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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 30 de abril de 2015 Páx. 16987

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Academia de Enfermaría da Galiza

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2015 pela que se anuncia a convocação de vagas de académicos de número e correspondentes da corporação.

A Junta de Governo da Academia de Enfermaría da Galiza, em uso das faculdades que tem atribuídas na disposição transitoria segunda dos seus estatutos (DOG número 199, de 17 de outubro de 2013), na sua reunião do dia 11 de fevereiro de 2015, acordou anunciar, com o fim de cumprir as previsões estatutárias contidas no ponto 1 da dita disposição, a preceptiva convocação de cinco (5) vacantes de académicos de número e quinze (15) vacantes de académicos correspondentes, com suxeición às seguintes bases da convocação:

1. Requisitos.

1.1. Poderão concorrer à convocação todos os profissionais da enfermaría que reúnam os requisitos exixidos no capítulo terceiro do título III dos estatutos da Academia.

1.2. Académicos de número.

São requisitos específicos desta classe:

a) Possuir obrigatoriamente, com uma antigüidade de ao menos quinze anos, o título de diplomado em Enfermaría, escalonado em Enfermaría, mestrado ou doutor, em todo o caso enfermeira/o.

b) Contar com o aval de três dos académicos de número promotores fundadores.

Méritos:

A qualidade de doutor será mérito preferente.

1.3. Académicos correspondentes.

Requisitos específicos:

a) Possuir o título de diplomado em Enfermaría, escalonado em Enfermaría, mestrado ou doutor, em todo o caso enfermeira/o. Para os correspondentes comunitários europeus ou estrangeiros, as exixencias de título adaptarão às equivalências legalmente exixidas.

b) Contar com o aval de três dos académicos de número promotores fundadores.

Méritos:

Será mérito preferente a qualidade de doutor ou de membro de uma sociedade científica da enfermaría.

1.4. Todos os requisitos e méritos enumerados nos pontos anteriores deverão possuí-los os candidatos no dia da finalización do prazo de apresentação de solicitudes e manter-se em posse destes ata a sua investidura como académicos.

2. Solicitudes.

2.1. Os que desejem tomar parte nesta convocação deverão solicitá-lo por meio de uma instância dirigida ao presidente da Academia de Enfermaría da Galiza, no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

2.2. À instância deverão juntar:

a) Fotocópia do DNI, NIF ou passaporte.

b) Documentação acreditativa dos títulos que possua.

c) Aval de três académicos de número promotores fundadores.

d) Méritos que desejem alegar.

2.3. A apresentação de solicitudes fará na sede da Academia; rua Álvaro Cunqueiro, nº 6, entresollado, 15008 A Corunha, bem presencialmente, por carta certificada, ou bem por qualquer outro meio admitido em direito que permita ter constância fiel da sua recepção.

2.4. Os erros de facto que possam advertir-se poderão emendarse, em qualquer momento, de oficio ou por petição da pessoa interessada, até dez (10) dias hábeis posteriores ao da finalización do prazo de apresentação de candidaturas.

3. Admissão de pessoas aspirantes.

3.1. Expirado o prazo de apresentação de instâncias, o presidente da Academia de Enfermaría da Galiza ditará, no prazo máximo de seis meses, resolução que se publicará no DOG e na qual se declarará aprovada a lista provisória de pessoas admitidas e, de ser o caso, excluídas, com menção expressa neste caso do motivo que produz a exclusão.

3.2. A resolução a que se refere a base anterior estabelecerá um prazo de dez dias hábeis para a emenda de erros ou para a formulação, se é o caso, de reclamações contra a lista provisória, que deverão ser resolvidas pela Junta de Governo no prazo de cinco dias hábeis desde a conclusão do prazo anterior. Transcorrido este prazo, a lista de aspirantes admitidos ficará elevada a definitiva e publicar-se-á no DOG.

4. Qualificação.

4.1. A Junta de Governo fica constituída em tribunal cualificador das solicitudes.

4.2. A Junta de Governo poderá, se o considera necessário, valer para a sua decisão de assessores especialistas.

4.3. A resolução da Junta de Governo será inapelable e publicar-se-á no DOG.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2015

  Aprovação
Sergio Quintairos Domínguez Amador Villaverde Castiñeiras
     Presidente da Academia      Secretário da Academia
                de Enfermaría da Galiza     de Enfermaría da Galiza