Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifica que neste julgado se tramitam autos de exequátur 183/2013, seguidos ante este julgado entre partes, como candidata Jorge Martínez Garrido, representado pela procuradora Sra. Molist García e defendido pelo letrado Miguel Rodríguez-Vila García e, como demandada, Gabriela Mª Kaselow Torres, e neles ditou-se o seguinte:
«Auto
Magistrada juíza María dele Carmen Salvador Mateos.
Vigo, 1 de dezembro de 2014
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Parte dispositiva:
Acordo:
1. Estimar a petição de reconhecimento da resolução estrangeira exequátur, apresentada pela procuradora Carmen Molist García em nome e representação de Jorge Martínez Garrido, face a Gabriela María Kaselow Torres, devo declarar e declaro reconhecida, válida e executable em Espanha a sentença ditada com data de 13 de agosto de 2009 pelo Julgado Segundo de Primeira Instância no Civil, Mercantil e Bancário da circunscrição judicial do Estado Carabobo, da República Bolivariana de Venezuela, que declara o divórcio.
Uma vez notificada esta resolução, anote no Registro Civil onde conste inscrito o casal.
Contra a presente resolução não cabe interpor nenhum recurso (artigo 956 da LAC 1881).
Assim, por este auto, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E ao estar a dita demandada, Gabriela Mª Kaselow Torres, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 14 de janeiro de 2015
A secretária judicial