Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 Páx. 5505

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 16 de janeiro de 2015 pela que se estabelecem as normas de pesca nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2015.

Os artigos 46 e 47 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio), recolhem a obriga da Administração de adoptar, mediante uma ordem anual, as normas gerais de pesca fluvial de diferentes espécies ictícolas e dos demais seres vivos que habitam as águas continentais da Galiza.

Neste sentido, estabelecem nestes artigos os conteúdos mínimos das normas gerais que devem figurar na ordem, assim como, épocas hábeis, tamanhos mínimos das espécies e as quotas de captura, tipos de acrescento que se empregarão com cada espécie e as modalidades de pesca permitidas, e prevê-se, assim mesmo, a sua aprovação pelo conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em virtude do anterior, em concordancia com o disposto no artigo 27.15 do Estatuto de autonomia, e em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Normas para a pesca do salmón

1. Períodos hábeis.

a) Coutos da Pontenova (lote 1, 2 e 3), Betanzos, Celeiro, Frieira, Monteporreiro, Salmeán, Santeles, Sinde e Ximonde: de 1 de maio ao 31 de julho. Poderá adiantar-se o remate da temporada em função das quotas de captura que se estabelecem mais adiante. Nos coutos dos rios Lérez e Ulla antes assinalados, depois do remate da temporada de salmón unicamente se expedirão permissões de pesca sem morte.

b) Coutos do rio Eo partilhados com Astúrias (lote 4 e 5 da Pontenova, lote 2 e 3 de São Tirso e lote 4 a 9 de Abres; no sucessivo, rio Eo partilhado): de 26 de abril ao 15 de julho.

c) Outras massas de água: não se autoriza a captura do salmón.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) Para os efeitos do disposto no artigo 20 da Lei de pesca fluvial e no 71 do seu regulamento, fixa-se uma dimensão mínima de 40 cm. No rio Eo partilhado a dimensão mínima fixa-se em 45 cm.

b) Quota de captura por pessoa e jornada: um exemplar.

c) Quotas anuais de captura: 15 exemplares no rio Lérez, 5 no rio Mandeo, 15 no rio Masma, 8 no rio Miño, 10 no couto de Salmeán e 60 no rio Ulla. No resto dos coutos autorizados no rio Eo não se estabelece quota anual de captura.

3. Engados.

a) Engados artificiais autorizados: mosca artificial, culleriña e peixes artificiais ou semelhantes.

No rio Eo partilhado, a partir de 1 de junho proíbem-se a culleriña, o devón e os peixes artificiais e semelhantes. A partir de 16 de junho, só se permite a mosca artificial.

b) Engados naturais autorizados: miñoca e quisquilla. Só poderão empregar-se com anzóis de dimensões maiores ou iguais que as que se assinalam no anexo I desta ordem.

4. Prescrições especiais para as capturas de salmón.

As capturas acidentais, as capturas fora da temporada hábil, as capturas de exemplares de dimensão menor que a mínima e mais as capturas em trechos de pesca sem morte terão que ser devolvidas à água com rapidez, mantendo o peixe na água enquanto se liberta do acrescento e pode-se valer de uma sacadeira; nunca deverá ser suspenso verticalmente sujeitando pelo rabo e, de ser preciso, proceder-se-á a cortar a sedela para libertar o peixe.

Em todos os salmóns capturados comprovar-se-á a existência de micromarcas magnéticas na cartilaxe nasal no momento de serem precingir e guiados.

Dado que os salmóns micromarcados procedem dos repovoamentos efectuados pela Administração galega ou por outras administrações espanholas ou estrangeiras, devem-se recuperar as micromarcas mediante a extracção do fragmento da cartilaxe nasal em que se encontre a citada micromarca magnética. Nestes casos, dever-se-á prestar a colaboração necessária e permitir a permanência do salmón no centro de precintaxe o tempo necessário para a recuperação da micromarca magnética propriedade da Administração autora do repovoamento.

Artigo 2. Normas para a pesca do réu

1. Períodos hábeis.

a) Coutos de Celeiro (lote 2 e 3), Noia, Noval, Ombre, Padrón, Põe-te Arnelas, A Ponte do Porto, Ribeiras, Segade, Trava, Viveiro (lote 2 e 3) e Xuvia: de 1 de maio ao 30 de setembro. No couto de Ponte Arnelas, a partir de 31 de julho unicamente se expedirão permissões de pesca sem morte.

b) Couto de Betanzos e Lambre: de 1 de maio ao 15 de setembro.

c) Rio Eo partilhado: de 17 de maio ao 15 de agosto.

d) Zonas de desembocadura (anexo do Decreto 282/2002): não se autoriza a captura do réu.

e) Outras massas de água: de 1 de maio ao 31 de julho.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) Para os efeitos do disposto no artigo 20 da Lei de pesca fluvial e no 71 do seu regulamento, fixa-se uma dimensão mínima de 35 cm.

b) Quota de captura por pessoa e jornada: 5 exemplares.

c) No couto da Ponte do Porto, a quota de captura é de 2 exemplares por pessoa e jornada.

d) No rio Eo partilhado, a dimensão mínima é de 25 cm e a quota de captura 8 réus ou troitas por pessoa e jornada.

3. Engados.

a) Engados artificiais autorizados: mosca artificial, culleriña, risco e peixes artificiais e semelhantes.

b) Engados naturais autorizados: todos os engados naturais excepto todo o tipo de ovas de peixes e o peixe natural. Os engados naturais só se poderão empregar com anzóis de dimensões maiores ou iguais que as que se assinalam no anexo I desta ordem.

c) Prescrições especiais para engados artificiais nas massas de água salmoneiras do anexo II, incluídos os coutos de salmón: a culleriña terá um tamanho máximo de 6,5 cm medidos entre a argola superior e a curvatura do anzol.

c) Prescrições especiais para engados naturais nas massas de água salmoneiras do anexo II, excepto o rio Eo partilhado: fica proibido o uso de engados naturais, excepto para a pesca do salmón nos seus coutos.

e) No rio Eo partilhado, a partir de 1 de junho proíbem-se a culleriña, o devón e os peixes artificiais e semelhantes. A partir de 16 de junho, só se permite a mosca artificial.

Artigo 3. Normas para a pesca da troita

1. Períodos hábeis.

a) Massas de água salmoneiras do anexo II desta ordem, excepto o rio Eo partilhado: de 1 de maio ao 31 de julho.

b) Rio Eo partilhado: de 17 de maio ao 15 de agosto.

c) Massas de água de réu do anexo III desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

d) Cabeceiras de rios de montanha do anexo IV desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

e) Coutos de pesca intensiva: de 15 de março ao 30 de setembro.

f) Outras massas de água: de 15 de março ao 31 de julho.

g) Zonas de desembocadura (anexo do Decreto 282/2002): não se autoriza a captura da troita comum (Salmo trutta).

h) Nos coutos com convénio com uma entidade colaboradora, prolongar-se-á a temporada de pesca até o 30 de setembro na modalidade de pesca sem morte.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) Para os efeitos do disposto no artigo 20 da Lei de pesca fluvial e no 71 do seu regulamento, fixa-se uma dimensão mínima de 19 cm com carácter geral, sem prejuízo das normas específicas que se estabelecem neste mesmo artigo para determinadas massas de água.

Quota máxima de captura por pessoa e jornada: 10 exemplares, sem prejuízo das normas específicas que se estabelecem neste mesmo artigo para determinadas massas de água.

b) Rio Eo partilhado: dimensão mínima de 25 cm e quota de 8 troitas ou réus por pessoa e jornada.

c) Normas específicas em massas de água do anexo V: dimensão mínima 21 cm e quota de 8 exemplares por pessoa e jornada.

d) Normas específicas em toda a massa de água das barragens dos anexo VI e VII: dimensão mínima 23 cm e quota de 5 exemplares por pessoa e jornada.

e) Normas específicas nos coutos de pesca: no anexo X recolhem-se as dimensões mínimas e as quotas de captura específicas de cada couto de pesca.

f) Numa massa de água concreta não se poderá estar em posse de troitas de menor tamanho que o autorizado, mesmo quando fossem pescadas noutro lugar, excepto em caso que se esteja de passagem, com todos os aparelhos e engados recolhidos e, se é o caso, as canas rogadas.

g) Nos rios em que haja troita e mais réu só se poderá capturar um número de peças igual ao da quota da troita, sem que o número de réus supere a sua própria quota.

h) Os salmónidos procedentes de fugidas acidentais de centros de acuicultura, caso da troita arco da velha (Oncorhynchus mykiss), poderão ser capturados sem limite no tamanho mínimo nem na quota de captura, incluindo nesta excepção os coutos e trechos livres de pesca sem morte.

3. Engados.

a) Engados artificiais autorizados: mosca artificial, culleriña e peixes artificiais e semelhantes.

b) Engados naturais autorizados: todos os engados naturais excepto todo o tipo de ovas de peixes e o peixe natural. Os engados naturais só poderão empregar-se com anzóis de dimensões maiores ou iguais que as que se assinalam no anexo I desta ordem.

c) Prescrições especiais para engados artificiais nas massas de água salmoneiras do anexo II, incluídos os coutos de salmón: a culleriña terá um tamanho máximo de 6,5 cm medidos entre a argola superior e a curvatura do anzol.

d) Prescrições especiais para engados naturais nas massas de água salmoneiras do anexo II, fica proibido o uso de engados naturais, excepto para a pesca do salmón nos seus coutos.

e) No rio Eo partilhado, a partir de 1 de junho proíbem-se a culleriña, o devón e os peixes artificiais e semelhantes. A partir de 16 de junho, só se permite a mosca artificial.

f) No anexo VIII estabelecem-se as massas de água em que se prohíbe o acrescento natural a partir de 1 de julho.

g) Outras prescrições especiais para engados naturais recolhem nos regimes especiais do anexo XII.

Artigo 4. Normas para a pesca dos ciprínidos e da perca preta

1. Períodos hábeis.

a) Massas de água salmoneiras do anexo II desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

b) Massas de água de réu do anexo III desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

c) Cabeceiras de rios de montanha do anexo IV desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho.

d) Barragens do anexo VII: todo o ano.

e) Outras massas de água: de 15 de março ao 31 de julho.

2. Engados.

a) Engados artificiais autorizados: mosca artificial, culleriña, peixes artificiais, engados de superfície (comummente conhecidos como «poppers» e «plugs») e engados de materiais plásticos ou semelhantes (comummente conhecidos como «vinilos»).

b) Engados naturais autorizados: todos os engados naturais, excepto todo o tipo de ovas de peixes e o peixe natural. Os engados naturais só poderão empregar-se com anzóis de dimensões maiores ou iguais que as que se assinalam no anexo I desta ordem.

c) Com carácter geral proíbem-se aqueles engados e tamanhos de anzol proibidos para salmón ou réu na mesma massa de água e no mesmo período.

d) Autoriza-se cebar as águas para a captura de ciprínidos nas barragens do anexo VII. Esta ceba das águas poderá realizar-se com engados vegetais ou pensos. Quando se trate de treinos e campeonatos oficiais, poder-se-á empregar o «asticot» com autorização expressa do Serviço Provincial de Conservação da Natureza correspondente.

e) Fora da temporada hábil de salmónidos, nas barragens do anexo VII e nos trechos autorizados todo o ano poder-se-ão empregar anzóis de quaisquer tamanho para a captura de ciprínidos com engados vegetais ou «asticot», ficando proibidos outros engados. No mesmo período, para a captura de perca preta poder-se-ão empregar, ademais dos anteriores, peixes artificiais, engados de superfície (comummente conhecidos como «poppers» e «plugs») e engados de materiais plásticos ou semelhantes (comummente conhecidos como «vinilos»).

f) Máximo de dois anzóis por cana, com carácter geral, para ciprínidos nas barragens do anexo VII.

Artigo 5. Normas para a pesca da saboga (Alosa fallax)

1. Períodos hábeis.

a) Trecho do rio Ulla compreendido entre a represa de Couso e a desembocadura: de 1 de maio ao 10 de junho.

b) Outras massas de água: não se autoriza a captura da saboga.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) Para os efeitos do disposto no artigo 20 da Lei de pesca fluvial e no 71 do seu regulamento, fixa-se uma dimensão mínima de 30 cm.

b) Quota de captura por pessoa e jornada: cinco exemplares.

3. Engados.

Com carácter geral proíbem-se aqueles engados e tamanhos de anzol proibidos para salmónidos na mesma massa de água e no mesmo período.

Artigo 6. Normas para a pesca da anguía

Védase a pesca desportiva da anguía em todas as águas continentais da Comunidade Autónoma e em todas as fases do ciclo vital da espécie, incluindo, em todo o caso, os exemplares denominados comummente como angula ou meixón. Exceptúase deste regime a pesca de interesse etnográfico autorizada no rio Miño nas câmaras municipais de Portomarín, O Páramo, Paradela e Guntín.

Artigo 7. Regime especial da lamprea

A pesca da lamprea autoriza-se unicamente nos rios Tecido e Ulla. As autorizações para a pesca da lamprea regulam-se mediante uma normativa específica que publica anualmente a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Artigo 8. Regime especial do cangrexo vermelho americano e do cangrexo sinal

1. Períodos hábeis.

a) Barragens de Sabón, As Forcadas e Cecebre (excepto trechos vedados): todo o ano.

b) Rios Sil e Bibei: todo o ano.

c) Rios Furnia, Hospital e Pego (afluentes do Baixo Miño) águas abaixo da estrada PÓ-552 (Vigo-Tui) em todos os casos: todo o ano.

d) Canais e pozas da antiga lagoa de Antela, pozas dos Milagres (câmara municipal de Maceda), pozas de Rioseco (câmara municipal de Paderne de Allariz), pozas de Niñodaguia (câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo) e coiñais de Oímbra (câmara municipal de Oímbra): todo o ano.

e) Barragem da Cascata e trecho do rio Xallas águas abaixo da represa de Ventín: de 16 de março ao 30 de setembro.

f) Barragens de Belesar e Os Peares, nos trechos incluídos no regime especial de barragens do anexo VII: todo o ano.

g) Outras massas de água: não se autoriza a captura do cangrexo vermelho americano.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

Não se estabelecem dimensões mínimas nem quotas de captura.

3. Artes de pesca.

A única arte autorizada é o retel. Cada pessoa só poderá empregar um máximo de 10 reteis.

4. Normas adicionais.

a) Cada pessoa não ocupará com os seus reteis mais de 100 m de rio ou de beira de barragem.

b) Proíbe-se a comercialização das capturas.

c) Todas as capturas deverão ser sacrificadas na zona de pesca; para isto, a seguir da captura de cada animal haverá que tirar-lhe o apêndice central do rabo, de tal modo que se tire também parte do tubo dixestivo do animal.

d) Em função da evolução da temporada, a Direcção-Geral de Conservação da Natureza, por proposta do Serviço de Conservação da Natureza da Chefatura Territorial, poderá restringir a pesca numa ou várias zonas, estabelecer quotas de captura, modificar as datas da campanha ou estabelecer quantas normas complementares sejam precisas para garantir o correcto desenvolvimento da temporada de pesca.

Artigo 9. Regime especial de espécies de esteiro (robaliza, muxo, solla…)

1. Períodos hábeis.

a) Massas de água salmoneiras do anexo II desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho, ou até a finalización da temporada do réu naqueles coutos autorizados até o 30 de setembro.

b) Massas de água de réu do anexo III desta ordem: de 1 de maio ao 31 de julho, ou até a finalización da temporada do réu naqueles coutos autorizados até o 30 de setembro.

c) Zonas de desembocadura (anexo do Decreto 282/2002): todo o ano.

d) Outras massas de água: de 16 de março ao 31 de julho.

2. Dimensões mínimas e quotas de captura.

a) A dimensão mínima de captura para cada uma destas espécies será a estabelecida na normativa de pesca marítima.

b) A quota máxima de capturas por pessoa e dia será de 5 kg para o total de peças capturadas e pode não computarse o peso de uma peça. Só se permitirá a tenza de uma peça que exceda o peso do tope estabelecido.

3. Engados.

Engados autorizados: xorra ou becho de mar (Nereis sp.), pulga de mar ou miolo de pan, quisquilla, mosca artificial com um anzol e sem arponciño e peixes artificiais. Assim mesmo, autoriza-se a pesca desportiva de cefalópodos com poteira.

Artigo 10. Normas gerais para a pesca de espécies do Catálogo espanhol de espécies exóticas invasoras

1. Conforme o disposto no Real decreto 630/2013, de 2 de agosto, pelo que se regula o Catálogo espanhol de espécies exóticas invasoras, autoriza-se a pesca como método de gestão e controlo das populações das seguintes espécies: perca preta (Micropterus salmoides), cangrexo vermelho americano (Procambarus clarkii) e cangrexo sinal (Pacifastacus leniusculus).

2. Âmbito territorial das autorizações.

a) Perca preta.

Barragens de Zamáns, O Vau, Montefurado, As Portas, As Conchas, Lindoso, Vilasouto, A Hedrada, Cecebre, Belesar, Castrelo de Miño, Frieira, Os Peares, Vê-lhe, Pumares, São Martiño, São Pedro, Santiago, Santo Estevo, Sequeiros, Leboreiro e Portodemouros. Em todos os casos, os limites das barragens são os que se assinalam nos anexo VI e VII desta ordem.

b) Cangrexo vermelho americano e cangrexo sinal.

Massas de água e trechos que se assinalam no artigo 8 desta ordem.

3. Normas de pesca no âmbito territorial autorizado.

Os exemplares das espécies citadas no ponto 1 que sejam extraídos da natureza por qualquer procedimento não poderão ser devolvidos ao meio natural. Também não poderão ser transportados em vivo.

As anteriores prescrições aplicar-se-ão em todo o caso e lugar, incluindo as capturas acidentais, mesmo quando se trate de um trecho de pesca sem morte.

4. Normas de pesca fora do âmbito territorial autorizado e pesca de outras espécies do catálogo.

Proíbe-se a pesca das espécies do ponto 1 fora do âmbito territorial autorizado. Assim mesmo, proíbe-se a pesca de outras espécies do Catálogo espanhol de espécies exóticas invasoras.

Em todo o caso, as capturas acidentais estão submetidas às proibições genéricas de posse, transporte ou devolução ao meio natural.

Artigo 11. Espécies vedadas

Védanse em todas as massas de água as seguintes espécies: cangrexo de rio (Austropotamobius pallipes pallipes), reñosa (Rutilus arcasii), espinhento (Gasterosteus aculeatus), sábalo (Alosa alosa) e anguía (Anguilla anguilla).

Artigo 12. Jornadas hábeis

Com carácter geral declara-se na segunda-feira como inhábil para a pesca, excepto feriados nacionais ou autonómicos.

As quintas-feiras serão hábeis unicamente para a modalidade de pesca sem morte em todas as massas de água, excepto o 2 de abril (Quinta-feira Santo), que será hábil segundo a modalidade de pesca autorizada em cada massa de água.

Nos coutos de pesca intensiva da Ulloa e O Carballiño (trecho 2) serão inhábil nas quintas-feiras para todos os efeitos, excepto o dia 2 de abril que será dia hábil.

No trechos dos rios Eo e Navia partilhados com Astúrias serão inhábil nas segundas-feiras e nas quintas-feiras, excepto feriados nacionais.

Nas zonas de desembocadura (anexo do Decreto 282/2002) e nas barragens em que se autoriza a pesca de ciprínidos e perca preta durante todo o ano (anexo VII) serão hábeis todos os dias da semana para a captura de espécies diferentes dos salmónidos.

Excepcionalmente, e depois de resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, nas jornadas inhábil poder-se-ão expedir permissões de pesca em coutos para atender aqueles compromissos institucionais que o requeiram ou para compensar os erros que se possam produzir no sistema de expedição de permissões de pesca.

Artigo 13. Horas de pesca

De conformidade com o disposto no artigo 31.3 da Lei de pesca fluvial, só se poderá praticar a pesca no período compreendido entre uma hora antes da saída do sol e uma hora depois do solpor. As horas oficiais serão as publicado na página web de Meteogalicia: http://www.meteogalicia.es/web/predicion/orto/ortoIndex.action, tomando como referência a localidade mais próxima ao ponto onde se esteja pescando.

Dez minutos antes do começo e dez minutos depois da finalización da jornada de pesca todos os aparelhos e engados deverão estar recolhidos e, se é o caso, as canas rogadas.

Artigo 14. Modalidades de pesca

Como regra geral, e para todas as espécies, só se autoriza a pesca com cana, sem prejuízo da regulamentação específica da lamprea, cangrexo vermelho americano e cangrexo sinal.

Proíbe-se o aparelho conhecido como «de ninfa» e qualquer outro semelhante (que esteja composto por mais de uma ninfa ou perdigón), lastrado no seu extremo e que arraste pelo fundo.

Artigo 15. Canas de pescar e utensilios auxiliares

a) De conformidade com o disposto no artigo 51 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, para a pesca em trechos de rios só se permite o emprego de uma cana por pessoa, a uma distância máxima do pescador ou pescadora de três metros, e de uma sacadeira ou um laço como elemento auxiliar.

b) Para a pesca desde embarcações só se poderá empregar uma cana por pessoa, autorizando-se um máximo de três canas por embarcação ainda que o número de pessoas embarcadas seja maior.

c) Nas zonas de desembocadura (anexo do Decreto 282/2002) e nas barragens que se relacionam nos anexo VI e VII desta ordem autoriza-se o emprego de duas canas desde a beira e a uma distância máxima do pescador ou pescadora de três metros.

Artigo 16. Pesca desde embarcação

De conformidade com o disposto no artigo 17 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, só se poderá pescar desde embarcações ou artefactos boiantes nas zonas de desembocadura e naquelas massas de água expressamente autorizadas nos anexo VI e VII desta ordem, sem prejuízo das competências dos organismos responsáveis da navegação e a flotación nas zonas de desembocadura ou nas massas de água continentais.

Artigo 17. Pesca sem morte

1. Períodos hábeis:

O período hábil para esta modalidade de pesca abrangerá, com carácter geral, desde o 15 de março ao 31 de julho, com as seguintes excepções:

– O início da temporada adia-se até o 1 de maio nos casos de massas de água salmoneiras, massas de água de réu ou cabeceiras de rios de montanha.

– Coutos conveniados: o período hábil prolongar-se-á até o 30 de setembro.

– Coutos e trechos de coutos de pesca sem morte e trechos livres de pesca sem morte (anexo IX e X): o período hábil prolongar-se-á até o 30 de setembro.

– Coutos de Monteporreiro, Santeles, Sinde e Ximonde: desde o remate da temporada de salmón até o 30 de setembro.

– Couto de Pôr-te Arnelas: de 1 de agosto ao 30 de setembro.

2. Normas de pesca.

Nos coutos e trechos de pesca sem morte regerão as seguintes normas:

– Autorizam-se unicamente a mosca artificial nas suas diferentes modalidades e a culleriña, em ambos os casos com um só anzol e sem arponciño, e fica proibido para todos os efeitos o acrescento natural.

– Todas as capturas deverão ser devolvidas à água a seguir da sua extracção, excepto os salmónidos procedentes de fugidas acidentais de centros de acuicultura, caso da troita arco da velha (Oncorhynchus mykiss), que poderão ser capturados sem limite no tamanho mínimo nem na quota de captura.

– Não se poderá ter nenhum peixe, ainda que fosse pescado noutro trecho, excepto o suposto determinado no parágrafo anterior.

– Às quartas-feiras poderão reservar-se as permissões de couto para actividades educativas solicitadas por entidades interessadas na melhora do meio fluvial. Nestes casos expedir-se-ão as permissões gratuitamente e poder-se-á alargar o número máximo de permissões por causas justificadas.

No anexo IX recolhem-se os trechos livres em que unicamente se poderá praticar a pesca sem morte.

Artigo 18. Normativa dos coutos

Aprova-se a normativa dos coutos de pesca que figura no anexo X desta ordem.

Artigo 19. Vedas e regimes especiais

a) Védanse as massas de água que se relacionam no anexo XI desta ordem. A inclusão de uma massa de água neste anexo prevalece face à sua inclusão em qualquer outro anexo desta ordem e a massa de água considerar-se-á vedada para todos os efeitos.

b) Aprovam-se os regimes especiais provinciais que figuram no anexo XII desta ordem.

Disposição adicional primeira

No caso dos coutos de salmón nos quais remate a temporada ao chegar à quota anual, quem tenha permissões expedidos com anterioridade poderá solicitar a devolução do montante das ditas permissões.

Em todo o caso, para o reintegrar do importe será preciso apresentar uma solicitude escrita à qual se junte a permissão e uma cópia do impresso de pagamento em que figurem os dados do titular da permissão.

Com carácter geral, o prazo de solicitude para devoluções será de dez dias naturais contados a partir do encerramento da temporada no couto; transcorrido este prazo, só procederá a devolução quando se solicite antes da data de vigência da permissão.

Disposição adicional segunda

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Conservação da Natureza para ditar quantos actos e resoluções sejam necessárias para o desenvolvimento desta ordem e, em particular, para alargar as quotas anuais de captura de salmón, no caso de ser preciso, e depois de relatório do Serviço Provincial de Conservação da Natureza.

Disposição adicional terceira

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Conservação da Natureza para modificar a normativa de coutos de pesca que figuram no anexo X desta ordem e fazer as reservas das permissões dos coutos de pesca, de conformidade com o disposto nos artigos 30, 32 e 33 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio). As modificações requererão uma solicitude da entidade titular da reserva de permissões com uma anticipación mínima de quinze dias, o relatório favorável do Serviço de Conservação da Natureza da Chefatura Territorial e, no caso dos concursos desportivos oficiais ou das entidades colaboradoras, a prática da modalidade de pesca sem morte.

Disposição adicional quarta

Com o objecto de facilitar o treino dos pescadores galegos participantes em competições locais, autonómicas, nacionais e internacionais, a Federação Galega de Pesca, com a aprovação da Secretaria-Geral para o Deporte poderá propor à Direcção-Geral de Conservação da Natureza a autorização para praticar a pesca sem morte num trecho nas águas continentais da nossa comunidade autónoma fora do período hábil de pesca.

A solicitude deverá ir acompanhada da identificação dos pescadores e, se é o caso, dos seus treinadores, e nela especificar-se-ão as datas dos treinos que se pretendem autorizar.

Disposição adicional quinta

Faculta-se a pessoa titular da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Pontevedra para ditar quantos actos e resoluções sejam necessários para a regulação da pesca da lamprea nos rios Ulla e Tecido.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e manter-se-á vigente até a publicação da ordem correspondente à temporada do ano 2016.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2015

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira do Meio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO I
Dimensões mínimas do anzol para a pesca com acrescento natural

ANEXO II
Principais massas de água salmoneiras

Na tabela deste anexo figuram os principais trechos fluviais habitados pelo salmón. Nos limites incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Em todos os casos a massa de água compreende o último quilómetro de todos os afluentes do trecho. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Anllóns

A Ponte Cardezo (Cabana de Bergantiños; x=511.933, y=4.786.072)

Pedreira de Santa Marinha (Cabana de Bergantiños e Ponteceso; x=508.727, y=4.786.968), limite superior da zona de desembocadura

9,4

Da Balsa

Põe-te da Balsa (Cabana de Bergantiños; x=506.697, y=4.782.849)

Desembocadura no Anllóns (Cabana de Bergantiños; x=508.193, y=4.785.710)

5,5

De Cundíns

Põe-te do Muíño Novo (Cabana de Bergantiños; x=508.658, y=4.782.730)

Desembocadura no Anllóns (Cabana de Bergantiños; x=508.790, y=4.785.011)

2,9

Deza

Represa de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; x=562.901, y=4.733.036)

Desembocadura no Ulla (Silleda e Vila de Cruces; x=553.372, y=4.737.034)

18

Eo

Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; x=645.719, y=4.787.713), limite superior do couto de Vilarmide

Põe-te do ferrocarril Ferrol-Gijón (Ribadeo e Astúrias; x=657.547, y=4.815.198), limite superior da zona de desembocadura

53

Landro

Represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; x=613.226, y=4.828.579)

A Ponte de Portochao (Viveiro; x=611.959, y=4.832.569), limite inferior do couto de Viveiro e superior da zona de desembocadura

7,5

Lañas

Salto natural de Fao (Touro; x=558.880, y=4.744.635)

Desembocadura no Ulla (Touro; x=560.234, y=4.742.448)

3,1

Lérez

Represa de Dorna (Cotobade e Campo Lameiro; x=544.143, y=4.707.909)

Põe-te do ferrocarril Vigo-A Corunha em Monteporreiro (Pontevedra; x=530.147, y=4.699.367), limite superior da zona de desembocadura

27

Liñares

Represa da minicentral denominada Salto da Devesa (A Estrada; x=543.423, y=4.729.583), limite inferior do couto de Ponte Liñares

Desembocadura no Ulla (A Estrada; x=543.336, y=4.732.493)

4,7

Mandeo

O Tope (Coirós e Paderne; x=570.786, y=4.789.651)

A Ponte Velha de Betanzos (x=564.178, y=4.792.367), limite superior da zona de desembocadura

10

Masma

A Ponte de Viloalle (Mondoñedo; x=632.940, y=4.813.819), limite superior do couto de Mondoñedo

A Ponte da Espiñeira na estrada N-462 (Barreiros e Foz; x=639.862, y=4.822.235), limite superior da zona de desembocadura

23

Mera

A Represa de Galinha (Cerdido e Ortigueira; x=588.609, y=4.828.615)

Lugar de Castro-Areeira (Ortigueira; x=588.228, y=4.835.964), limite superior da zona de desembocadura

11

Ouro

Passarela de Valmaior (Foz; x=631.895, y=4.825.619), limite superior do couto de Foz

Põe-te de Fazouro (Foz; x=636.549, y=4.827.851), limite inferior do couto de Foz e superior da zona de desembocadura

8

Da Pulgueira

Põe-te da Pulgueira (Ortigueira; x=590.563, y=4.828.046)

Desembocadura no Mera (Ortigueira; x=588.885, y=4.828.930)

2,6

Sor

Afluente Panda ou Rio das Forjas (Mañón e O Vicedo; x=604.041, y=4.836.501), limite superior do couto de Ribeiras

Souto de Xancedo (Mañón e O Vicedo; x=604.310, y=4.839.918), limite superior da zona de desembocadura

12

Tecido

Lugar de Foxaco (Mondariz; x=546.375, y=4.676.885), limite superior do couto de Mondariz

Desembocadura no Miño (Salvaterra de Miño; x=539.092, y=4.658.357)

29

Ulla

Represa do Salto nº 2 ou Salto de Touro (Touro e Vila de Cruces; x=561.999, y=4.742.101)

A Ponte de Catoira (Catoira e Rianxo; x=522.404, y=4.724.991), limite superior da zona de desembocadura

74

Valga

Cascata de Raxoi ou de Pedrafita (Valga; x=530.610, y=4.725.627)

Desembocadura no Ulla (Valga; x=526.992, y=4.729.677)

8,6

Veia

Põe-te Poceños (A Estrada; x=537.913, y=4.732.300)

Desembocadura no Ulla (A Estrada; x=538.190, y=4.733.373)

1,86

ANEXO III
Principais massas de água de réu

Na tabela deste anexo figuram os principais trechos fluviais habitados pelo réu. Nos limites de cada trecho incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros. Quando a massa de água inclui todo o curso dos afluentes existentes no trecho, na coluna intitulada «Obs.» figura o texto «Afluentes»; nos demais casos, a massa de água inclui o último quilómetro de todos os afluentes do trecho.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Almofrei

Desembocadura do Regato de Campolongo ou Regueiro de Cachón (Cotobade, x=537.545, y=4.698.042), limite superior do couto de Portamuíño

1 km águas arriba da desembocadura no Lérez (Pontevedra; x=534.172, y=4.698.590)

6,4

Afluentes 1 km

Alvedosa

Nascimento (Pazos de Borbén)

Desembocadura na Ria de Vigo (Redondela; x=532.077, y=4.681.766)

10

Afluentes 1 km

Baleo

Nascimento (Ortigueira)

Põe-te do ferrocarril (Ortigueira; x=595.677, y=4.838.965), limite superior da zona de desembocadura

22

Afluentes 1 km

Da Balsa

Nascimento (Zas)

Põe-te da Balsa (Cabana de Bergantiños; x=506.697, y=4.782.849)

7

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

Baxoi

Junta dos rios Vilariño e Anduriña (Vilarmaior; x=570.832, y=4.801.978)

Põe-te do ferrocarril (Miño; x=564.494, y=4.800.502), limite superior da zona de desembocadura

8,3

Afluentes 1 km

Belelle

A Cascata do Belelle (Fene e Neda; x=571.062, y=4.814.718)

Lugar de Subarreiros (Neda; x=568.376, y=4.817.138), limite superior da zona de desembocadura

5,4

Afluentes 1 km

Coroño

Nascimento (Boiro)

Desembocadura no mar (Boiro; x=508.140, y=4.720.847)

11

Afluentes 1 km

De Cundíns

Nascimento (Cabana de Bergantiños)

Põe-te do Muíño Novo (Cabana de Bergantiños; x=508.658, y=4.782.730)

11

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

Donas

Nascimento (Negreira)

Desembocadura no esteiro do Tambre (Outes; x=510.300, y=4.742.444)

18

Afluentes 1 km

Espasante ou Callobre

Nascimento (Ortigueira)

Desembocadura no mar (Ortigueira; x=596.233, y=4.840.998)

12

Afluentes 1 km

Esteiro

Nascimento (Ortigueira)

Desembocadura no mar (Mañón e Ortigueira; x=602.638, y=4.844.859)

11

Afluentes 1 km

Eume

Represa da barragem do Eume (As Pontes de García Rodríguez e Monfero; x=580.077, y=4.806.522)

Face ao km 5 da estrada Pontedeume-A Alameda (Cabanas e Pontedeume; x=570.672, y=4.808.399), limite inferior do couto de Ombre e superior da zona de desembocadura

13,3

Afluentes

Furnia

Pontillón águas arriba do cemitério de Amorín (Tomiño; x=525.581, y=4.649.971)

Desembocadura no Miño (Tomiño; x=525.723, y=4.648.834)

1,7

Afluentes 1 km

Gafos

Junta dos rios Tomeza e Marcón (Pontevedra; x=530.034, y=4.695.844)

Desembocadura (Pontevedra; x=528.638, y=4.697.405)

2,9

Afluentes 1 km

Galdo ou de Bravos

A Ponte de Baralla (Viveiro; x=611.517, y=4.831.565)

Desembocadura no Landro (Viveiro; x=612.777, y=4.832.178)

1,7

Afluentes 1 km

Granda ou da Charneca

Desembocadura do Rio de Runs (Pontevedra; x=528.817, y=4.701.751)

Desembocadura no Lérez (Pontevedra; x=529.007, y=4.698.383)

3,8

Afluentes 1 km

Grande

A Represa da Furaqueira ou de Castro Buxán (Vimianzo; x=495.186, y=4.776.679)

Põe da Ponte do Porto (Camariñas; x=490.629, y=4.776.135), limite inferior do couto da Ponte do Porto e superior da zona de desembocadura

8

Afluentes

Hospital

Represa da área recreativa da Pedra (Tomiño; x=522.724, y=4.649.550)

Desembocadura no Miño (Tomiño; x=523.615, y=4.647.800)

2,5

Afluentes 1 km

Lambre

Central eléctrica de Goimil (Irixoa e Vilarmaior; x=569.663, y=4.796.246), limite superior do couto de Lambre

Põe do Porco (Miño e Paderne; x=564.764, y=4.798.352), limite inferior do couto de Lambre e superior da zona de desembocadura

6,3

Afluentes

Loureiro

A Ponte de Galea (Viveiro; x=615.070, y=4.830.070)

Desembocadura no Landro (Viveiro; x=613.740, y=4.830.225)

1,6

Afluentes 1 km

Louro

A Ponte de Vai-lo, na estrada PÓ-331 (O Porriño; x=531.030, y=4.667.878), limite inferior do trecho 1 do couto de Porriño-Mos

Desembocadura no Miño (Tui; x=530.432, y=4.655.463)

16

Afluentes 1 km

Maceiras

Nascimento (Redondela)

Desembocadura no Alvedosa (Redondela; x=532.084, y=4.681.137)

7

Afluentes 1 km

Maior

Nascimento (Ortigueira)

Muíño de marés de Pol (Ortigueira; x=592.956, y=4.835.821), limite superior da zona de desembocadura

11

Afluentes 1 km

Mendo

Põe dos Cavalos (Coirós e Oza-Cesuras; x=567.461, y=4.786.546)

Junta com o rio Mandeo (Betanzos; x=563.880, y=4.792.734)

11,1

Afluentes 1 km

Mera

Põe-te de Soutochao (As Pontes de García Rodríguez e As Somozas; x=592.150, y=4.823.147)

A Represa de Galinha (Cerdido e Ortigueira; x=588.609, y=4.828.615)

15

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

Mero

Represa de Cecebre (Cambre; x=556.967, y=4.792.410)

100 m águas abaixo da antiga represa da Barcala, final do trecho canalizado (Cambre e Culleredo; x=552.264, y=4.795.520), limite superior da zona de desembocadura

10

Afluentes 1 km

Mestas e Porto do Cabo

Põe da estrada AC-102 em Pontellas (Cedeira e Cerdido; x=578.949, y=4.830.532) e nascimento do Porto do Cabo (Moeche)

A Ponte Velha (Cedeira e Valdoviño; x=576.743, y=4.831.729), limite superior da zona de desembocadura

18

Afluentes 1 km

Miñor

Cascata da Torre de Chaín (Gondomar; x=521.445, y=4.661.724), limite superior do couto de Gondomar

A Ponte da Xunqueira (Gondomar e Nigrán; x=516.579, y=4.662.426), limite inferior do couto de Gondomar e superior da zona de desembocadura

6,9

Afluentes 1 km

Oitavén

Represa da barragem das Eiras (Fornelos de Montes e Ponte Caldelas; x=542.014, y=4.688.386)

Desembocadura no Verdugo (Soutomaior; x=536.338, y=4.688.182)

8,0

Afluentes 1 km

Pedrafigueira

Nascimento (Carnota)

Desembocadura no mar (Carnota; x=491.487, y=4.742.956)

4,5

Afluentes

Pego

Põe-te Tomiñesa, na estrada local que sai de Tomiño para o Torneiro (Tomiño; x=520.356, y=4.648.378)

Desembocadura no Miño (Tomiño; x=521.020, y=4.646.192)

3,1

Afluentes 1 km

Da Pulgueira

Nascimento (Ortigueira)

Põe-te da Pulgueira (Ortigueira; x=590.563, y=4.828.046)

12

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

De Rois, Valeirón ou Liñares

Represa da praia fluvial de Seira (Rois; x=527.243, y=4.735.324), limite superior do trecho 2 do couto de Rois

Desembocadura no Sar (Rois; x=527.934, y=4.735.054), limite inferior do trecho 2 do couto de Rois

0,9

Sar

Represa do Muíño de Cuncheiro (Padrón e Rois; x=528.069, y=4.735.274)

Desembocadura no Ulla (Padrón; x=526.980, y=4.729.753), limite inferior do couto de Padrón

6,7

Afluentes 1 km

Sóñora

A Ponte da Parcelaria (Lousame e Rois; x=518.100, y=4.736.392), limite superior do couto de Trava

Muíños de Pedrachán (Noia; x=509.594, y=4.736.775), limite superior da zona de desembocadura

15

Afluentes 1 km

Sor

Nascimento (As Pontes de García Rodríguez e Muras)

Afluente Panda ou Rio das Forjas (Mañón e O Vicedo; x=604.041, y=4.836.501), limite superior do couto de Ribeiras

43

Afluentes, incluídos os trechos superiores dos afluentes das águas salmoneiras

Tambre

Represa da barragem de Barrié de la Maza (Brión e Negreira; x=516.549, y=4.745.826), limite superior do couto de Noia

Desembocadura do Regato de Castro (Noia e Outes; x=511.699, y=4.741.099), limite inferior do couto de Noia e superior da zona de desembocadura

8,8

Afluentes

Tamuxe

Põe-te Urgal, na estrada provincial que sai do Rosal para Valdemiñotos (O Rosal; x=514.168, y=4.642.388)

Desembocadura no Miño (O Rosal, x=514.322, y=4.640.008)

3,6

Afluentes 1 km

Te

Nascimento (Dodro)

Desembocadura no mar (Rianxo; x=515.153, y=4.723.488)

12

Afluentes 1 km

Tines

Põe-te São Paio (Mazaricos e Outes; x=504.620, y=4.748.072), limite superior do couto de Outes

Doca do Conchido (Outes; x=507.880, y=4.742.849), limite inferior do couto de Outes e superior da zona de desembocadura

7,8

Afluentes 1 km

Tollo

Põe da estrada PÓ-552 (Tomiño e O Rosal; x=517.878, y=4.643.163)

Desembocadura no Miño (Tomiño e O Rosal; x=518.603, y=4.641.728)

2,7

Afluentes 1 km

Uma

Nascimento (A Cañiza)

1 km águas arriba da desembocadura no Tecido (Ponteareas; x=540.936, y=4.667.582)

18

Afluentes 1 km

Umia

Cascata de Segade (Caldas de Reis; x=530.984, y=4.717.115), limite superior do trecho 1 do couto de Caldas de Reis

Põe-te Estacas (Ribadumia e Cambados; x=518.302, y=4.705.546)

24

Afluentes 1 km

Vadebois

Nascimento (Carnota)

Desembocadura no mar (Carnota; x=491.383, y=4.743.663)

4,6

Afluentes

Verdugo

Represa da central do Inferno (Ponte Caldelas; x=537.193, y=4.690.233)

Carvalhal dos Franceses, no lugar de Comboa, na margem direita, e O Cafexo na margem esquerda (Pontevedra e Soutomaior; x=534.138, y=4.687.996), limite superior da zona de desembocadura

5,4

Afluentes 1 km

Xuvia

Nascimento (As Somozas)

A Ponte de Xuvia, na estrada AC-862 (Narón e Neda; x=568.587, y=4.818.551), limite inferior do couto de Xuvia e superior da zona de desembocadura

37

Afluentes

ANEXO IV
Massas de água de montanha em que a temporada da troita começa o 1 de maio

Nas massas de água delimitadas neste anexo o começo da temporada da troita adia-se até o 1 de maio. Os limites de barragens são os que se fixam nos anexo VI e VII desta ordem e os limites de coutos são os que se fixam no anexo X desta ordem. Noutros limites incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Província de Lugo

Bacía do Eo.

Rio Rodil

Águas arriba da desembocadura do Rio Pontigón (A Fonsagrada; x=654.474, y=4.785.915), incluído este

Bacía do Miño.

Rio Neira

Águas arriba do limite superior do couto de Baralla

Bacía do Navia.

Rio Navia

Águas arriba do limite superior do couto das Nogais

Rio Cancelada

Águas arriba do limite inferior do couto de Doiras

Rio Ser

Águas arriba da Ponte de Vilaquinte (Cervantes; x=667.734, y=4.751.085)

Rio Rao

Águas arriba da Põe-te das Veigas (Navia de Suarna; x=673.188, y=4.756.436)

Rio Agüeira

Toda a bacía na comunidade autónoma, incluídas as dos seus afluentes Allonca e Candesa (A Fonsagrada)

Bacía do Sil.

Rio Selmo

Toda a bacía na comunidade autónoma (Folgoso do Courel e Quiroga)

Rio Lor

Águas arriba do limite inferior do couto de Courel

Rio Lóuzara

Águas arriba do limite inferior do couto de Santalla de Lóuzara

Rio Cabe

Águas arriba da Ponte de Santalla de Trascastro (O Incio; x=637.173, y=4.722.574)

Rio Mau

Águas arriba da estação de captura de Goó (O Incio; x=631.508, y=4.725.995)

Rio Soldón

Águas arriba da põe da estrada de Rugando a Vilarmel (Quiroga; x=651.758, y=4.705.264)

Província de Ourense

Bacía do Douro.

Rio Abredo ou do Pereiro

Toda a bacía, até a sua confluencia com o Pentes/da Ribeira (A Gudiña; x=651.860, y=4.650.562)

Rio de Cádavos

Toda a bacía na comunidade autónoma, incluída a do Rego das Veigas (A Mezquita)

Rio Pentes/da Ribeira

Águas arriba da junta do Regueiro do Fontao (A Gudiña; x=651.916, y=4.653.744), incluído este

Rio da Ribeiriña

Águas arriba da junta do Rego de Boelle (A Gudiña; x=649.185, y=4.654.881), incluído este

Rio Paragem

Águas arriba da junta da Ribeira Grande (A Gudiña; x=645.060, y=4.655.310), incluído este

Rio Mente

Águas arriba da Represa do Papeleiro (Riós; x=640.784, y=4.651.656)

Bacía do Limia.

Rio Caldo

Águas arriba da junta com o Corgo da Fecha do Curro (Lobios; x=572.194, y=4.629.112), incluído este

Rio de Vilameá (afluente do Caldo)

Águas arriba da Ponte de Portaparedes (Lobios; x=576.480, y=4.634.279)

Rio de Lobios

Águas arriba da pontella da pista entre Chao das Casas e A Carballiña (Lobios; x=577.973, y=4.634.564)

Rio Cavaleiro

Águas arriba da junta do Rio do Chao de Requeixo com o Corgo da Carballa (Lobios; x=578.945, y=4.637.136)

Rio Salas

Todas as águas que desembocam na barragem de Salas, excluído este

Rio Mau (afluente do Salas)

Águas arriba da junta da Corga da Poza (Lobios; x=581.200, y=4.638.777), incluída esta

Rio das Mestas ou Fírveda

Águas arriba da junta do Rego da Põe-te Maior (Calvos de Randín; x=595.155, y=4.649.076)

Rio Nocedo ou Airoa

Águas arriba da desembocadura do Regato de Guntín (Os Blancos; x=602.859, y=4.648.852), incluído este

Rio de Faramontaos

Águas arriba da Ponte de Penaguda (Baltar; x=606.253, y=4.643.449)

Rio Agro

Águas arriba da junta da Corga dos Bois ou de Guxinde (Entrimo; x=570.879, y=4.645.788), incluída esta

Rio da Montanha ou Pacín (afluente do Agro)

Águas arriba da junta da Corga da Ponticela ou de Queguas (Entrimo e Lobios; x=574.531, y=4.646.569)

Rio Fragoso

Águas arriba da junta do Rego dos Pedrouzos (Lobeira; x=579.674, y=4.650.921)

Rio Cadós

Águas arriba do limite superior do couto de Cadós

Bacía do Miño.

Rio Tuño (afluente do Arnoia)

Águas arriba da junta do Rio de Cexo (Celanova; x=580.397, y=4.665.461), incluído este

Rio Ourille (afluente do Arnoia)

Águas arriba da Ponte de São Pedro (Verea; x=588.178, y=4.661.478)

Rio Deva Grande

Águas arriba da Põe-te Retortoiro (Quintela de Leirado; x=575.471, y=4.662.866)

Rio de Crespos ou Gorgúa

Águas arriba da Ponte de Freáns (Padrenda; x=570.455, y=4.663.693)

Bacía do Sil.

Rios Galir e Malvela

Águas arriba do Robledo da Lastra (Rubiá; x=672.325, y=4.705.830)

Rio Farelos

Águas arriba da Ponte de São Xiao (Vilamartín de Valdeorras; x=662.051, y=4.699.987)

Rio Leira

Águas arriba da junta do Regueiro de Preáns (Vilamartín de Valdeorras; x=659.079, y=4.700.733), incluído este

Rio Sotillo

Toda a bacía na comunidade autónoma (Carballeda de Valdeorras)

Rio Casoio

Águas arriba da junta dos rios Valborrás e de Riodolas (Carballeda de Valdeorras; x=677.864, y=4.690.989)

Regueiro de Candís

Toda a bacía (O Barco de Valdeorras e Carballeda de Valdeorras), até a desembocadura no Sil

Rio Bibei

Toda a bacía vertente na barragem do Vau, excluído este

Rios de São Miguel, de São Lázaro, Cabalar, Fiscaíño e Cernado

Todas as suas bacías, até as respectivas desembocaduras no Bibei

Rio Xares

Toda a bacía e águas que vertem na barragem de Prada, excluído este

Rio das Azoreiras

Toda a bacía, até a desembocadura no Xares (A Veiga)

Rio Navea

Toda a bacía e águas que vertem na barragem de Guístolas, excluído este e a barragem de Chandrexa de Queixa

Rio Edo

Águas arriba da junta dos rios de Sãs de Penelas, Castoi e Ferreiros (Castro Caldelas; x=632.975, y=4.692.274)

Rio dos Vaus

Águas arriba da junta do Regato do Carballiño com o Rio de Vilariño das Uces (A Teixeira; x=625.730, y=4.690.156)

Rio Mau

Todas as águas que vertem às barragens da Hedrada e Leboreiro (Maceda, Montederramo e Parada de Sil), excluídos estes e o couto de Montederramo

ANEXO V
Massas de água com dimensão mínima da troita de 21 centímetros e quota
de captura de 8 exemplares por pessoa e jornada (sem prejuízo da normativa específica dos anexo X, XI e XII)

Os limites de barragens são os que se fixam nos anexo VI e VII desta ordem. Os limites das zonas de desembocadura são os do Decreto 282/2002. Os limites de coutos são os que se fixam no anexo X desta ordem. Noutros limites incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Província da Corunha.

Massa
de água

Limite superior

Limite inferior

Rio Anllóns

Limite superior do couto de Verdes

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Beba

Limite superior do trecho 2 do couto de Xallas

Limite inferior do trecho 2 do couto de Xallas

Rio Eume

Represa da barragem do Eume

Limite inferior do couto de Ombre e superior da zona de desembocadura

Rio Grande

A Represa da Furaqueira ou de Castro Buxán (Vimianzo; x=495.186, y=4.776.679)

Limite inferior do couto da Ponte do Porto e superior da zona de desembocadura

Rio Lambre

Limite superior do couto de Lambre

Limite inferior do couto de Lambre e superior da zona de desembocadura

Rio Mandeo

Limite superior do couto de Betanzos

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Mero

Limite superior do couto de Cecebre

Limite superior da barragem de Cecebre

Rio Mero

Represa de Cecebre

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Tambre

A Ponte de Brates (Boimorto e Frades; x=565.234, y=4.762.212)

Limite superior da barragem de São Xoán de Fecha

Rio Tambre

Represa da central eléctrica de São Xoán de Fecha

Limite superior do couto da Põe-te Maceira

Rio Tambre

Limite superior do couto de Noia

Limite inferior do couto de Noia

Rio Trava

Limite superior do couto de Trava

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Sar

Põe-te de Chave, na estrada AC-300 (Brión; x=528.454, y=4.741.113)

Limite inferior do couto de Padrón

Rio Xallas

Limite superior do trecho 1 do couto de Xallas

Limite inferior do trecho 1 do couto do Xallas

Rio Xallas

Represa da barragem da Põe-te Olveira

Limite superior da barragem de Castrelo

Rio Xallas

Represa da barragem de Castrelo

Limite superior da barragem de Santa Uxía

Rio Xallas

Represa da barragem de Santa Uxía

Desembocadura no mar

Rio Xuvia

Limite superior do couto de Xuvia

Limite inferior do couto de Xuvia e superior da zona de desembocadura

Província de Lugo.

Massa
de água

Limite superior

Limite inferior

Rio Cabe

Limite superior do couto de Monforte

Limite superior da barragem de São Pedro

Rio Eo

Limite superior do couto de Vilarmide

Limite superior do couto da Pontenova

Rio Ladra

Limite superior do couto de Begonte

Limite inferior do couto de Ladra

Rio Landro

Limite superior do couto de Viveiro

Limite inferior do couto de Viveiro e superior da zona de desembocadura

Rio Lor

Põe-te Baldomir, na estrada LU-P-1901 (Folgoso do Courel; x=646.130, y=4.715.216)

Limite superior da barragem de Santo Estevo

Rio Masma

Limite superior do couto de Mondoñedo

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Miño

Limite superior do couto de Castro de Rei

Limite inferior do couto de Quinte e superior da barragem de Belesar

Rio Miño

Represa da barragem de Belesar

Limite superior da barragem dos Peares

Rio Navia

Limite superior do couto de São Martiño da Ribeira

Limite superior da barragem de Grandas de Salime

Rio Neira

Limite superior do couto de Láncara

Desembocadura no Miño (O Corgo e O Páramo; x=619.564, y=4.748.071)

Rio Ouro

Limite superior do couto de Foz

Limite inferior do couto de Foz e superior da zona de desembocadura

Rio Sarria

Põe da estrada de Samos (Sarria; x=630.015, y=4.737.449)

Desembocadura no Neira (Láncara e O Páramo; x=626.409, y=4.747.807)

Rio Sil

Todo o seu curso excepto barragens

Rio Tórdea

Limite superior do couto de Tórdea

Desembocadura no Neira (x=625.461, y=4.748.090)

Província de Ourense.

Massa
de água

Limite superior

Limite inferior

Rio Arnoia

Limite superior do couto de Allariz

Limite superior da barragem de Frieira

Rio Avia

Junta do Arenteiro (Boborás; x=570.473, y=4.694.093)

Desembocadura no Miño (Ribadavia; x=570.656, y=4.681.238)

Rio Barbadás

Junta do Rego de Santa Olaia (Barbadás; x=592.038, y=4.684.915)

Desembocadura no Barbaña (Ourense; x=593.255, y=4.687.097)

Rio Barbantiño

Põe-te Mandrás, na estrada CV-101 (San Cristovo de Cea; x=586.351, y=4.698.354)

Desembocadura no Miño (Ourense e Punxín; x=582.236, y=4.688.775)

Rio Barbaña

A Ponte Noalla (San Cibrao das Viñas; x=595.643, y=4.681.989)

Desembocadura no Miño (Ourense; x=592.779, y=4.688.771)

Rio Bibei

Represa da barragem do Vau

Limite superior da barragem de Montefurado

Rio Deva

Limite superior do couto de Pontedeva

Limite superior da barragem de Frieira

Rio Limia

Limite superior do couto de Ponteliñares

Limite inferior do couto de Ponteliñares

Rio Limia

Represa da barragem das Conchas

Limite superior da barragem de Lindoso

Rio Loña

Represa da barragem de Cachamuíña

Desembocadura no Miño (Ourense; x=594.297, y=4.689.217)

Rio Miño

Represa da barragem dos Peares

Limite superior da barragem de Vê-lhe

Rio Miño

Represa da barragem de Vê-lhe

Limite superior da barragem de Castrelo de Miño

Rio Miño

Represa da barragem de Castrelo de Miño

Limite superior da barragem de Frieira

Rio Miño

Limite superior do couto de Frieira

Limite inferior do couto de Frieira

Rio Ourille

Limite superior do trecho 2 do couto de Celanova

Limite inferior do trecho 2 do couto de Celanova

Rio Sil

Todo o seu curso excepto barragens

Rio Támega

Desembocadura do Vilaza (Verín; x=627.874, y=4.642.171)

Fim do trecho internacional (Verín; x=630.555, y=4.629.554)

Província de Pontevedra.

Massa
de água

Limite superior

Limite inferior

Rio Deza

Represa de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; x=562.901, y=4.733.038)

Desembocadura no Ulla (Silleda e Vila de Cruces; x=553.372, y=4.737.034)

Rio Lérez

Represa de Dorna (Campo Lameiro e Cotobade; x=544.143, y=4.707.909)

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Maneses

Limite superior do trecho 2 do couto de Cutián

Limite inferior do trecho 2 do couto de Cutián

Rio Oitavén

Limite superior do trecho 2 do couto de Soutomaior

Limite inferior do trecho 2 do couto de Soutomaior

Rio Tecido

Limite superior do couto de Mondariz

Desembocadura no Miño (Salvaterra de Miño; x=539.092, y=4.658.357)

Rio Ulla

Represa do Salto nº 2 ou Salto de Touro (Touro e Vila de Cruces; x=561.999, y=4.742.101)

Limite superior da zona de desembocadura

Rio Uma

Limite superior do couto de Uma

Desembocadura no Tecido (Ponteareas; x=540.162, y=4.667.152)

Rio Verdugo

Limite superior do trecho 1 do couto de Soutomaior

Limite superior da zona de desembocadura

ANEXO VI
Regime especial de barragens com normativa específica nos cales
não se autoriza a pesca todo o ano

Nas tabelas deste anexo relacionam-se e delimitam-se as barragens em que não se autoriza a pesca durante todo o ano mas que têm uma normativa específica no referente a número de canas, pesca desde embarcação e tamanho mínimo da troita.

Quando no limite superior figure o texto «Águas encoradas» considerar-se-á que o limite superior está situado 100 m águas abaixo do ponto onde rematam as águas correntes, tanto no curso principal como em todos os afluentes que vertam à barragem. Esta distância aplicar-se-á tanto em ambas as beiras como, no caso de pesca desde embarcação, na própria massa de água. Noutros limites incluem-se entre parênteses as coordenadas no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Nas barragens em que se autoriza a pesca desde embarcações ou artefactos aboiantes, na coluna intitulada «Pesca desde embarcação» inclui-se o texto «Autorizada» seguido, de ser o caso, do tipo de embarcações ou artefactos autorizados.

Rio

Barragem

Limite superior

Limite inferior

Pesca desde embarcação

Cenza

Cenza

Águas encoradas

Represa da barragem (x=644.743, y=4.673.010)

Não autorizada

Eume

Eume

Águas encoradas

Represa da barragem (x=580.081, y=4.806.519)

Autorizada

Eume

A Ribeira

Águas encoradas

Represa da barragem (x=594.688, y=4.812.462)

Autorizada

Forcadas

As Forcadas

Águas encoradas

Represa da barragem (x=573.827, y=4.829.613)

Autorizada

Mandeo

A Castellana

Águas encoradas

Represa da barragem (x=580.305, y=4.781.264)

Autorizada só com tubo flotador

Meicende

Meicende

Águas encoradas

Represa da barragem (x=544.380, y=4.798.793)

Autorizada

Navia

Grandas de Salime

Águas encoradas

Limite da Comunidade Autónoma (margem direita: x=673.193, y=4.783.024; margem esquerda: x=672.947, y=4.783.934)

Autorizada

Pórtico de Vilasenín

São Cosmade ou de Vilasenín

Águas encoradas

Represa da barragem (x=546.528, y=4.778.084)

Autorizada

Runs

Pontillón do Castro

Águas encoradas

Represa da barragem (x=531.322, y=4.705.227)

Autorizada

Roufrío

Beche

Águas encoradas

Represa da barragem (x=556.484, y=4.781.201)

Não autorizada

Salas

Salas

Águas encoradas

Represa da barragem (x=587.665, y=4.642.028)

Não autorizada

Seixedo

Sabón ou de Rosadoiro

Águas encoradas

Represa da barragem (x=540.503, y=4.797.758)

Autorizada

Tambre

São Xoán de Fecha

100 m águas abaixo da Põe-te Albar (x=535.879, y=4.756.647)

Represa da barragem (x=534.857, y=4.757.653)

Autorizada

Xallas

Castrelo

Águas encoradas

Represa da barragem (x=494.168, y=4.756.141)

Autorizada

Xallas

A Cascata

Águas encoradas

Represa da barragem (x=499.102, y=4.759.469)

Autorizada

Xallas

A Ponte Olveira

Limite inferior do couto de Xallas (x=497.201, y=4.755.988) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=495.624, y=4.756.703)

Autorizada

Xallas

Santa Uxía

Águas encoradas

Represa da barragem (x=491.497, y=4.751.362)

Autorizada

ANEXO VII
Regime especial de barragens autorizados todo o ano para a pesca
de ciprínidos e/ou perca preta

Nas tabelas deste anexo relacionam-se e delimitam-se as barragens em que se autoriza a pesca de ciprínidos e/ou perca preta durante todo o ano.

Quando no limite superior figure o texto «águas encoradas», considerar-se-á que o limite superior está situado 100 m águas abaixo do ponto onde rematam as águas correntes, tanto no curso principal como em todos os afluentes que vertam à barragem. Esta distância aplicar-se-á tanto em ambas as beiras como, no caso de pesca desde embarcação, na própria massa de água. Noutros limites incluem-se entre parênteses as coordenadas no sistema ETRS89, projecção UTM-29N.

Nas barragens em que se autoriza a pesca desde embarcações ou artefactos aboiantes, na coluna intitulada «Pesca desde embarcação» inclui-se o texto «Autorizada» seguido, de ser o caso, do tipo de embarcações ou artefactos autorizados.

Rio

Barragem

Limite superior

Limite inferior

Pesca desde
embarcação

Avia

Albarellos

Põe-te Albarellos no curso principal (x=562.776, y=4.694.200) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=566.617, y=4.694.462)

Autorizada

Bibei

O Vau

A Ponte da Residência no Bibei (x=655.547, y=4.670.723), A Ponte de Vilariño de Conso no Conso (x=650.506, y=4.669.584), A Ponte de Bembibre no Camba (x=655.157, y=4.668.413) e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (x=651.207, y=4.678.762)

Autorizada

Bibei

Montefurado

Põe-te do Bibei (estrada OU-636) no curso principal (x=647.096, y=4.688.379) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=646.658, y=4.694.735)

Autorizada

Camba

As Portas

Desembocadura da Corga das Pías no Camba (x=639.134, y=4.659.330), linha recta imaxinaria que une Pena Anduriña (x=648.043, y=4.664.032) com a desembocadura do Rio de Cabras (x=644.025, y=4.662.236) nos rios Ribeira Grande e Ribeira Pequena, e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (x=648.043, y=4.664.032)

Autorizada

Limia

As Conchas

Põe da estrada Bande-Mugueimes no Limia (x=586.838, y=4.647.906), limite inferior do couto de Cadós no Cadós e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (x=580.009, y=4.644.044)

Autorizada sem motor de explosão

Limia

Lindoso

Põe da estrada a Lobios e à Madalena (OU-540) no curso principal (x=575.241, y=4.640.126) e as águas encoradas nos afluentes

Fronteira com Portugal (margem direita: x=566.484, y=4.636.300; margem esquerda: x=568.969, y=4.636.078)

Autorizada sem motor de explosão

Loña

Cachamuíña

Passarela sobre o Loña na cola da barragem (x=598.935, y=4.686.749) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=598.682, y=4.688.041)

Não autorizada

Mau

Vilasouto

Águas encoradas

Represa da barragem (x=629.225, y=4.724.371)

Não autorizada

Mau

A Hedrada

Águas encoradas

Represa da barragem (x=621.846, y=4.688.084)

Não autorizada

Mero

Cecebre

Águas encoradas

Represa da barragem (x=556.980, y=4.792.409)

Autorizada só com tubo flotador

Miño

Belesar

Limite inferior do couto de Quinte no curso principal, represa da barragem de Galego no Ferreira e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (x=605.578, y=4.720.397)

Autorizada

Miño

Castrelo de Miño

Linha imaxinaria, perpendicular ao eixo do rio, que une o acesso ao pantalán de Alongos (x=584.870, y=4.687.676) e a beira oposta no curso principal, e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=572.846, y=4.682.632)

Autorizada sem motor

Miño

Frieira

Desembocadura do Avia no curso principal (x=570.656, y=4.681.238) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=566.707, y=4.667.356)

Autorizada

Miño

Os Peares

Põe-te da antiga estrada Monforte-Chantada na margem esquerda (x=605.033, y=4.717.810), 50 m águas abaixo da desembocadura do Rego de Camporramiro na margem direita (x=604.501, y=4.716.545) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=604.921, y=4.702.223)

Autorizada

Miño

Vê-lhe

Desembocadura do Regato do Fontao no curso principal (x=603.472, y=4.699.872) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=594.638, y=4.690.161)

Autorizada sem motor

Navea

Chandrexa de Queixa

Águas encoradas

Represa da barragem (x=629.504, y=4.677.134)

Autorizada

Navea

Guístolas

Águas encoradas

Represa da barragem (x=640.000, y=4.689.424)

Autorizada

Paradela e Biduído

Vilagudín

Águas encoradas

Represa da barragem (x=541.270, y=4.771.449)

Autorizada

Sil

Pumares

A Ponte de Roldán no curso principal (x=678.608, y=4.698.338) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=676.133, y=4.696.766)

Autorizada

Sil

São Martiño

Desembocadura do Caborco da Bioca no curso principal (x=656.521, y=4.694.236) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=650.348, y=4.694.750)

Autorizada sem motor de explosão

Sil

São Pedro

A Ponte da Barca, na estrada Ferreira-Luíntra, no curso principal (x=609.927, y=4.697.665) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=605.752, y=4.700.840)

Autorizada

Sil

Santiago

Desembocadura do Rio Leira no curso principal (x=659.972, y=4.697.142) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=658.138, y=4.696.412)

Autorizada

Sil

Santo Estevo

A Ponte Velha de São Clodio no curso principal (x=640.393, y=4.703.103) e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=611.112, y=4.696.666)

Autorizada

Sil

Sequeiros

Saída do túnel de Montefurado no curso principal (x=647.616, y=4.694.819), represa da barragem de Montefurado no Bibei e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=643.813, y=4.701.311)

Autorizada

Tambre

Barrié de la Maza

A Ponte Nova, limite inferior do couto de Ponte Maceira, no Tambre (x=524.232, y=4.749.927); 100 m águas abaixo da represa da Balsa de Patiño no Rio de Barcala (x=521.390, y=4.749.838), e as águas encoradas noutros afluentes

Represa da barragem (x=516.577, y=4.745.852)

Autorizada

Ulla

Portodemouros

Águas encoradas

Represa da barragem (x=566.153, y=4.745.200)

Autorizada

Ulla

Brandariz

A Ponte de São Justo na antiga estrada (x=565.055, y=4.743.821)

Represa da barragem (x=564.226, y=4.742.946)

Não autorizada

Ulla

Touro

100 m águas abaixo da represa da barragem de Brandariz (x=564.235, y=4.742.919)

Represa da barragem (x=561.999, y=4.742.101)

Não autorizada

Xares

Prada

Põe da estrada A Veiga-Covelo (x=662.800, y=4.678.853) no curso principal e as águas encoradas nos afluentes

Represa da barragem (x=661.544, y=4.686.163)

Autorizada

Zamáns

Zamáns

Águas encoradas

Represa da barragem (x=524.675, y=4.667.350)

Autorizada sem motor

ANEXO VIII
Massas de água em que se prohíbe o acrescento natural a partir de 1 de julho

Província da Corunha.

Rio Furelos: couto de Furelos.

Província de Lugo.

Rio Asma e afluentes (Carballedo e Chantada).

Rego Bieitas e afluentes (Taboada).

Rio Búbal e afluentes (Carballedo).

Rio Cabe e afluentes (A Pobra do Brollón, Bóveda, Monforte de Lemos, O Incio, O Saviñao, Pantón, Paradela e Sober).

Rego de Camporramiro (Chantada).

Rio Eo e afluentes: desde o nascimento do rio até o limite superior do couto de Vilarmide (A Fonsagrada, Vazia, Pol e Ribeira de Piquín).

Rego de Fondós e afluentes (Carballedo e Chantada).

Rio Ladra: couto de Begonte.

Rio da Lama e afluentes (Chantada).

Rio Landro: trecho 4 do couto de Viveiro.

Rio Loio e afluentes (Paradela e Sarria).

Rio Lor e afluentes (A Pobra do Brollón, Folgoso do Courel, O Incio, Pedrafita do Cebreiro, Quiroga e Samos), excepto no trecho compreendido entre o limite inferior do couto da Lavrada e a desembocadura no Sil, com um comprimento aproximado de 6,1 km, e no trecho compreendido entre A Põe-te de Froxán (Folgoso do Courel; x=643.354; y=4.711.576) e o limite superior do couto da Lavrada, com um comprimento aproximado de 6,5 km.

Rego de Moreda e afluentes (Taboada).

Rio Navia e afluentes (A Fonsagrada, As Nogais, Vazia, Becerreá, Cervantes, Navia de Suarna, Negueira de Muñiz e Pedrafita do Cebreiro).

Rio Neira e afluentes (Vazia, Baralha, Becerreá, Castroverde, Láncara, O Corgo, O Páramo Samos, Sarria e Triacastela), excepto no trecho autorizado para a pesca de ciprínidos, águas abaixo do couto da Pobra, no trecho do Sarria águas abaixo da põe da estrada de Samos (rua Calvo Sotelo do núcleo urbano de Sarria) e no curso principal do Tórdea.

Rio Pambre e afluentes (Palas de Rei).

Rio da Ponte de Enviande e afluentes (Chantada e Taboada).

Rego de Portocelo e afluentes (Taboada).

Rio Sardiñeira e afluentes (Bóveda e O Saviñao).

Rio Sil e afluentes: toda a rede hidrográfica vertente no rio Sil e não incluída noutros parágrafos, com a excepção do curso principal deste.

Rego de Souto Varela e afluentes (Chantada).

Rego de Vilela e afluentes (Taboada).

Rego de Xamogo e afluentes (Portomarín e Taboada).

Província de Ourense.

Todas as massas de agua da província excepto as que a seguir se relacionam:

– Barragens em que se autoriza a pesca de ciprínidos e perca preta durante todo o ano (anexo VII desta ordem).

– Barragens de Penarrubia (Sil), Cenza, Leboreiro (Mau), Santo Agostiño ou Pías (Bibei).

– Rio Miño: curso principal.

– Rio Sil: curso principal.

– Rio Avia: entre a represa de Albarellos e a desembocadura no Miño.

– Rio Támega: entre a põe da estrada N-525 e a fronteira com Portugal.

– Rio Arnoia: entre a desembocadura do Ourille e a desembocadura no rio Miño.

– Rio Arenteiro: trecho de pesca intensiva do couto do Carballiño.

ANEXO IX
Trechos livres de pesca sem morte

Na tabela deste anexo incluem-se os trechos fluviais em que unicamente se poderá praticar a modalidade de pesca sem morte. Os limites de coutos são os que se fixam no anexo X desta ordem; noutros limites incluem-se entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros.

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Anllo ou Rego de Abadín

Põe da estrada N-634 (Abadín; x=621.898, y=4.801.652)

Põe da pista que parte da estrada LU-113 e vai das Regas a Gaúte (Abadín; x=621.939, y=4.798.776)

4,1

Anllóns

Passarela da área recreativa da estação rodoviária (Carballo; x=524.683, y=4.784.241)

Desembocadura do Rio de Rosende (Carballo; x=523.088, y=4.783.378)

2,4

Arnoia

Represa da minicentral da Merca (A Merca e Allariz; x=593.732, y=4.671.660)

Põe-te de Rubillós (A Merca; x=591.920, y=4.672.666)

2,8

Arnoia

Limite inferior do couto dos Medos

Passarela da piscina de Baños de Molgas (x=609.699, y=4.677.510)

0,5

Arnoia

Represa do Bernardo, aproximadamente 400 m águas abaixo da desembocadura do Regueiro de Mevan (Xunqueira de Ambía; x=605.208, y=4.674.568)

Põe-te Romana, na estrada entre Xunqueira de Ambía e a freguesia de Armariz (Xunqueira de Ambía; x=604.080, y=4.674.005)

1,5

Arnoia

Desembocadura do Regueiro de Boia (Cartelle e Ramirás; x=582.912, y=4.671.751)

A Ponte Nova (Cartelle e Ramirás; x=578.852, y=4.673.757)

6,2

Asma

Limite inferior do couto de Chantada

Põe da estrada N-540 (x=602.011, y=4.717.628)

2,8

Avia

Restituição da central eléctrica de Albarellos (Boborás; x=569.427, y=4.694.329)

Desembocadura do regueiro que nasce cabo da igreja de Serantes e junta com o Avia em Volta de Valfrío (Leiro; x=570.764, y=4.693.421)

1,9

Avia

Represa da Veronza (Ribadavia; x=570.974, y=4.682.851)

Põe-te do ferrocarril (Ribadavia; x=570.819, y=4.682.204)

0,8

Azúmara

A Ponte de Barxa (Castro de Rei; x=629.645, y=4.786.063)

Desembocadura no Miño (Castro de Rei; x=626.546, y=4.785.645)

5,6

Barcala

Limite inferior do trecho 1 do couto de Negreira

100 m águas abaixo da represa da Balsa de Patiño, situada na cola da barragem, no limite das águas altas (Negreira; x=521.390, y=4.749.837)

0,76

Belelle

A Ponte Grande (Neda; x=569.166, y=4.817.275)

Desembocadura no mar (Neda; x=567.939, y=4.816.933)

1,4

Bibei

Desembocadura do Regueiro da Porta da Arca (Viana do Bolo; x=659.550, y=4.665.983)

Põe-te cabo da estrada de entrada ao túnel da central hidroeléctrica de São Agustín (Viana do Bolo; x=658.867, y=4.669.855)

4,7

Borbén

A Ponte das Cortellas, na estrada entre O Ramallal (estrada PÓ-253) e As Cortellas (Ponteareas; x=539.521, y=4.678.158)

Põe-te de Ferro, no caminho entre Fozara e o lugar de Maínza (Ponteareas; x=539.845, y=4.676.045)

2,6

Cabe

Passarela do Clube Fluvial (Monforte de Lemos; x=622.436, y=4.709.558)

Represa do Cubano (Monforte de Lemos; x=621.708, y=4.708.560)

1,3

Cabe

Põe da estrada que sai de Piñeira para a Barxela (Monforte de Lemos; x=620.344, y=4.707.156)

Põe da N-120 em Canaval (Pantón e Sober; x=615.563, y=4.704.388)

7,4

Camba

Represa da barragem das Portas (Viana do Bolo e Vilariño de Conso; x=648.043, y=4.664.031)

Põe do caminho que sai de Fornelos de Filloás para as Covelas e A Veiga (Viana do Bolo; x=650.478, y=4.664.615)

5,3

Castro

A Ponte de Salgueiros (Dumbría e Muxía; x=485.488, y=4.763.114)

A Ponte de Constante (Cee e Muxía; x=484.369, y=4.761.175)

3,0

Começo

A Ponte Nova (Chantada; x=595.554, y=4.717.021)

Desembocadura no Asma, no couto de Chantada (x=596.392, y=4.716.264)

1,4

Deva

A Ponte Deva (A Cañiza; x=558.763, y=4.678.130)

A Ponte das Achas (A Cañiza; x=558.458, y=4.673.393)

6,6

Deza

Desembocadura do Rio de Mera ou de Oisa (Silleda e Vila de Cruces; x=564.297, y=4.730.447)

Represa de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; x=562.900, y=4.733.036)

4,1

Deza

30 m águas abaixo da restituição de agua da minicentral de Saídres (Silleda e Vila de Cruces; x=562.545, y=4.734.142)

Desembocadura do Rio de Orça (Silleda e Vila de Cruces; x=560.670, y=4.734.698)

4,1

Eo

Põe da Pontenova (x=646.528, y=4.801.004)

A Ponte do Bico (A Pontenova; x=646.636, y=4.801.549)

0,6

Eume

Limite inferior do couto de Muras

Limite entre as províncias de Lugo e A Corunha, aproximadamente 100 m águas abaixo da desembocadura do Rego da Fragachá (Muras; x=599.668, y=4.814.839)

4,1

Isso

A Ponte Maroxo (Arzúa; x=568.512, y=4.750.591)

Muíño de Roque ou Muíño de Castrillón, na passarela que atravessa o rio (Arzúa; x=568.055, y=4.748.559)

3,0

Ladroíl

Piscina dos Sete Muíños (Guitiriz; x=590.358, y=4.782.223)

A Ponte Forxá (Guitiriz; x=590.122, y=4.781.754)

0,9

Lérez

Põe-te Nova de Andón, entre as freguesias de Aciveiro e Pereira (Forcarei; x=556.633, y=4.719.465)

Limite superior do couto de Forcarei

4,9

Lor

Desembocadura do Lóuzara (Folgoso do Courel; x=646.793, y=4.716.191)

A Ponte de Baldomir (Folgoso do Courel; x=646.129, y=4.715.216)

1,4

Lor

Põe-te de Paragem (Quiroga; x=635.898, y=4.702.397)

Limite superior do regime especial da barragem de Santo Estevo

0,8

Maceda

A Ponte de Vixueses (Baños de Molgas e Maceda; x=611.425, y=4.679.980)

Desembocadura do Regueiro da Pitadiña (Baños de Molgas; x=610.104, y=4.677.984)

3,5

Madalena

Limite inferior do couto de Vilalba

Junta com o Trimaz (Vilalba; x=606.130, y=4.793.032)

2,3

Madanela ou Miñotelo

Põe da estrada que vai de Miñotelo à Igreja (A Pastoriza; x=636.722, y=4.794.714)

Desembocadura no Miño (A Pastoriza; x=633.637, y=4.790.888)

7,9

Mau

10 m águas arriba da põe-te entre as câmaras municipais da Teixeira e Parada de Sil (x=623.668, y=4.692.125)

Desembocadura na barragem de Santo Estevo (A Teixeira e Parada de Sil; x=623.812, y=4.693.256)

1,3

Masma

Põe da Cabana, na pista que sai da estrada LU-160 para a Cabana (Mondoñedo; x=632.807, y=4.812.292)

Limite superior do couto de Mondoñedo

2,7

Mente

Preseira do Pisón (A Gudiña e Riós; x=649.594, y=4.649.068)

A Ponte de Veiga, na estrada entre O Seixo e A Veiga do Seixo (A Gudiña e Riós; x=650.245, y=4.648.359)

1,1

Mera

A Represa de Galinha (Cerdido e Ortigueira; x=588.609, y=4.828.614)

Põe da Cardeal (Cerdido e Ortigueira; x=588.108, y=4.829.549)

1,6

Miño

O Caneiro do Vilar (Lugo; x=619.943, y=4.758.950)

Estação de tratamento de águas residuais de águas de Lugo (x=620.556, y=4.757.452)

2,3

Miño

Represa do Muíño da Trabanca, aproximadamente 300 m águas abaixo da desembocadura do Támoga (Begonte e Outeiro de Rei; x=613.921, y=4.779.923)

Põe da auto-estrada A-6 (Outeiro de Rei e Rábade; x=613.012, y=4.775.076)

5,2

Miño

Põe-te do Ribeiriño, das Caldas ou Novísima (Ourense; x=592.613, y=4.688.762)

Passarela de Outariz (Barbadás e Ourense; x=589.191, y=4.688.827)

4,1

Miño

Linha imaxinaria, perpendicular ao eixo do rio, situada 300 m águas arriba da desembocadura do Regato de Alongos (Ourense e Toén; x=585.773, y=4.687.459)

Linha imaxinaria, perpendicular ao eixo do rio, que une o acesso ao pantalán de Alongos e a beira oposta (Ourense e Toén; x=584.869, y=4.687.741)

1

Narla

A Ponte de Cotá, na estrada que sai das Casas da Feira (estrada LU-234) para Cotá (Friol; x=604.366, y=4.766.459)

Põe-te das Veigas, na estrada que sai de Vilalvite (estrada LU-234) para Bravos (Friol e Outeiro de Rei; x=606.412, y=4.766.918)

2,3

Navea

A Ponte Colgante, aproximadamente 200 m águas abaixo da central eléctrica de São Cristovo (A Pobra de Trives e Chandrexa de Queixa; x=636.338, y=4.686.624)

Desembocadura do Regato do Pontón (A Pobra de Trives e Chandrexa de Queixa; x=636.705, y=4.687.433)

0,9

Navea-Queixa

Desembocadura da Corga de Torneiros (Chandrexa de Queixa e Montederramo; x=628.309, y=4.674.104)

Desembocadura do Regato das Taboazas, cabo dos Pasais das Taboazas (Chandrexa de Queixa; x=628.604, y=4.675.735)

2,1

Navia

Limite inferior do couto de Penamil

Limite superior do couto de Navia

2,9

Ourille

Desembocadura do Rego do Porto Sandín (Celanova; x=588.747, y=4.667.530)

Limite superior do couto de Celanova

3,2

Pambre

Limite inferior do couto de Palas de Rei

Desembocadura no Ulla (Palas de Rei; x=584.279, y=4.744.614)

3,1

Paragem

Põe-te medieval da Laxe (Fornelos de Montes; x=550.799, y=4.688.734)

Confluencia do caminho do antigo campo de futebol (Fornelos de Montes; x=549.603, y=4.688.993)

1,9

Dos Passos

Represa do canal de alevinaxe (Ames; x=528.796, y=4.745.566)

Desembocadura no Sar (Ames; x=528.818, y=4.744.944)

0,7

Sarria

A Represa do Bizarro (Samos; x=637.029, y=4.732.193)

A Ponte Nova, na estrada LU-633 (Samos; x=635.154, y=4.732.056)

2,9

Sil

Desembocadura do Regueiro de Candís (O Barco de Valdeorras; x=670.053, y=4.698.319)

Põe-te de São Fernando, na estrada N-536 (O Barco de Valdeorras; x=666.440, y=4.697.597)

4,9

Támega

A Represa de Peláez (Verín; x=629.224, y=4.644.675)

Põe do Campo do Rio em Pazos (Verín; x=628.440, y=4.643.884)

1,5

Támoga

Põe do Arco (Cospeito; x=616.119, y=4.789.595)

Põe-te de Sistallo (Cospeito; x=616.144, y=4.788.901)

0,8

Tamuxe ou Carballo

A Ponte de Abaixo em Fornelos, aproximadamente 400 m águas arriba da desembocadura do Rio Folón (O Rosal; x=514.388, y=4.643.920)

Põe-te Urgal ou A Ponte Nova, na estrada provincial que sai do Rosal para Valdemiñotos (O Rosal; x=514.167, y=4.642.387)

1.6

Trimaz

Põe-te Trimaz (Vilalba; x=604.562, y=4.795.346)

Junta com o Madanela (Vilalba; x=606.130, y=4.793.035)

3,3

Ulla

Viaduto da auto-estrada AP-53 (A Estrada e Vedra; x=548.502, y=4.734.018)

Desembocadura do Regato de Marque (A Estrada e Vedra; x=546.322, y=4.732.762)

3,1

Umia

A Ponte de Ribela (A Estrada; x=548.854, y=4.720.853)

A Tosta do Muíño dos Lourenzos, aproximadamente 560 m águas arriba do limite superior do couto de Codeseda (A Estrada; x=546.981, y=4.720.524)

2,1

Umia

Limite inferior do couto de Codeseda

Represa da minicentral na Goleta (A Estrada; x=540.897, y=4.718.196)

2,9

Umia

Limite inferior do couto de Caldas de Reis

Põe-te Recanto (Caldas de Reis e Portas; x=526.472, y=4.714.735)

0,78

Xallas

Represa da barragem de Santa Uxía (Dumbría e Mazaricos; x=491.439, y=4.751.342)

Desembocadura na Cascata do Ézaro (Carnota e Dumbría; x=490.436, y=4.751.120)

1,3

ANEXO X
Normativa de coutos

Nas tabelas deste anexo incluem-se os coutos de pesca fluvial da comunidade autónoma junto com as suas normas básicas de funcionamento. Nos limites figuram entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros. Na coluna intitulada «Cat.» figura a categoria das permissões de pesca, tendo em conta que num mesmo couto ou trecho as permissões de inferior categoria só se expedem no caso de veda da espécie principal. Na coluna intitulada «cm» figura a dimensão mínima da troita, em centímetros, que regerá no couto. Na coluna intitulada «Nº» figura a quota de captura de troitas por pessoa e jornada. Na coluna intitulada «L» figura o número de permissões diários de terças-feiras a sextas-feiras. Na coluna intitulada «F» figuram as permissões de pesca diários nos sábados, domingos ou feriados.

Província da Corunha.

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Cat.

cm

L

F

A Laracha

Anllóns

Põe-te do Formigueiro (A Laracha; x=533.499, y=4.787.722)

Põe do Porto Pereiro (A Laracha; x=530.729, y=4.786.497)

4,2

Troita e pesca sem morte

19

10

4

8

A Ponte do Porto

Grande e Regato Cruz de Canal

Réu e pesca sem morte

21

3

10

10

A Ponte do Porto, trecho 1

Cruz de Canal

Central eléctrica de Carantoña (Vimianzo; x=492.121, y=4.776.348)

Desembocadura no Rio Grande (Vimianzo; x=491.808, y=4.775.886)

0,6

A Ponte do Porto, trecho 2

Grande

Desembocadura do Regato Cruz de Canal (Vimianzo; x=491.808, y=4.775.886)

Põe da Ponte do Porto (Camariñas; x=490.629, y=4.776.134)

2,5

A Ponte Maceira

Tambre

Põe-te da Ribeira, Muíño de Portochán (Ames e A Baña; x=527.813, y=4.753.840)

A Ponte Nova, cola da barragem de Barrié de la Maza (Ames e Negreira; x=524.230, y=4.749.930)

9

Pesca intensiva e pesca sem morte

19

10

75

75

Aranga

Mandeo

Desembocadura do Rio Cambás (Aranga; x=580.381, y=4.786.315)

Desembocadura do Rego do Porto (Aranga e Irixoa; x=575.092, y=4.789.017)

8,8

Troita e pesca sem morte

19

10

5

10

Arzúa

Isso

Põe-te de Castromil (Arzúa; x=570.392, y=4.756.647)

Põe-te Nova de Lema (Arzúa; x=569.990, y=4.751.807)

9,2

Troita

19

10

10

20

As Pontes

Eume

Represa da barragem da Ribeira (As Pontes de García Rodríguez; x=594.673, y=4.812.425)

Represa da Fábrica (As Pontes de García Rodríguez; x=592.195, y=4.810.642)

3,7

Troita e pesca sem morte

19

10

7

19

Baio

Grande

A Ponte Lodoso (Zas; x=504.056, y=4.777.434)

A Ponte de Vadalama (Vimianzo; x=499.068, y=4.777.476)

9

Troita e pesca sem morte

19

10

7

16

Betanzos

Mandeo

O Inferniño (Aranga e Irixoa; x=573.772, y=4.788.720)

Desembocadura do Regato de Meizoso (Coirós e Paderne; x=567.079, y=4.791.589)

11

Salmón, réu e pesca sem morte

21

8

30

30

Boicalvo

Lengüelle

Desembocadura do Regato Lodeiro (Cerceda; x=541.715, y=4.776.419)

Desembocadura do Rio Biduído (Tordoia; x=542.225, y=4.770.377)

8,8

Troita

19

10

7

19

Carballo

Anllóns

Km 28 da estrada geral A Corunha-Fisterra (Carballo; x=528.492, y=4.786.753)

Põe-te Lagoa (Carballo; x=525.399, y=4.784.068)

5,8

Troita e pesca sem morte

19

10

6

12

Cecebre

Mero

Cecebre, trecho 1

Mero

A Ponte de Limiñón (Abegondo; x=561.365, y=4.788.023)

Represa do Muíño de Macenda (Abegondo e Betanzos; x=560.130, y=4.790.145)

3,7

Troita e pesca sem morte

21

8

4

10

Cecebre, trecho 2

Mero

Põe-te Galiñeiros (Cambre; x=556.666, y=4.792.503)

Rego do Pinheiro (Cambre; x=554.844, y=4.792.974)

2,4

Pesca sem morte

5

5

Cecebre, trecho 3

Mero

Rego do Pinheiro (Cambre; x=554.844, y=4.792.974)

Represa da Telva (Cambre; x=552.054, y=4.794.238)

5,7

Troita e pesca sem morte

21

8

4

10

Chaián

Tambre

Muíños da Pena do Gato (Santiago e Traço; x=539.582, y=4.757.223)

A Ponte Albar (Santiago e Traço; x=535.981, y=4.756.636)

7,9

Troita e pesca sem morte

21

8

25

45

Furelos

Furelos

A Ponte da Fraga (Toques; x=583.345, y=4.756.948)

Põe-te Romana de Furelos (Melide; x=581.727, y=4.751.120)

8,3

Troita e pesca sem morte

19

10

6

15

Lambre

Lambre

Central eléctrica de Goimil (Irixoa e Vilarmaior; x=569.663, y=4.796.246)

Põe do Porco (Miño e Paderne; x=564.764, y=4.798.352)

6,3

Réu e pesca sem morte

21

8

20

30

Naraío

Castro

A Ponte de Pielas (San Sadurniño; x=574.309, y=4.815.947)

A Ponte da Coveluda (Neda; x=573.397, y=4.817.582)

3,8

Pesca sem morte

6

6

Negreira

Barcala e Albariño

Troita e pesca sem morte

17

10

16

16

Negreira, trecho 1

Barcala

A Ponte de Rial (Negreira; x=517.283, y=4.753.763)

Põe-te Vilachán ou A Ponte de Cotón (Negreira; x=521.227, y=4.750.504)

8,2

Negreira, trecho 2

Albariño

Põe-te Triáns (Negreira; x=521.007, y=4.751.738)

Junta com o Barcala (Negreira; x=520.531, y=4.751.134)

0,9

Noia

Tambre

Represa da barragem de Barrié de la Maza (Brión e Negreira; x=516.549, y=4.745.826)

Desembocadura do Regato de Castro (Noia e Outes; x=511.699, y=4.741.099)

8,8

Réu e pesca sem morte

21

8

30

40

Noval

Mera

Põe da Cardeal (Cerdido e Ortigueira; x=588.108, y=4.829.549)

A Ponte de Mera (Ortigueira; x=588.158, y=4.835.739)

8,7

Réu

19

10

7

10

Ombre

Eume

Barreira de retida de Caaveiro (A Capela e Monfero; x=575.814, y=4.807.118)

Face ao km 5 da estrada Pontedeume-A Alameda (Pontedeume e Cabanas; x=570.672, y=4.808.398)

7,7

Réu

21

8

30

30

Outes

Tines

Põe-te São Paio (Outes e Mazaricos; x=504.619, y=4.748.071)

Doca do Conchido, Enseada de Langaño (Outes; x=507.879, y=4.742.848)

7,7

Troita e pesca sem morte

19

10

13

28

Padrón

Sar

Padrón, trecho 1

Sar

Represa do Muíño de Cuncheiro (Padrón e Rois; x=528.069, y=4.735.274)

Põe-te do Carme (Padrón; x=527.656, y=4.731.890)

4,2

Réu e pesca sem morte

21

8

12

15

Padrón, trecho 2

Sar

Põe-te do Carme (Padrón; x=527.656, y=4.731.890)

Desembocadura no Ulla (Dodro e Padrón; x=526.979, y=4.729.752)

2,5

Pesca sem morte

10

10

Põe-te Castro

Tambre

Passos de Mezonzo (Vilasantar e Boimorto; x=568.884, y=4.766.421)

Põe-te As Vegas (Mesía e Vilasantar; x=566.250, y=4.764.408)

8,5

Troita e pesca sem morte

19

10

14

38

Ribeiras

Sor

Afluente Panda ou Rio das Forjas (Mañón e O Vicedo; x=604.041, y=4.836.501)

Põe-te das Ribeiras do Sor (Mañón; x=603.879, y=4.838.913)

10,5

Réu

19

10

25

25

Rois

Rois, Valeirón ou Liñares e Rego de Buxán

Troita e pesca sem morte

19

6

8

14

Rois, trecho 1

Rois, Valeirón ou Liñares

Desembocadura do Rego do Ribeiriño no Rio Valeirón (Rois; x=523.663, y=4.737.285)

Represa da praia fluvial de Seira (Rois; x=527.242, y=4.735.323)

5,5

Rois, trecho 2

Rois, Valeirón ou Liñares

Represa da praia fluvial de Seira (Rois; x=527.242, y=4.735.323)

Desembocadura no Sar (Rois; x=527.933, y=4.735.054)

0,8

Rois, trecho 3

Buxán

Desembocadura do Rego do Vispeiro (Rois; x=523.278, y=4.733.436)

Junta com o Rio de Rois (Rois; x=525.115, y=4.735.191)

3,1

San Sadurniño

Xuvia

A Ponte de Prospes (San Sadurniño; x=576.857, y=4.820.688)

Põe-te Cornide (San Sadurniño; x=574.456, y=4.820.364)

3,9

Pesca sem morte

10

10

Santa Comba

Xallas e Abuín

Troita e pesca sem morte

19

10

7

22

Santa Comba, trecho 1

Xallas

Represa da Xesteira (Santa Comba; x=513.863, y=4.766.861)

A Ponte de Truebe (Santa Comba; x=508.982, y=4.760.398)

9,9

Santa Comba, trecho 2

Abuín

Põe-te Pereira (Santa Comba; x=510.989, y=4.760.276)

Junta com o Xallas (Santa Comba; x=509.787, y=4.760.872)

2

Segade

Sor

Desembocadura do Regato do Rosario (Mañón e Ourol; x=602.436, y=4.828.483)

Muíño de Cubelas (Mañón e O Vicedo; x=603.544, y=4.832.601)

8,3

Réu

19

10

25

25

Sigüeiro

Tambre

Troita

21

8

21

36

Sigüeiro, trecho 1

Tambre

Carolliño de Arriba (Oroso e O Pino; x=551.175, y=4.757.211)

Represa de Chão de Castro (Oroso e Santiago; x=546.543, y=4.757.538)

8,4

Sigüeiro, trecho 2

Tambre

A Ponte de Sigüeiro, na estrada A Corunha-Santiago (Oroso e Santiago; x=545.209, y=4.757.166)

Desembocadura do Lengüelle (Oroso e Santiago; x=543.292, y=4.758.417)

2,4

Trava

Sóñora

A Ponte da Parcelaria (Lousame e Rois; x=518.099, y=4.736.391)

A Ponte de Portobravo (Lousame e Noia; x=510.825, y=4.737.009)

12,6

Réu e pesca sem morte

21

8

9

21

Verdes

Anllóns

Represa do Muíño do Reigoso (Carballo e Coristanco; x=520.721, y=4.784.999)

A Ponte Nova da Pontedona (Coristanco e Ponteceso; x=515.915, y=4.786.135)

7,1

Troita e pesca sem morte

21

8

8

20

Vilarraso

Deo

Põe-te Cencasas (Curtis; x=576.869, y=4.778.318)

Desembocadura no Mandeo, na Põe-te da Castellana (Curtis e Aranga; x=579.919, y=4.781.788)

6,4

Troita e pesca sem morte

17

10

6

12

Xallas

Xallas e Beba

Pesca sem morte

10

10

Xallas, trecho 1

Xallas

Represa da barragem da Cascata (Dumbría e Mazaricos; x=499.075, y=4.759.463)

Junta do Beba (Dumbría e Mazaricos; x=497.200, y=4.755.988)

5,2

Xallas, trecho 2

Beba

A Ponte Nova (Mazaricos; x=498.599, y=4.753.065)

Junta com o Xallas (Mazaricos; x=497.200, y=4.755.988)

3,8

Xuvia

Xuvia

Põe-te Doso (Narón; x=572.100, y=4.819.209)

A Ponte de Xuvia, na estrada
AC-862 (Narón e Neda; x=568.586, y=4.818.551)

6,4

Réu e pesca sem morte

21

8

20

30

Província de Lugo.

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Cat.

cm

L

F

A Fonsagrada

Suarna e de Lamas

12

12

A Fonsagrada, trecho 1

Lamas

A Ponte de Cereixido (A Fonsagrada; x=658.485, y=4.770.909)

Põe da estrada entre Cereixido e Vilagocende (A Fonsagrada; x=659.526, y=4.772.423)

2,1

Pesca sem morte

4

4

A Fonsagrada, trecho 2

Lamas

Põe da estrada entre Cereixido e Vilagocende (A Fonsagrada; x=659.526, y=4.772.423)

Junta com o Suarna (A Fonsagrada; x=660.787, y=4.772.755)

1,4

Troita

19

6

A Fonsagrada, trecho 3

Suarna

Junta do Rio de Lamas (A Fonsagrada; x=660.787, y=4.772.755)

Põe da Ferraria da Cuíña (A Fonsagrada; x=664.618, y=4.769.507)

7

Troita

19

6

A Lavrada

Lor

Desembocadura do Regueiro de Loureiro em Paramedela (A Pobra do Brollón e Quiroga; x=638.846, y=4.710.967)

Põe da estrada Monforte-Quiroga (N-120) imediatamente águas arriba da piscifactoría (Quiroga; x=635.892, y=4.705.438)

9,5

Troita e pesca sem morte

21

8

21

21

A Pontenova

Eo

A Pontenova-

lote 1

Eo

A Ponte do Bico (A Pontenova; x=646.636, y=4.801.549)

A Penouta (A Pontenova; x=647.064, y=4.803.017)

1,8

Salmón e réu

25

8

3

3

A Pontenova-

lote 2

Eo

A Penouta (A Pontenova; x=647.064, y=4.803.017)

Põe-te de Ervelle (A Pontenova; x=647.934, y=4.803.875)

1,7

Salmón e réu

25

8

3

3

A Pontenova, lote 3

Eo

Põe-te de Ervelle (A Pontenova; x=647.934, y=4.803.875)

Põe-te do Cairo (A Pontenova e Astúrias; x=648.188, y=4.804.887)

1,5

Salmón e réu

25

8

3

3

A Pontenova, lote 4 (O Cairo)

Eo

Põe-te do Cairo (A Pontenova e Astúrias; x=648.188, y=4.804.887)

Regato de Vilaouruz (A Pontenova e Astúrias; x=647.522, y=4.805.591)

1,7

Salmón e réu

25

8

3

3

A Pontenova, lote 5 (Pedrido)

Eo

Regato de Vilaouruz (A Pontenova e Astúrias; x=647.522, y=4.805.591)

Represa do Pé da Vinha (Trabada e Astúrias; x=647.335, y=4.806.424)

1,5

Pesca sem morte

3

3

A Ulloa

Ulla

Represa de Parteme (Antas de Ulla e Monterroso; x=594.929, y=4.736.923)

A Ponte Pedriña, na estrada N-640 (Antas de Ulla e Monterroso; x=593.523, y=4.738.142)

2,6

Pesca intensiva

17

10

20

20

Abres

Eo

Abres lote 9

(Canaveiras)

Eo

Represa de Abres (Trabada e Astúrias; x=653.920, y=4.810.785)

Poço de Fornacho (Trabada e Astúrias; x=653.756, y=4.811.543)

0,9

Salmón e réu

25

8

3

3

Abres, lote 4 (Reiboa)

Eo

Rio Trabada (Trabada e Astúrias; x=651.371, y=4.809.555)

Reiboa (Trabada e Astúrias; x=652.264, y=4.809.852)

1

Salmón e réu

25

8

3

3

Abres, lote 5 (Louside)

Eo

Reiboa (Trabada e Astúrias; x=652.264, y=4.809.852)

Louside (Trabada e Astúrias; x=652.956, y=4.810.136)

1

Salmón e réu

25

8

3

3

Abres, lote 6 (Barcas)

Eo

Louside (Trabada e Astúrias; x=652.956, y=4.810.136)

A Ponte da Ferraria (Trabada e Astúrias; x=653.447, y=4.809.932)

0,6

Salmón e réu

25

8

3

3

Abres, lote 7 (Carballón)

Eo

A Ponte da Ferraria (Trabada e Astúrias; x=653.447, y=4.809.932)

Pena de Abraido (Trabada e Astúrias; x=653.406, y=4.810.422)

0,8

Salmón e réu

25

8

3

3

Abres, lote 8 (Pozón)

Eo

Pena de Abraido (Trabada e Astúrias; x=653.406, y=4.810.422)

Represa de Abres (Trabada e Astúrias; x=653.920, y=4.810.785)

1,2

Salmón e réu

25

8

3

3

Antas de Ulla

Ulla

Passarela de Toande (Antas de Ulla e Palas de Rei; x=587.305, y=4.741.950)

Limite provincial Lugo-Pontevedra (Antas de Ulla e Palas de Rei; x=585.271, y=4.743.581)

4,2

Troita e pesca sem morte

19

10

20

20

As Nogais

Navia

A Ponte da Ferraria (As Nogais; x=654.088, y=4.742.267)

Central eléctrica da Horta (Becerreá; x=653.345, y=4.745.121)

4,6

Troita

19

10

8

8

Baamonde

Parga

Põe-te de Santo Alberto (Guitiriz; x=598.105, y=4.780.629)

Desembocadura no Ladra (Begonte; x=604.762, y=4.779.311)

7,4

Troita

19

10

14

14

Baralha

Neira

A Ponte dos Mazos (Baralha; x=646.758, y=4.754.534)

Põe da estrada N-VI (Baralha; x=642.190, y=4.750.498)

7,6

Troita

19

10

8

8

Becerreá

Navia

Central eléctrica da Horta (Becerreá; x=653.345, y=4.745.121)

As Pontes de Gatín, põe da estrada Becerreá-Doiras (Becerreá; x=655.153, y=4.747.159)

6

Couto vedado

Begonte

Ladra

Põe da estrada N-VI (Begonte; x=603.605, y=4.780.194)

Caneiro de tomada de água de Rábade e Outeiro de Rei (Outeiro de Rei; x=610.549, y=4.772.735)

11,1

Troita e pesca sem morte

21

8

35

35

Castro de Rei

Miño

A Ponte de Colina (Castro de Rei; x=628.797, y=4.789.486)

Pontes de Quintela (Castro de Rei e Cospeito; x=626.530, y=4.783.495)

9,2

Troita

21

8

16

16

Celeiro

Masma

Celeiro, lote 1

Masma

Põe-te da Cazolga (Lourenzá; x=636.990, y=4.817.539)

Represa da central de Poço do Capitão (Lourenzá; x=638.367, y=4.817.910)

3,6

Salmón e réu

21

8

3

3

Celeiro, lote 2

Masma

Represa da central de Poço do Capitão (Lourenzá; x=638.367, y=4.817.910)

Represa Velha (Barreiros; x=639.142, y=4.818.590)

2,3

Salmón e réu

21

8

3

3

Celeiro, lote 3

Masma

Represa Velha (Barreiros; x=639.142, y=4.818.590)

Poço do Pibidal (Barreiros; x=638.816, y=4.819.534)

1,8

Salmón e réu

21

8

3

3

Cervantes

Navia

A Ponte de Liber (Becerreá; x=655.840, y=4.747.465)

Põe-te de São Martiño da Ribeira (Becerreá e Cervantes; x=657.990, y=4.750.973)

5

Troita e pesca sem morte

19

10

18

18

Chantada

Asma

A Ponte de Esmoriz (Carballedo e Chantada; x=593.702, y=4.714.232)

Represa da captação de água para Chantada (Chantada; x=599.778, y=4.717.519)

10,5

Troita

19

10

17

17

Cospeito

Miño

Põe-te de Xustás (Cospeito; x=623.766, y=4.782.107)

A Ponte Vilar (Castro de Rei e Cospeito; x=618.050, y=4.780.519)

14,6

Troita

21

8

35

35

Courel

Lor

A Ponte de Esperante (Folgoso do Courel; x=652.793, y=4.722.813)

Desembocadura do Regato Ferreiros de Abaixo ou Rego da Veiga (Folgoso do Courel; x=649.150, y=4.719.491)

6,7

Troita

19

10

10

10

Cova

Neira

A Ponte de Santo Estevo (Baralha; x=641.782, y=4.749.012)

Passarela de Carvalhal (Láncara; x=635.798, y=4.746.319)

10,1

Troita

19

10

15

15

Doiras

Cancelada

ou das Casas

A Ponte de Doiras (Cervantes; x=664.960, y=4.738.945)

Põe-te Cubelas (Cervantes; x=659.721, y=4.742.741)

9,4

Troita

17

10

5

5

Foz

Ouro

Foz, lote 1

Ouro

Passarela de Valmaior (Foz; x=631.894, y=4.825.618)

A Ponte de Trasmonte (Foz; x=633.743, y=4.826.049)

2,9

Pesca sem morte

3

3

Foz, lote 2

Ouro

A Ponte de Trasmonte (Foz; x=633.743, y=4.826.049)

Antiga Fábrica da Luz (Foz; x=634.866, y=4.826.860)

2,2

Réu

21

8

3

3

Foz, lote 3

Ouro

Antiga Fábrica da Luz (Foz; x=634.866, y=4.826.860)

Põe-te de Fazouro (Foz; x=636.548, y=4.827.851)

2,9

Réu

21

8

3

3

Friol

Narla

Põe da estrada que sai do Empalme, em Prado, para a Colina e A Castronela (Friol; x=596.023, y=4.762.477)

A Ponte de Cotá, na estrada que sai das Casas da Feira (estrada LU-234) para Cotá (Friol; x=604.366, y=4.766.459)

13,5

Troita e pesca sem morte

19

6

10

10

Frollais

Sarria

A Ponte da Veiga de Reiriz (Samos; x=634.619, y=4.734.631)

A Ponte de Fafián (Sarria; x=630.027, y=4.735.450)

11,4

Troita

19

10

12

12

Guntín

Ferreira

A Ponte de Lousa, na pista de terra que sai de Carteire para Vilamaior de Negral (Palas de Rei; x=600.866, y=4.752.190)

Põe-te cabo da piscifactoría do Ferreira (Guntín; x=606.443, y=4.748.115)

11,2

Troita

19

6

10

10

Ladra

Ladra

Caneiro de tomada de água de Rábade e Outeiro de Rei (Outeiro de Rei; x=610.549, y=4.772.735)

Desembocadura no Miño (Outeiro de Rei; x=612.052, y=4.772.215)

1,9

Pesca sem morte

4

4

Láncara

Neira

Láncara, trecho 1

Neira

Passarela de Carvalhal (Láncara; x=635.798, y=4.746.319)

Represa do Muíño de Corveira (Láncara; x=632.779, y=4.747.386)

4,2

Pesca sem morte

8

8

Láncara, trecho 2

Neira

Represa do Muíño de Corveira (Láncara; x=632.779, y=4.747.386)

A Ponte de Marzán (Láncara; x=628.729, y=4.747.297)

5,6

Troita

21

8

8

8

Lourenzá

Baos

A Ponte de Camacho, em Pereiro (Lourenzá; x=638.310, y=4.810.797)

Desembocadura no Masma (Lourenzá; x=636.429, y=4.816.820)

8,9

Troita

19

10

20

20

Mondoñedo

Masma

A Ponte de Viloalle (Mondoñedo; x=632.940, y=4.813.818)

Põe-te da Cazolga (Lourenzá; x=636.990, y=4.817.539)

9,1

Réu e pesca sem morte

21

8

23

23

Monforte

Cabe

Põe da estrada LU-652 (A Pobra do Brollón; x=628.055, y=4.714.355)

Represa do muíño do Clube Fluvial (Monforte de Lemos; x=622.458, y=4.709.612)

11,1

Troita e pesca sem morte

21

8

16

16

Monterroso

Ulla

Monterroso, trecho 1

Ulla

A Ponte Pedriña, na estrada N-640 (Antas de Ulla e Monterroso; x=593.523, y=4.738.142)

A Represa do Alemão (Antas de Ulla e Monterroso; x=593.166, y=4.738.832)

1,5

Pesca sem morte

4

4

Monterroso, trecho 2

Ulla

A Represa do Alemão (Antas de Ulla e Monterroso; x=593.166, y=4.738.832)

A Ponte Mercé, na desembocadura do Rio Pequeno ou do Estanco (Antas de Ulla e Palas de Rei; x=588.788, y=4.741.386)

7,5

Troita e pesca sem morte

19

10

16

16

Muras

Eume

A Ponte de Saamil (Muras; x=606.281, y=4.811.612)

A Ponte de Casateita-O Batán (Muras; x=601.307, y=4.813.367)

9,7

Troita

17

10

8

8

Navia

Navia

Hortas das Veigas, enlace da estrada de Moia (Navia de Suarna; x=663.563, y=4.758.858)

Limite da Comunidade Autónoma da Galiza (Navia de Suarna; x=665.763, y=4.761.900)

5,6

Troita e pesca sem morte

21

8

12

12

Ombreiro

Miño

A Represa de Piago (Outeiro de Rei; x=611.561, y=4.770.698)

Represa da Acea do Rei Chiquito (Lugo; x=614.554, y=4.764.094)

9,7

Troita e pesca sem morte

21

8

50

50

Oribio Alto

Sarria ou Oribio

A Ponte da Balsa (Triacastela; x=643.715, y=4.735.237)

Põe da Capela do Ciprés (Samos; x=637.122, y=4.732.445)

12,2

Troita

19

10

20

20

Palas de Rei

Pambre

A Ponte Santar (Palas de Rei; x=589.656, y=4.750.264)

Põe do caminho entre Pambre e Vilariño (Palas de Rei; x=586.156, y=4.745.900)

9,2

Troita

19

10

12

12

Parga

Parga e Ladroíl

Couto vedado

Parga, trecho 1

Ladroíl

A Ponte de Moeiro (Guitiriz; x=592.083, y=4.779.265)

Junta com o Parga (Guitiriz; x=593.360, y=4.778.421)

2,4

Trecho vedado

Parga, trecho 2

Parga

Junta do Ladroíl (Guitiriz; x=593.360, y=4.778.421)

A Ponte de Parga (Guitiriz; x=594.424, y=4.779.210)

1,6

Trecho vedado

Penamil

Navia

Desembocadura do Rio Ser (Navia de Suarna; x=658.661, y=4.755.073)

Represa da central de Maseiriños (Navia de Suarna; x=661.592, y=4.758.697)

6

Troita

21

8

10

10

Pígara

Ladra

A Ponte de Rebordaos, Insua (Vilalba; x=605.675, y=4.787.221)

Muíño de Carballido (Begonte; x=603.616, y=4.781.843)

6,8

Troita e pesca sem morte

19

10

16

16

Pobra

Neira

Põe-te Grande na estrada Lugo-Sarria (Láncara e O Corgo; x=626.732, y=4.747.589)

A Ponte de Neira (O Corgo e O Páramo; x=622.922, y=4.746.816)

5

Troita e pesca sem morte

21

6

10

10

Pontes de Gatín

Cancelada

ou Cervantes

A Ponte de Santa Justa (Cervantes; x=658.471, y=4.742.811)

Desembocadura no Navia (Becerreá; x=654.926, y=4.747.179)

9,4

Troita

19

10

3

3

Quinte

Miño

Rio Chamoso (O Corgo e Lugo; x=621.285, y=4.755.057)

Ponteareas, entre as freguesias de Santo André da Ribeira e A Mota (Guntín e O Páramo; x=619.377, y=4.747.842)

8,7

Troita

21

8

55

55

Rego de Moreda

Moreda

Põe da estrada entre Gondulfe e Pedrouzos (Taboada; x=598.531, y=4.728.218)

Põe da pista florestal entre Ider e Vilar, aproximadamente 280 m águas arriba da central do Castelo (Taboada; x=604.513, y=4.728.791)

8,9

Troita

19

6

4

4

Ribeira de Piquín

Eo e Rodil

Troita e pesca sem morte

19

10

30

30

Ribeira de Piquín, trecho 1

Rodil

Represa do muíño de Andrés (Ribeira de Piquín; x=647.735, y=4.782.334)

Junta com o Eo (Ribeira de Piquín; x=646.350, y=4.781.706)

2

Ribeira de Piquín, trecho 2

Eo

Junta do Rodil (Ribeira de Piquín; x=646.350, y=4.781.706)

Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; x=645.718, y=4.787.712)

9,5

Ronfe

Sarria

A Ponte de Céltigos (Láncara e Sarria; x=631.660, y=4.744.017)

Põe-te do ferrocarril (Láncara; x=627.398, y=4.746.298)

9,1

Troita

21

8

7

7

Salmeán

Eo

Salmeán, lote 1

Eo

Represa de Xinzo (A Pontenova; x=647.359, y=4.798.145)

Represa de Losada (A Pontenova; x=647.064, y=4.798.290)

0,8

Salmón e réu

21

8

3

3

Salmeán, lote 2

Eo

Represa de Losada (A Pontenova; x=647.064, y=4.798.290)

Passarela do Refúgio (A Pontenova; x=645.805, y=4.798.773)

1,6

Salmón e réu

21

8

3

3

São Martiño da Ribeira

Navia

Põe-te de São Martiño da Ribeira (Becerreá e Cervantes; x=657.990, y=4.750.973)

Desembocadura do Rio Ser (Navia de Suarna; x=658.661, y=4.755.073)

7,2

Troita

21

8

16

16

São Tirso

Eo

São Tirso, lote 1 (Piago Maior)

Eo

Represa do Pé da Vinha (Trabada e Astúrias; x=647.335, y=4.806.424)

Estreitos (Trabada e Astúrias; x=647.876, y=4.806.814)

0,7

Trecho vedado

São Tirso, lote 2 (Estreitos)

Eo

Estreitos (Trabada e Astúrias; x=647.876, y=4.806.814)

Antiga põe-te do ferrocarril (Trabada e Astúrias; x=648.158, y=4.807.216)

1,2

Salmón e réu

25

8

3

3

São Tirso, lote 3 (Louredal)

Eo

Antiga põe-te do ferrocarril (Trabada e Astúrias; x=648.158, y=4.807.216)

Passarela da Volta (Astúrias; x=648.242, y=4.807.851)

0,8

Salmón e réu

25

8

3

3

Santalla de Lóuzara

Lóuzara

A Ponte da Retorta, na estrada entre Gundriz e Praducelo (Samos; x=646.257, y=4.728.653)

Põe-te de Santalla de Abaixo, na estrada para a igreja (Samos; x=642.855, y=4.724.295)

9,8

Troita

19

6

10

10

Sardiñeira

Sardiñeira

Desembocadura do Rio do Portiño (O Saviñao; x=612.537, y=4.723.176)

Desembocadura do Rego de Pantrigal (O Saviñao; x=606.810, y=4.723.226)

9,5

Troita

19

10

4

4

Támoga

Támoga

A Ponte de Sistallo (Cospeito; x=616.144, y=4.788.901)

A Ponte de Támoga (Cospeito; x=613.893, y=4.782.753)

8

Troita

19

10

18

18

Terrachá

Miño

A Ponte de Santandrea, na estrada que sai da LU-122 para Vale de Duque (A Pastoriza; x=636.530, y=4.788.436)

A Ponte do Condado (Castro de Rei; x=630.705, y=4.791.044)

12,3

Troita

19

10

19

19

Tórdea

Tórdea

Muíño de Friso (O Corgo; x=628.261, y=4.748.692)

A Ponte de Laxes (O Corgo; x=625.637, y=4.748.383)

3,7

Troita

21

8

16

16

Vale do Ouro

Ouro

Vale do Ouro, trecho 1

Ouro

Põe-te Frexulfe, na estrada que sai de Suaigrexa para os lugares da Abelleira e O Leirado (O Valadouro; x=624.148, y=4.819.743)

A Represa da Galea, aproximadamente 300 m águas abaixo da põe da estrada
LU-160, entre Mondoñedo e Ferreira do Valadouro (Alfoz; x=628.353, y=4.821.120)

7,1

Troita e pesca sem morte

19

6

6

6

Vale do Ouro, trecho 2

Ouro

A Represa da Galea, aproximadamente 300 m águas abaixo da põe da estrada LU-160, entre Mondoñedo e Ferreira do Valadouro (Alfoz; x=628.353, y=4.821.120)

Desembocadura do Rego de Adelán (Alfoz; x=630.295, y=4.822.077)

2,6

Pesca sem morte

4

4

Valdriz

Neira

A Ponte de Valdriz (Láncara; x=627.836, y=4.747.037)

Põe da estrada Lugo-Sarria (Láncara e O Corgo; x=626.732, y=4.747.589)

1,7

Pesca sem morte

2

2

Vilalba

Madanela

A Ponte Nova em Lanzós (Vilalba; x=607.801, y=4.800.214)

Põe-te cabo da Capela da Madanela (Vilalba; x=606.252, y=4.794.798)

6,8

Troita e pesca sem morte

19

6

6

6

Vilarmide

Eo

Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; x=645.718, y=4.787.712)

A Ponte de Vilarmide (A Pontenova e Riotorto; x=645.685, y=4.792.917)

6,9

Troita e pesca sem morte

21

8

25

25

Viveiro

Landro

Viveiro, lote 1

Landro

Represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; x=613.225, y=4.828.579)

A Represa de Chavín (Viveiro; x=613.249, y=4.829.773)

1,4

Réu

21

8

3

3

Viveiro, lote 2

Landro

A Represa de Chavín (Viveiro; x=613.249, y=4.829.773)

Cruzamento da estrada a Valcarría (Viveiro; x=613.518, y=4.831.381)

2,9

Réu

21

8

3

3

Viveiro, lote 3

Landro

Cruzamento da estrada a Valcarría (Viveiro; x=613.518, y=4.831.381)

A Ponte de Portochao (Viveiro; x=611.958, y=4.832.569)

3,3

Réu

21

8

3

3

Viveiro, trecho 4

Landro

Desembocadura do Rio das Balsadas (Ourol; x=613.271, y=4.825.811)

Represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; x=613.225, y=4.828.579)

3,9

Troita

21

8

10

10

Xerdiz

Landro e Xanceda

Troita

19

10

10

10

Xerdiz, trecho 1

Landro

A Ponte da Ferraria (Ourol; x=613.530, y=4.821.159)

Represa de Piegalbo (Ourol; x=612.221, y=4.824.419)

5,2

Xerdiz, trecho 2

Xanceda

A Ponte Currás (Ourol; x=611.533, y=4.821.840)

Junta com o Landro (Ourol; x=612.707, y=4.823.565)

3,3

Xinzo

Eo

A Ponte de Vilarmide (A Pontenova e Riotorto; x=645.685, y=4.792.917)

Represa de Xinzo (A Pontenova; x=647.359, y=4.798.145)

9,2

Réu e pesca sem morte

21

8

12

12

Província de Ourense.

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Cat.

cm

L

F

A Veiga

Xares

200 m águas abaixo da desembocadura do Rio Canda (A Veiga; x=667.700, y=4.678.259)

Poço dos Mouros (A Veiga; x=664.386, y=4.677.825)

4,2

Troita

19

10

6

10

Allariz

Arnoia

10

20

Allariz, trecho 1

Arnoia

Represa do Rejo (Allariz; x=602.516, y=4.672.602)

Represa da Acea de Meire (Allariz; x=601.218, y=4.672.395)

1,4

Troita e pesca sem morte

21

6

Allariz, trecho 2

Arnoia

Represa da Acea de Meire (Allariz; x=601.218, y=4.672.395)

Viaduto da A-52 (Allariz; x=600.869, y=4.672.254)

0,4

Pesca sem morte

3

3

Allariz, trecho 3

Arnoia

Viaduto da A-52 (Allariz; x=600.869, y=4.672.254)

Represa de Abuín (Allariz; x=600.098, y=4.671.969)

0,9

Troita e pesca sem morte

21

6

Allariz, trecho 4

Arnoia

Represa do Buraco (Allariz; x=598.761, y=4.671.623)

Desembocadura do Regato Fulón (Allariz; x=595.959, y=4.671.041)

3,5

Troita e pesca sem morte

21

6

Barbantiño

Barbantiño

Cascata do Barbantiño (Maside e Amoeiro; x=583.589, y=4.694.676)

Põe da estrada N-120 (Ourense e Punxín; x=582.152, y=4.689.079)

6,3

Pesca sem morte

6

6

Boborás

Viñao

Põe-te do muíño de Santiso (O Irixo; x=570.746, y=4.704.808)

Muíño da Teixeira (Boborás; x=569.057, y=4.699.245)

10,4

Troita

19

10

9

13

Cadós

Cadós

Põe-te Pereira (Bande; x=582.868, y=4.655.007)

Desembocadura na barragem das Conchas (Bande; x=585.805, y=4.650.164)

9

Troita

19

10

4

6

Celanova

Arnoia e Ourille

Troita e pesca sem morte

21

8

Celanova, trecho 1

Arnoia

Põe-te Pulido (A Merca; x=590.435, y=4.671.838)

Junta do Ourille (Celanova; x=587.089, y=4.671.658)

5,0

6

12

Celanova, trecho 2

Ourille

Põe-te Ribeiro na estrada Celanova-Põe-te Fechas (Celanova; x=587.530, y=4.668.808)

Desembocadura no Arnoia (Celanova; x=587.089, y=4.671.658)

5,6

4

8

Cenza sem morte

Cenza

Represa do alto Cenza (Vilariño de Conso; x=644.789, y=4.672.977)

Pedreira de Castiñeira (Vilariño de Conso; x=648.873, y=4.670.127)

6,9

Pesca sem morte

6

6

Conso

Conso

Desembocadura do Regato Valboa (Vilariño de Conso; x=642.448, y=4.670.170)

A Ponte de Hedrada (Vilariño de Conso; x=646.033, y=4.667.870)

6

Troita

19

10

10

14

Frieira

Miño

50 m águas abaixo da represa da barragem de Frieira (Padrenda e Crescente; x=566.553, y=4.667.297)

Desembocadura do Rio Troncoso na margem esquerda e a sua prolongación imaxinaria à margem direita (Padrenda e Crescente; x=566.192, y=4.667.216)

0,37

Salmón

21

8

4

4

Laza

Támega

A Ponte Pedriña (Laza; x=629.256, y=4.656.158)

A Ponte de Nocedo (Castrelo do Val; x=627.928, y=4.652.128)

7

Troita e pesca sem morte

19

10

5

8

Montederramo

Mau

20

40

Montederramo, trecho 1

Mau

A Ponte de Touzal (Montederramo; x=625.437, y=4.681.110)

A Ponte de Gabín (Montederramo; x=624.897, y=4.681.972)

2,4

Troita e pesca sem morte

19

10

Montederramo, trecho 2

Mau

A Ponte de Gabín (Montederramo; x=624.897, y=4.681.972)

Represa de São Roque, aproximadamente 200 m águas abaixo da estação de tratamento de águas residuais de Montederramo (Montederramo; x=623.084, y=4.681.847)

3,1

Pesca sem morte

4

6

Montederramo, trecho 3

Mau

Represa de São Roque, aproximadamente 200 m águas abaixo da estação de tratamento de águas residuais de Montederramo (Montederramo; x=623.084, y=4.681.847)

Represa da barragem de Leboreiro (Montederramo; x=621.709, y=4.687.060)

9.5

Troita e pesca sem morte

19

10

O Carballiño

Arenteiro e Marañao

19

10

62

70

O Carballiño, trecho 1

Arenteiro

A Ponte de Trigás (O Carballiño e Piñor; x=579.493, y=4.705.018)

Represa da Xesteira (O Carballiño; x=576.257, y=4.699.427)

9,3

Troita e pesca sem morte

O Carballiño, trecho 2

Arenteiro

Represa da Xesteira (O Carballiño; x=576.257, y=4.699.427)

Represa da piscifactoría da Xunta de Galicia (O Carballiño; x=574.530, y=4.697.309)

3,4

Pesca intensiva

50

55

O Carballiño, trecho 3

Marañao

Põe-te de Segade ou Põe-te do Rancheiro (San Cristovo de Cea; x=581.246, y=4.702.039)

Desembocadura no Arenteiro (O Carballiño e San Cristovo de Cea; x=578.296, y=4.701.533)

4,3

Troita e pesca sem morte

O Carballiño sem morte

Arenteiro

Represa da piscifactoría da Xunta de Galicia (O Carballiño; x=574.542, y=4.697.301)

A Ponte de Godás (O Carballiño; x=573.493, y=4.697.312)

1,6

Pesca sem morte

4

4

Os Medos

Arnoia

Troita e pesca sem morte

19

10

Os Medos, trecho 1

Arnoia

Põe-te de Paragem a Igreja (Vilar de Barrio; x=617.830, y=4.668.793)

Põe da estrada Maceda-Vilar de Barrio (Vilar de Barrio; x=614.764, y=4.671.936)

5,6

4

5

Os Medos, trecho 2

Arnoia

A Ponte de Froufe no caminho Froufe-Os Milagres (Baños de Molgas; x=612.007, y=4.675.214)

Põe do campo de futebol em Penouzos (Baños de Molgas; x=610.225, y=4.677.477)

3,9

4

4

Pontedeva

Deva

A Ponte de Entrerríos, na estrada Entrerríos-Trigueira (Pontedeva; x=572.471, y=4.667.903)

Põe-te Romana (Pontedeva e Cortegada; x=570.603, y=4.670.392)

4,7

Troita

21

8

6

12

Ponteliñares

Limia

Ponteliñares, na estrada Güín-Fontemoura (Bande e Porqueira; x=592.360, y=4.652.677)

Põe-te de Bande a Mugueimes (Bande e Muíños; x=586.838, y=4.647.906)

10,3

Troita e pesca sem morte

21

8

14

24

Ribadavia

Avia

A Ponte das Poldras (Leiro; x=572.325, y=4.690.985)

Represa do Muíño de São Cristovo (Ribadavia; x=571.419, y=4.684.157)

8,1

Troita

21

8

10

15

Província de Pontevedra.

Couto

Rio

Limite superior

Limite inferior

km

Cat.

cm

L

F

As Eiras

Oitavén e Paragem

Troita e pesca sem morte

19

10

36

36

As Eiras, trecho 1

Paragem

Desembocadura do Rio Ventín (Fornelos de Montes; x=545.920, y=4.688.419)

Junta com o Oitavén (Fornelos de Montes; x=545.517, y=4.688.990)

1

As Eiras, trecho 2

Oitavén

Junta do Rio Parada (Fornelos de Montes; x=545.517, y=4.688.990)

Linha imaxinaria que une o centro da represa da barragem das Eiras com o Coto da Raposa (Fornelos de Montes e Ponte Caldelas; x=542.122, y=4.688.336)

6,6

As Neves

Termes

A Ponte da Fenteira, na estrada entre A Fenteira e A Aldeia (As Neves; x=552.018, y=4.664.947)

Desembocadura no Miño (As Neves; x=549.740, y=4.658.910)

9

Troita

19

10

2

4

Bora

Lérez

Desembocadura do Regato de Gargallóns ou do Xorrón (Campo Lameiro e Cotobade; x=535.454, y=4.704.069)

Represa da Celulosa (Pontevedra; x=533.960, y=4.699.582)

6,3

Troita e pesca sem morte

21

8

10

14

Caldas de Reis

Umia

9

9

Caldas de Reis, trecho 1

Umia

Cascata de Segade (Caldas de Reis; x=530.983, y=4.717.115)

Represa de Chorreras (Caldas de Reis; x=529.397, y=4.716.775)

1,9

Troita

19

5

Caldas de Reis, trecho 2

Umia

Represa de Chorreras (Caldas de Reis; x=529.397, y=4.716.775)

Desembocadura do Rio de Follente (Caldas de Reis; x=528.483, y=4.716.524)

0,98

Pesca sem morte

3

3

Caldas de Reis, trecho 3

Umia

Desembocadura do Rio de Follente (Caldas de Reis; x=528.483, y=4.716.524)

Põe-te do ferrocarril (Caldas de Reis e Portas; x=526.698, y=4.715.375)

2,9

Troita

19

5

Cerdedo

Lérez e Castro

Troita

19

10

10

10

Cerdedo, trecho 1

Lérez

Muíño de Penhasco (Cerdedo; x=549.951, y=4.709.815)

Desembocadura do Regato de Quireza (Cerdedo; x=545.963, y=4.709.215)

5,2

Cerdedo, trecho 2

Castro

Passos de Arén (Cerdedo; x=551.369, y=4.709.576)

Junta com o Lérez (Cerdedo; x=549.590, y=4.708.961)

2,3

Codeseda

Umia

Represa de Loureiro, em Entrecastrelo (A Estrada; x=546.780, y=4.720.864)

Põe-te Paradola, na Penela (A Estrada; x=542.690, y=4.719.115)

8,2

Couto vedado

Couso

Ulla

Represa de Couso (A Estrada e Teo; x=536.455, y=4.732.773)

100 m águas abaixo da Pedra de Fernández (A Estrada e Teo; x=535.660, y=4.732.703)

0,87

Pesca sem morte

6

6

Cutián

Lérez e Maneses

Troita

21

8

10

10

Cutián, trecho 1

Lérez

Central eléctrica de Ponte São Justo (Cotobade; x=539.916, y=4.707.658)

Ilha Rociña (Cotobade e Campo Lameiro; x=537.163, y=4.706.310)

5,4

Cutián, trecho 2

Maneses

1 km águas arriba da desembocadura (Campo Lameiro; x=537.932, y=4.708.888)

Desembocadura no Lérez (Campo Lameiro; x=537.922, y=4.707.975)

1

Deza

Ulla e Deza

Represa de García, no Deza (Silleda e Vila de Cruces; x=554.509, y=4.735.920)

450 m águas abaixo da desembocadura do Deza (Boqueixón e Silleda; x=553.061, y=4.736.717)

2,3

Pesca sem morte

10

10

Fillaboa

Tecido

Desembocadura do Uma (Ponteareas; x=540.145, y=4.667.149)

Presa entre os lugares de Rañe e Monte de Abaixo (Salvaterra de Miño; x=540.798, y=4.664.804)

3,3

Troita

21

8

4

4

Forcarei

Lérez

Põe-te Loureiro ou Põe-te do Crego, na estrada entre Loureiro e Quintelas (Forcarei; x=554.852, y=4.716.465)

Põe-te Pego (Cerdedo; x=552.344, y=4.710.640)

9,4

Troita e pesca sem morte

19

10

16

16

Fragoso

Lagares e

afluentes

Troita

19

10

10

10

Fragoso, trecho 1

Lagares

Lugar do Riomao, 100 m águas arriba da desembocadura do Rego de Cernades (Vigo; x=528.858, y=4.675.211)

Põe da Fábrica de Álvarez (Vigo; x=526.729, y=4.674.588)

2,8

Fragoso, trecho 2

Eifonso

Põe da estrada Bembrive-Beade (Vigo; x=526.055, y=4.672.417)

Desembocadura no Lagares (Vigo; x=524.303, y=4.673.695)

3,1

Fragoso, trecho 3

Barxa

Põe-te Babío (Vigo; x=523.264, y=4.671.403)

Desembocadura no Lagares (Vigo; x=523.688, y=4.673.597)

3

Trecho vedado

Fragoso, trecho 4

Comesaña

Santo André de Comesaña (Vigo; x=520.714, y=4.671.886)

Desembocadura no Lagares (Vigo; x=519.375, y=4.672.192)

2,1

Gondomar

Miñor

Cascata da Torre de Chaín (Gondomar; x=521.445, y=4.661.724)

A Ponte da Xunqueira (Gondomar e Nigrán; x=516.578, y=4.662.426)

6,9

Troita

19

8

18

18

Lagoa Mina Mercedes V

Lagoa Mina Mercedes V

Pesca sem morte

15

15

Lagoa Mina Mercedes V, trecho 1

Lagoa Mina Mercedes V

Beira oeste da lagoa, entre as duas plataformas flotantes (Valga; x=527.179, y=4.728.041 e x=527.251, y=4.728.157)

0,11

Lagoa Mina Mercedes V, trecho 2

Lagoa Mina Mercedes V

Beira nor-noroeste da lagoa, começa na plataforma flotante situada ao noroeste da lagoa (x=527.251, y=4.728.157) e transcorre pela beira norte até 30 m antes da esquina onde remata esta (Valga; x=527.336, y=4.728.159)

0,15

Lagoa Mina Mercedes V, trecho 3

Lagoa Mina Mercedes V

Desde o limite do trecho 2, situado nos últimos 30 m do extremo nordés da lagoa, até o ponto situado a 50 m da esquina sul da lagoa (Valga; x=527.279, y=4.727.904), ao longo de toda a beira lês-te, entre a lámina de água e o passeio peonil que percorre toda esta beira

0,36

Trecho vedado

Lagoa Mina Mercedes V, trecho 4

Lagoa Mina Mercedes V

Beira sul-sudoeste da lagoa, desde o limite do trecho 3, a 50 m da esquina sul da lagoa, até a plataforma flotante que delimita o começo do trecho 1

0,18

Lagoas

Almofrei

Põe-te de Loureiro, na estrada PÓ-235 (Cotobade; x=543.675, y=4.701.612)

Poço do Couto, na Xesteira, águas abaixo da praia fluvial da Põe-te Borela (Cotobade; x=537.843, y=4.698.884)

9,6

Troita e pesca sem morte

19

10

10

10

Lalín

Asneiro

A Ponte da Giesta (Lalín; x=573.028, y=4.717.746)

Antiga Fábrica da Luz-Presa Botos (Lalín; x=569.350, y=4.720.772)

8,1

Troita e pesca sem morte

19

10

17

17

Lougares

Tecido e Além

Troita

19

10

10

10

Lougares, trecho 1

Tecido

Põe da estrada entre Lourido e Redondo (Covelo; x=550.903, y=4.679.219)

Passos de Tatín, em Outerelo (Mondariz; x=547.381, y=4.676.808)

7,7

Lougares, trecho 2

Além

Põe-te Caxil, na estrada entre O Carvalhal e Além (Covelo e Mondariz; x=549.137, y=4.680.078)

Junta com o Tecido (Covelo e Mondariz; x=549.073, y=4.677.279)

3,2

Mondariz

Tecido

Mondariz, trecho 1

Tecido

Lugar de Foxaco ou desembocadura do Rio Pequeno (Mondariz; x=546.375, y=4.676.885)

Represa do Vale (Mondariz; x=544.434, y=4.676.151)

2,4

Troita

21

8

7

7

Mondariz, trecho 2

Tecido

Represa do Vale (Mondariz; x=544.434, y=4.676.151)

A Ponte da Poeira (Mondariz; x=544.249, y=4.676.243)

0,3

Trecho vedado

Mondariz, trecho 3

Tecido

A Ponte da Poeira (Mondariz; x=544.249, y=4.676.243)

Final do passeio de Mondariz-Balnear (x=542.429, y=4.675.125)

2,6

Trecho vedado

Monteporreiro

Lérez

Represa da Celulosa (Pontevedra; x=533.960, y=4.699.582)

Embarcadoiro (Pontevedra; x=530.983, y=4.699.758)

3,4

Salmón e pesca sem morte

21

8

5

5

Põe-te Arnelas

Umia

Põe-te Baión (Meis e Vilanova de Arousa; x=523.970, y=4.711.722)

Com de Posta (Ribadumia; x=518.862, y=4.706.666)

9,3

Réu e pesca sem morte

19

5

10

10

Ponte Caldelas

Verdugo

13

13

Ponte Caldelas, trecho 1

Verdugo

Desembocadura do Rio Pequeno (Ponte Caldelas; x=544.084, y=4.693.530)

Represa da piscina fluvial da área recreativa (Ponte Caldelas; x=541.861, y=4.693.321)

3

Troita e pesca sem morte

19

10

Ponte Caldelas, trecho 2

Verdugo

Represa da piscina fluvial da área recreativa (Ponte Caldelas; x=541.861, y=4.693.321)

Represa de Paragem (Ponte Caldelas; x=541.130, y=4.692.891)

1,3

Pesca sem morte

3

3

Ponte Caldelas, trecho 3

Verdugo

Represa de Paragem (Ponte Caldelas; x=541.130, y=4.692.891)

Represa de Coveliño (Ponte Caldelas; x=539.726, y=4.691.968)

3

Troita e pesca sem morte

19

10

Põe-te Liñares

Liñares

Desembocadura do Regato de Tabeirós (A Estrada; x=545.261, y=4.724.920)

Represa da minicentral denominada Salto da Devesa (A Estrada; x=543.423, y=4.729.583)

8,1

Troita e pesca sem morte

19

10

10

10

Põe-te Verdugo

Verdugo

Põe-te Verdugo, trecho 1

Verdugo

Muíño das Partidas, em Abelaído (A Lama; x=548.787, y=4.696.563)

Põe-te de Carrizáns (A Lama; x=547.093, y=4.695.976)

2,4

Trecho vedado

Põe-te Verdugo, trecho 2

Verdugo

Põe-te de Carrizáns (A Lama; x=547.093, y=4.695.976)

Represa dos Muíños de Castro Bom (A Lama e Cotobade; x=544.891, y=4.695.764)

3,6

Troita e pesca sem morte

19

10

5

5

Ponteareas

Tecido

Muíño das Pías, aproximadamente 1 km águas arriba da põe da estrada
PÓ-253 (Ponteareas; x=540.825, y=4.674.976)

A Ponte Romana de Ponteareas (Ponteareas; x=540.382, y=4.669.537)

6,9

Troita

21

8

15

15

Pontevea

Ulla

Desembocadura do Rio Veia (A Estrada e Teo; x=538.175, y=4.733.403)

Põe-te Velha de Pontevea (A Estrada e Teo; x=536.984, y=4.734.238)

1,8

Pesca sem morte

8

8

Porriño-Mos

Louro e Perral

Troita

19

10

6

6

Porriño-Mos, trecho 1

Louro

Põe-te Novelda, na estrada que vai da N-550 para Espaín (Mos; x=532.707, y=4.672.534)

A Ponte de Vai-lo, na estrada PÓ-331 (O Porriño; x=531.029, y=4.667.877)

6,4

Porriño-Mos, trecho 2

Perral

A Ponte do Matadoiro, na estrada que vai da N-120 para Pinheiro (Mos; x=530.416, y=4.669.478)

Junta com o Rio Louro (Mos e O Porriño; x=530.930, y=4.668.093)

1,9

Portamuíño

Almofrei

Portamuíño, trecho 1

Almofrei

Desembocadura do Regato de Campolongo ou Regueiro de Cachón (Cotobade; x=537.545, y=4.698.041)

Cascata de Portamuíño (Pontevedra; x=535.318, y=4.698.262)

3,6

Troita

19

10

4

4

Portamuíño, trecho 2

Almofrei

Cascata de Portamuíño (Pontevedra; x=535.318, y=4.698.262)

Põe-te Bora (Pontevedra; x=534.093, y=4.699.196)

3,4

Pesca sem morte

4

4

Rodeiro

Arnego

Põe-te Hospital, na estrada PÓ-533 (Rodeiro; x=584.642, y=4.722.038)

Põe-te Alemparte, águas arriba da desembocadura do Rego da Eirexe (Rodeiro e Lalín; x=582.187, y=4.726.032)

10,5

Troita e pesca sem morte

19

10

15

22

Trepei

Curantes

Põe-te Bede, no caminho do Bede a Pousada (A Estrada; x=549.751, y=4.726.997)

Desembocadura no Liñares (A Estrada; x=545.142, y=4.725.740)

7,1

Troita e pesca sem morte

19

10

13

13

Santeles

Ulla

Represa de Louzao (A Estrada e Vedra; x=542.820, y=4.732.896)

Represa do muíño de Arnelas (A Estrada e Vedra; x=541.548, y=4.733.849)

1,63

Salmón e Pesca sem morte

21

8

8

8

Seixo

Loira e afluentes

Troita

19

10

9

9

Seixo, trecho 1

Loira

A Ponte de Neibó (Marín; x=524.871, y=4.688.580)

Põe da praia de Loira (Marín; x=521.419, y=4.690.639)

5,6

Seixo, trecho 2

Miñán ou de Maceira

Carvalhal de Rei, no passo situado 200 m águas abaixo da põe da estrada entre Miñán e Allariz (Marín; x=523.684, y=4.687.752)

Junta com o Loira (Marín; x=524.273, y=4.689.117)

1,6

Seixo, trecho 3

Cadrelo ou de

Cachadiñas

Põe da estrada PÓ-313 (Marín; x=525.098, y=4.689.577)

Junta com o Loira (Marín; x=524.285, y=4.689.245)

1

Sinde

Ulla

Represa de Sinde (A Estrada e Padrón; x=533.755, y=4.732.302)

Desembocadura do Rego do Fontao (A Estrada e Padrón; x=533.210, y=4.732.467)

0,6

Salmón e pesca sem morte

21

8

6

6

Souto de Veia

Veia

Põe-te Ribeira (A Estrada; x=537.635, y=4.727.595)

Põe-te Poceños (A Estrada; x=537.913, y=4.732.299)

6,3

Troita e pesca sem morte

19

10

8

8

Soutomaior

Verdugo e Oitavén

Troita e pesca sem morte

21

8

8

8

Soutomaior, trecho 1

Verdugo

Central do Inferno (Soutomaior; x=536.635, y=4.688.638)

Põe-te Canal, entre Romariz e Comboa (Soutomaior; x=535.490, y=4.687.944)

1,6

Soutomaior, trecho 2

Oitavén

Muíño da Tereixa, em Aranza (Soutomaior e Ponte Caldelas; x=538.558, y=4.687.521)

Junta com o Verdugo (Soutomaior; x=536.326, y=4.688.181)

3,4

Taboada

Deza

A Ponte Taboada (Lalín e Silleda; x=564.999, y=4.725.745)

Põe-te Penide, entre a desembocadura do Rego de Busto e a do Rio de Mera ou de Oisa (Lalín e Silleda; x=564.424, y=4.730.474)

7,4

Troita e pesca sem morte

19

10

16

20

Touzosas

Deva

Pontillón de Pedrás, aproximadamente 500 m águas arriba da põe da estrada entre As Touzosas e Pintelos (A Cañiza; x=558.419, y=4.668.508)

Represa da praia fluvial de Arbo (Arbo; x=558.234, y=4.663.344)

8,3

Troita

19

10

5

5

Toxa

Toxa

A Ponte de Graba (Silleda; x=558.393, y=4.724.917)

Põe-te Medelo (Silleda; x=558.829, y=4.732.252)

10,9

Troita e pesca sem morte

19

10

8

8

Uma

Uma

Põe-te Alta (Salvaterra de Miño; x=543.916, y=4.667.790)

Represa da Manguiña, entre A Valboa e As Cova (Ponteareas; x=540.349, y=4.667.247)

5,7

Troita

21

8

5

5

Ximonde

Ulla

200 m águas abaixo da Represa de Ximonde (A Estrada e Vedra; x=543.729, y=4.732.657)

Canal de Covelas (A Estrada e Vedra; x=543.069, y=4.732.661)

0,7

Salmón e pesca sem morte

21

8

6

6

ANEXO XI
Massas de água vedadas

Nas tabelas deste anexo incluem-se os trechos fluviais que permanecerão vedados durante toda a temporada de pesca. A inclusão de uma massa de água neste anexo prevalece face à sua inclusão em qualquer outro anexo da presente ordem; a massa de água considerar-se-á vedada para todos os efeitos. Nos limites figuram entre parênteses as câmaras municipais em que se encontram e as coordenadas no sistema ETRS89, projecção UTM-29N. Na coluna intitulada «km» figura o comprimento aproximado do trecho expressada em quilómetros. Quando a veda inclui todos os afluentes existentes no trecho, na coluna intitulada «Obs.» figura o texto «Afluentes»; nesta mesma coluna também se fazem constar, se é o caso, algumas outras particularidades da veda.

Província da Corunha.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Rio Anllóns

Põe-te a 700 m águas arriba da área recreativa de Gabenlle (A Laracha; x=535.368, y=4.787.710)

Põe-te do Formigueiro (A Laracha; x=533.499, y=4.787.722)

2,9

Rio Anllóns

Põe-te Lagoa (Carballo; x=525.399, y=4.784.068)

Passarela da área recreativa da estação rodoviária (Carballo; x=524.683, y=4.784.241)

0,8

Rio Anllóns

A Represa da Saímia (Ponteceso; x=509.568, y=4.786.587)

50 m águas abaixo da Represa da Saímia (Ponteceso; x=509.522, y=4.786.616)

0,05

Rio Baa

Põe da estrada LCV-1223 (Fene; x=565.262, y=4.810.513)

Põe da estrada AC-133 (Fene; x=564.752, y=4.811.525)

2,6

Rio Bolaños ou Arteixo

A Ponte do Vã (Arteixo; x=540.143, y=4.794.408)

Desembocadura (Arteixo; x=539.535, y=4.797.165)

3,3

Inclui o afluente Candame

Rio Cádavo

Põe da estrada N-651 (Fene; x=567.842, y=4.813.819)

Desembocadura (Fene; x=566.707, y=4.814.101)

2,3

Afluentes

Rego do Campo e Rego do Brixeo

Nascimento (As Pontes de García Rodríguez)

Desembocadura (As Pontes de García Rodríguez; x=592.396, y=4.811.080)

4,3

Barragem de Cecebre

Represa do Muíño de Macenda (Abegondo e Betanzos; x=560.130, y=4.790.145)

Linha recta imaxinaria que une Agrolongo com a beira oposta, atravessando a ilha existente (Abegondo; margem esquerda: x=558.513, y=4.791.750; margem direita: x=558.642, y=4.792.069)

4

Barragem de Cecebre

Viaduto da auto-estrada A-6 (Abegondo e Carral; x=557.738, y=4.788.689)

Linha recta imaxinaria, perpendicular à beira, que une o embarcadoiro de Faixa com a beira oposta (Abegondo; margem esquerda: x=557.947, y=4.790.638; margem direita: x=558.119, y=4.790.752)

3,4

Rio Chamoselo

Nascimento (Xermade)

Desembocadura (As Pontes de García Rodríguez; x=592.952, y=4.810.866)

17

Afluentes

Rego das Dornas

Nascimento (Santa Comba)

Desembocadura no Xallas (Santa Comba; x=512.939, y=4.764.704)

3,6

Rio Eume

Represa da barragem do Eume (As Pontes de García Rodríguez e Monfero; x=580.081, y=4.806.518)

Barreira de retida de Caaveiro (A Capela e Monfero; x=575.814, y=4.807.118), limite superior do couto de Ombre

5,6

Regato Frai Bermuz

A Ponte da Feira do Dez (Monfero; x=585.364, y=4.798.594)

Desembocadura no Eume (Monfero; x=585.706, y=4.800.495)

2,1

Rio Furelos

Põe-te Romana de Furelos (Melide; x=581.727, y=4.751.119), limite inferior do couto de Furelos

Põe-te de Portochao, na estrada que vai desde a AC-840 para o lugar de Piñor (Melide; x=581.050, y=4.749.858)

1,8

Rio Grande

Minicentral de Gaioso (Vimianzo; x=497.355, y=4.776.858)

A Represa da Furaqueira ou de Castro Buxán (Vimianzo; x=495.186, y=4.776.679)

4,2

Rio Grande, Pedrouzos ou da Martagona

Nascimento (Melide)

Desembocadura no couto de Furelos (Melide; x=582.393, y=4.752.287)

10

Afluentes

Rego de Lariño

Nascimento (Carnota)

Desembocadura no mar (Carnota; x=490.134, y=4.735.251)

3,2

Afluentes

Rio Mandeo

A Ponte de Muniferral (Aranga e Irixoa; x=576.603, y=4.788.817)

Antiga represa de muíño denominada Represa do Gás (Aranga e Irixoa; x=576.054, y=4.788.943)

1,1

Trecho do couto de Aranga

Rego das Maroñas

Nascimento (Mazaricos)

A Ponte da Braña, na estrada AC-400 (Mazaricos; x=507.408, y=4.757.013)

5,3

Afluentes

Rio Mendo

Põe da estrada N-VI (Betanzos; x=563.985, y=4.791.462)

Desembocadura no Mandeo (Betanzos; x=563.880, y=4.792.733)

1,6

Afluentes

Rio Mera

A Ponte de Mera, limite inferior do couto de Noval (Ortigueira; x=588.159, y=4.835.738)

Limite da zona de desembocadura (Ortigueira; x=588.228, y=4.835.964)

0,3

Rio Mercurín (Rego da Floresta)

Caminho entre Vilaverde e O Casal (Ordes; x=547.662, y=4.770.646)

Põe da estrada N-550 (Ordes; x=547.996, y=4.768.927)

2,2

Rio Mero

Represa de Cecebre (Cambre; x=556.968, y=4.792.410)

Põe-te Galiñeiros (Cambre; x=556.666, y=4.792.503)

0,34

Rio das Mestas

Nascimento (Cedeira e Cerdido)

Põe-te de Arón (Cedeira e Cerdido; x=581.189, y=4.832.667)

6,8

Afluentes

Rio Milhares ou de Lamas

Nascimento (Sobrado)

Desembocadura no Rio Rodelo (Sobrado; x=580.174, y=4.765.168)

