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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 Páx. 929

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 29 de dezembro de 2015 pela que se realiza a convocação pública do procedimento de reconhecimento das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais.

No contexto da União Europeia, dentro das políticas activas de emprego e formação que buscam fomentar a aprendizagem ao longo de toda a vida, ocupa um lugar destacado o reconhecimento de todas as formas de aprendizagem, formais, não formais e informais, com especial atenção ao reconhecimento da experiência laboral, o que se plasmar em março de 2004 com os princípios comuns europeus para a validação da aprendizagem não formal e informal, em 2009 com as directrizes europeias para a validação da aprendizagem não formal e informal e, finalmente, em 2015 através do Ditame do Comité das Regiões, com o reconhecimento de capacidades e competências adquiridas através de uma aprendizagem não formal e informal.

Em consonancia, em Espanha aprova-se a Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, que tem como finalidade a criação de um sistema nacional de qualificações e formação profissional. Um dos fins deste sistema nacional é avaliar e acreditar oficialmente a qualificação profissional, qualquer que for a forma da sua aquisição.

O Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas por experiência laboral, estabelece o procedimento e os requisitos para a avaliação e acreditación das competências profissionais.

A importância e prioridade dentro das políticas activas de emprego deste procedimento ficou plasmar na Estratégia espanhola de activação para o emprego 2014-2016 e no Plano anual de política de emprego 2015.

Para a implantação do procedimento na Galiza, nos acordos assinados na Mesa Geral do Diálogo Social na Galiza o 30 de junho de 2010, o procedimento de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral ressalta-se como uma das suas medidas estratégicas. Nestes acordos define-se como um princípio básico que a gestão do procedimento recaerá no Instituto Galego das Qualificações.

O Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, concretamente na Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, e o Decreto 175/2015, em que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, estabelecem uma Secretaria-Geral, a Secretaria-Geral de Emprego, como órgão superior (artigo 26 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização y funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza) da qual depende a Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral (artigo 27 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro).

Assim mesmo, este procedimento enquadra no P.O FSE Galiza para o período 2014-2020, co-financiado com o 80 %, no objectivo temático 10 (investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição e capacidades e a aprendizagem permanente), prioridade de investimento 10.03 (melhorar o acesso à aprendizagem permanente para todos os grupos de idade na sua vertente formal, não formal e informal, actualizando o conhecimento, habilidades e competências das pessoas trabalhadoras), objectivo específico 10.3.2 (aumentar o número de pessoas que recebem uma validação e acreditación de competências profissionais ou certificação de experiência laboral ou de nível educativo).

Nesta convocação, dá-se devido cumprimento à normativa aplicável, de conformidade com o disposto no artigo 125.3.e) do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) núm. 1083/2006 do Conselho.

Segundo o estabelecido no artigo 14 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013, as subvenções e a assistência reembolsable que beneficiem de uma ajuda pública não superior a 50.000 euros adoptarão a forma de barema standard de custos unitários, de montantes a tanto global ou de financiamento a tipo fixo. Por este motivo, incorpora nesta convocação o estabelecimento de métodos de custo simplificar.

A presente ordem tramita-se ao amparo do disposto no artigo 1.1 da Ordem de la Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de gasto, na redacção dada pela Ordem de 27 de novembro de 2000, modificada pela Ordem de 25 de outubro de 2001. O financiamento dos gastos previstos nesta ordem de convocação fá-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.41.323A.229.

Esta convocação terá em conta os princípios que regem o procedimento de avaliação e acreditación: o a respeito dos direitos individuais, a fiabilidade, a validade, a objectividade, a participação, a qualidade e a coordenação.

Assim mesmo, terá em conta o princípio de igualdade de trato entre mulheres e homens pelo que se refere ao acesso ao emprego, de acordo com o artigo 14 da Constituição espanhola; a Lei orgânica 3/2007, de 22 de março; a Lei 2/2007, de 28 de março, do trabalho em igualdade das mulheres da Galiza; e a Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

Consequentemente contudo o anterior, consultados o Conselho Galego de Formação Profissional e o Conselho Galego de Relações Laborais, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

Esta ordem tem por objecto convocar, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, o procedimento para a avaliação e a acreditación das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação, para um total de 2.171 vagas nas unidades de competência que se indicam no anexo I; com um total de 8.198 unidades de competência nas seguintes qualificações profissionais:

– Atenção sociosanitaria a pessoas no domicílio (SSC089_2): 646 vagas.

– Atenção sociosanitaria a pessoas dependentes em instituições sociais (SSC320_2): 455 vagas.

– Serviços para o controlo de pragas (SEA028_2): 50 vagas.

– Gestão de serviços para o controlo de organismos nocivos (SEA251_3): 50 vagas.

– Socorrismo em espaços aquáticos naturais (AFD340_2): 200 vagas.

– Socorrismo em instalações aquáticas (AFD096_2): 200 vagas.

– Extinção de incêndios e salvamento (SEA129_2): 250 vagas.

– Confecção e manutenção de artes e aparelhos (MAP005_2): 70 vagas.

– Aproveitamentos florestais (AGA343_2): 100 vagas.

– Tanatopraxia (SÃO491_3): 150 vagas.

Artigo 2. Competência

O Instituto Galego das Qualificações da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, de acordo com o estabelecido no artigo 57 do Decreto 175/2015, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, será o órgão técnico encarregado de levar a cabo a gestão e as acções adequadas com o fim de desenvolver e executar o procedimento objecto desta convocação, com sujeição ao Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.

Artigo 3. Unidades de competência convocadas

1. As unidades de competência convocadas pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria são as recolhidas no anexo I desta ordem. No anexo I recolhe-se a relação de unidades de competência das qualificações profissionais convocadas, com indicação dos títulos de formação profissional e/ou certificados de profissionalismo nos cales se incluem e do número de vagas convocadas em cada unidade de competência.

