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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2012 Páx. 7497

I. Disposições gerais

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 82/2012, de 23 de fevereiro, pelo que se modifica o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

O Decreto 1/2012 modifica a estrutura orgânica da Xunta de Galicia para adaptar às necessidades que o momento actual aconselha acometer, tendo em conta os critérios de eficácia, economia e austeridade que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Na sua virtude, o Decreto 12/2012, de 4 de janeiro, procede a estabelecer os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza que, pela sua importância e natureza, procede que fiquem adscritos funcionalmente à Presidência da Xunta da Galiza, entre os quais se inclui a Secretaria-Geral para o Turismo.

O Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, foi modificado pelo Decreto 52/2012, de 26 de janeiro, desenvolvendo a estrutura orgânica da Secretaria-Geral para o Turismo até o nível de serviço.

Para o desenvolvimento pela Secretaria-Geral para o Turismo das competências que correspondem à Administração autonómica, nos termos que se estabelecem no marco da normativa sectorial em matéria de turismo, e para uma maior racionalidade e eficácia no desenvolvimento competencial e de gestão, procede modificar o Decreto 325/2009, de 18 de junho, para desconcentrar as competências nesta matéria.

De conformidade com o exposto, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 34.4.º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, com o relatório prévio da Conselharia de Fazenda, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de fevereiro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo único.

Acrescenta-se um ponto 3 à disposição adicional segunda do Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, com o seguinte conteúdo:

«a) Ficam desconcentradas na pessoa titular da Secretaria-Geral para o Turismo as competências que a normativa sectorial vigente em matéria de turismo atribui à pessoa titular da conselharia competente em matéria de turismo.

b) As competências atribuídas pela normativa sectorial vigente em matéria de turismo às chefatura territoriais competente em matéria de turismo ficam desconcentradas nas pessoas titulares das chefatura de serviço de Turismo nos serviços periféricos da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra da Secretaria-Geral para o Turismo».

Disposição derradeiro.

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e três de fevereiro de dois mil doce.

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça