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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 1 de junho de 2017 Páx. 26508

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 18 de maio de 2017 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado que realizem projectos de voluntariado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 348542.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades de acção voluntária de carácter privado que realizem projectos de voluntariado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2017.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerão as subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária para o fomento e a realização de actividades de voluntariado desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro, e proceder à sua convocação para o ano 2017. Os programas e actividades de acção voluntária apresentados pelas entidades de carácter privado e sem ânimo de lucro, deverão desenvolver no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 18 de maio de 2017 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado que realizem projectos de voluntariado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2017.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de centro trinta e sete mil oitenta com trinta e dois cêntimo (137.080,32 €) para entidades de acção voluntária. Financia-se o 75 % do projecto cujo orçamento não poderá ser superior a 4.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Com a solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominação/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de beneficiários. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com as que se pretende executar o projecto, das horas de execução deste por parte de cada um de os/das voluntários/as e do número de dias que participará cada um, assim como de um orçamento desagregado do custo de todas as actividades. Este projecto de actividades de voluntariado não pode ser igual ao apresentado pela mesma entidade no caso de outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima e a concessão efectua-se por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social