A Ordem de 31 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 15, de 23 de janeiro de 2015, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às câmaras municipais galegas para a melhora dos comprados autárquicos e vagas de abastos, assim como dos espaços do comércio não sedentário, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2015 (código de procedimento IN223A).
No artigo 1.4, parágrafo primeiro, do anexo I, bases reguladoras, estabelece a consideração de actuações subvencionáveis sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2015 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 18.
O artigo 18.1 do anexo I, bases reguladoras, estabelece que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na respectiva chefatura territorial, da correspondente documentação, tendo de prazo para apresentá-la até o 31 de outubro de 2015 (correcção de erros no DOG núm. 19, de 29 de janeiro de 2015).
Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 18.1 do anexo I da ordem para alargar o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte dos beneficiários/as.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Economia e Indústria em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1
Modificação do artigo 18.1 do anexo I da Ordem de 31 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às câmaras municipais galegas para a melhora dos comprados autárquicos e vagas de abastos, assim como dos espaços do comércio não sedentário, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2015 (código de procedimento IN223A).
O primeiro parágrafo do artigo 18.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«1. Para cobrar a subvenção concedida, o beneficiário deverá apresentar, na respectiva chefatura territorial, a seguinte documentação, em original ou cópia compulsado, e tem de prazo para apresentá-la até o 16 de novembro de 2015 (...)».
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2015
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria