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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 7 de março de 2016 Páx. 8570

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

DECRETO 22/2016, de 25 de fevereiro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a diversas categorias de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde para o ano 2016.

A Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, e o Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, prevêem a convocação periódica de procedimentos de selecção de pessoal estatutário fez com que garantam os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade no seu acesso.

As necessidades de recursos humanos, com atribuição orçamental, que devam proverse mediante a incorporação de pessoal de novo ingresso serão objecto da oferta de emprego público, que aprovarão os órgãos de governo das administrações públicas e que, como instrumento de gestão da provisão das necessidades de pessoal, poderá conter, ademais, medidas derivadas do planeamento de recursos humanos, tal e como assim se dispõe no artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.

O artigo 13 da Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, dispõe que, durante este ano, só se poderá proceder à incorporação de novo pessoal no sector público com suxeición aos limites e requisitos estabelecidos na normativa básica ditada ao respeito, que estabelece, com carácter geral, uma taxa máxima de reposición de cinquenta por cento.

Não obstante, a lei exceptúa da aplicação desta limitação certos sectores determinados pela normativa básica estatal, entre eles a Administração sanitária, a respeito das vagas de hospitais e centros de saúde, a respeito dos quais a taxa de reposición se eleva ata um máximo de cem por cento.

Ao concorrerem a necessidade e prioridade de incorporar novos/as profissionais às instituições sanitárias, pela condição de serviço público essencial da actividade que realizam, é preciso iniciar um novo procedimento de selecção de pessoal estatutário fixo, com a aprovação do prévio e preceptivo decreto de oferta de emprego público.

Para o cómputo das vagas oferecidas teve-se em consideração a aplicação da percentagem da taxa de reposición e critérios de cálculo fixados pela normativa orçamental.

Na sua virtude, por proposta da pessoa titular da Conselharia de Sanidade, trás a negociação com a representação sindical no âmbito da Mesa sectorial de negociação do pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e cinco de fevereiro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público

Aprova-se a oferta de emprego público das categorias de licenciado/a sanitário, diplomado/a sanitário e de formação profissional, e de gestão de serviços de pessoal estatutário das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde para o ano 2016.

Artigo 2. Cuantificación da oferta de emprego público

Na oferta de emprego público incluem-se as necessidades de recursos humanos, com atribuição orçamental, que se devam prover mediante a incorporação de pessoal de novo ingresso e mediante a promoção profissional.

A distribuição realizar-se-á de conformidade com o disposto no articulado e no anexo deste decreto.

Artigo 3. Sistema de selecção

De conformidade com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, o sistema de selecção será o de concurso-oposição.

Artigo 4. Órgãos de selecção

1. A composição dos órgãos de selecção será paritaria para o conjunto da oferta de emprego público do Serviço Galego de Saúde, tanto se se trata do acesso ao emprego como se se trata de promoção interna, de acordo com o disposto no artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 60 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, a pertença aos órgãos de selecção será sempre a título individual, e não se poderá ter esta em representação ou por conta de ninguém.

3. O pessoal de eleição ou designação política, as/os funcionárias/os interinas/os e o pessoal eventual não poderão fazer parte dos órgãos de selecção.

4. Os órgãos de selecção aplicarão os princípios de austeridade e axilidade na ordenação do desenvolvimento dos processos selectivos, sem prejuízo do cumprimento dos demais princípios de actuação estabelecidos pela normativa de selecção e as instruções sobre funcionamento e actuação dos tribunais que dite para o efeito o órgão competente.

Artigo 5. Promoção interna

1. Com carácter geral, reservar-se-á um 50 % do total das vagas que se convoquem em cada categoria para a sua provisão pelo sistema de promoção interna.

2. Não obstante o anterior, poder-se-á estabelecer uma reserva inferior quando assim venha justificado pelo planeamento eficiente das necessidades, pelas características específicas da categoria ou pelo próprio título requerido para o acesso.

3. Quando o resultado da aplicação da citada percentagem dê um resto igual ou superior a 0,5 vagas, computarase como um largo, que se incluirá nesta reserva.

4. O número de vagas reservadas ao turno de promoção interna por categoria especificar-se-á nas respectivas resoluções de convocação.

5. As vagas que não se provexan pelo sistema de promoção interna acumular-se-ão às convocadas pelo sistema geral de acesso livre.

Artigo 6. Pessoas com deficiência

1. Nos processos selectivos para o ingresso nas categorias de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde serão admitidas as pessoas com deficiência nos termos previstos neste artigo e demais normativa aplicable.

As convocações não estabelecerão exclusões por limitações psíquicas e/ou físicas, sem prejuízo das incompatibilidades com o desempenho das tarefas ou funções correspondente.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 59 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do total de vagas que se oferecem reservar-se-á uma percentagem não inferior a sete por cento para ser coberta entre pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no artigo 4 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência, e da sua inclusão social, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência e a compatibilidade com o desempenho das tarefas e funções correspondente.

3. Esta reserva efectuar-se-á de forma que dois por cento das vagas oferecidas o seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e cinco por cento restante o seja para serem cobertas por pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência, e poderá concentrar naquelas categorias profissionais ou especialidades que se adaptem melhor às peculiaridades das pessoas com deficiência.

Quando da aplicação das percentagens resultem fracções decimais, redondearase por excesso para o seu cómputo.

4. A reserva efectuar-se-á sobre o cómputo total das vagas incluídas nesta oferta de emprego público segundo a distribuição que se recolhe no anexo.

5. As vagas reservadas para pessoas com deficiência geral poderão convocar-se conjuntamente com as vagas ordinárias ou mediante convocações independentes a dos processos livres; garantir-se-á, em todo o caso, o carácter individual dos processos.

O processo selectivo para cobrir as vagas reservadas para pessoas com deficiência intelectual realizar-se-á em convocação independente.

6. A opção a vagas reservadas terá que formular na solicitude de participação no processo selectivo com declaração expressa das pessoas interessadas de reunir a condição exixida ao respeito, que se acreditará mediante certificação dos órgãos competentes na forma e prazos que se determinem em cada convocação.

7. No desenvolvimento das provas selectivas estabelecerão para as pessoas com deficiência que o solicitem as adaptações e ajustes razoável necessários de tempo e de meios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência, para assegurar que estas pessoas participem em condições de igualdade. Nas convocações indicar-se-á expressamente esta possibilidade, assim como que as pessoas interessadas deverão formular a correspondente petição concreta na solicitude de participação.

Para tal efeito, os tribunais de selecção poderão requerer relatório e, se é o caso, colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou dos órgãos competentes.

8. Com anterioridade à nomeação e uma vez superado o processo selectivo, o Serviço Galego de Saúde requererá, a respeito das pessoas que acedem por esta quota de reserva, ditame do órgão competente sobre a compatibilidade da/o candidata/o para o posto de trabalho ou sobre as adaptações deste.

9. No suposto de que alguma das pessoas aspirantes com deficiência que se tivesse apresentado pela quota de reserva superasse o processo selectivo e não obtivesse largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida por outras/os aspirantes do sistema de acesso geral, esta será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

10. As pessoas aspirantes que superassem o processo selectivo pela quota de vagas reservadas a pessoas com deficiência poderão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas dentro do âmbito territorial que se determine na convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados. O órgão convocante decidirá a supracitada alteração quando esteja devidamente justificada, e deverá limitar-se a realizar a mínima modificação na ordem de prelación necessária para possibilitar o acesso ao posto da pessoa com deficiência.

Artigo 7. Habilitação do conhecimento da língua galega

1. Para dar-lhe cumprimento à normalização do idioma galego e garantir o direito das/os utentes/os dos diferentes serviços sanitários do Serviço Galego de Saúde ao seu uso, assim como a promoção do uso normal do galego por parte dos poderes públicos da Galiza, nas provas selectivas que se convoquem em desenvolvimento desta oferta incluir-se-á um exame de galego, excepto para aquelas pessoas aspirantes que acreditem o conhecimento da língua galega conforme a normativa vigente.

2. As bases das convocações dos processos selectivos estabelecerão o carácter deste exame assim como a valoração da dita experimenta e da equivalente habilitação do conhecimento da língua galega.

