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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Segunda-feira, 10 de abril de 2017 Páx. 17079

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter provisório, os aspirantes admitidos e excluído, assim como os exentos e não exentos do exercício de língua galega, no concurso-oposição para o ingresso nas categorias de odontólogo/a de atenção primária e pediatra de atenção primária convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2016.

Mediante Resolução de 22 de dezembro de 2016 desta direcção geral (Diário Oficial da Galiza número 7, de 11 de janeiro de 2017) convocou-se concurso-oposição para o ingresso nas categorias de odontólogo/a de atenção primária e pediatra de atenção primária.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, de conformidade com a base sexta da resolução de convocação, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso nas categorias de odontólogo/a de atenção primária e pediatra de atenção primária, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2016.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quarto. A estimação ou desestimación das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2017

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos