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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 Páx. 5487

I. Disposições gerais

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 10/2015, de 22 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 67/2007, de 22 de março, pelo que se regula o Catálogo galego de árvores senlleiras.

O 17 de abril de 2007 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 67/2007, de 22 de março, pelo que se regula o Catálogo galego de arbores senlleiras. O tempo transcorrido desde a sua publicação põe de manifesto a necessidade de simplificar o procedimento administrativo previsto para a catalogación e descatalogación destas árvores, portanto, este procedimento conta com uma tramitação complexa que difere a sua resolução além do desexable.

Neste mesmo sentido, a experiência acumulada na tramitação destas solicitudes de catalogación aconselha modificar o regime de protecção preventiva a aplicar no momento de se formular uma solicitude de catalogación. Com efeito, a aplicação imediata e automática desta protecção inicial supõe de por sim a paralisação preventiva de qualquer outro projecto ou procedimento com que pode estar relacionado, feito com que resulta especialmente gravoso em supostos em que a solicitude versa sobre árvores ou formações que não reuniriam de início característica ou valor nenhum para desfrutar da dita protecção preventiva nem, portanto para a sua posterior catalogación.

Procede-se a modificar o procedimento de catalogación e descatalogación no sentido de atribuir a instrução do procedimento às chefatura territoriais desta conselharia, que depois da tramitação do procedimento remeterão a proposta de resolução à direcção geral de conservação da Natureza para a sua resolução. Este procedimento vê-se alterado nos supostos de ter-se que adoptar medidas preventivas de protecção da árvore ou formação objecto da solicitude de catalogación, ou nos supostos de podas, tratamentos fitosanitarios e de risco imediato para a segurança das pessoas, supostos em que, se residência a competência para a sua resolução nas pessoas titulares das chefatura territoriais, ao se requerer de uma actuação imediata por parte da Administração. Igualmente incorpora neste procedimento um trâmite de informação pública da solicitude de catalogación ou descatalogación, assim como de publicidade das resoluções destes procedimentos.

Finalmente, e com o ânimo de fazer mas ágil e dinâmico todo este procedimento de catalogación, procede modificar, assim mesmo, o funcionamento do Comité das Árvores Senlleiras, não só no relativo às suas funções senão também nas previsões referidas às suas reuniões, deixando que seja o próprio comité o que determine a periodicidade de convocação no seu próprio regulamento de funcionamento.

Assim mesmo, por razões de segurança jurídica, faz-se necessário actualizar os anexo I e II do Decreto 67/2007, de 22 de março, incorporando num único documento os anexo iniciais publicados no citado decreto, e a sua actualização, publicada mediante a Ordem
de 3 de outubro de 2011, pela que se actualiza o Catálogo galego de árvores senlleiras.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de acordo com o Conselho Consultivo e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de janeiro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 67/2007, de 22 de março, pelo que se regula o Catálogo galego de árvores senlleiras:

Primeiro. Dá-se nova redacção ao artigo 4 do decreto 67/2007, de 22 de março, que fica redigido como segue:

«Artigo 4. Procedimento de catalogación e descatalogación.

1. O procedimento de catalogación ou descatalogación poderá ser iniciado de ofício pela conselharia competente em matéria de conservação da natureza ou por solicitude de pessoa interessada.

2. Poderão instar o início do correspondente procedimento as pessoas proprietárias das árvores ou formações, outras administrações públicas, centros de investigação ou associações e entidades privadas ou públicas que tenham entre os fins estatutários a protecção da natureza, mediante a apresentação do modelo de solicitude de inclusão que figura no anexo III, acompanhada da memória justificativo e de toda a informação adicional da sua condição de senlleiro.

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és) de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

As solicitudes dirigirão às chefatura territoriais correspondentes desta conselharia, em atenção ao lugar em que se encontra a arbore ou formação objecto desta solicitude.

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios vinculados a normas reguladoras de procedimentos administrativos de prazo aberto, estes poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-los novamente no DOG, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial. Por conseguinte, para a apresentação das solicitudes será necessário utilizar os formularios normalizados, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

3. Em caso que a documentação apresentada seja insuficiente, a chefatura territorial requererá ao interessado, conforme prevê o artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, que num prazo de dez dias emende a falta ou presente os documentos preceptivos, com a indicação de que, se assim não o fixasse, se tenha por desistido da sua solicitude, depois da resolução ditada em tal sentido.

4. A solicitude e a documentação apresentada submeterão ao trâmite de informação pública por um prazo de vinte dias, para os efeitos de que os interessados possam apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente. Igualmente, e previamente à proposta de resolução de catalogación, dar-se-á audiência às pessoas proprietárias dos exemplares ou formações ou aos seus representantes.

5. Depois da valoração das alegações, a pessoa titular do órgão territorial de direcção competente em matéria de conservação da natureza correspondente em função do lugar onde se localizem os exemplares formulará uma proposta de resolução que remeterá à Direcção-Geral de Conservação da Natureza para a sua resolução.

Esta resolução, que deverá ditar-se e notificar no prazo máximo de cinco meses segundo o estabelecido no artigo 42.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, contado a partir da data do acordo de início ou da data em que se formulou a correspondente solicitude, não porá fim à via administrativa e será susceptível de recurso de alçada ante a conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês desde a sua notificação.

6. Transcorrido o prazo de cinco meses referido no número anterior sem que a Administração tenha resolvido expressamente o procedimento, perceber-se-á estimada a dita solicitude de catalogación ou descatalogación, de conformidade com o artigo 43 da Lei 30/1992, de 26 de novembro; de tratar-se de um procedimento iniciado de ofício pela Administração, observasse o disposto no artigo 44 da dita lei.

7. A descatalogación produzir-se-á como consequência da morte biológica ou da perda dos valores que motivaram a sua inclusão.

8. As resoluções de catalogación ou descatalogación serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza».

Segundo. Acrescenta-se um artigo 4.bis com o seguinte teor:

«Artigo 4 bis. Efeitos da iniciação do procedimento

A iniciação do procedimento de catalogación de um exemplar ou formação singular só levará unida a aplicação imediata e provisória das medidas de protecção estabelecidas neste decreto quando assim o acorde a Direcção-Geral de Conservação da Natureza por proposta da chefatura territorial correspondente, mediante resolução motivada, depois de ponderação dos valores ambientais protexibles da árvore ou da formação objecto da solicitude.

No suposto de procedimentos iniciados de ofício, a Direcção-Geral de Conservação da Natureza adoptará mediante resolução motivada e com um carácter imediato as medidas de protecção que forem necessárias».

Terceiro. Acrescenta ao artigo 5 do Decreto 67/2007, de 22 de março, o seguinte ponto:

«4. Nas nomeações das pessoas integrantes do Comité das Árvores Senlleiras procurar-se-á atingir uma presença equilibrada de homens e mulheres».

Quarto. Dá-se nova redacção ao artigo 6 do Decreto 67/2007, de 22 de março, que fica redigido como segue:

«Artigo 6. Funções do Comité das Árvores Senlleiras

O Comité das Árvores Senlleiras terá, particularmente, as seguintes funções:

a) Propor os critérios de inclusão no catálogo, atendendo aos indicadores relacionados com os méritos recolhidos no artigo 2.

b) Propor a catalogación ou descatalogación das árvores e formações singulares, com base na informação devidamente documentada.

c) Emitir informe sobre as solicitudes de catalogación apresentadas, naqueles supostos em que assim o considere oportuno a chefatura territorial correspondente. Estes relatórios serão facultativo e não vinculativo, e serão emitidos pelo Comité das Arbores Senlleiras no prazo máximo de quinze dias desde a sua solicitude.

d) Informar os diferentes planos de gestão que se elaborem para cada um dos exemplares e formações catalogado.

e) Aconselhar sobre as medidas de conservação e informar dos diferentes tratamentos fitosanitarios que se levem a cabo».

Quinto. Dá-se nova redacção ao artigo 7 do Decreto 67/2007, de 22 de março, que fica redigido como segue:

«Artigo 7. Funcionamento do Comité das Árvores Senlleiras

1. O regime de funcionamento do Comité das Arbores Senlleiras ajustar-se-á ao previsto no capítulo II do título II da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e é-lhe de aplicação o previsto na secção 3ª, capítulo I, do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

2. Corresponde à pessoa que tenha a sua presidência acordar a convocação das sessões, conforme o artigo 16 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e o regime de convocações que seja estabelecido pelo Comité no seu próprio regulamento de funcionamento».

Sexto. Dá-se nova redacção ao artigo 9 do Decreto 67/2007, de 22 de março, que fica redigido como segue:

«Artigo 9. Protecção

1. As árvores e formações senlleiras que se incluam no catálogo consideram-se protegidas para todos os efeitos.

2. A protecção implica a proibição de qualquer acção que possa afectar negativamente a sua integridade, a sua saúde e a sua aparência. No caso de formações naturais, esta protecção perceber-se-á aplicável também a todo o seu cortejo florístico.