Artigo 8. Critérios gerais de gestão e publicidade dos processos selectivos

1. A gestão das actuações para o desenvolvimento dos processos selectivos realizar-se-á conforme o que determinem as bases das respectivas convocações do concurso-oposição.

2. Encomenda-se à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde a gestão dos processos selectivos correspondentes. Esta encomenda incluirá a convocação do processo, a aprovação das suas bases reitoras, a designação dos tribunais cualificadores assim como a resolução e adjudicação de destinos.

3. Com o objecto de agilizar a sua tramitação e reduzir os ónus administrativos, a gestão dos processos de selecção e provisão de vagas efectuar-se-á através do Escritório Virtual do Profissional (Fides), ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e as/os profissionais e pessoas aspirantes que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo.

De conformidade com o artigo 10 da Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico dos profissionais do sistema público de saúde da Galiza, e enquanto não se habilite a sede electrónica prevista no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, a inscrição das pessoas participantes em tais processos efectuar-se-á por meio do sistema informático expedient-e, através da web corporativa do Serviço Galego de Saúde www.sergas.es.

4. Com o fim de facilitar e simplificar as relações entre a Administração e as pessoas aspirantes, através do Escritório Virtual do Profissional (FIDES/expedient-e) e da página web do organismo (www.sergas.es) facilitar-se-á toda a informação que afecte o desenvolvimento dos processos selectivos e que resulte de interesse para as pessoas aspirantes, sem prejuízo da preceptiva publicação no Diário Oficial da Galiza das resoluções que se determinem nas respectivas convocações.

Artigo 9. Comissões ou grupos de trabalho

1. O órgão convocante, em atenção ao elevado número de aspirantes, poderá nomear comissões ou grupos de trabalho para realizar as tarefas auxiliares de carácter técnico ou organizativo que lhe sejam encomendadas, sem que a sua actuação afecte as competências e a autonomia dos tribunais de selecção.

2. Os membros destas comissões ou grupos de trabalho abster-se-ão de intervir no procedimento quando se dê alguma das circunstâncias previstas no artigo 28.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e as estabelecidas no Acordo do Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010.. 

3. Os membros das comissões ou grupos de trabalho perceberão as assistências previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza ou norma que o substitua.

Para tal efeito, serão classificadas conforme o artigo 26.2 do Decreto 144/2001, de 7 de junho.

Disposição adicional primeira. Planeamento dos recursos humanos

1. O planeamento dos recursos humanos no Serviço Galego de Saúde orientará ao cumprimento dos seguintes objectivos da política de emprego: a atenção aos âmbitos e sectores da actividade sanitária com necessidades específicas de efectivos, o adequado dimensionamento do volume de efectivos segundo as necessidades, a eficiência das políticas de recursos humanos, a eficácia na distribuição territorial assim como a redução da temporalidade no sector público.

2. Ao abeiro da faculdade conferida pelo artigo 70.3 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e como medida de planeamento e ordenação dos recursos humanos no Serviço Galego de Saúde, os processos de provisão de vagas básicas de pessoal estatutário orientarão à cobertura das categorias e âmbitos prioritários e com necessidades específicas de dotação permanente de efectivos, não poderão afectar à continuidade assistencial nem incluir vagas afectadas por processos de reordenación organizativa ou assistencial e deverão ter em conta as especificidades dos centros e unidades de referência.

3. Dentro do limite determinado pelo número de vagas oferecidas neste decreto para cada categoria e conforme os critérios de planeamento e ordenação dos recursos humanos anteriormente indicados, os postos convocados no último concurso de deslocações correspondente às categorias incluídas nesta oferta que não resultem adjudicados, assim como os que deixem vacantes o pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde que resulte adxudicatario de destino no dito procedimento de mobilidade incluir-se-ão nos respectivos processos de selecção para a aquisição da condição de pessoal estatutário fez com que se convoquem em execução desta oferta.

Para estes efeitos, considerar-se-á como último concurso de deslocações o último que conste resolvido na mesma categoria/especialidade na data de publicação de os/das aspirantes seleccionados no processo selectivo.

Disposição adicional segunda. Igualdade em relação com as condições de emprego da Administração pública

As convocações adaptarão às previsões do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, em relação com as condições de emprego da Administração pública e demais normativa de aplicação em matéria de igualdade.

