Qualquer manipulação que se detecte nas solicitudes com ânimo de variar o resultado do sorteio ou de participar com mais possibilidades que os outros solicitantes suporá a anulação de todas as solicitudes apresentadas em todos os sorteios.

5. Consulta da admissão de solicitudes e reclamações.

As solicitudes admitidas, depois da sua introdução na aplicação informática, poderão ser consultadas na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/ e no tabuleiro de anúncios de cada serviço provincial de Conservação da Natureza. Para aceder à consulta telemática unicamente será preciso introduzir o número de DNI.

As reclamações poder-se-ão fazer directamente através da página web:

https://www.xunta.es:444/pescafluvial/ ou bem por escrito. No caso de apresentação telemática, será preciso identificar-se introduzindo o número de DNI.

6. Realização dos sorteios.

Em cada sorteio, as solicitudes numeraranse correlativamente, começando pelo 1, segundo a ordem de entrada na aplicação informática.

Os sorteios serão públicos. Cada sorteio realizar-se-á com três ou quatro bombos, segundo seja preciso pelo número de solicitudes apresentadas, que corresponderão cada um deles às unidades, dezenas, centenas e unidades de milhar. Em cada bombo introduzir-se-ão dez números, do 0 ao 9, excepto no que corresponda às unidades de milhar, em que unicamente se introduzirão os números necessários para cobrir os milhares de solicitudes apresentadas. Tirar-se-á um número completo formado por três ou quatro bolas, segundo proceda. Em caso que o número constituído pelas bolas exceda o que corresponda à última solicitude apresentada, proceder-se-á a sortear de novo, devolvendo as bolas aos correspondentes bombos e repetindo a operação.

A solicitude que se corresponda com o número extraído será a primeira em eleger e continuar-se-á a eleição por ordem correlativa até rematar a listagem e seguir a partir de 1.

Os sorteios terão lugar nos serviços provinciais de Conservação da Natureza na data e hora antes indicadas.

7. Resultados dos sorteios.

Os resultados dos sorteios poderão consultar na página web:

https://www.xunta.es:444/pescafluvial/. Para aceder à consulta será preciso introduzir o número de DNI.

Assim mesmo, a cada solicitante notificar-se-lhe-á o dia e o rango horário em que poderá escolher as permissões. No caso de solicitudes em grupo, só receberá a notificação quem figure em primeiro lugar.

8. Eleição de permissões.

Para a eleição de permissões de troita e réu, os serviços provinciais de Conservação da Natureza estabelecerão grupos de permissões de pesca. Para as permissões de salmón haverá um só grupo em cada província. A listagem dos grupos será exposta no tabuleiro de anúncios de cada serviço provincial e na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/. Junto com as notificações dos resultados dos sorteios, remeter-se-á uma cópia desta listagem.

À hora da escolha, cada solicitante só poderá seleccionar duas permissões de cada grupo, dos cales só um poderá corresponder-se com um sábado, domingo ou feriado. Nos sorteios de salmón só se poderá escolher uma permissão.

Na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/ poderá consultar-se em tempo real o número de permissões disponíveis em cada couto e para cada jornada de pesca.

A escolha poderá realizar-se por qualquer dos seguintes meios:

8.1. Directamente na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/ na data e rango horário que se assinalem na notificação.

Para aceder a este serviço dever-se-á introduzir o número de DNI e uma chave subministrada para tal efeito junto com a notificação do resultado dos sorteios. O utente poderá realizar comprobações e reservas prévias antes da seu turno, e mesmo gravar os dados da reserva, mas só se poderá confirmar uma reserva prévia dentro da data e rango horário asignados ao solicitante, existindo a possibilidade de mudar as permissões que já não estejam disponíveis.

Rematado o rango horário sem ter-se produzido a escolha, o utente não terá disponível o serviço web durante os rangos horários asignados a outros participantes. Completadas os turnos de escolha do dia, e ata as 8.00 horas do dia seguinte, qualquer utente que não escolhesse na seu turno poderá escolher dentre as permissões disponíveis em cada momento até o remate do período de escolha da primeira venda, que se indicará na notificação do sorteio.

8.2. Mediante telefonema telefónico ao número que se indique na notificação, na qual também se assinalarão a data e o rango horário em que deverá realizar-se este telefonema.

Uma vez confirmada uma reserva por qualquer dos médios previstos, não poderá ser modificada pelo solicitante.

9. Segunda venda de permissões.

Uma vez rematada a escolha, as permissões sobrantes e aqueles não retirados nos prazos fixados serão incluídos num segundo processo de escolha. Este procedimento será unicamente através da página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/, com os mesmos requisitos de acesso que anteriormente. O serviço de reserva pela internet estará disponível ininterruptamente para todos os participantes no sorteio a partir da data e hora de início.

Junto com a notificação dos resultados do sorteio facilitar-se-á a data prévia em que se exporá na página web indicada o total das permissões disponíveis para esta segunda escolha e que deverá ser, quando menos, três dias antes do começo da escolha.

As normas, no que diz respeito aos grupos de coutos e ao número de permissões por grupo, serão as mesmas que na primeira escolha.

10. Venda livre.

As permissões não escolhidas e aqueles não retirados nos prazos fixados serão postos à venda através da internet e nos centros de venda regulados no artigo 35 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais. Para a venda através da internet reservar-se-á no mínimo o 50 % das permissões sobrantes em cada couto para cada jornada de pesca.

Na venda livre só se poderá adquirir uma permissão diária.

11. Vendas livres colectivas.

Na fase de venda livre, as permissões de um couto concretizo numa jornada concreta poderão ser adquiridos por colectivos interessados na organização de algum evento relacionado com a pesca. A entidade interessada apresentará uma solicitude perante o Serviço Provincial de Conservação da Natureza, acompanhada da documentação que identifique o colectivo solicitante. No prazo que fixe o citado serviço, realizar-se-á um pagamento único da totalidade das permissões solicitadas. Previamente à expedição das permissões, comunicar-se-lhe-ão ao serviço provincial os dados de identificação de cada uma das pessoas titulares das permissões.

12. Expedição de permissões.

No prazo de 5 dias naturais, contados desde a data da escolha, as permissões seleccionadas deverão ser pagos numa entidade bancária ou telematicamente.

Poder-se-á efectuar o pagamento telematicamente mediante cartão de crédito na página web, mediante o documento de ingresso telemático presencial (modelo 739) num escritório bancário ou por qualquer outra das modalidades disponíveis no serviços web da Conselharia de Economia e Fazenda.

A permissão emitir-se-á e poderá imprimirse na aplicação informática desde o momento em que se introduza na reserva prévia o código N.R.C. xustificativo de ter realizado o pagamento.

Cada participante poderá aceder a todas as suas permissões em formato descargable e imprimible através da página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/.

Para o pagamento mediante impresso de liquidação nos escritórios bancários autorizados, em cada serviço provincial de Conservação da Natureza facilitar-se-ão os modelos necessários. Também se poderá conseguir na página web http://www.conselleriadefacenda.es o formulario «Modelo L. Preços públicos/privados da Comunidade Autónoma da Galiza. Liquidação». Os impressos também poderão confeccionarse seguindo as instruções que figuram na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/.

Segundo o estabelecido no artigo 7.3 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais, as permissões de pesca têm carácter pessoal e intransferible; cada titular de permissões deve realizar o pagamento individualmente, mesmo nos casos de solicitudes em grupo e com a única excepção das vendas livres colectivas.

Nos casos em que não se retirem as permissões pessoal nem telematicamente, o pagamento deverá acreditar-se, dentro do mesmo prazo de 5 dias naturais estabelecido no parágrafo primeiro deste apartado 12, remetendo-lhe por fax ao serviço provincial a cópia para a Administração do impresso de liquidação devidamente formalizado. Também será possível fazê-lo mediante correio electrónico, escaneando a cópia citada do impresso de liquidação e remetendo ao correio electrónico que se indicará na carta de notificação do resultado do sorteio. Nestes casos, as permissões serão remetidas por correio ao endereço que conste na solicitude.

13. Outras normas.

A normativa de funcionamento dos coutos será a que estabeleça a ordem anual que regulará os períodos hábeis de pesca e normas relacionadas com ela nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2015. As permissões serão outorgadas com esta condição e sem que as possíveis mudanças na normativa possam dar lugar a mudanças de permissões, excepto no caso concreto de que se proíba a prática da pesca na data ou no couto obtido.

Depois da expedição de uma permissão, não se poderá anular nem transferir a outra pessoa, nem obter o reintegro do seu montante, excepto no caso previsto no parágrafo anterior. Em todo o caso, quando proceda o reintegro do montante, será preciso apresentar uma solicitude escrita à qual se junte uma cópia do impresso de pagamento em que figurem os dados do titular da permissão.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2014

Verónica Telhado Barcia
Directora geral de Conservação da Natureza