3. Os projectos cuja execução possa ameaçar os valores naturais, culturais, científicos, didácticos ou de outra ordem, de árvores ou formações singulares necessitarão autorização administrativa prévia da Direcção-Geral de Conservação da Natureza.

4. A realização de actuações como podas ou tratamentos fitosanitarios, quando sejam necessárias para a conservação do próprio exemplar só precisarão da comunicação prévia à chefatura territorial, para o suposto de ter-se aprovado o correspondente plano de gestão. No caso contrário, estarão submetidas à autorização administrativa da chefatura territorial, que deverá outorgar no prazo máximo de três meses, percebendo-se outorgada de não se ter ditado resolução expressa no dito prazo, de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 30/1992, de 26 de novembro

No suposto de existir um perigo ou risco imediato para a segurança das pessoas, assim como nos supostos de especial gravidade no âmbito da sanidade vegetal, solicitar-se-á autorização prévia à correspondente chefatura territorial da conselharia competente em matéria de conservação da natureza para poder realizar as actuações de poda, tratamento fitosanitario e mesmo da eliminação da árvore ou formação, autorização que fica submetida à prévia comprobação e acreditación desta situação pelo serviço de conservação da natureza da chefatura territorial correspondente. De não se resolver a dita solicitude no prazo de 15 dias, perceber-se-á estimada a solicitude de autorização, de acordo com o previsto no artigo 43 da Lei 30/1992, de 26 de novembro».

Disposição transitoria única

As solicitudes de catalogación formuladas com anterioridade à data de entrada em vigor do presente decreto tramitarão pelo procedimento vigente no momento de se formular a solicitude.

Disposição adicional primeira

Os anexo I e II do Decreto 67/2007, de 22 de março, substituem pelos anexo I e II deste decreto.

Disposição adicional segunda

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Secretaria-Geral Técnica, Edifício Administrativo de São Caetano, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha) ou através de um correio electrónico a sx.cmati@xunta.es.

Disposição derrogatoria única

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto neste decreto, em concreto a Ordem de 3 de outubro de 2011, pela que se actualiza o Catálogo galego de árvores senlleiras.

Disposição derradeiro

Este decreto entrará em vigor aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de janeiro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO I
Árvores senlleiras

Código

Nome da árvore

Espécie

Lugar

Câmara municipal

Província

1A

«Perona» do Passeio da Ferradura

Abies nordmanniana (Steven) Spach

Passeio da Ferradura

Santiago de Compostela

A Corunha

2A

Pradairo da Igreja de Vilarpandín

Acer pseudoplatanus L.

Vilarpandín

Navia de Suarna

Lugo

3A

«Pravia» de Vilalba

Acer pseudoplatanus L.

Largo Suso Gayoso

Vilalba

Lugo

4A

Castiñeiro de Indianas do Jardim Artístico de Padrón

Aesculus hippocastanum L.

Jardim Artístico de Padrón

Padrón

A Corunha

5A

Amieiro do Pazo de Maside

Alnus glutinosa (L.) Gaernt.

Pazo de Maside

Pantón

Lugo

6A

Araucaria do Brasil do Parque de Caldas de Reis

Araucaria angustifolia (Bertol.) O. Kuntze

Parque de Caldas

Caldas de Reis

Pontevedra

7A

Araucaria araucana do Castelo de Soutomaior

Araucaria araucana (Mol.) K. Koch

Castelo de Soutomaior

Soutomaior

Pontevedra

8A

Araucaria excelsa da Casa de Tenreiro

Araucaria heterophylla (Salisb.) Franco

Casa Tenreiro

Pontedeume

A Corunha

9A

Medronheiro do Pazo de Mariñán

Arbutus unedo L.

Pazo de Mariñán

Bergondo

A Corunha

10A

Calocedro do Pazo de Torrecedeira

Calocedrus decurrens (Torr.) Florin

Pazo de Torrecedeira

Redondela

Pontevedra

11A

Camelia «Pantalóns» do Pazo de Lens

Camellia japonica L.

Pazo de Lens-Ames

Ames

A Corunha

12A

Camelia do Pazo de Santa CruzCamellia japonica L.Pazo de Santa Cruz

Camellia japonica L.

Pazo de Santa Cruz

Vedra

A Corunha

13A

Camelias do Pazo de Torres Agrelo

Camellia japonica L.

Pazo Torres de Agrelo

Redondela

Pontevedra

14A

Matusalén de Camelias do Pazo de Castrelos

Camellia japonica L.

Pazo de Castrelos

Vigo

Pontevedra

15A

Camelia reticulada do Pazo de Oca

Camellia reticulata Lindl.

Pazo de Oca

A Estrada

Pontevedra

16A

Camelia sasanqua do Pazo de Torres Agrelo

Camellia sasanqua Thunberg.

Pazo Torres de Agrelo

Redondela

Pontevedra

17A

Pacana de Illinois do Pazo de Mariñán

Carya illinoensis (Wangenh.) C. Koch.

Pazo de Mariñán

Bergondo

A Corunha

18A

Castiñeiro da Capela

Castanea sativa Mill.

A Capela.

Begonte

Lugo

19A

Castiñeiro do Vale da Fonte

Castanea sativa Mill.

O Vale da Fonte

Folgoso do Courel

Lugo

20A

Castiñeiro de Pumbariños

Castanea sativa Mill.

Souto de Rozabales

Manzaneda

Ourense

21A

Castiñeiro do Mola

Castanea sativa Mill.

Souto de Mola

A Mezquita

Ourense

22A

Castiñeiro da Ribeira

Castanea sativa Mill.

Souto da Ribeira

A Mezquita

Ourense

23A

Castiñeiro do Souto da Ramigoa

Castanea sativa Mill.

Souto da Ramigoa

Nogueira de Ramuín

Ourense

24A

Castiñeiro da Regadiña

Castanea sativa Mill.

A Regadiña

A Pobra de Trives

Ourense

25A

Castiñeiros de Peninvello

Castanea sativa Mill.

Finca da Cerca

Xinzo de Limia

Ourense

26A

Casuarinas da Alameda do Largo de Compostela

Casuarina equisetifolia J.R. & G. Forst.

Largo de Compostela

Vigo

Pontevedra

27A

Cedros do Himalaia dos Jardins de Vicenti

Cedrus deodara (D. Dom) G. Dom

Jardins de Vicenti

Pontevedra

Pontevedra

28A

Cedro do Líbano do Pazo de Lourizán

Cedrus libani A. Rich.

Pazo de Lourizán

Pontevedra

Pontevedra

29A

«Coroa de Cristo» do Jardim Histórico de Padrón

Cercis siliquastrum L.

Jardim artístico de Padrón

Padrón

A Corunha

30A

Camecíparis de Lawson da Casa da Puebla

Chamaecyparis lawsoniana (A. Murr.) Parl.

Casa da Póboa do Incio

O Incio

Lugo

31A

Camecíparis de Lawson do Castelo de Soutomaior

Chamaecyparis lawsoniana (A. Murr.) Parl.

Castelo de Soutomaior

Soutomaior

Pontevedra

32A

Alcanforeiros do Pazo de Rubiáns

Cinnamomum camphora (L.) Siebold

Pazo de Rubiáns

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

33A

Laranxeira «Obscena» do Pazo de Brandariz

Citrus aurantium L. var. corniculata Risso

Pazo de Brandariz

Ortigueira

A Corunha

34A

Criptomeria do Pazo de Santa Cruz

Cryptomeria japonica (L. f.) D. Dom elegans

Pazo de Santa Cruz

Vedra

A Corunha

35A

Criptomeria do Castelo de Soutomaior

Cryptomeria japonica (L. f.) D. Dom elegans

Castelo de Soutomaior

Soutomaior

Pontevedra

36A

Criptomeria Elegante do Pazo de Oca

Cryptomeria japonica (L. f.) D. Dom elegans

Pazo de Oca

A Estrada

Pontevedra

37A

Cunninghamia do Pazo de Gondomar

Cunninghamia lanceolata (Lamb.) Hook. f.

Pazo de Gondomar

Gondomar

Pontevedra

38A

Cunninghamia do Parque-Jardim de Caldas de Reis

Cunninghamia lanceolata (Lamb.) Hook. f.

Parque de Caldas

Caldas de Reis

Pontevedra

39A

Ciprés de Califórnia da Misericordia

Cupressus macrocarpa Hartw.

Misericordia

Viveiro

Lugo

40A

Ciprés de Califórnia do Pazo de Quintás

Cupressus macrocarpa Hartw.

Pazo de Quintáns

Meis

Pontevedra

41A

Ciprés Mediterrâneo da Capela do Salvador

Cupressus sempervirens L. fastigiata

Mosteiro de Samos

Samos

Lugo

42A

Eucaliptos do Pazo de Mariñán

Eucalyptus globulus Labill.

Pazo de Láncara ou Mariñán

Bergondo

A Corunha

43A

Eucalipto da Casa de Reimunde

Eucalyptus globulus Labill.

Casa de Reimunde

Foz

Lugo

44A

Avô do eucaliptal de Chavín

Eucalyptus globulus Labill.

Souto da Retorta

Viveiro

Lugo

45A

Eucaliptos do Passeio da Ferradura

Eucalyptus globulus Labill.

Passeio da Ferradura

Santiago de Compostela

A Corunha

46A

Eucaliptos do Pazo de Castrelos

Eucalyptus globulus Labill.

Pazo de Castrelos

Vigo

Pontevedra

47A

Eucalipto do maná da Casa de Ordax

Eucalyptus viminalis Labill.

Casa de Ordax

Castro de Rei

Lugo

48A

Fá-las do Pazo de Castrelos

Fagus sylvatica L.

Pazo de Castrelos

Vigo

Pontevedra

49A

Figueira do Meco

Ficus carica L.

Monte Siradella

O Grove

Pontevedra

50A

Figueira da Casa-Museu de Rosalía de Castro

Ficus carica L.

Casa-Museu Rosalía de Castro

Padrón

A Corunha

51A

Freixo de Folha Estreita de Montepando

Fraxinus angustifolia Vahl.

O Vale

Monforte

Lugo

52A

Freixo de Porta

Fraxinus excelsior L.

Pista a Casa do Galo

Sobrado

A Corunha

53A

Xinkgos do Pazo de Fonseca

Ginkgo biloba L.

Jardim do Pazo de Fonseca

Santiago de Compostela

A Corunha

54A

Azevinho do Pazo de Casanova

Ilex aquifolium L.

Pazo de Casanova

O Pino

A Corunha

55A

Cocoteiro de Chile do Pazo de Meirás

Jubaea chilensis (Mol.) Baill

Pazo de Meirás

Sada

A Corunha

56A

Tulipeiros de Virxinia do Pazo de Santa Cruz

Liriodendron tulipifera L.

Pazo de Ortigueira

Vedra

A Corunha

57A

Tulipeiros de Virxinia do Pazo de Castrelos

Liriodendron tulipifera L.

Pazo de Castrelos

Vigo

Pontevedra

58A

Magnolia grandiflora de Santa Rita

Magnolia grandiflora L.

Esquadra vê-lho Polícia civil

Narón

A Corunha

59A

Magnolias grandifloras do Pazo de Rubiáns

Magnolia grandiflora L.

Pazo de Rubiáns

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

61A

Metasecuoia do Pazo de Lourizán

Metasequoia glyptostroboides H. Hu & Cheng

Pazo de Lourizán

Pontevedra

Pontevedra

62A

Metrosideros excelso do Jardim da Torre de Andrade

Metrosideros excelsus Soland. Ex Gaertn.

Jardim da Torre de Andrade

Pontedeume

A Corunha

63A

Metrosideros excelso do Jardim da Polícia da Corunha

Metrosideros excelsus Soland. Ex Gaertn.

Jardim do Antigo Hospital

A Corunha

A Corunha

64A

Oliveira do Passeio de Alfonso XII

Olea europaea L.

Passeio de Alfonso XII

Vigo

Pontevedra

65A

Oliveiras do Cemitério de Adina

Olea europaea L.

Cemitério de Adina

Padrón

A Corunha

66A

Palmeira datileira do Mosteiro de Herbón

Phoenix dactylifera L.

Mosteiro de Herbón

Padrón

A Corunha

67A

Ombú do Centro Cultural de Santa Cruz

Phytolacca dioica L.

Centro cultural Santa Cruz-Oleiros

Oleiros

A Corunha

68A

Ombú do Pazo de Santa Cruz

Phytolacca dioica L.

Pazo de Ortigueira

Vedra

A Corunha

69A

Pinheiro Bravo de Leiro

Pinus pinaster Ait.

Leiro

Pontedeume

A Corunha

71A

Pinheiro insigne do Castelo de Santa Cruz

Pinus radiata D. Dom

Castelo de Santa Cruz

Oleiros

A Corunha

72A

Plátano de Sombra do Pazo de Dompiñor

Platanus hispanica Mill. ex Munchh.

Pazo de Dompiñor

O Incio

Lugo

73A

Douglasia verde do Pazo de Casanova

Pseudotsuga menziesii (Mirb.) Franco

Pazo de Casanova

O Pino

A Corunha

74A

Carballo albar do Largo do Campo de Quindous

Quercus petraea (Mattusch.) Liebl.

Quindous

Cervantes

Lugo

75A

Rebolo do Largo do Campo de Quindous

Quercus pyrenaica Will

Quindous

Cervantes

Lugo

76A

Rebolo do Pazo da Pena

Quercus pyrenaica Will

Pazo da Pena

Manzaneda

Ourense

77A

Carballo de Pazo de Vilardefrancos

Quercus robur L.

Pazo de Vilar de Arcos

Carballo

A Corunha

78A

Carballo de Ramos

Quercus robur L.

Casa de Ramos

Taboada

Lugo

79A

Carballo do Vinho ou Carballo de Pelete

Quercus robur L.

O Pelete

A Lama

Pontevedra

80A

Carballo da Capela de Santa Margarida

Quercus robur L.

Capela de Santa Margarida

Pontevedra

Pontevedra

81A

Carballa da Rocha

Quercus robur L.

A Touza

Rairiz de Veiga

Ourense

82A

Carballo do Pazo de Cartelos

Quercus robur L.

Pazo de Cartelos

Carballedo

Lugo

83A

Carballo Grande de Bustelo de Abaixo

Quercus robur L.

Campo da Fonte

Carballedo

Lugo

84A

Carballo da Casa do Herdeiro

Quercus robur L.

Casa de Herdeiro

Carballedo

Lugo

85A

Carvalhos do Campo de Golfe

Quercus robur L.

Campo de golfe-Lugo

Lugo

Lugo

86A

Carballo de Mede

Quercus robur L.

Floresta de Mede

Xermade

Lugo

87A

Carballo da Casa Grande

Quercus robur L.

Largo do Carballo

Carballedo

Lugo

88A

Carballo grande do Mestre

Quercus robur L.

À beira da N-540

Carballedo

Lugo

89A

Carballo grande de Reboreda

Quercus robur L.

Floresta de Caraveleira

A Porqueira

Ourense

90A

Carballo fastixiado do Pazo de Santa Cruz

Quercus robur L. Fastigiata

Pazo de Santa Cruz

Vedra

A Corunha

91A

Carballo fastixiado do Jardim Histórico de Padrón

Quercus robur L. Fastigiata

Jardim Artístico de Padrón

Padrón

A Corunha

92A

Azinheira de Cova

Quercus ilex L. subsp. ballota (Desf.) Samp.

Prédio próximo do cemitério

Rubiá

Ourense

93A

Sobreiro de Balvoa

Quercus suber L.

Os Hórreos

A Estrada

Pontevedra

94A

Sobreiro do Pazo de Valiñas

Quercus suber L.

Pazo de Valiñas

A Estrada

Pontevedra

95A

Sobreiro do Cristo de Arriba

Quercus suber L.

Largo público

Redondela

Pontevedra

96A

Sobreiro da Casa do Tristo

Quercus suber L.

Casa do Tristo

A Pobra de Brollón

Lugo

97A

Secuoias vermelhas do Jardim Histórico de Padrón

Sequoia sempervirens (D. Dom) Endl.

Jardim Artístico de Padrón

Padrón

A Corunha

98A

Secuoia vermelha do Castelo de Soutomaior

Sequoia sempervirens (D. Dom) Endl.

Castelo de Soutomaior

Soutomaior

Pontevedra

99A

Secuoia gigante do Pazo do Casal

Sequoiadendron giganteum (Lindl.) Buchh.

Pazo do Casal

Bergondo

A Corunha

100A

Taxodios do Jardim de Artime

Taxodium disticum (L.) Rich.

Jardim de Artime

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

101A

Teixo do Pazo de Baldomir

Taxus baccata L.

Pazo de Baldomir

Bergondo

A Corunha

102A

Teixo da Igreja de Córneas

Taxus baccata L.

Cemitério

Vazia

Lugo

103A

Teixo da Casa de Tenreiro

Taxus baccata L.

Casa de Tenreiro-Pontedeume

Pontedeume

A Corunha

104A

Tuia gigante do Pazo de Torres Agrelo

Thuja plicata Dom ex D. Dom

Pazo de Torres de Agrelo

Redondela

Pontevedra

105A

Tileiro prateado da Alameda do Campo da Estrela

Tilia tomentosa Moench

Alameda do Campo da Estrela

Santiago de Compostela

A Corunha

106A

Washingtonias robustas do Pazo de Santa Cruz

Washingtonia robusta H.Wendl.

Jardim do Pazo de Santa Cruz de Ribadulla

Vedra

A Corunha

107A

Abeto branco de Carvalhal

Abies alva Mill.

