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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 Páx. 954

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2016 pela que se convoca processo selectivo para a provisão mediante contrato laboral temporário de duas vagas de intitulado/a superior para a Unidade de Desenvolvimento e Inovação Sanitária.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS), criada pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, conta, dentro dos seus objectivos estratégicos, com o de gerir e coordenar projectos e programas de investigação em matéria sanitária desenvolvidos pela Conselharia de Sanidade, o Serviço Galego de Saúde e outras instituições.

A Agência Galega para a Gestão de Conhecimento em Saúde, em colaboração com o Serviço Galego de Saúde e com a Conselharia de Sanidade, assume a coordenação do projecto europeu TITTAN (Network for Translation, Innovation & Technology Transfer in Ageing).

A Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2016, no seu artigo 15 prevê a contratação de pessoal laboral temporário para a realização de obras ou serviços concretos e dotados de orçamento.

Pelo exposto, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 157, de 19 de agosto), esta gerência

RESOLVE:

Anunciar a convocação de um processo selectivo para a provisão mediante contrato laboral temporário de duas vagas de intitulado/a superior para a execução e gestão do projecto europeu TITTAN (Network for Translation, Innovation & Technology Transfer in Ageing) e aprovar as bases que regerão o processo.

As bases reguladoras do indicado processo incluem-se como anexo I desta resolução.

Para participar nesta convocação os/as interessados/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo II.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2016

Sonia Martínez Arca
Gerente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

ANEXO I
Bases da convocação

Bases da convocação para a provisão mediante contrato laboral temporário de duas vagas de intitulado/a superior para a Unidade de Desenvolvimento e Inovação Sanitária, da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

De conformidade com o estabelecido no artigo 7.5.b) do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, no exercício das competências atribuídas, dispõe publicar as seguintes bases para a selecção de dois efectivo de pessoal laboral temporário do grupo I do V Convénio colectivo único para pessoal laboral da Xunta de Galicia para trabalhar na execução e gestão do projecto europeu TITTAN (Network for Translation, Innovation & Technology Transfer in Ageing).

Primeira. Normas gerais

1.1. Número e características das vagas.

Convoca-se um processo selectivo para a contratação, ao amparo do artigo 7.5.b) do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, de dois efectivo (xestor de projectos de inovação e administrador de projectos de investigação) de pessoal laboral temporário do grupo I do citado convénio colectivo com uma dos títulos de grau (ou licenciado) recolhidas no número 2.1.3 das presentes bases.

As pessoas seleccionadas vão trabalhar na execução e gestão do projecto europeu TITTAN (Network for Translation, Innovation & Technology Transfer in Ageing). Trata-se de um projecto que pretende estabelecer uma rede de intercâmbio de conhecimento com sete regiões europeias para potenciar a inovação e a transferência de tecnologia no âmbito da saúde e, especialmente, naquelas doenças e linhas de trabalho que afectam o envelhecimento.

Por uma banda, o xestor de projectos de inovação assumirá a gestão da área temática 1 do projecto TITTAN, que promove a transferência da inovação que se gera no sector privado e académico para os sistemas de saúde.

Por outra parte, o xestor de projectos de investigação vai assumir a gestão da área temática 2, que trata de promover a transferência dos resultados de investigação obtidos nos grupos de investigação adscritos aos sistemas de saúde para o sector privado.

Também assumirá tarefas de promoção de colaborações público-privadas arredor da investigação clínica.

Em concreto, as pessoas seleccionadas contratam para a realização das seguintes funções:

Ambos os dois efectivo assumirão as tarefas de gestão e coordenação das anteriormente mencionadas áreas temáticas levando a cabo as tarefas de actividades administrativas e de justificação económica associadas ao projecto:

1. Preparar, organizar e dinamizar reuniões de trabalho com o resto dos sócios do projecto e outros agentes implicados.

2. Preparar relatórios, publicações e comunicações de actividades e resultados do projecto.

3. Analisar e priorizar tecnologias susceptíveis de serem incorporadas ao projecto.

Desenvolver metodoloxías de controlo do projecto, assim como indicadores de seguimento dele.

4. Representar a ACIS nos diferentes foros, redes e organismos, e a interlocución com outros agentes públicos e privados relacionados com o projecto.

5. Qualquer outra função não definida aqui e considerada pela ACIS relacionada com a execução e coordenação do projecto TITTAN.

* Número de efectivo: 2.

* Centro directivo: o centro directivo é a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, adscrita a Conselharia de Sanidade através do Serviço Galego de Saúde, em Santiago de Compostela, ainda que terão que fazer deslocamentos a países da Europa, por causa do seu trabalho.

* Duração: desde a sua formalización até um máximo de 2 anos e 5 meses.

De acordo com o artigo 15 da Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, a duração do contrato fica condicionado a que exista crédito adequado e suficiente na aplicação orçamental que corresponda, computado sempre na sua projecção anual.

1.2. Modalidade de contrato.

As pessoas seleccionadas assinarão um contrato de trabalho temporário a tempo completo para a realização de um projecto específico de investigação científica e técnica seguindo as prescrições dos artigos 15 e 17 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, ao amparo do Real decreto 2720/1998, de 18 de dezembro, e demais legislação vigente que resulte de aplicação.

A relação contratual ajustará à duração do projecto objecto da presente convocação, sem que possa dar lugar a uma relação laboral de carácter indefinido nem ser empregue para a reclamação por via judicial da dita condição.

1.3. Incompatibilidades.

As pessoas contratadas estarão submetidas ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e demais disposições complementares.

Segunda. Requisitos dos aspirantes

Para serem admitidos no processo de selecção, os/as aspirantes deverão possuir, no dia de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal laboral temporária, os seguintes requisitos, excepto o certificado médico referente ao recolhido no ponto 2.1.4, que deverá acreditar no momento da contratação.

2.1.1. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja aplicável a livre circulação de trabalhadoras/és.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados/as de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados/as de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros não incluídos nos pontos anteriores.

2.1.2. Idade.

Terem factos dezasseis anos de idade.

2.1.3. Título académico.

Necessidades de formação do administrador de projecto de inovação.

Estar em posse do título de grau (ou licenciado) em alguma dos seguintes títulos: Economia, Direito, Ciências Políticas, Administração e Direcção de Empresas, Ciências Químicas, Farmácia, Ciências Biológicas, Medicina, Bioquímica, Biotecnologia, Psicologia, Enfermaría, Ciências Ambientais, Física, Veterinária ou Engenharia.

Ademais do título antes indicado, requer-se possuir um dos seguintes mestrado: mestrado em Desenvolvimento Económico e Inovação, mestrado em Inovação, mestrado em Xestion de Políticas Públicas ou mestrado em Gestão e Administração de Empresas.

Finalmente, solicita-se nível de inglês B1 ou equivalente de acordo com a tabela de equivalência de certificados e a sua correspondência com o Marco comum europeu de referência para as línguas (MCER).

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá acreditar-se que se está em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de obrigação aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

Necessidades de formação do administrador de projecto de investigação.

Estar em posse do título de grau (ou licenciado) em alguma dos seguintes títulos: Economia, Direito, Ciências Políticas, Administração e Direcção de Empresas, Ciências Químicas, Farmácia ou Medicina.

Ademais do título antes indicado, requer-se possuir um dos seguintes mestrado: mestrado em Ensaios Clínicos ou mestrado em Investigação Clínica.

Finalmente, solicita-se nível de inglês B2 ou equivalente de acordo com a tabela de equivalência de certificados e a sua correspondência com o Marco comum europeu de referência para as línguas (MCER).

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá acreditar-se que se está em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de obrigação para os aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

2.1.4. Capacidade funcional.

Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

2.1.5. Habilitação.

Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial quando se trate de aceder à mesma categoria profissional à qual se pertencia.

No caso de nacionais de outros estados, não estar inabilitar/a, ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

Terceira. Apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 7.5.b) do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, ademais de os/das possíveis candidatos/as seleccionados/as pelo Serviço Público de Emprego, ao qual cursará oferta genérica do posto objecto desta convocação, todas aquelas outras pessoas que desejem fazer parte do presente processo selectivo deverão apresentar a documentação que a seguir se assinala, tendo em conta que, no suposto de que os documentos sejam fotocópias, estas terão que estar devidamente compulsado:

a) Instância segundo o modelo conteúdo no anexo II que se junta a estas bases.

b) Curriculum vitae pormenorizado e devidamente justificado, onde se acredite a sua trajectória e experiência profissional, assim como os títulos, cursos e diplomas obtidos que se valorarão, se for o caso, no processo de selecção.

c) Fotocópia compulsado do título ou títulos académicas obtidas, que, no caso de terem-se obtido no estrangeiro, deverão estar homologadas em Espanha.

d) Cópias compulsado de certificados de assistência a cursos ou similares relacionados com a matéria objecto da convocação.

e) Quando se trate de aspirantes nacionais de outros países, deverão apresentar fotocópia compulsado dos certificar de estudos cursados de castelhano que acreditem suficientemente os seus conhecimentos deste idioma.

f) Fotocópia compulsado do intitulo acreditador de superação do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Diário Oficial da Galiza número 146, de 30 de julho).

O endereço que figure nas instâncias considerar-se-á o único válido para efeitos de notificações e são responsabilidade exclusiva de o/da candidato/a tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança do dito domicílio.

Para que tenham validade neste processo selectivo, os documentos que se apresentem deverão estar expedidos em alguma das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza (galego ou castelhano); no caso de documentos expedidos noutras comunidades autónomas, para que tenham validade deverão estar redigidos em castelhano ou traduzidos por intitulado/a ou pelo organismo correspondente. Tratando-se de documentos expedidos num país estrangeiro, deverão estar devidamente traduzidos, validar e apostilados pelo escritório diplomático espanhola.

A apresentação da solicitude fará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de correios e demais lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza as presentes bases estarão disponíveis na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (http://www.acis.sergas.és) e no tabuleiro de anúncios desta. O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 dias hábeis desde o dia seguinte ao da sua publicação oficial.

Na mesma data da publicação, as presentes bases enviarão ao Escritório do Serviço Público de Emprego para a sua difusão segundo o disposto no artigo 7.5.b) do V Convénio colectivo para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional os/as interessados/as poder-se-ão pôr em contacto telefónico com o Serviço de Gestão da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde no número de telefone 981 55 51 03.

Quarta. Barema de méritos. Acreditación de méritos e desempates

Barema.

Para estabelecer a ordem de prelación na pontuação de os/as aspirantes que corresponda à acreditación de méritos estabelecida nas presentes bases, aplicar-se-á a seguinte barema:

4.1. Serviços prestados: até um máximo de 5 pontos.

4.1.1. Por cada mês de serviços prestados na Xunta de Galicia na mesma categoria a que se pretende aceder: 0,15 pontos/mês.

4.1.2. Por cada mês de serviços prestados noutras administrações públicas na mesma categoria e referidos aos últimos 5 anos: 0,10 pontos ao mês.

4.1.3. Por cada mês de serviços prestados nas empresas privadas na mesma categoria e referidos aos últimos 5 anos: 0,05 pontos ao mês.

A soma da pontuação dos números 1, 2 e 3 não poderá exceder 5 pontos.

Todos os méritos relativos à experiência profissional terão que ser justificados documentalmente. Os prestados na Xunta de Galicia ou noutras administrações públicas poderão acreditar-se por quaisquer destes dois meios:

– Certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente Administração onde venham desempenhando os serviços, incluindo a categoria e o período (com data de início e remate do contrato) nos quais esteve trabalhando o/a aspirante.

– Fotocópia cotexada dos documentos originais junto com relatório de vida laboral expedido pela Tesouraria Geral da Segurança social (que recolha o/os período/os de tempo alegado/os).

4.2. Formação: até um máximo de 5 pontos.

Por cada curso directamente relacionado com as funções próprias da categoria a que se opta organizado e dado directamente pela Escola Galega de Administração Públicas, Fegas, Academia Galega de Segurança Pública, INAP, escolas oficiais de formação das restantes comunidade autónomas, universidades, Inem, Direcção-Geral de Formação Ocupacional da Conselharia de Trabalho, cursos de formação contínua do AFEDAP, segundo a relação de matérias que se estabelece na convocação:

Cursos de até 25 horas: 0,1 pontos.

Cursos de mais de 25 horas e menos de 75 horas: 0,2 pontos.

Cursos de 75 horas ou mais: 0,3 pontos.

4.3. Pelo conhecimento acreditado do idioma galego.

Grau superior ao Celga 4: 1 ponto.

Só se concederá validade, pelo que à acreditación do galego se refere, aos cursos ou títulos homologados pelo órgão competente em matéria linguística da Xunta de Galicia.

De produzir-se empate na pontuação, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados segundo a ordem estabelecida neste anexo e, de persistir, a favor da primeira letra do primeiro apelido, segundo a ordem estabelecida anualmente na resolução da Conselharia de Fazenda pela que se publica o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

No obstante o anterior, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino nos termos estabelecidos no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, que aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, o primeiro critério de desempate será o de ter a condição de mulher.