2. Em caso que em alguma das unidades de competência convocadas as pessoas candidatas admitidas não cubram o número de vagas convocadas, o Instituto Galego das Qualificações poderá atribuir estas vagas a outras unidades de competência de outras qualificações profissionais, atendendo prioritariamente a aquelas qualificações profissionais que estejam afectadas por uma regulação profissional.

Artigo 4. Pessoas em listas definitivas de pessoas em lista de espera

1. Para as qualificações profissionais da área de atenção sociosanitaria a pessoas dependentes, o procedimento realizar-se-á em dois períodos:

• O primeiro para aquelas pessoas que ficaram nas listas definitivas de pessoas em lista de espera na anterior convocação, publicada através da Resolução de 27 de novembro de 2014:

– 446 pessoas na qualificação profissional de atenção sociosanitaria a pessoas no domicílio.

– 255 pessoas na qualificação profissional de atenção sociosanitaria a pessoas dependentes em instituições sociais.

• E um segundo período para todas aquelas pessoas que não se encontrem nestas listas de espera e queiram inscrever-se nesta nova convocação.

2. Para as pessoas que ficaram nas listas definitivas de pessoas em lista de espera na anterior convocação, publicada através da Resolução de 27 de novembro de 2014, para a qualificação de extinção de incêndios e salvamento, não se admitirão novas inscrições dentro desta convocação. Só se admitirão as 250 pessoas que ficaram com maior pontuação nestas listas definitivas de pessoas em lista de espera.

3. As pessoas que ficaram nas listas de espera indicadas anteriormente nos números 1 e 2:

• não têm que apresentar nem nova solicitude nem nenhuma documentação;

• para as qualificações profissionais da área de atenção sociosanitaria a pessoas dependentes, a partir do dia 25 do mês de janeiro de 2016, através da página web da conselharia, no seguinte endereço web:

http://trabalho.junta.és portada-reconecemento-experiência-profissional indicar-se-á a cada pessoa candidata o lugar, a data e a hora onde terá lugar a primeira reunião de asesoramento;

• para a qualificação profissional de extinção de incêndios e salvamento a partir do dia 18 do mês de abril de 2016, através da página web da conselharia, no endereço web: http://trabalho.junta.és portada-reconecemento-experiência-profissional indicar-se-á a cada pessoa candidata o lugar, a data e a hora onde terá lugar a primeira reunião de asesoramento;

• no momento de iniciar o asesoramento, terão que formalizar o pagamento das taxas, segundo se indica no artigo 16 desta ordem, e poderão actualizar a sua experiência laboral e formação.

4. Estas listas definitivas de pessoas em lista de espera estão disponíveis para a sua consulta na página web da conselharia, no seguinte endereço web:

http://trabalho.junta.és portada-reconecemento-experiência-profissional.

Artigo 5. Sedes do procedimento

Os lugares que serão sedes do procedimento são os estabelecidos no anexo II. A fase de asesoramento, assim como a fase de avaliação, poder-se-ão desenvolver noutros centros de trabalho ou noutras instalações diferentes das que figuram neste anexo II, o que se comunicará às pessoas candidatas com a suficiente antecedência.

Artigo 6. Pontos de informação

1. A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria garantirá um serviço aberto e permanente a todas as pessoas interessadas em obterem uma acreditación oficial da sua competência profissional que lhes facilite orientação e informação geral sobre o procedimento, sobre documentação que deverão apresentar, requisitos de acesso, lugares e datas de apresentação de solicitudes.

2. Nesta convocação, a informação e orientação necessária para aquelas pessoas que queiram participar no procedimento será facilitada nos seguintes pontos:

a) No Instituto Galego das Qualificações.

b) Nas chefatura territoriais da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

c) Nos escritórios do Serviço Público de Emprego da Galiza.

d) Nos centros próprios de formação profissional para o emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Artigo 7. Requisitos de participação no procedimento

1. As pessoas que desejem participar no procedimento deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola; encontrar-se incluído, como residente comunitário ou familiar deste, no âmbito de aplicação do Real decreto 240/2007, de 16 de fevereiro, sobre entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos da UE; ou ser titular de uma autorização de residência em Espanha em vigor.

b) Ter 20 anos feitos no momento de realizar a inscrição.

c) Ter experiência laboral e/ou formação não formal relacionada com as competências profissionais que se querem acreditar:

1º. No caso de experiência laboral: para as unidades de competência das qualificações de nível 2 e 3, justificar ao menos 3 anos, com um mínimo de 2.000 horas trabalhadas ao todo nos últimos 10 anos, transcorridos antes de realizar-se a convocação.

2º. No caso de formação não formal: para as unidades de competência das qualificações de nível 2 e 3, justificar ao menos 300 horas nos últimos 10 anos transcorridos antes de realizar-se a convocação. Naqueles módulos formativos associados à unidade de competência que se pretende acreditar que considerem uma duração inferior, dever-se-ão acreditar as horas estabelecidas nestes.

d) Não estar matriculado num curso de formação profissional inicial, ordinário ou modular ou não estar, no momento da inscrição, realizando formação profissional para o emprego conducente à acreditación das unidades de competência que solicita.

e) Não possuir ou estar em condições de obter um título de formação profissional ou um certificado de profissionalismo que contenha a/s unidade/s de competência que solicita, nem as suas equivalentes ou a acreditación parcial da/s unidade/s de competência que solicita.

f) Não estar inscrito noutro procedimento de reconhecimento da experiência profissional ou nas provas livres para a obtenção do título de formação profissional, levado a cabo por qualquer administração ou organismo público conducente à acreditación das mesmas unidades de competência que solicita.

2. As pessoas candidatas maiores de 25 anos que reúnam os requisitos de experiência laboral ou de formação indicados no ponto anterior e que não os possam justificar mediante os documentos assinalados no artigo 8 desta ordem poderão solicitar a sua inscrição provisória no procedimento. Deverão apresentar justificação mediante alguma prova admitida em direito da sua experiência laboral e aprendizagem não formal de formação.

Segundo o estabelecido no artigo 11.2 do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, para estudar estes casos a Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral designará os assessores e assessoras necessários, que emitirão um relatório sobre a procedência ou não da participação da pessoa candidata no procedimento. Se o relatório é positivo, proceder-se-á à sua inscrição definitiva.

Artigo 8. Solicitude e documentação justificativo dos requisitos exixidos

1. As pessoas interessadas em inscrever nas qualificações profissionais objecto desta convocação deverão apresentar a solicitude no modelo que figura no anexo III desta ordem.

2. As pessoas que já tivessem apresentada documentação em anteriores convocações da conselharia competente em matéria de emprego, nas qualificações profissionais recolhidas nesta convocação, não terão que achegar a documentação apresentada anteriormente, e terão que apresentar obrigatoriamente solicitude de inscrição, salvo as pessoas as que se refere o artigo 4.3 desta ordem, segundo o modelo que figura como anexo III desta ordem, e pode achegar nova documentação que complete e/ou actualize a sua experiência laboral ou a sua formação não formal.

3. Na solicitude consignar-se-ão as unidades de competência para as quais se solicita a sua inscrição no procedimento:

• As pessoas interessadas só poderão realizar uma única solicitude de inscrição e em unidades de competência que pertenezcan à mesma qualificação profissional. Com caracter excepcional:

– No âmbito do socorrismo aquático poder-se-á solicitar, na mesma solicitude, a inscrição em unidades de competência pertecentes às qualificações profissionais de socorrismo em instalações aquáticas (nível 2) e socorrismo em espaços aquáticos naturais (nível 2).

– No âmbito do controlo de pragas poder-se-á solicitar, na mesma solicitude, a inscrição em unidades de competência pertencentes às qualificações profissionais de serviços para o controlo de pragas (nível 2) e de gestão de serviços para o controlo de organismos nocivos (nível 3).

4. Junto com a solicitude, dever-se-á apresentar a seguinte documentação:

a) Fotocópia do DNI ou NIE em vigor, ou permissão de residência ou de residência e trabalho. Este documento não será preciso se o solicitante dá o seu consentimento para que se consultem os dados relativos aos citados documentos. Certificado de registro de cidadão comunitário ou o cartão familiar de cidadão ou cidadã da União Europeia, e/ou, de ser o caso, passaporte em vigor.

b) Historial pessoal e/ou formativo no modelo de curriculum vitae europeu. Poder-se-á utilizar o modelo de curriculum vitae europeu que se inclui como anexo IV desta ordem.

c) Documentação para os solicitantes que acreditem experiência laboral:

1º. Para pessoas trabalhadoras assalariadas:

1.1. Certificação da Tesouraria Geral da Segurança social, do Instituto Social da Marinha ou da mutualidade a que estivessem filiados, onde conste a empresa, a categoria laboral (grupo de cotação) e o período de contratação.

1.2. Fotocópia cotexada do contrato de trabalho ou da certificação da empresa onde adquirissem a experiência laboral, na qual conste especificamente a duração dos períodos de prestação do contrato, especificando claramente as actividades desenvolvidas e o intervalo de tempo em que se realizaram as supracitadas actividades. Para a certificação da empresa poder-se-á utilizar o modelo de certificação de actividades que se inclui como anexo V desta ordem. Em caso que não se utilize o citado modelo, as certificações apresentadas deverão recolher todos os dados que figuram no citado anexo.

2º. Para pessoas trabalhadoras independentes ou por conta própria:

2.1. Certificação da Tesouraria Geral da Segurança social ou do Instituto Social da Marinha dos períodos de alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

2.2. Descrição da actividade desenvolvida e intervalo de tempo em que se realizou, para o qual se poderá utilizar o modelo de certificação de actividades que se inclui como anexo V desta ordem. Em caso que não se utilize o citado modelo, as certificações apresentadas deverão recolher todos os dados que figuram no citado anexo.

3º. Para pessoas voluntárias ou bolseiras:

Certificação da organização onde se prestasse a assistência, na qual constem especificamente as actividades e funções realizadas, o ano em que se realizaram e o número total de horas dedicadas a elas. Poder-se-á utilizar o modelo de certificação de actividades que se inclui como anexo V desta ordem. Em caso que não se utilize o citado modelo, as certificações apresentadas deverão recolher todos os dados que figuram no citado anexo.

d) Solicitantes que acreditem formação não formal:

A justificação realizar-se-á mediante fotocópia cotexada do documento que acredite que a pessoa candidata possui formação relacionada com as unidades de competência que se pretendam acreditar, no qual constem os conteúdos formativos dados, as horas de duração da acção formativa, a entidade que expede o certificado e o título da actividade de formação.

5. Todos os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias cotexadas, sem prejuízo do disposto na normativa aplicável, para os casos de apresentação telemático.

6. Todos os documentos que não estejam redigidos em língua galega ou castelhana deverão ir acompanhados necessariamente da correspondente tradução oficial.

7. A falsidade nos dados achegados ou declarados suporá a perda dos direitos a participar no procedimento, sem prejuízo de qualquer outro tipo de responsabilidade que pudesse resultar exixible. Para isso, a Administração poderá comprovar, em qualquer momento, a veracidade de todos os dados e documentos apresentados pela pessoa candidata ao longo de todo o procedimento.

8. Deverão apresentar certificado acreditador de deficiência em vigor as pessoas aspirantes com alguma deficiência que solicitem algum tipo de adaptação possível de tempo e médios para a realização dos diferentes métodos de avaliação. Não será necessário apresentá-lo no suposto de deficiências reconhecidas pelo órgão competente desta comunidade autónoma e sempre que a pessoa autorize expressamente o órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados, mas deverão fazê-lo constar na folha de inscrição, na parte da solicitude indicado para isto.

9. No caso de ter realizado estudos parciais para a obtenção de um título oficial ou de um certificar de profissionalismo pertencentes a planos de estudos extintos, deve-se apresentar o correspondente certificado expedido pelo centro oficial ou homologado responsável.

Artigo 9. Prazos de inscrição no procedimento

1. O prazo de inscrição para as unidades de competência das qualificações profissionais de atenção sociosanitaria a pessoas no domicílio (SSC089_2); atenção sociosanitaria a pessoas dependentes em instituições sociais (SSC320_2); serviços para o controlo de pragas (SEA028_2), gestão de serviços para o controlo de organismos nocivos (SEA251_3), socorrismo em espaços aquáticos naturais (AFD340_2), socorrismo em instalações aquáticas (AFD096_2) e confecção e manutenção de artes e aparelhos (MAP005_2) será de 30 dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. O prazo de inscrição para as unidades de competência das qualificações profissionais de aproveitamentos florestais (AGA343_2) e tanatopraxia (SÃO491_3) iniciará no prazo de 3 meses a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem de convocação, e compreenderá 1 mês natural.

Artigo 10. Apresentação de solicitudes e documentação

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és) de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades delas dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas achegadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

3. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 11. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão administrador para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estejam em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditación por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Artigo 12. Critérios de prioridade na admissão das pessoas ao procedimento

1. Terão preferência de acesso nesta convocação:

a) Aquelas pessoas que participaram em anteriores convocações do procedimento de reconhecimento das competências profissionais e têm acreditada alguma das unidades de competência das qualificações nas quais solicitam a sua inscrição e assim o façam constar na solicitude, na epígrafe de «outros documentos apresentados».

b) As pessoas que tenham superado algum dos módulos de formação associados a estas unidades de competência mediante a formação certificable da Formação Profissional para o Emprego ou da Formação Profissional Inicial e se apresentem à/s unidades de competência que lhe/s faltem para completar a qualificação profissional e assim o façam constar na solicitude de inscrição.

Este critério de preferência tem como finalidade que as pessoas que se encontrem em quaisquer destes supostos possam conseguir a acreditación da qualificação profissional.

2. Uma vez aplicado o critério anterior, em caso que o número de pessoas que cumpram os requisitos estabelecidos supere o número de vagas convocadas, serão admitidas para participar no procedimento somente as pessoas que obtenham maior pontuação, até o número de vagas estabelecido na convocação, de acordo com os critérios que se estabelecem na barema que figura no anexo II desta ordem.

Artigo 13. Lista provisória de pessoas admitidas

1. No prazo máximo de 4 meses desde a finalización do prazo de apresentação de solicitudes fá-se-ão públicas as listas provisorias de admitidos e excluídos em cada unidade de competência através da página web:

http://trabalho.junta.és portada-reconecemento-experiência-profissional, que se podem consultar também nos departamentos territoriais da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, com indicação expressa:

a) Das pessoas aspirantes admitidas.

b) Das pessoas aspirantes excluído, com expressão dos motivos da exclusão.

3. No prazo de dez dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das listas provisorias, as pessoas podem apresentar a documentação que considerem necessária para emendar os defeitos, as causas de exclusão ou completar a documentação apresentada e, se assim não o fizerem, ter-se-ão por desistidas da seu pedido.

Não se considerará causa de exclusão emendable a apresentação de solicitudes fora dos prazos de inscrição recolhidos no artigo 8 deste ordem.

4. Estas subsanacións deverão dirigir ao Instituto Galego das Qualificações e perceber-se-ão resolvidas com a publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído, que se publicará através da página web:

http://trabalho.junta.és portada-reconecemento-experiência-profissional.

Artigo 14. Listas definitivas

1. Publicar-se-ão três listas definitivas:

a) Lista definitiva de pessoas admitidas ao procedimento.

b) Lista definitiva de pessoas não admitidas mas que ficam em lista de espera.

c) Lista definitiva de pessoas excluído.

2. Estas listas publicar-se-ão nos mesmos lugares que as listas provisorias, no prazo máximo de 3 meses desde a finalización do prazo para apresentar correcções às listas provisorias.

3. As pessoas candidatas admitidas estarão em disposição de passar às fases de asesoramento e avaliação.

4. Com as listas definitivas de pessoas admitidas indicar-se-ão a sede, a data e a hora em que cada pessoa candidata iniciará a sua fase de asesoramento. As pessoas admitidas a este procedimento terão coberto o risco de acidente derivado da assistência a este.

5. As pessoas da lista de espera poderão incorporar ao procedimento em caso de gerar-se vacantes ou poderão ser objecto de asesoramento, avaliação e acreditación em etapas posteriores, sem necessidade de efectuar uma nova convocação.

6. Assim mesmo, estas pessoas considerar-se-iam baremadas para próximas convocações e podem actualizar a experiência laboral ou as aprendizagens não formais alcançadas durante o período transcorrido até que finalize o prazo de apresentação de solicitudes da nova convocação.

7. Contra as listas definitivas poder-se-á apresentar recurso de alçada no prazo de 1 mês desde o dia seguinte à publicação das listas definitivas ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria.

Artigo 15. Reasignación das pessoas candidatas

Por motivos organizativo, como é o caso de um número elevado de pessoas candidatas atribuídas, se a distribuição territorial das pessoas assessoras e das comissões de avaliação o faz aconselhável, o Instituto Galego das Qualificações pode reasignar as pessoas candidatas noutras sedes respeitando os critérios de prioridade na admissão.

Artigo 16. Taxas

De conformidade com a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma, para ter direito a participar nas fases de asesoramento e avaliação, a pessoa candidata admitida ao procedimento terá que formalizar um pagamento de taxas para cada uma das fases, antes do seu início. A taxa da fase de asesoramento será uma taxa única de 20 euros e para a fase de avaliação deverá abonar uma taxa de 10 euros por cada unidade de competência em que solicite a sua avaliação. Estarão exentas do pagamento das taxas de asesoramento e avaliação as pessoas que, no momento de iniciar-se as sessões de asesoramento ou avaliação, figurem como desempregadas, assim como aquelas pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

Artigo 17. Fases do procedimento

O procedimento, segundo o estabelecido no artigo 14 do Real decreto 1224/2009, consta de três fases: fase de asesoramento, fase de avaliação e fase de acreditación da competência profissional.

O co-financiamento comunitário deste procedimento implica o cumprimento das exixencias de informação e publicidade reguladas no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Artigo 18. Fase de asesoramento

1. À fase de asesoramento terão acesso aquelas pessoas que fossem admitidas para participar no procedimento.

2. A fase de asesoramento poderá começar o dia seguinte ao da publicação das listas definitivas de admitidos.

3. O asesoramento será obrigatório e para esta convocação realizar-se-á de forma pressencial, pelo que a falta de assistência injustificar provocará a perda de condição da pessoa candidata admitida no procedimento.

4. Realizar-se-ão ao menos duas reuniões ou sessões de asesoramento, e comunicar-se-ão as datas para a sua realização às pessoas candidatas admitidas.

5. A primeira sessão de asesoramento será uma reunião grupal onde se informa sobre o Sistema nacional de qualificações, o procedimento, as fases deste, as obrigas e direitos da pessoa candidata e as funções da pessoa assessora, e na qual também se oferecerá informação e directrizes concretas sobre as evidências aceites para justificar a competência profissional.

6. Nesta primeira reunião realizar-se-á a entrega da documentação que deve completar a pessoa candidata e dar-se-ão indicações específicas para fazê-lo.

7. O assessor ou a assessora e as pessoas candidatas no final desta primeira reunião grupal acordarão e assinarão a convocação para a segunda reunião.

8. A segunda reunião consistirá numa entrevista pessoal individual. O fim desta entrevista é ajudar a pessoa candidata a explicitar as competências e aprendizagens que adquiriu. Nesta entrevista pessoal a pessoa assessora ajudará a pessoa candidata a responder o cuestionario de autoavaliación, assim como a alargar a documentação acreditador com o fim de melhorar o historial profissional e/ou formativo. Dentro da documentação que se deve entregar e consonte com o Regulamento 1304/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu, a pessoa candidata deverá facilitar a informação que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de execução, referidos no ponto prévio ao início da sua admissão ao procedimento de acreditación de competências.

9. O assessor ou assessora, partindo do cuestionario de autoavaliación e do historial profissional e formativo das pessoas candidatas, identificará e valorará a informação profissional achegada e realizará um conselho de asesoramento destinado à pessoa candidata, assim como um relatório de asesoramento destinado à comissão de avaliação, que terão carácter orientativo, nos quais indicará de forma motivada se considera que há ou não evidências suficientemente justificadas da competência da pessoa candidata em cada uma das unidades de competência, considerando a conveniência de passar ou não à fase de avaliação.

10. A pessoa assessora transferirá à comissão de avaliação o relatório, junto com a toda a documentação justificativo da pessoa candidata. Não obstante, a decisão última de passar ou não à fase de avaliação é da pessoa candidata.

11. A decisão da pessoa candidata de passar à fase de avaliação ou de abandonar o procedimento deverá fazê-la constar por escrito.

12. A pessoa candidata poderá decidir passar à fase de avaliação nas unidades de competência que considere oportunas, cobrindo a correspondente solicitude de avaliação.

13. Quando a pessoa candidata decida não passar à fase de avaliação, a pessoa assessora orientará sobre a formação necessária para completar a/s unidade/s de competência a avaliar, em função dos seus interesses e expectativas.

14. A Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral nomeará os assessores ou assessoras necessários para o desenvolvimento desta fase do procedimento, que se seleccionarão entre o pessoal técnico habilitado como pessoa assessora segundo o estabelecido no artigo 25 do Real decreto 1224/2009.

15. Os assessores ou as assessoras seguirão o procedimento estabelecido na guia da pessoa assessora que se entregará previamente ao início da fase de asesoramento.

Artigo 19. Fase de avaliação

1. A avaliação, em cada uma das unidades de competência em que a pessoa candidata solicita a avaliação terá por objecto comprovar se demonstra a competência profissional requerida pela qualificação profissional.

2. No processo de avaliação ter-se-ão em conta tanto as evidências indirectas obtidas na fase de asesoramento como as evidências directas adicionais que se poderão gerar mediante algum dos métodos de avaliação que se considerem necessários para comprovar a competência profissional da pessoa candidata.

3. Como norma geral, a decisão da avaliação não poderá estar baseada exclusivamente no historial profissional e formativo, senão que se deverá complementar com evidências de competência recolhidas pelos diferentes métodos de avaliação.

4. Os métodos de avaliação podem ser: observação no posto de trabalho, simulações, provas de competência profissional e entrevistas profissionais, entre outras.

5. A selecção dos métodos e a sua concretização em actividades de avaliação será realizada de forma individualizada para cada pessoa candidata, por cada uma das unidades de competência objecto de avaliação e de acordo com os critérios para a avaliação recolhidos nas guias de evidência.

Artigo 20. As comissões de avaliação

1. A Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral nomeará ao menos uma comissão de avaliação por cada qualificação profissional convocada. Todos os membros da comissão de avaliação terão que dispor da habilitação como pessoas avaliadoras, segundo o estabelecido no artigo 25 do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho.

2. Cada comissão está formada por um mínimo de cinco pessoas acreditadas para avaliar: uma que desempenhará a presidência, outra a secretaria e três, ao menos, que serão vogais.

3. A comissão de avaliação será o órgão decisorio no processo de avaliação da competência e julgará a competência das pessoas candidatas tendo em conta as evidências obtidas na fase de asesoramento e as obtidas na fase de avaliação. Ademais, é o órgão responsável de levar a cabo a preparação, desenvolvimento, tomada de decisões e comunicação dos resultados das actividades de avaliação.

4. Para proteger a imparcialidade e o rigor técnico da avaliação e o funcionamento e actuações das comissões de avaliação, estarão sujeitas à Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

5. O processo de avaliação é iniciado pela comissão de avaliação analisando toda a documentação gerada na fase de asesoramento, assim como o relatório do assessor ou assessora, e valorando as evidências indirectas obtidas em cada uma das unidades de competência de cada pessoa candidata.

6. Com o fim de obter evidências adicionais, quando a comissão de avaliação o considere necessário, poderá requerer, em qualquer momento, à pessoa candidata a informação profissional adicional que considere necessária, ou solicitar novas evidências directas adicionais que se possam gerar mediante algum dos métodos de avaliação que se considerem necessários para comprovar a competência profissional da pessoa candidata.

7. A comissão de avaliação elaborará e acordará com a pessoa candidata um plano individualizado de avaliação para cada uma das unidades de competência, sempre seguindo as directrizes estabelecidas na guia de evidências, no qual constarão, ao menos, os métodos e as actividades de avaliação, assim como os lugares e datas previstos.

8. De cada prova de avaliação de cada unidade de competência realizada pelas pessoas candidatas ficará um documento assinado pela pessoa candidata e as pessoas avaliadoras que realizaram as ditas provas.

9. A comissão de avaliação, baseando-se nos resultados do processo de avaliação, emitirá o julgamento sobre a competência da pessoa candidata.

10. Durante o desenvolvimento do processo de avaliação, o não cumprimento grave por parte da pessoa candidata das normas de prevenção de riscos laborais que se devam aplicar nas actividades de avaliação poderá provocar a sua interrupção e a valoração negativa da competência correspondente.

12. No desenvolvimento do processo de avaliação da competência profissional dever-se-á preservar a autoestima das pessoas.

Artigo 21. Resultado da fase de avaliação

1. O resultado da avaliação da competência profissional numa determinada unidade de competência expressar-se-á em termos de competência demonstrada ou não demonstrada.

2. Os resultados da fase de avaliação fá-se-ão constar numa acta, segundo o modelo normalizado, que deverão assinar todos os membros da comissão de avaliação, e que deverão remeter ao Instituto Galego das Qualificações, trás a finalización da fase de avaliação.

3. A comissão de avaliação deverá elaborar um relatório individualizado de cada pessoa candidata, indicando os resultados da avaliação das competências profissionais, assim como a proposta de formação, de ser o caso. Ademais, no prazo máximo de 4 semanas desde a acreditación da competência, obterão das pessoas admitidas que acreditassem a sua competência profissional no procedimento os indicadores de resultado imediato, de conformidade com o disposto no artigo 5 do Regulamento 1304/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu.

A Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de 6 meses desde a finalización do procedimento pelo que se acredita a correspondente competência profissional, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo.

4. O presidente ou presidenta da comissão de avaliação deverá informar por escrito à pessoa candidata do resultado da sua avaliação no prazo máximo de 2 meses desde que finalizou a avaliação de todas as pessoas candidatas. Assim mesmo, informará da forma e prazos para exercer o seu direito de apresentar as reclamações e recursos administrativos.

5. Das unidades de competência em que a pessoa candidata não obtivesse uma avaliação positiva, proporcionar-se-lhe-á um plano individualizado de formação, no qual se indicará a formação complementar que deveria realizar.

6. Assim mesmo, tanto em caso de avaliação positiva como negativa, informar-se-lhe-á sobre as oportunidades, requisitos e trâmites para completar a sua formação e obter a acreditación completa através de títulos de formação profissional ou certificados de profissionalismo.

7. O expediente de todo o processo, no qual se recolherão todos os registros e resultados que se produzam ao longo do procedimento, será remetido pela comissão de avaliação ao Instituto Galego das Qualificações.

8. As pessoas candidatas poderão apresentar reclamações contra os resultados da avaliação, por escrito, ante a comissão de avaliação, no prazo máximo de 10 dias hábeis desde a comunicação dos resultados. Face à decisão da comissão de avaliação, o interessado poderá apresentar recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês.

Artigo 22. Acreditación da competência profissional

1. Às pessoas candidatas que no processo de avaliação das unidades de competência em que se inscreveram obtivessem a qualificação de demonstrada, o titular da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral expedir-lhes-á uma acreditación de cada uma das unidades de competência em que demonstraram a sua competência profissional.

2. Esta acreditación terá carácter oficial e validade em todo o território do Estado e terá os efeitos previstos, no tocante a isenções, correspondências e validação, no artigo 19 do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.

3. Às pessoas candidatas que completem os requisitos para a obtenção de um certificar de profissionalismo ou de um título de formação profissional indicar-se-lhes-ão os trâmites necessários para a sua obtenção.

Artigo 23. Registro das acreditación

1. As acreditación que se expeça incorporarão ao registro autonómico de unidades de competência. O Instituto Galego das Qualificações será o responsável por este registo, segundo o estabelecido no artigo 18 do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho.

2. O Instituto Galego das Qualificações transferirá os resultados ao registro de carácter estatal, nominal e por unidades de competência acreditadas.

Artigo 24. Seguimento do procedimento

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através do Instituto Galego das Qualificações da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, elaborará um relatório sobre o desenvolvimento do procedimento, que apresentará ante o Conselho Galego de Formação Profissional e que incluirá, de ser o caso, propostas de melhoras para os diferentes aspectos deste.

Artigo 25. Dados de carácter pessoal

Em cumprimento do disposto no artigo 5 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro denominado Registros», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante o órgão responsável, solicitando-o mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, Secretaria-Geral Técnica, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, A Corunha, Espanha ou através de um correio electrónico: lopd.emprego@xunta.es.

Disposição adicional. Publicação

Esta convocação deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza, e um extracto dela no Boletim Oficial dele Estado, em cumprimento do estabelecido no artigo 13.4 do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas por experiência laboral.

Disposição derradeiro primeira. Norma supletoria

Em todo o não previsto nesta ordem será de aplicação o Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, pelo que se estabelece o procedimento e requisitos para a avaliação e acreditación das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação.