Disposição derradeira primeira. Habilitação

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Sanidade para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de fevereiro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO
Relação vagas oferecidas

Licenciado/a sanitário

Total vagas oferecidas

Reserva deficiência geral

Reserva deficiência intelectual

Médico/a Admissão e Documentação Clínica

3

Facultativo/a especialista de área de Análises Clínicas

6

Facultativo/a especialista de área de Anatomía Patolóxica

4

Facultativo/a especialista de área de Anestesioloxía e Reanimación

22

2

Facultativo/a especialista de área de Anxioloxía e Cirurgia Vascular

4

Licenciado/a sanitário

Total vagas oferecidas

Reserva deficiência geral

Reserva deficiência intelectual

Facultativo/a especialista de área de Aparelho Dixestivo

3

Facultativo/a especialista de área de Cardioloxía

5

Facultativo/a especialista de área de Cirurgia Cardiovascular

2

Facultativo/a especialista de área de Cirurgia Oral e Maxilofacial

2

Facultativo/a especialista de área de Cirurgia Ortopédica e Traumatoloxía

8

Facultativo/a especialista de área de Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora

3

Facultativo/a especialista de área de Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo

5

Facultativo/a especialista de área de Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereoloxía

3

Facultativo/a especialista de área de Endocrinoloxía e Nutrición

3

Facultativo/a especialista de área de Farmácia Hospitalaria

13

1

Facultativo/a especialista de área de Hematoloxía e Hemoterapia

7

Facultativo/a especialista de área de Inmunoloxía

3

Facultativo/a especialista de área de Medicina Intensiva

3

Facultativo/a especialista de área de Medicina Interna

8

Facultativo/a especialista de área de Medicina Nuclear

3

Facultativo/a especialista de área de Medicina Preventiva e Saúde Pública

3

Facultativo/a especialista de área de Microbioloxía e Parasitoloxía

4

Facultativo/a especialista de área de Nefroloxía

3

Facultativo/a especialista de área de Neurocirurgia

3

Facultativo/a especialista de área de Neurofisioloxía Clínica

5

Facultativo/a especialista de área de Neuroloxía

3

Facultativo/a especialista de área de Obstetrícia e Ginecologia

8

Facultativo/a especialista de área de Oftalmoloxía

7

Facultativo/a especialista de área de Oncoloxía médica

2

Facultativo/a especialista de área de Oncoloxía Radioterápica

2

Facultativo/a especialista de área de Otorrinolaringoloxía

4

Facultativo/a especialista de área de Pediatría e as suas áreas específicas

9

Facultativo/a especialista de área de Pneumoloxía

4

Facultativo/a especialista de área de Psicologia Clínica

3

Facultativo/a especialista de área de Psiquiatría

10

1

Licenciado/a sanitário

Total vagas oferecidas

Reserva deficiência geral

Reserva deficiência intelectua

Facultativo/a especialista de área de Radiodiagnóstico

14

1

Facultativo/a especialista de área de Uroloxía

5

Médico/a urgências hospitalarias

36

2

Médico/a de família de atenção primária

83

5

Odontólogo/a de atenção primária

11

1

Pediatra de atenção primária

10

1

Médico/a assistencial 061

6

Médico/a coordenador 061

6

Total vagas licenciado/a sanitário

351

14

Diplomado/a sanitário e de formação profissional

Total vagas oferecidas

Reserva deficiência geral

Reserva deficiência intelectual

Enfermeiro/a

140

8

Técnico/a superior em Documentação Sanitária

4

Total vagas diplomado/a sanitário e de formação profissional

144

8

Gestão e serviços

Total vagas oferecidas

Reserva deficiência geral

Reserva deficiência intelectual

Celador/a

168

10

17

Engenheiro/a técnico/a

4

Grupo auxiliar da função administrativa

85

5

Grupo de gestão da função administrativa

10

1

Pessoal de serviços gerais

40

2

Pessoal técnico/a superior em Prevenção de Riscos Laborais

2

Técnico/a especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação

4

Trabalhador/a social

10

1

Total vagas gestão e serviços

323

19

17

Total vagas

818

41

17