Quinta. Tribunal de selecção

O tribunal cualificador deste processo será nomeado, pela Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde conforme o previsto no artigo 11 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Assim mesmo, lembra-se que à comissão de selecção lhe resultam de aplicação as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção de 11 de abril de 2007 e o Acordo adoptado no Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

Sexta. Admissão de os/das aspirantes e baremación dos méritos

6.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, comprovado pelo tribunal que os/as aspirantes reúnem os requisitos exixidos segundo o disposto nas bases da presente convocação e valorados os candidatos/as apresentados/as, com base nos méritos por eles alegados, conforme a barema estabelecida, o tribunal de selecção ditará resolução declarando aprovada a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, assim como as causas da sua exclusão.

A dita resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (www.acis.sergas.és) e no tabuleiro de anúncios desta.

Os/as aspirantes excluído/as disporão de um prazo de 5 dias hábeis, por razão da urgência na cobertura do posto, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, para poderem emendar, se é o caso, as causas da sua exclusão.

6.2. A estimação ou desestimación das ditas emendas perceber-se-á implícita na publicação da relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as com as pontuações provisórias dos méritos alegados por os/as aspirantes.

A relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as com as pontuações provisórias dos méritos alegados por os/as aspirantes fá-se-á pública na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (www.acis.sergas.és) e no seu tabuleiro de anúncios.

Os/as aspirantes admitidos/as disporão de um prazo de 5 dias hábeis, por razão da urgência na cobertura do posto, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, para fazer as reclamações que considerem oportunas sobre elas.

O facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulga que se reconheça aos interessados/as a posse dos requisitos exixidos na presente convocação. Quando da documentação que deve apresentar-se, no caso de superar o processo selectivo, se desprenda que não possuem alguns dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que puderem derivar da sua participação neste procedimento.

6.3. Finalmente, o tribunal ditará uma resolução que se publicará na página web da Agência (www.acis.sergas.és) e no seu tabuleiro de anúncios aprovando a relação definitiva de pontuações dos méritos alegados por os/as aspirantes admitidos/as.

6.4. Rematado o processo selectivo, o tribunal proporá à Gerência da Agência como aspirante para contratar para a cobertura da vacante objecto desta convocação aquele que tiver alcançado o primeiro posto na ordem de prelación de resultados das pontuações definitivas.

6.5. O/a primeiro/a aspirante da lista definitiva publicado será o/a candidato/a seleccionado/a para a cobertura do largo objecto desta convocação, que deverá apresentar no prazo de cinco dias hábeis, desde que se faça pública a dita lista, a seguinte documentação perante a Agência:

– Cartão sanitário e/ou número de inscrição à Segurança social.

– Certificado médico oficial ou relatório de saúde em que se acreditem os aspectos assinalados na base 2.1.4.

– Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas para efeitos de acreditar os aspectos assinalados na base 2.1.5.

6.6. Se o/a candidato/a seleccionado/a não apresentasse a documentação no prazo estabelecido ou apresentasse a sua renúncia à sua contratação para o posto para que foi seleccionado/a (caso em que se fará mediante solicitude expressa ao respeito, no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará, em qualquer caso, automaticamente seleccionado/ao/a seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista, que deverá apresentar num novo prazo de 5 dias hábeis desde o remate do anterior, a documentação indicada no ponto 6.5. Procederá desta forma até que um candidato/a presente a prazo e validamente a sua documentação.

Do mesmo modo, se ao longo da duração do contrato o/a aspirante seleccionado/a renunciasse ao posto, proporá para a sua substituição o seguinte candidato/a da lista por estrita ordem de prelación.

6.7. Depois de seleccionado/ao/a candidato/a e apresentada a sua documentação, segundo o estabelecido nos pontos anteriores, comprovado o cumprimento dos requisitos exixidos, proceder-se-á à formalización da contratação objecto da convocação.

Sétima. Norma derradeiro

7.1. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal, com o carácter de definitivos ou que, sendo de trâmite, decidam sobre o fundo do assunto, poderão ser impugnados por os/as interessados/as no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

ANEXO II
Solicitude de participação

Dados pessoais:

Primeiro apelido:

Segundo apelido:

Nome:

DNI/passaporte:

Nacionalidade:

Endereço:

Telefone:

Correio electrónico:

Data de nascimento:

Solicito:

1º. Ser admitido/a na convocação para a provisão, mediante contrato laboral temporário, do largo de intitulado/a superior como (marcar opção/s):

□ Xestor de projecto em inovação

□ Xestor de projecto em investigação

2º. Para tal efeito apresento a seguinte documentação: (relacionar a dita documentação).

Lugar, data e assinatura

Santiago de Compostela, ... de ... de 2017

Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

Avenida Fernando de Casas Novoa, nº 37, 1º A (Edifício CNL), São Lázaro

15707 Santiago de Compostela (A Corunha)