Disposição derradeiro segunda. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se o director geral de Orientação e Promoção Laboral para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento e execução desta ordem, assim como a nomeação do pessoal de apoio necessário para o desenvolvimento do procedimento.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2015

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria

ANEXO I
Relação de unidades de competência convocadas, títulos de formação profissional e certificados de profissionalismo de que fazem parte e vagas convocadas

Qualificação profissional

Código

Unidades de competência

Vagas convocadas

Certificado de profissionalismo

Título de FP

Atenção sociosanitaria a pessoas no domicílio SSC089_2

UC0249_2

Desenvolver intervenções de atenção física domiciliária dirigidas a pessoas com necessidades de atenção sociosanitaria

646

SSCS0108

Atenção sociosanitaria a pessoas no domicílio

(Real decreto 1379/2008, de 1 de agosto)

Técnico em atenção a pessoas em situação de dependência

(Real decreto 1593/2011, de 4 de novembro)

UC0250_2

Desenvolver intervenções de atenção psicosocial domiciliária dirigidas a pessoas com necessidades de atenção sociosanitaria

646

UC0251_2

Desenvolver as actividades relacionadas com a gestão e funcionamento da unidade convivencial

646

Atenção sociosanitaria a pessoas dependentes em instituições sociais SSC320_2

UC1016_2

Preparar e apoiar as intervenções de atenção às pessoas e o seu contorno no âmbito institucional indicadas pela equipa interdisciplinar

455

SSCS0208

Atenção sociosanitaria a pessoas dependentes em instituições sociais

(Real decreto 1379/2008, de 1 de agosto)

UC1017_2

Desenvolver intervenções de atenção física dirigidas a pessoas dependentes no âmbito institucional

455

UC1018_2

Desenvolver intervenções de atenção sociosanitaria dirigidas a pessoas dependentes no âmbito institucional

455

UC1019_2

Desenvolver intervenções de atenção psicosocial dirigidas a pessoas dependentes no âmbito institucional

455

Serviços para o controlo de pragas SAG028_2

UC0075_2

Adoptar as medidas de prevenção de riscos laborais no posto de trabalho

50

SEAG0110

Serviços para o controlo de pragas

(Real decreto 1536/2011, de 31 de outubro)

UC0078_2

Preparar e transportar meios e produtos para o controlo de pragas

50

UC0079_2

Aplicar meios e produtos para o controlo de pragas

50

Socorrismo em instalações aquáticas AFD096_2

UC0269_2

Executar técnicas específicas de natación com eficácia e segurança

200

AFDP0109

Socorrismo em instalações aquáticas

(Real decreto 711/2011, de 20 de maio)

Técnico desportivo superior em salvamento e socorrismo

(Real decreto 879/2011, de 24 de junho)

Técnico desportivo em salvamento e socorrismo

(Real decreto 878/2011, de 24 de junho)

Técnico desportivo em mergulho desportivo com escafandra autónoma

(Real decreto 932/2010, de 23 de julho)

UC0270_2

Prevenir acidentes ou situações de emergência em instalações aquáticas, velando pela segurança dos utentes

200

UC0271_2

Resgatar pessoas em caso de acidente ou situação de emergência em instalações aquáticas

200

UC0272_2

Assistir como primeiro interveniente em caso de acidente ou situação de emergência

200

Socorrismo em espaços aquáticos naturais AFD0340_2

UC0269_2

Executar técnicas específicas de natación com eficácia e segurança

200

AFDP0209

Socorrismo em espaços aquáticos naturais

(Real decreto 711/2011, de 20 de maio)

UC1082_2

Prevenir acidentes ou situações de emergência em espaços aquáticos naturais

200

UC1083_2

Resgatar pessoas em caso de acidente ou situações de emergência em espaços aquáticos naturais

200

UC0272_2

Assistir como primeiro interveniente em caso de acidente ou situação de emergência

200

Gestão de serviços para o controlo de organismos nocivos (SEA251_3)

UC0800_3

Estabelecer o plano de controlo de organismos nocivos adequado à situação de partida e supervisionar a sua execução

50

SEAG0311

Gestão de serviços para

o controlo de organismos nocivos

(Real decreto 624/2013, de 2 de agosto)

UC0799_3

Relizar a gestão documentário dos processos de controlo de organismos nocivos

50

UC0801_3

Organizar o armazenamento e transporte de biocidas, produtos fitosanitarios e meios necessários para a sua aplicação

50

UC0802_3

Adoptar as medidas de prevenção de riscos laborais e ambientais na prestação de serviços de controlo de organismos nocivos

50

Extinção de incêndios e salvamento SAG129_2

UC0401_2

Executar as operações necessárias para salvar vidas em perigo

250

SEAD0111

Extinção de incêndios e salvamento

(Real decreto 624/2013, de 2 de agosto)

Técnico em emergências e protecção civil

(Real decreto 907/2013, de 22 de novembro)

UC0403_2

Actuar em acontecimentos descontrolados com ameaça para as pessoas ou o médio ambiente

250

UC0402_2

Executar operações necessárias para o controlo e a extinção de incêndios

250

UC0404_2

Executar as operações necessárias para o controlo de emergências com as ajudas técnicas

250

Confecção e manutenção de artes e aparelhos MAP005_2

UC0013_2

Confeccionar e montar artes e aparelhos de pesca

70

MAPN0108

Confecção e manutenção de artes e aparelhos

(Real decreto 1376/2009, de 28 de agosto)

UC0014_2

Manter artes e aparelhos de pesca

70

Aproveitamentos florestais aga343_2

UC1116_2

Realizar o abatemento e processamento de árvores com motoserra

100

AGAR0108 Aproveitamentos florestais

(Real decreto 1211/2009, de 17 de julho; Real decreto 682/2011, de 13 de maio; Real decreto 627/2013, de 2 de agosto)

Técnico em aproveitamento e conservação do meio natural

(Real decreto 1071/2012, de 13 de julho)

UC1117_2

Realizar o abatemento e processamento de árvores com colleitadora florestal

100

UC1118_2

Realizar o desembosque e o tratamento dos subprodutos florestais

100

UC1119_2

Realizar trabalhos em altura nas árvores

100

UC1120_2

Realizar trabalhos de descortizamento

100

UC1121_2

Manejar tractores florestais e realizar a sua manutenção

100

Tanatopraxia SÃO491_3

UC1605_3

Aplicar técnicas de conservação transitoria ou embalsamamento do cadáver com produtos biocidas

150

SANP0108

Tanatopraxia

(Real decreto 1535/2011, de 31 de outubro)

Técnico superior em anatomía patolóxica e citodiagnóstico (Real decreto 767/2014, de 12 de setembro)

UC1606_3

Realizar restaurações e reconstruções em cadáveres

150

UC1607_2

Aplicar técnicas estéticas para a apresentação ou exposição do cadáver

150

UC1608_3

Realizar extracções de tecidos, próteses, marcapasos e outros dispositivos poluentes do cadáver

150

UC1609_3

Manejar as técnicas e habilidades relacionais para prestar o serviço de tanatopraxia

150

Anexo II
Relação de sedes e critérios de baremación

• Relação de sedes.