Carvalhal

A Estrada

Pontevedra

108A

Araucaria de Carvalhal

Araucaria bidwillii Hook.

Carvalhal

Pontevedra

Pontevedra

109A

Araucaria excelsa do Pazo de Rubiáns

Araucaria heterophylla (Salisb.) Franco

Pazo de Rubiáns

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

110A

Castiñeiro de Pexeiros

Castanea sativa Mill.

Pexeiros

Os Blancos

Ourense

111A

Castiñeiro de Cerdedelo

Castanea sativa Mill.

Souto de Cerdedelo

Laza

Ourense

112A

Castiñeiro de Trambolosríos

Castanea sativa Mill.

Trambolosríos

Parada de Sil

Ourense

113A

Castiñeiro de Santa Eufemia

Castanea sativa Mill.

Santa Eufemia

Baños de Molgas

Ourense

114A

Castiñeiro de Cádavos

Castanea sativa Mill.

Cádavos

A Mezquita

Ourense

115A

Castiñeiro do Prado da Põe-te

Castanea sativa Mill.

Prado da Põe-te

A Mezquita

Ourense

116A

Castiñeiro de Placín

Castanea sativa Mill.

Placín-Cubeiros

Manzaneda

Ourense

117A

Abeleira do Pazo de Lourizán

Corylus avellana L.

Pazo de Lourizán

Pontevedra

Pontevedra

118A

Criptomeria japonesa do Pazo de Lourizán

Cryptomeria japonica (L.f.) D.Dom

Pazo de Lourizán

Pontevedra

Pontevedra

119A

Dicksonia do Pazo de Santa Cruz de Ribadulla

Dicksonia antarctica Labill.

Ortigueira

Vedra

A Corunha

120A

Freixo de folha estreita de Albarín

Fraxinus angustifolia Vahl.

Albarín

O Porriño

Pontevedra

121A

Xinkgo de Vilaboa

Ginkgo biloba L.

Vilaboa

Culleredo

A Corunha

122A

Nogueira de Licín

Juglans regia L.

Licín

O Saviñao

Lugo

123A

Magnolia de Oural

Magnolia grandiflora L.

Oural

Boqueixón

A Corunha

124A

Metrosideros da Quinta de Besada

Metrosideros robusta A. Cunn.

Quinta de Besada

Poio

Pontevedra

125A

Moreira preta de Cangas de Foz

Morus nigra L.

Cangas de Foz

Cangas de Foz

Lugo

126A

Pinheiro de Alxán

Pinus pinaster Ait.

Alxán

Salvaterra de Miño

Pontevedra

128A

Carballo da Portela

Quercus robur L.

A Portela

Mondariz

Pontevedra

129A

Carballo de Portacal

Quercus robur L.

Cumbraos

Sobrado

Corunha

130A

Carballo de Freán

Quercus robur L.

Freán

Xermade

Lugo

131A

Carballo de Vilatuxe

Quercus robur L.

Vilatuxe

Lalín

Pontevedra

132A

Carballo de Soutolongo

Quercus robur L.

Soutolongo

Lalín

Pontevedra

133A

Pai dos Rebolos

Quercus robur L.

Umoso-Dradela

Viana do Bolo

Ourense

134A

Carballo de Luxís

Quercus robur L.

Pacios

Castro de Rei

Lugo

135A

Carballo de Cabanavella-I

Quercus robur L.

Cabanavella

Cervantes

Lugo

136A

Carballo de Cabanavella-II

Quercus robur L.

Cabanavella

Cervantes

Lugo

137A

Sobreiro de Loña

Quercus suber L.

Igreja do Santo Cristo de Lonia

Ourense

Ourense

138A

Sobreiro de Siador

Quercus suber L.

A Saleta

Silleda

Pontevedra

140A

Salgueiro da braña de Xafardán

Salix atrocinerea Brot.

Deiro

Vilanova de Arousa

Pontevedra

141A

Secuoia vermelha do Pazo de Lourizán

Sequoia sempervirens (D. Dom) Endl.

Pazo de Lourizán

Pontevedra

Pontevedra

142A

Sófora japonesa do Pazo de Lourizán

Sophora japonica L. pendula

Pazo de Lourizán

Pontevedra

Pontevedra

143A

Teixo de Cereixido

Taxus baccata L.

Cereixido

Quiroga

Lugo

144A

Teixo de Carballido

Taxus baccata L.

Carballido

A Fonsagrada

Lugo

145A

Teixo de Fontaneira

Taxus baccata L.

Fontaneira

Vazia

Lugo

146A

Teixo de Balmonte

Taxus baccata L.

Balmonte

Castro de Rei

Lugo

ANEXO II
Formações senlleiras

Código

Nome da formação

Espécie

Lugar

Câmara municipal

Província

1F

Buxal da Casa da Botana

Buxus sempervirens L.

Casa da Botana

Arzúa

A Corunha

2F

Buxal do Pazo de Santa Cruz

Buxus sempervirens L.

Pazo de Santa Cruz

Vedra

A Corunha

3F

Buxal do Pazo de Oca

Buxus sempervirens L.

Pazo de Oca

A Estrada

Pontevedra

4F

Castiñeiros japoneses e chineses do Pazo de Lourizán

Castanea crenata Sieb.&Zucc.; Castanea mollisima Blume Mill.

Pazo de Lourizán

Pontevedra

Pontevedra

5F

Fraga de Catasós

Castanea sativa Mill.; Quercus robur L.

Pazo de Quintela

Lalín

Pontevedra

6F

Souto de Rozavales

Castanea sativa Mill.

Souto de Rozavales

Manzaneda

Ourense

7F

Carreira de Eucaliptos do Pazo de Barrantes

Eucalyptus globulus Labill.

Pazo de Barrantes

Ribadumia

Pontevedra

8F

Eucaliptos do Pazo de Rubiáns

Eucalyptus globulus Labill.

Pazo de Rubiáns

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

9F

Souto da Retorta

Eucalyptus globulus Labill.

Souto da Retorta

Viveiro

Lugo

10F

Cipreses de Califórnia do Jardim do Malecón

Cupressus macrocarpa Hartw.

Jardim do Malecón

Ortigueira

A Corunha

11F

Mirtos do Pazo de Mariñán

Myrtus communis L.

Pazo de Mariñán

Bergondo

A Corunha

12F

Retícula de oliveiras do Pazo de Santa Cruz

Olea europaea L.

Pazo de Santa Cruz

Vedra

A Corunha

13F

Palmeiral canario dos Jardins de Méndez Núñez

Phoenix canariensis Hort. ex Chabaud

Jardins de Méndez Núnez

A Corunha

A Corunha

14F

Palmeira do Senegal do Jardim Artístico de Padrón

Phoenix reclinata Jacq.

Jardim Artístico de Padrón

Padrón

A Corunha

15F

Plátanos de sombra do Pazo de Mariñán

Platanus hispanica Mill ex Muenchh.

Pazo de Mariñán

Bergondo

A Corunha

16F

Plátanos de sombra do Passeio do Espolón de Padrón

Platanus hispanica Mill ex Muenchh.

Passeio do Espolón

Padrón

A Corunha

17F

Carvalhal de Caldas de Reis

Quercus robur L.

Parque de Caldas

Caldas de Reis

Pontevedra

18F

Carvalhal de São Lourenzo de Trasouto

Quercus robur L.

São Lourenzo

Santiago

A Corunha

19F

Teixedal de Casaio

Taxus baccata L.

Teixedal de Casaio

Carballeda de Valdeorras

Ourense

20F

Carreira dos tileiros do Pazo de Oca

Tilia platyphyllos Scop.

Pazo de Oca

A Estrada

Pontevedra

21F

Olmos do Jardim de São Carlos

Ulmus x hollandica Mill.

Jardim de São Carlos

A Corunha

A Corunha

22F

Carreira de araucarias de Noia

Araucaria bidwillii Hook.

Noia

Noia

A Corunha

23F

Bidueiral de Xares

Betula celtiberica Rothm. & Vasc.

Coto de Xares

A Veiga

Ourense

24F

Carreira de buxos da ilha de São Simón

Buxus sempervirens L.

Ilha de São Simón

Redondela

Pontevedra

25F

Buxeda do Pazo de São Lourenzo

Buxus sempervirens L.

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

A Corunha

26F

Castiñeiros dos Blancos

Castanea sativa Mill.

Os Blancos

Os Blancos

Ourense

27F

Devesa de Cartelos

Quercus robur L.

Cartelos

Carballedo

Lugo

28F

Carvalhos do largo do Campo de Bande

Quercus robur L.

Bande

Bande

Ourense

29F

Sobreiral de Magán

Quercus suber L.

Magán-Estacas

Curtis

Pontevedra

30F

Tileiras prateadas da igreja de São Domingos

Tilia tomentosa Moench

Ribadavia

Ribadavia

Ourense

31F

Tileiras prateadas do mosteiro de Oseira

Tilia tomentosa Moench

Oseira

San Cristovo de Cea

Ourense

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