2,5

Rego Preto

Nascimento (Muxía)

Desembocadura no mar (Muxía; x=484.678, y=4.770.817)

6,8

Afluentes

Rego de Neiros

Nascimento (San Sadurniño)

Desembocadura no Rio Castro, no couto de Naraío (San Sadurniño; x=574.150, y=4.816.042)

1,7

Afluentes

Rios do Parque Natural de Corrubedo

Limites do Parque Natural (Ribeira)

Desembocadura (Ribeira; x=497.453, y=4.713.598)

Rio de Pedrafigueira

Nascimento (Carnota)

Desembocadura no mar (Carnota; x=491.486, y=4.742.955)

6,0

Afluentes

Lago das Pontes

Toda a superfície do lago (As Pontes de García Rodríguez)

Rio de Prados ou Vê-lho

Nascimento (Narón)

Desembocadura no Xuvia (Narón; x=569.091, y=4.820.138)

3,9

Afluentes

Rego de Quenxe

Estrada AC-552, no trecho entre O Chamusco e A Telleira (A Laracha; x=531.734, y=4.788.828)

Põe da estrada que vai da AC-552 para a igreja de Cabovilaño (A Laracha; x=531.528, y=4.788.684)

0,3

Rio da Rateira

Nascimento (Carnota)

Desembocadura no Rio de Pedrafigueira (Carnota; x=492.316, y=4.742.104)

5,9

Afluentes

Rego Rendal

Nascimento (Melide)

Desembocadura no Rio Isso, no lugar de Ribadiso (Arzúa; x=570.900, y=4.753.792)

6,2

Afluentes

Rego Rodelo

Nascimento (Sobrado)

Desaugamento da Lagoa de Sobrado (Sobrado; x=580.588, y=4.765.431)

3,5

Afluentes e toda a superfície da lagoa

Rio de Santa Luzia

Põe da estrada AC-841 em Pontevea (Teo; x=537.032, y=4.734.732)

Desembocadura no Ulla (Teo; x=536.487, y=4.734.418)

1,3

Rio Sar

Início do canal de Padrón (Padrón; x=527.917, y=4.732.488)

Desembocadura do canal no Ulla (Padrón; x=528.325, y=4.730.663)

2

Regato Segade ou dos Castros

Nascimento (Mañón)

Desembocadura no couto de Segade (Mañón; x=602.189, y=4.830.211)

8,8

Afluentes

Rio das Somozas

Nascimento (As Somozas)

Põe da estrada AC-110 (As Somozas; x=585.338, y=4.820.617)

6

Afluentes

Rio Sor

Põe-te das Ribeiras do Sor (Mañón; x=603.880, y=4.838.913)

Souto de Ribeira, Xancedo (Mañón e O Vicedo; x=604.534, y=4.840.073)

1,6

Rio Sor

200 m águas arriba da Represa de Rafael (Mañón e O Vicedo; x=603.263, y=4.837.709)

200 m águas abaixo de Ponte Ulló (Mañón e O Vicedo; x=603.890, y=4.837.830)

1,1

Rio Sor

Nascimento do Rego de Trás da Serra (As Pontes de García Rodríguez)

Desembocadura do Rego de Solloso, aproximadamente 50 m águas abaixo da Ponte de Ambosores (As Pontes de García Rodríguez, Mañón e Muras; x=600.586, y=4.823.214)

15,2

Afluentes, incluído o Rego de Solloso

Rio Tambre

Represa da barragem de Barrié de la Maza, limite superior do couto de Noia (Negreira e Brión; x=516.540, y=4.745.818)

Desembocadura do Rio Corzán (Negreira e Brión; x=515.801, y=4.745.736)

0,8

Rio Vadebois

Nascimento (Carnota)

Desembocadura no mar (Carnota; x=491.383, y=4.743.663)

5,6

Afluentes

Rio de Vimianzo

Põe da estrada AC-432 na Ponterroda (Vimianzo; x=496.728, y=4.773.799)

Desembocadura no Rio Grande (Vimianzo; x=496.474, y=4.775.811)

2,5

Rio Xallas

100 m águas arriba da Represa da Colina (Santa Comba; x=511.758, y=4.762.409)

100 m águas abaixo da Represa da Colina (Santa Comba; x=511.623, y=4.762.270)

0,2

Rio Xuvia

Represa do Muíño de Xuvia (Narón e Neda; x=568.564, y=4.818.633)

A Ponte de Xuvia (Narón e Neda; x=568.586, y=4.818.551)

0,1

Rio de Zas

Nascimento (Zas)

A Ponte do Reloxeiro, cabo da estação de tratamento de águas residuais de Zas (Zas; x=506.249, y=4.771.525)

10

Afluentes

Província de Lugo.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Rego de Anguieira

A Ponte de Deilás, na estrada
LU-611, entre Taboada e Toiriz (Taboada; x=603.501, y=4.730.457)

Desembocadura no Rego de Moreda, no couto de pesca (Taboada; x=604.107, y=4.729.097)

3,0

Rio Antigua

Nascimento (O Incio)

Desembocadura no Cabe (O Incio; x=637.218, y=4.722.592)

6,8

Afluentes

Rio Azúmara

300 m águas arriba da põe da estrada de Castro (Castro de Rei; x=629.846, y=4.784.990)

Põe da estrada de Castro (Castro de Rei; x=629.847, y=4.785.240)

0,3

Rego de Barcia

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; x=645.747, y=4.785.132)

1,2

Afluentes

Rego de Bieitas

Nascimento (Taboada)

Desembocadura na barragem de Belesar (Taboada; x=606.641, y=4.731.845)

10

Afluentes

Rio de Brego ou de Cereixedo

Nascimento (Cervantes)

Lugar de Deva (Cervantes; x=670.439, y=4.740.104)

5,5

Rego de Cabanavella ou do Salgueiro

Nascimento (Cervantes)

Desembocadura no Rio das Cales (Cervantes; x=668.883, y=4.741.068)

2,9

Rio Cabarcos ou Pusigo

Nascimento (Barreiros)

Desembocadura no Masma (Barreiros; x=639.450, y=4.818.718)

8,7

Afluentes

Rio Cabe

Põe-te do Agro (A Pobra do Brollón; x=629.887, y=4.716.367)

Põe da estrada LU-652 (A Pobra do Brollón; x=628.055, y=4.714.355), limite superior do couto de Monforte

3,4

Afluentes

Rego de Candaíde (Rio Narla)

Nascimento (Friol)

A Ponte do Vau, na estrada entre Xiá e A Torre da Luz (Friol; x=592.904, y=4.762.263)

5,8

Afluentes

Lagoa de Caque ou Bardancos

Toda a superfície da lagoa (Castro de Rei)

Rio de Castelo ou de Quindous

Nascimento (Cervantes)

Desembocadura no Rio Navia, no couto de Cervantes (Cervantes; x=657.122, y=4.748.828)

16

Afluentes

Rego do Castro

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; x=645.688, y=4.782.933)

1,5

Afluentes

Rio Centiño

Nascimento (Foz)

Desembocadura na Ria de Foz (Foz; x=639.916, y=4.824.641)

11

Afluentes

Rio Chamoselo

Nascimento (Xermade)

Desembocadura (As Pontes de García Rodríguez; x=592.952, y=4.810.866)

17

Afluentes

Rego dos Coruxos

Nascimento (Muras)

Desembocadura no Landro (Muras; x=612.077, y=4.817.572)

7,8

Lagoa de Cospeito

Toda a superfície da lagoa (Cospeito)

Rego das Cova

Nascimento (A Fonsagrada)

Junta com o Rodil (A Fonsagrada e Ribeira de Piquín; x=649.501, y=4.782.591)

12

Afluentes

Rio de Donsal

Nascimento (Becerreá)

Desembocadura no Navia, no couto de São Martiño da Ribeira (Becerreá; x=657.506, y=4.752.967)

12

Afluentes

Rio Eo

Poço de Fornacho (Trabada e Astúrias; x=653.755, y=4.811.543), limite inferior do couto de Abres

Põe-te do ferrocarril Ferrol-Gijón (Ribadeo e Astúrias; x=657.546, y=4.815.197)

6,9

Rio Eo

Represa do Pé da Vinha (Trabada e Astúrias; x=647.335, y=4.806.424)

Estreitos (Trabada e Astúrias; x=647.876, y=4.806.814)

0,7

Regato de Feás

Nascimento (Lugo)

Desembocadura no Rio Guimarás (Lugo; x=625.718, y=4.771.106)

1,7

Afluentes

Rego de Ferreira

Nascimento (O Valadouro)

Desembocadura no Ouro (O Valadouro; x=627.754, y=4.821.227)

13,7

Afluentes

Rio Figueiras

Nascimento (Abadín)

Põe-te de Coutada, na pista que vai para a Coutada desde a estrada entre Viloalle e Figueiras (Mondoñedo; x=630.039, y=4.814.530)

13

Afluentes

Rego Grande

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; x=645.892, y=4.784.853)

3,6

Afluentes

Rio de Guisande

A Ponte de Guisande (Cospeito; x=619.295, y=4.790.960)

Desembocadura no Támoga (Cospeito; x=616.241, y=4.789.157)

4,3

Rio Landro

Nascimento (Muras)

A Ponte de Cabana, na estrada que sai de Cabana para a Barreira e Fornelos (Muras; x=612.288, y=4.818.686)

11

Rio Landro

Represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; x=613.225, y=4.828.578)

250 m águas abaixo da Represa do Salto do Cão (Ourol e Viveiro; x=613.341, y=4.828.759)

0,25

Rio Landro

100 m águas arriba da represa do Muíño de Landrove (Viveiro; x=613.007, y=4.831.817)

100 m águas abaixo da represa do Muíño de Landrove (Viveiro; x=613.053, y=4.831.926)

0,2

Rio Landro

100 m águas arriba da Represa de Chavín (Viveiro; x=613.212, y=4.829.671)

100 m águas abaixo da Represa de Chavín (Viveiro; x=613.182, y=4.829.871)

0,2

Rego de Larín

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; x=646.116, y=4.784.586)

1,9

Afluentes

Rio Lodoso

Nascimento (Friol)

Põe da estrada entre As Pardellas e Guimarei (Friol; x=598.996, y=4.761.416)

3,5

Afluentes

Rio Lóuzara

Nascimento (Pedrafita do Cebreiro)

A Ponte da Retorta, na estrada entre Gundriz e Praducelo (Samos; x=646.257, y=4.728.653)

11,2

Afluentes

Rio Lua

Nascimento (Pol)

Desembocadura no Eo, no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; x=646.098, y=4.781.684)

9,4

Rio Madanela

Nascimento (Vilalba)

A Ponte Nova em Lanzós (Vilalba; x=607.801, y=4.800.214), limite superior do couto de Vilalba

9,2

Afluentes

Regueiro das Malloadas

Rua do escultor Francisco Moure, no limite do Parque dos Condes (Monforte de Lemos; x=621.925, y=4.708.536)

Desembocadura no Cabe (Monforte de Lemos; x=621.778, y=4.708.573)

0,15

Rio Mau

Represa da barragem de Vilasouto (O Incio; x=629.205, y=4.724.346)

200 m águas abaixo da represa da barragem de Vilasouto (O Incio; x=629.106, y=4.724.174)

0,2

Rio Mau

A Ponte da Ribeira, na freguesia de Goó (O Incio; x=631.787, y=4.726.275)

Mosteiró (O Incio; x=631.038, y=4.725.763)

1,5

Rio Masma

100 m águas arriba da Represa de Fontela (Barreiros; x=639.448, y=4.818.702)

100 m águas abaixo da Represa de Fontela (Barreiros; x=639.322, y=4.818.856)

0,2

Rio Masma

100 m águas arriba da represa da central de Poço do Capitão (Lourenzá; x=638.289, y=4.817.870)

100 m águas abaixo da represa da central de Poço do Capitão (Lourenzá; x=638.415, y=4.817.859)

0,2

Rio Mera

Põe-te do Muíño de Mazuco (Lugo; x=611.587, y=4.760.581)

Põe-te nova da estrada LU-232, na freguesia do Veral (Lugo; x=612.286, y=4.760.995)

1,1

Rego de Milhares

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; x=645.910, y=4.785.916)

0,8

Afluentes

Rio Miño

Nascimento (Meira)

A Ponte de Rapafoles, na estrada que vai da N-640 para o Gruñedo (A Pastoriza; x=637.235, y=4.786.183)

5,6

Afluentes

Rego de Moleiras

Nascimento (A Fonsagrada)

Junta com o Rodil no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; x=646.857, y=4.782.162)

8,5

Afluentes

Rego de Moreda

Nascimento (Taboada)

Põe da estrada entre Gondulfe e Pedrouzos, limite superior do couto Rego de Moreda (Taboada; x=598.531, y=4.728.218)

8

Afluentes

Rego do Muíño Vê-lho

Põe da estrada DP-6001 entre Batán e Piñor (Taboada; x=598.361, y=4.728.941)

Desembocadura no Rego de Moreda, no couto de pesca (Taboada; x=599.024, y=4.728.547)

0,9

Rio Narón ou Cruzul

Nascimento (Becerreá)

Desembocadura no Navia, no couto de Becerreá (Becerreá; x=653.875, y=4.747.236)

16

Afluentes

Rio Navia

Central eléctrica da Horta (Becerreá; x=653.345, y=4.745.121), limite inferior do couto das Nogais

A Ponte de Liber (Becerreá; x=655.840, y=4.747.465), limite superior do couto de Cervantes

7,0

Inclui o couto de Becerreá

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Cuba (Alfoz; x=625.383, y=4.819.574)

50 m águas abaixo da Represa de Cuba (Alfoz; x=625.482, y=4.819.591)

0,1

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa da Galea (Alfoz; x=628.310, y=4.821.110)

50 m águas abaixo da Represa da Galea (Alfoz; x=628.365, y=4.821.167)

0,1

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Dona Lola (Alfoz; x=628.999, y=4.821.500)

50 m águas abaixo da Represa de Dona Lola (Alfoz; x=629.073, y=4.821.567)

0,1

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Damián (Alfoz; x=630.443, y=4.822.158)

50 m águas abaixo da Represa de Damián (Alfoz; x=630.435, y=4.822.258)

0,1

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de São Acisclo (Alfoz e Foz; x=630.882, y=4.823.708)

50 m águas abaixo da Represa de São Acisclo (Foz; x=630.894, y=4.823.789)

0,1

Rio Ouro

Nascimento (Alfoz)

Desembocadura do Rego das Cancelas ou da Floresta das Leiras (Alfoz e O Valadouro; x=622.367, y=4.818.081)

8,5

Afluentes, incluído o Rego das Cancelas

Rio Ouro

50 m águas arriba da Represa de Maciñeira (O Valadouro; x=624.890, y=4.819.571)

50 m águas abaixo da Represa de Maciñeira (O Valadouro; x=624.882, y=4.819.472)

0,1

Rio Parga

100 m águas arriba da represa do muíño da praia fluvial (Begonte; x=601.005, y=4.780.586)

A Ponte de Vilariño (Begonte; x=601.197, y=4.780.384)

0,3

Rio da Penela ou de Maceda

Nascimento (Palas de Rei)

Junta com o Pambre (Palas de Rei; x=591.029, y=4.751.638)

5,1

Afluentes

Rio Pequeno

Põe da estrada Folgoso-Seoane (Folgoso do Courel; x=651.090, y=4.723.085)

Desembocadura no Lor (Folgoso do Courel; x=651.458, y=4.722.105)

1,3

Rio de Piñeira

Nascimento (A Fonsagrada)

Desembocadura (Vazia; x=645.347, y=4.774.236)

6,8

Afluentes

Rio do Portiño

Nascimento (Bóveda)

Junta com o Sardiñeira (O Saviñao; x=612.537, y=4.723.176)

14

Afluentes

Lagoa Poços de Olho

Toda a superfície da lagoa (Begonte)

Rego de Puza ou da Fonte

Nascimento (Lugo)

Desembocadura no Narla (Lugo; x=610.870, y=4.767.310)

5,3

Afluentes

Rio Rato

A Ponte de Galegos (Lugo; x=618.451, y=4.763.739)

Desembocadura no Miño (Lugo; x=619.288, y=4.760.401)

4,9

Rego das Reigadas

Nascimento (A Fonsagrada)

A Ponte da Ferraria de Bogo (A Pontenova; x=649.981, y=4.796.880)

8,6

Afluentes

Rego de Rendide

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; x=645.672, y=4.783.065)

1,6

Afluentes

Rio de Requeixo ou Roca

Nascimento (Guitiriz)

Junta com o Parga (Guitiriz; x=596.949, y=4.781.117)

1,0

Rego de Riotorto

Nascimento (Mondoñedo e Riotorto)

Põe-te Machín (Riotorto; x=639.659, y=4.802.325)

4,6

Afluentes

Rego do Salgueiro

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; x=645.904, y=4.783.937)

2,8

Afluentes

Rego São Mamede

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Rodil no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; x=647.620, y=4.782.262)

1,3

Afluentes

Rio Sardiñeira

Nascimento (Bóveda)

Junta do Rio do Portiño (O Saviñao; x=612.537, y=4.723.176)

12

Afluentes

Rio Sarria

Põe da Capela do Ciprés (Samos; x=637.122, y=4.732.445)

A Represa do Bizarro (Samos; x=637.029, y=4.732.193)

0,3

Rio Sarria

A Ponte Castelao (Sarria; x=630.003, y=4.736.702)

Põe-te de Ferro - estrada de Samos (Sarria; x=630.015, y=4.737.450)

0,8

Rio Ser

Põe-te vê-lha da estrada Navia-Becerreá (Cervantes e Navia de Suarna; x=658.967, y=4.755.244)

Desembocadura no Navia (Cervantes e Navia de Suarna; x=658.670, y=4.755.072), no limite entre os coutos de São Martiño da Ribeira e Penamil

0,5

Rio Sor

Põe-te das Ribeiras do Sor (Mañón; x=603.880, y=4.838.913)

Souto de Ribeira, Xancedo (Mañón e O Vicedo; x=604.534, y=4.840.073)

1,6

Rio Sor

200 m águas arriba da Represa de Rafael (Mañón e O Vicedo; x=603.263, y=4.837.709)

200 m águas abaixo de Ponte Ulló (Mañón e O Vicedo; x=603.890, y=4.837.830)

1,1

Rio Sor

Nascimento do Rego de Trás da Serra (As Pontes de García Rodríguez)

Desembocadura do Rego de Solloso, aproximadamente 50 m águas abaixo da Ponte de Ambosores (As Pontes de García Rodríguez, Mañón e Muras; x=600.586, y=4.823.214)

15,2

Afluentes, incluído o Rego de Solloso

Rego de Survial do Couso

Nascimento (Meira e Ribeira de Piquín)

Junta com o Eo no couto de Ribeira de Piquín (Ribeira de Piquín; x=645.676, y=4.786.517)

3,5

Afluentes

Rio Trimaz

Nascimento (Xermade)

Põe da pista que sai da estrada LU-861, na Ribeira, para as Mariñás (Xermade; x=599.676, y=4.799.770)

19

Afluentes

Rego de Valcovo

Nascimento (Ribeira de Piquín)

Junta com o Rodil (Ribeira de Piquín; x=648.703, y=4.782.819)

1,2

Afluentes

Rego de Vali de Salgueiro

Nascimento (A Fonsagrada)

Junta com o Rodil (Ribeira de Piquín; x=649.160, y=4.782.303)

8,9

Afluentes

Rio Valiñadares

Nascimento (Mondoñedo e Abadín)

A Ponte do Pasatempo (Mondoñedo; x=632.967, y=4.809.311)

12

Afluentes

Rio da Vara ou das Cales

Nascimento (Cervantes)

500 m águas abaixo da junta com o Rego de Cavanavella ou do Salgueiro (Cervantes; x=668.497, y=4.740.887)

6,1

Rego de Vilarpandín ou de Corveira

Põe da estrada Becerreá-Navia (Navia de Suarna; x=662.395, y=4.758.573)

Desembocadura no Navia (Navia de Suarna; x=662.597, y=4.758.825)

0,38

Província de Ourense.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Regato da Abelleira

Nascimento (A Merca)

Desembocadura no Arnoia (Celanova; x=587.508, y=4.672.114)

6,1

Rio Arenteiro

A Ponte de Veneres (O Carballiño e San Cristovo de Cea; x=578.275, y=4.701.649)

Passarela da Granja (O Carballiño; x=577.680, y=4.701.123)

1,1

Rio Arnoia

Põe-te da Acea, na estrada entre os lugares de Pumares e O Viñal (Baños de Molgas; x=605.775, y=4.675.166)

Represa do Bernardo, aproximadamente 400 m águas abaixo da desembocadura do Regueiro de Mevan (Xunqueira de Ambía; x=605.208, y=4.674.568)

0,9

Veda do Decreto 70/2013

Rio Arnoia

Desembocadura do Regato da Abelleira (Celanova; x=587.508, y=4.672.106)

600 m águas abaixo da Represa de Varela (Cartelle e Celanova; x=586.296, y=4.672.673)

2,2

Inclui um trecho do couto de Celanova, aproximadamente 675 m

Rio Arnoia

Nascimento (Vilar de Barrio)

A Ponte de Prado (Vilar de Barrio; x=622.385, y=4.665.951)

10

Afluentes

Corga da Auguela

Nascimento (Bande)

Desembocadura (Bande; x=588.390, y=4.650.880)

1,8

Afluentes

Rio Barra

A Cascata (Coles; x=597.344, y=4.697.905)

Desembocadura no Miño (Coles e A Peroxa; x=598.966, y=4.695.826)

3,4

Rego de Caldelas

Nascimento em Faramontaos e Orega (Leiro e Carballeda de Avia; x=566.960, y=4.690.711)

Desembocadura no Avia (Leiro; x=572.118, y=4.687.981)

9,7

Afluentes

Rego de Carpazás

Nascimento (Bande)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Bande; x=590.027, y=4.652.000)

6,7

Afluentes

Rio Cenza

Nascimento (Manzaneda)

Estrada de circunvalación da barragem de Cenza (Chandrexa de Queixa; x=641.949, y=4.674.762)

5,1

Afluentes

Rio Apanhes ou Codias

Nascimento (Castrelo do Val)

Desembocadura no Támega (Laza; x=630.001, y=4.655.461)

8,8

Afluentes

Rio Conso

Nascimento (Chandrexa de Queixa)

Desembocadura do Regueiro de Valboa (Vilariño de Conso; x=642.448, y=4.670.169)

11

Afluentes

Rego Currelo

Nascimento (Bande)

Desembocadura (Bande; x=589.636, y=4.651.785)

4,1

Afluentes

Regato de Fechiñas

Nascimento (A Bola)

Desembocadura (A Merca e Celanova; x=589.334, y=4.671.074)

6,7

Afluentes

Regato do Fragoso

Nascimento (Toén)

Desembocadura (Castrelo de Miño; x=578.370, y=4.685.848)

9,7

Regato de Groíl

Nascimento (Montederramo)

Desembocadura no Mau (Montederramo; x=622.620, y=4.682.196)

7,6

Regato de Güín

Nascimento (Bande)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Bande; x=591.184, y=4.652.184)

1,6

Afluentes

Rio Limia

Pozas das areeiras da Limia sinalizadas (Sandiás)

Regato de Lobios

Nascimento (Porqueira)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Porqueira; x=589.191, y=4.651.414)

1,1

Afluentes

Rio Maceda

Nascimento (Parada de Sil)

Põe da estrada OU-536 (Xunqueira de Espadanedo; x=611.380, y=4.684.996)

7,6

Afluentes

Rio Maceda

Desembocadura do Regueiro da Pitadiña (Baños de Molgas; x=610.104, y=4.677.984)

Desembocadura no Arnoia (Baños de Molgas; x=609.765, y=4.677.478)

0,7

Veda do Decreto 70/2013

Rio Mau

200 m águas arriba de Ponte Mazaira (Montederramo; x=624.184, y=4.681.295)

Põe-te Mazaira, águas abaixo da área recreativa de Montederramo (Montederramo; x=624.085, y=4.681.144)

0,2

Rio Mau

Nascimento (Montederramo)

A Ponte de Touzal (Montederramo; x=625.437, y=4.681.110)

9,6

Afluentes

Regato de Maquiáns

Nascimento (Carballeda de Avia)

Desembocadura no Avia (Ribadavia; x=570.945, y=4.682.854)

11

Afluentes

Rio Marañao

Põe da estrada N-525 (Piñor e San Cristovo de Cea; x=581.916, y=4.703.092)

Põe-te de Segade ou Põe-te do Rancheiro (San Cristovo de Cea; x=581.246, y=4.702.039)

1,7

Rio Marañao

A Represa da Gavinha, aproximadamente 200 m águas arriba do viaduto da
AG-53 (San Cristovo de Cea; x=580.188, y=4.701.745)

Põe-te de São Bieito ou Põe-te Marañao (San Cristovo de Cea e O Carballiño; x=579.804, y=4.701.551)

0,6

Regueiro de Mevan

Nascimento (Xunqueira de Ambía

Desembocadura no Arnoia (Baños de Molgas; x=605.476, y=4.674.857)

3,6

Veda do Decreto 70/2013

Rio Mirela

Põe da estrada N-525 (Piñor; x=581.174, y=4.704.458)

Desembocadura no Arenteiro, no couto do Carballiño (San Cristovo de Cea; x=579.499, y=4.703.758)

2,6

Rio Navea-Queixa

Nascimento (Laza)

Desembocadura da Corga de Torneiros (Chandrexa de Queixa e Montederramo; x=628.309, y=4.674.104)

12

Afluentes

Rio Ourille

Põe-te Ribeiro (Celanova; x=587.530, y=4.668.808), limite superior do couto de Celanova

Põe da estrada OU-540 (Celanova; x=587.109, y=4.670.687)

3,5

Trecho do couto de Celanova

Rio Pacín

Nascimento (Entrimo e Lobeira)

A Ponte Nova (Entrimo; x=575.197, y=4.643.771)

10

Afluentes

Regueiro da Pitadiña

Nascimento (Baños de Molgas)

Desembocadura no Rio Maceda (Baños de Molgas; x=610.110, y=4.677.985)

0,9

Veda do Decreto 70/2013

Rio de Puga

Nascimento (Barbadás)

Desembocadura no Miño (Toén; x=581.514, y=4.686.500)

13

Afluentes

Corga Reigosiña

Nascimento (Vilariño de Conso)

Desembocadura no Conso (Vilariño de Conso; x=642.676, y=4.669.919)

3,4

Afluentes

Regato de Grade

Nascimento (Montederramo)

Desembocadura no Mau (Montederramo; x=625.712, y=4.682.064)

4,8

Afluentes

Rio Ribeira Grande

Nascimento nos Montes do Invernadeiro (Chandrexa de Queixa e Vilariño de Conso)

500 m águas abaixo da desembocadura na barragem das Portas (Vilariño de Conso; x=641.542, y=4.664.055)

17

Afluentes

Rio Ribeira Pequena

Nascimento nos Montes do Invernadeiro (Vilariño de Conso)

500 m águas abaixo da desembocadura na barragem das Portas (Vilariño de Conso; x=640.823, y=4.663.084)

11

Afluentes

Corga do Salto do Gato

Nascimento (Quintela de Leirado)

Desembocadura no Rio Deva (Quintela de Leirado; x=575.766, y=4.662.837)

6,2

Afluentes

Lagoas de São Cristovo de Regodeigón

Toda a superfície das lagoas (Ribadavia)

Veda do Decreto 70/2013

Corga de São Tomé

Nascimento (Muíños)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Muíños; x=588.471, y=4.650.501)

3

Afluentes

Regato de Sever

Nascimento (Porqueira)

Desembocadura no Limia, no couto de Ponteliñares (Porqueira; x=590.619, y=4.651.721)

1,2

Afluentes

Rio Sil

Põe-te do ferrocarril-“Puente dele Estrecho” (Rubiá; x=678.098, y=4.706.643)

Saída do túnel do ferrocarril em direcção a Ourense (Rubiá; x=678.100, y=4.705.841)

1,1

Rio Támega

Desembocadura do Rio Cabras ou Cereixo na Põe da Veiga (Laza; x=627.949, y=4.656.537)

A Ponte Pedriña (Laza; x=629.256, y=4.656.158)

1,5

Rio Támega

Nascimento (Laza)

Desembocadura do Regato de Braxón em Tamicelas (Laza; x=623.555, y=4.661.940)

6

Afluentes

Rio Tioira

Nascimento (Maceda)

A Ponte de Pías (Maceda; x=617.272, y=4.675.417)

8,5

Afluentes

Rio Tioira

Desembocadura do Regato da Breña (Baños de Molgas; x=611.431, y=4.678.147)

Desembocadura no Arnoia (Baños de Molgas; x=610.423, y=4.677.535)

2,0

Veda do Decreto 70/2013

Rio Viñao

Muíño da Teixeira (Boborás; x=569.057, y=4.699.245), limite inferior do couto de Boborás

Desembocadura do Regato de Moreiras (Boborás; x=567.917, y=4.698.885)

1,6

Rio Vinhas

Represa situada a 1 km da desembocadura (Boborás; x=568.003, y=4.703.103)

Desembocadura no Viñao (Boborás; x=568.880, y=4.702.810)

1

Província de Pontevedra.

Massa de água

Limite superior

Limite inferior

km

Obs.

Rio Almofrei

Tomada de água da piscifactoría de Carballedo (Cotobade; x=541.771, y=4.702.200)

Represa de Poço Preto (Cotobade; x=541.077, y=4.701.845)

0,9

Rio Arnego

A Frisca (Agolada e Vila de Cruces; x=573.116, y=4.740.079)

50 m águas abaixo da Frisca (Agolada e Vila de Cruces; x=573.032, y=4.740.096)

0,05

Rio Barosa

A Ponte de Búa (Barro; x=530.884, y=4.712.022)

Põe da estrada N-550 (Barro e Portas; x=529.761, y=4.711.683)

1,5

Rego das Brañas

Nascimento (A Estrada)

Junta com o Umia no couto de Codeseda (A Estrada; x=543.300, y=4.718.966)

2,3

Afluentes

Rio Cabanelas

Nascimento (Cotobade)

Desembocadura no Lérez (Cotobade; x=535.928, y=4.702.293)

6,3

Afluentes

Rio do Carrio

Nascimento (Lalín e Vila de Cruces)

Desembocadura no Deza (Vila de Cruces; x=562.844, y=4.733.619)

7

Afluentes

Regato de Castiñeiras

Nascimento (Marín e Vilaboa)

Lagoa de Castiñeiras (Marín e Vilaboa; x=526.771, y=4.689.982)

0,8

Rio Castro

Desembocadura do Regato de Carballás (Cerdedo e Forcarei; x=553.404, y=4.709.256)

Passos de Arén, limite superior do couto de Cerdedo (Cerdedo; x=551.369, y=4.709.576)

3,6

Lagoa ou barreira de Centeáns

Toda a superfície da lagoa (O Porriño)

Rio da Chanca

Nascimento (Meis)

Desembocadura na Rio de Arousa (Meaño; x=514.933, y=4.699.793)

9,8

Afluentes

Rio do Com

Nascimento (Vilagarcía de Arousa)

Represa da barragem do Com (Vilagarcía de Arousa; x=522.628, y=4.717.506)

3,1

Afluentes

Rio do Com

Põe da N-640 (Vilagarcía de Arousa; x=520.565, y=4.715.516)

Desembocadura no mar (Vilagarcía de Arousa; x=518.769, y=4.715.995)

2,4

Rego das Cortes

Nascimento (Moraña)

Desembocadura na barragem de Pontillón de Castro (Pontevedra; x=531.503, y=4.705.953)

3,1

Afluentes

Regato Cotarel ou do Seixal

Nascimento no Parque Natural Monte Aloia (Tui; x=526.023, y=4.659.057)

Põe-te do Cotarel ou do Lugariño (Tui; x=527.527, y=4.656.524)

3,6

Afluentes (regatos Udencias, Cabanas, Tripes, Tabernas...)

Rio Curantes

Põe da estrada Nogueira-Vilapouca (A Estrada; x=545.411, y=4.725.732)

Desembocadura no Rio Liñares (A Estrada; x=545.142, y=4.725.740)

0,3

Rio Deique

Nascimento no Parque Natural Monte Aloia (Tui; x=526.932, y=4.660.211)

Limite territorial do Parque Natural Monte Aloia (Tui; x=528.937, y=4.658.698)

2,8

Afluentes

Rio Deva

Nascimento (A Cañiza)

A Ponte Deva (A Cañiza; x=558.763, y=4.678.130)

3,6

Rio Deva

Represa da praia fluvial de Arbo (Arbo; x=558.234, y=4.663.344)

Desembocadura no Miño (Arbo; x=558.379, y=4.662.376)

1

Rio Deza

300 m águas arriba da põe da praia fluvial de Vilatuxe (Lalín; x=564.938, y=4.718.294)

100 m águas abaixo da põe da praia fluvial de Vilatuxe (Lalín; x=564.840, y=4.718.609)

0,4

Rio Deza

Põe-te Penide (Lalín e Silleda; x=564.424, y=4.730.474), limite inferior do couto de Taboada

Desembocadura do Rio de Mera ou de Oisa (Silleda e Vila de Cruces; x=564.297, y=4.730.447)

0,13

Rio Deza

200 m águas arriba da desembocadura no Ulla (Silleda e Vila de Cruces; x=553.565, y=4.737.057)

100 m águas arriba da desembocadura no Ulla (Silleda e Vila de Cruces; x=553.457, y=4.737.073)

0,1

Trecho do couto de Deza

Rio Freixeira

Põe-te da Porreta, aproximadamente 140 m águas arriba da põe da estrada PÓ-534 entre Folgoso e O Cachafeiro (Forcarei; x=553.853, y=4.712.399)

Desembocadura no Lérez (Cerdedo; x=552.941, y=4.711.680)

2

Rio Gafos

Junta dos rios Tomeza e Marcón (Pontevedra; x=530.034, y=4.695.843)

Desembocadura (Pontevedra; x=528.638, y=4.697.405)

2,6

Rio Gallo

A Ponte do Candán, na estrada N-640, perto da Anllada (Cuntis; x=536.170, y=4.722.212)

Desembocadura no Umia (Cuntis; x=535.652, y=4.717.871)

5

Regueiro do Inferno (Rio de São Simón)

Nascimento no Parque Natural Monte Aloia (Tui; x=525.929, y=4.659.453)

Limite territorial do Parque Natural Monte Aloia (Tui; x=526.625, y=4.660.278)

1,2

Afluentes

Rio Lagares

Põe da Fábrica de Álvarez (Vigo; x=526.729, y=4.674.588), limite inferior do trecho 1 do couto de Fragoso

Desembocadura no mar (Vigo; x=518.132, y=4.672.491)

12,0

Afluentes. Excluídos os trechos 2 e 4 do couto de Fragoso e afluentes

Rio Lameiriña

Nascimento (Marín)

Desembocadura no mar (Marín; x=524.412, y=4.693.655)

3,8

Rio Lérez

Põe-te colgante de Calvelo (Cotobade e Pontevedra; x=535.346, y=4.701.080)

Represa da praia fluvial de Calvelo (Cotobade e Pontevedra; x=534.956, y=4.700.768)

0,5

Rio Liñares

Põe-te Fouleiro (A Estrada; x=544.058, y=4.727.530)

Põe da praia fluvial do Liñares (A Estrada; x=543.748, y=4.727.679)

0,6

Rio Liñares

Represa da minicentral denominada Salto da Devesa (A Estrada; x=543.422, y=4.729.583), limite inferior do couto de Ponte Liñares

Desembocadura no Ulla (A Estrada; x=543.336, y=4.732.492)

4,7

Rego de Lobeira

Nascimento (Vilanova de Arousa)

Desembocadura no Umia (Cambados; x=519.860, y=4.708.473)

4,0

Afluentes

Rego de Lobeira ou Rio Mendo

Nascimento (As Neves)

Desembocadura no Miño (Salvaterra de Miño; x=544.401, y=4.659.016)

10

Afluentes

Rio Maneses

Nascimento (Campo Lameiro)

1 km águas arriba da desembocadura no Lérez (Campo Lameiro; x=537.932, y=4.708.888), limite superior do couto de Cutián

3,9

Afluentes

Rio de Mera ou de Oisa

Nascimento (Silleda)

Desembocadura no Deza (Silleda; x=564.297, y=4.730.441)

9,1

Afluentes

Lagoa Mina Mercedes V

Trecho 3 do couto de pesca (Valga)

0,357

Rego de Miñán ou de Maceira

Nascimento (Marín)

Carvalhal de Rei (Marín; x=523.684, y=4.687.752)

1,1

Rio Miñor

Põe da estrada PÓ-340 Tui-Gondomar (Gondomar; x=519.805, y=4.661.920)

Põe junto à desembocadura do Rio Zamáns (Gondomar; x=519.455, y=4.662.034)

0,4

Rego de Neibó

Nascimento (Marín)

A Ponte de Neibó (Marín; x=524.871, y=4.688.580)

1,9

Rio Oitavén

Desembocadura do Rio Parada (Fornelos de Montes; x=545.517, y=4.688.990)

Põe da estrada PÓ-250 no Portovilán (Fornelos de Montes; x=545.240, y=4.688.898)

0,3

Lagoa ou barreira de Orbenlle

Toda a superfície da lagoa (O Porriño)

Rio de Orça

Nascimento (Vila de Cruces)

Desembocadura no Deza (Vila de Cruces; x=560.674, y=4.734.702)

12

Afluentes

Rio Pequeno

A Ponte da Cachopa (Soutomaior; x=537.779, y=4.687.338)

Desembocadura no Oitavén (Soutomaior; x=537.555, y=4.687.683)

0,5

Regato de Rebordáns

Nascimento no Parque Natural Monte Aloia (Tui; x=527.151, y=4.657.640)

Limite territorial do Parque Natural Monte Aloia (Tui; x=527.496, y=4.657.739)

0,4

Afluentes

Rio Runs

Nascimento (Pontevedra)

Desembocadura na barragem de Pontillón de Castro (Pontevedra; x=531.781, y=4.705.392)

1,7

Afluentes

Rego de Seixas

Nascimento (Dozón)

Junta do Rego de Pulgán, perto da praia fluvial de Sanguiñeda (Dozón; x=574.904, y=4.714.799)

4,0

Afluentes, incluído o Rego de Pulgán

Regato de Silvestre

Nascimento (Marín)

Desembocadura no Rego de Cadrelo (Marín; x=524.690, y=4.689.339)

1,0

Rego de Souto ou de Fontefría

Nascimento (A Estrada)

Junta com o Umia no couto de Codeseda (A Estrada; x=544.380, y=4.718.549)

5,2

Afluentes

Rio Tecido

Nascimento (Covelo)

Põe-te medieval de Fofe (Covelo; x=554.683, y=4.681.108)

11

Afluentes, excepto Regato da Põe-te Pardellas e Rio Bom

Rio Tecido

Represa do Vale (Mondariz; x=544.434, y=4.676.151), limite entre os trechos 1 e 2 do couto de Mondariz

Muíño das Pías (Ponteareas; x=540.825, y=4.674.976), limite superior do couto de Ponteareas

4,7

Incúe os trechos 2 e 3 do couto de Mondariz

Rio Tecido

Põe-te do ferrocarril (Salvaterra de Miño; x=539.681, y=4.658.909)

Desembocadura no Miño (Salvaterra de Miño; x=539.092, y=4.658.356)

0,8

Inclui os dois canais pelas quais desemboca o rio

Rio Termes

Nascimento (As Neves)

Põe-te Carvalhal (As Neves; x=550.198, y=4.663.426)

5,1

Inclui um trecho do couto das Neves

Rio Termes

A Ponte do Pazo (As Neves)

Desembocadura no Miño (As Neves; x=549.740, y=4.658.910)

0,43

Inclui um trecho do couto das Neves

Barranco de Toxeira

Nascimento (A Estrada)

Junta com o Umia no trecho livre de pesca sem morte águas abaixo do couto de Codeseda (A Estrada; x=541.524, y=4.717.969)

5,2

Afluentes

Rio Ulla

Canal de Covelas (A Estrada e Vedra; x=543.069, y=4.732.661), limite inferior do couto de Ximonde

Represa de Louzao (A Estrada e Vedra; x=542.820, y=4.732.896), limite superior do couto de Santeles

0,35

Rio Ulla

Represa de Ximonde (A Estrada e Vedra; x=543.891, y=4.732.721)

200 m águas abaixo da Represa de Ximonde pela beira de Pontevedra (A Estrada; x=543.729, y=4.732.657) e linha perpendicular ao eixo do rio que parte do ponto anterior e chega à beira oposta (Vedra).

0,2

Rio Ulla

Represa de Portodemouros (Vila de Cruces e Arzúa; x=566.057, y=4.745.053)

A Ponte de São Justo na antiga estrada (Vila de Cruces e Arzúa; x=565.065, y=4.743.801)

1,7

Rio Uma

Nascimento (A Cañiza)

Põe-te Pomar, na estrada PÓ-402 (As Neves e Salvaterra de Miño; x=548.448, y=4.668.040)

6,7

Afluentes 1 km

Rio Uma

Põe-te de Angoares (Ponteareas; x=540.956, y=4.667.636)

Desembocadura no Tecido (Ponteareas; x=540.162, y=4.667.151)

1,1

Rio Umia

A Tosta do Muíño dos Lourenzos (A Estrada; x=546.981, y=4.720.524), limite inferior do trecho livre de pesca sem morte

Põe-te Paradola, na Penela (A Estrada; x=542.690, y=4.719.115), limite inferior do couto de Codeseda

8,7

Afluentes 100 m. Inclui o couto de Codeseda

Rio Umia

Põe-te Cabanelas (Ribadumia; x=519.248, y=4.707.021)

Com de Posta (Ribadumia; x=518.862, y=4.706.666), limite inferior do couto de Ponte Arnelas

0,5

Rio Umia

Põe-te velha entre Vilabar de Abaixo e Grixó (Cuntis e Moraña; x=533.552, y=4.716.381)

Represa da barragem da Baxe (Caldas de Reis; x=531.473, y=4.717.351)

3,5

Afluentes 100 m

Rio Veia

Põe-te Poceños (A Estrada; x=537.913, y=4.732.299)

Desembocadura no Ulla (A Estrada; x=538.190, y=4.733.372)

1,86

Rio Verdugo

Muíño das Partidas, em Abelaído (A Lama; x=548.787, y=4.696.563)

Põe-te de Carrizáns (A Lama; x=547.093, y=4.695.976)

2,6

Afluentes 100 m. Trecho do couto de Ponte Verdugo

Rio Verdugo

Represa de Coveliño (Ponte Caldelas; x=539.726, y=4.691.968), limite inferior do couto de Ponte Caldelas

Central do Inferno (Soutomaior; x=536.635, y=4.688.638), limite superior do couto de Soutomaior

6,1

Afluentes 1 km

Rio Xabriña

Nascimento (Covelo)

Desembocadura no Tecido (Mondariz e Mondariz-Balnear; x=543.845, y=4.675.289)

18

Regueira Xuliana

Nascimento (As Neves)

Desembocadura no Miño (As Neves; x=545.712, y=4.659.165)

5,3

Afluentes

ANEXO XII
Regimes especiais

Regimes especiais da província da Corunha.

– Rio Eume.

No couto de Ombre, nas quintas-feiras expedir-se-ão permissões de pesca sem morte.

– Rio Grande.

No couto da Ponte do Porto proíbe-se o acrescento natural.

– Lagoa da Frouxeira (câmara municipal de Valdoviño).

Autoriza-se a pesca de espécies de esteiro (robaliza, muxo, solla...) durante todo o ano.

– Rio Ulla e afluentes.

No curso principal águas abaixo da represa de Portodemouros e no último quilómetro de todos os afluentes que vertem neste trecho a pesca regerá pelos regimes especiais da província de Pontevedra, excepto o rio Sar.

Regimes especiais da província de Lugo.

– Rio Cabe e afluentes.

Autoriza-se a pesca de ciprínidos até o 1 de novembro desde Represa do Cubano (câmara municipal de Monforte de Lemos) até A Põe-te Velha de Canaval (câmaras municipais de Sober e Pantón), num comprimento aproximado de 7,8 km.

– Rio Eo e afluentes.

Com motivo da Festa da Troita na Pontenova autoriza-se um concurso de pesca o dia 1 de maio nos coutos de Vilarmide, Xinzo, Salmeán e A Pontenova (lote 1, 2 e 3), assim como no trecho livre da Pontenova. Neste trecho só poderá pescar quem participe no concurso.

Védase a pesca do réu no couto de Vilarmide.

– Rio Masma.

No trecho compreendido entre O Poço dos Quantos (câmaras municipais de Barreiros e Foz) e A Ponte da Espiñeira prorroga-se até o 30 de setembro a pesca de robaliza, muxo e solla com xorra (Nereis sp.), pulga de mar ou miolo de pan.

– Rio Miño.

Autoriza-se a pesca de ciprínidos durante todo o ano no trecho compreendido entre Represa do Rei Chiquito (câmara municipal de Lugo) e Acea do Vilar (câmara municipal de Lugo), num comprimento aproximado de 5 km.

Nos caneiros autorizados nas câmaras municipais do Páramo, Portomarín, Guntín e Paradela, os períodos hábeis serão os que estabeleça a Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

– Rio Neira e afluentes.

Autoriza-se a pesca de ciprínidos durante todo o ano entre Ponte de Neira, limite inferior do couto da Pobra, (câmaras municipais do Corgo e O Páramo) e a desembocadura no rio Miño, num comprimento aproximado de 4 km.

Regimes especiais da província de Ourense.

– Rio Arenteiro.

À altura das plataformas existentes no trecho de pesca intensiva do couto do Carballiño, reservam-se 150 m para uso exclusivo por pessoas com mobilidade reduzida.

Nos trechos 1 e 3 do couto do Carballiño a temporada de pesca finalizará o 30 de junho.

– Rio Arnoia.

No primeiro trecho do couto dos Medos, proíbe-se o uso de acrescento natural durante toda a temporada hábil. No resto do couto proíbe-se a pesca de qualquer espécie utilizando como acrescento o asticot.

No couto de Celanova incluem nas jornadas inhábil nas sextas-feiras, excepto feriados nacionais ou autonómicos. Neste mesmo couto proíbe-se a pesca de qualquer espécie utilizando como acrescento o asticot.

Autoriza-se durante todo o ano a pesca de ciprínidos no trecho compreendido entre Represa de Acearrica (câmara municipal de Allariz) e Represa do Buraco (câmara municipal de Allariz), num comprimento aproximado de 0,7 km.

– Rio Mau.

No trecho de pesca sem morte do couto de Montederramo, a temporada de pesca finalizará o 31 de julho.

Na barragem de Leboreiro (couto de Montederramo) permite-se o uso de duas canas na modalidade «pesca ao parado».

– Rio Miño.

Permite-se a pesca de ciprínidos e black-bass ou perca preta desde a beira do rio durante todo o ano no trecho compreendido entre o viaduto do ferrocarril (câmara municipal de Ourense) e Põe-te do Ribeiriño ou Põe-te Novísima (câmara municipal de Ourense), num comprimento aproximado de 1,2 km.

– Rio Sil.

Autoriza-se a pesca de criprínidos e black-bass ou perca preta durante todo o ano no trecho compreendido entre a põe-te de São Fernando (câmara municipal do Barco de Valdeorras) e a estação de tratamento de águas residuais (câmara municipal do Barco de Valdeorras), num comprimento aproximado de 2,5 km.

– Rio Viñao.

No couto de Boborás proíbe-se o uso do asticot como acrescento para todas as espécies. Neste mesmo couto nas quintas-feiras serão jornadas inhábil, excepto feriados nacionais ou autonómicos, e a temporada rematará o 31 de julho.

Regimes especiais da província de Pontevedra.

– Rio Louro.

No couto do Porriño-Mos incluem nas jornadas inhábil nas terças-feiras e sextas-feiras, excepto feriados nacionais ou autonómicos.

– Rio Pontiñas ou de Cabirtas (afluente do Deza).

Autoriza-se a pesca de ciprínidos durante todo o ano no trecho compreendido entre a parte superior da lagoa do Auditório (limite superior) e Põe-te da Devesa (limite inferior), na câmara municipal de Lalín.

– Rio Veia.

No couto de Souto de Veia incluem nas jornadas inhábil nas terças-feiras e sextas-feiras, excepto feriados nacionais ou autonómicos.

– Rio Ulla.

No trecho desde A Põe-te de Catoira até a põe da estrada N-550 em Pontecesures, num comprimento aproximado de 10 km, poder-se-á pescar desde embarcações ou artefactos aboiantes.

De 1 de maio ao 31 de julho poder-se-á utilizar xorra no trecho compreendido entre A Põe-te de Catoira e a ponte da estrada N-550 em Pontecesures para a pesca de espécies próprias de esteiros (robaliza, muxo, solla etc.).

– Rio Oitavén.

Autoriza-se a pesca desde embarcações sem motor na barragem das Eiras.

– Rio Verdugo.

Adia-se o início da temporada até a data de celebração da Festa Autárquica da Troita no trecho de pesca sem morte do couto de Ponte Caldelas. Com motivo desta festa autoriza-se a celebração de um concurso de pesca neste trecho, com as normas que estabeleça a entidade organizadora, depois de aprovação do serviço do departamento territorial.

missing image file