Qualificação profissional: atenção sociosanitaria a pessoas no domicílio:

Província

Centro

Endereço

Telefone

A coruña 

CIFP de Santiago

São Paio do Monte, s/n,
15898 Santiago de Compostela

981 56 31 33

Centro de atenção a deficientes Santiago Apóstol

As Xuvias, 15, A Corunha

981 54 68 40

Lugo

CFO de Lugo

Passeio dos Estudantes, 7 (Montirón)
27002 Lugo

982 22 60 53

Albergue Eijo Garay. Complexo Residencial Juvenil Lugo

R/ Pintor Corredoira, 4,

27002 Lugo

981 54 68 40

Ourense

CIFP Santa María da Europa

Largo da Lexión, 16,
32002 Ourense

988 22 54 00
988 22 54 04

Centro Valverde

Valverde, s/n,

32667 Allariz (Ourense)

981 54 68 40

Pontevedra

Residência Assistida de Maiores de Vigo

R/ Monte Arieiro, 68,

36214 Vigo

986 34 41 41

Qualificação profissional: atenção sociosanitaria a pessoas dependentes em instituições sociais:

Província

Centro

Endereço

Telefone

A Corunha 

CIFP de Santiago

São Paio do Monte, s/n,

15898 Santiago de Compostela

981 56 31 33

Centro de atenção a deficientes Santiago Apóstol

As Xuvias, 15, A Corunha

981 54 68 40

Lugo

CFO de Lugo

Passeio dos Estudantes, 7 (Montirón),

27002 Lugo

982 22 60 53

Albergue Eijo Garay. Complexo Residencial Juvenil Lugo

R/ Pintor Corredoira, 4,

27002 Lugo

981 54 68 40

Ourense

CIFP Santa María da Europa

Largo da Lexión, 16,

32002 Ourense

988 22 54 00
988 22 54 04

Centro Valverde

Valverde, s/n,

32667 Allariz (Ourense)

981 54 68 40

Pontevedra

Residência Assistida de Maiores de Vigo

R/ Monte Arieiro, 68,

36214 Vigo

986 34 41 41

Qualificação profissional: serviços para o controlo de pragas:

Província

Centro

Endereço

Telefone

A Corunha

CIFP de Santiago

São Paio do Monte, s/n,

15898 Santiago de Compostela

981 56 31 33

A Corunha

Centro de Formação e Experimentación Agroforestal de Sergude

Lugar de Quián

15881 Sergude-Boqueixón

981 51 18 15

Lugo

Centro de Formação e Experimentación Agroforestal de Monforte de Lemos

R/ Alfredo Brañas, s/n,

27400 Lugo

982 88 91 03

982 88 91 04

Qualificações profissionais: socorrismo em espaços aquáticos naturais e socorrismo em instalações aquáticas:

Província

Centro

Endereço

Telefone

Pontevedra

Academia Galega de Segurança Pública

Avda. da Cultura, s/n,

36680 A Estrada (Pontevedra)

886 20 61 37

Qualificação profissional: gestão de serviços para o controlo de organismos nocivos:

Província

Centro

Endereço

Telefone

A Corunha

CIFP de Santiago

São Paio do Monte, s/n,

15898 Santiago de Compostela

981 56 31 33

A Corunha

Centro de Formação e Experimentación Agroforestal de Sergude

Lugar de Quián,

15881 Sergude-Boqueixón

981 51 18 15

Lugo

Centro de Formação e Experimentación Agroforestal de Monforte de Lemos

R/ Alfredo Brañas, s/n,

27400 Lugo

982 88 91 03

982 88 91 04

Qualificações profissionais: extinção de incêndios e salvamento:

Província

Centro

Endereço

Telefone

Pontevedra

Academia Galega de Segurança Pública

Avda. da Cultura, s/n,

36680 A Estrada (Pontevedra)

886 20 61 37

Qualificação profissional: confecção e manutenção de artes e aparelhos:

Província

Centro

Endereço

Telefone

A Corunha

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Rua Aneiros, s/n,
15405 Ferrol

981 35 95 49

Pontevedra

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico

Rua Beiramar, 55,
36202 Vigo

986 23 57 34

Qualificações profissionais: aproveitamentos florestais:

Província

Centro

Endereço

Telefone

A Corunha

CIFP de Santiago

São Paio do Monte, s/n,
15898 Santiago de Compostela

981 56 31 33

Qualificações profissionais: tanatopraxia:

Província

Centro

Endereço

Telefone

A Corunha

CIFP de Santiago

São Paio do Monte, s/n,
15898 Santiago de Compostela

981 56 31 33

• Critérios de baremación de solicitudes quando existam mais candidatos que número máximo de pessoas candidatas para avaliar:

Por experiência laboral

Ano

Mês

Por cada ano/mês trabalhado em actividades directamente relacionadas com a/as unidade/s de competência

12 pontos/ano

1 ponto/mês

Por formação

Horas

Por formação directamente relacionada com a/as unidade/s de competência

10 horas = 0,1 pontos

Em caso de empate entre pessoas estabelecer-se-á como critério de prioridade, em primeiro lugar, a idade do candidato ou candidata, primando a pessoa de maior idade. Em segundo lugar, o sexo, aplicando a disciminación positiva para as mulheres.

De persistir o empate, em qualquer dos casos, realizar-se-á um sorteio público.

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