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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2012 Páx. 7538

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se ordena o registro, o depósito e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo da comissão negociadora do convénio colectivo autonómico das empresas organizadoras do jogo do bingo, relativo à aprovação das tabelas salariais para o ano 2010.

Visto o acordo pelo que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2010, que subscreveu a comissão negociadora do convénio colectivo autonómico das empresas organizadoras do jogo do bingo, na reunião de 19 de janeiro de 2012, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

A Direcção-Geral de Relações Laborais,

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG n.º 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2012.

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais

ANEXO

Em Santiago de Compostela, às onze horas do dia dezanove de janeiro de dois mil doce, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, reúnem-se as pessoas que a seguir se assinalam:

Representação empresarial:

José Antonio Iglesias Díaz (ABIGA)

Lorenzo Sanmartín Alonso (ABIGA)

Camilo Costas Fernández (ABIGA)

Representação sindical:

José Luis Rodríguez Vázquez (UGT-Galiza)

José Luis López Pájaro (UGT-Galiza)

Sergio Urdampilleta Gómez (UGT-Galiza)

Celestino Criado Curras (UGT-Galiza)

Pablo Lamosa Tabelas (UGT-Galiza)

Elisa Carmen Souto Baña (UGT-Galiza)

Francisco Javier Castro dele Rio (UGT-Galiza)

José Antonio Boullosa Gómez (UGT-Galiza)

Paulo Paio Trepado Bará (CIG-assessor)

Manuel São Martín Villamor (CIG)

Beatriz Domínguez Chiarroni (CIG)

Begoña Nogueira Bargiela (CIG)

Roberto Vidal Rial (CIG)

Yolanda Concheiro Lorenzo (CIG-assessora)

As partes, uma vez realizadas as deliberações oportunas, chegam aos seguintes acordos:

1. Assinar as tabelas salariais correspondentes ao ano 2010 que se juntam a esta acta como anexo. A suba reflectida corresponde-se com o IPC real do ano 2010 (3%). As partes acordam expressamente que no caso de existir um erro nesta aplicação percentual será corrigido para adecuarse a esta suba.

2. As partes acordam que a data tope para o pagamento dos atrasos correspondentes aos anos 2010, 2011 e primeiros meses de 2012 será o 1 de março de 2012, data esta em que também terá que estar actualizado o salário conforme as tabelas assinadas nesta reunião.

3. As partes acordam novamente voltar reunir-se o 5 de junho deste ano para os efeitos de comprovar a situação do sector, analisar as actuações que se desenvolverão com a Administração autonómica para os efeitos de cumprir os acordos sectoriais vigentes, assim como acordar os incrementos salariais para os anos 2011 e 2012.

4. As partes acordam delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais para levar a cabo ante a autoridade laboral competente os trâmites de registro, depósito e publicação deste acordo.

E não tendo mais assuntos que tratar levanta-se a reunião, no lugar e data ut supra, às catorze horas, e assina-se esta acta em prova de conformidade por cuadriplicado exemplar.

Artigo 42. Salário base.

O salário base fica fixado, em função da categoria administrativa da sala e por categorias profissionais nas seguintes quantidades:

Ano 2009

Ano 2010

Categ. A

Categ. B

Categ. C

Categ. A

Categ. B

Categ. C

Sala esp.

1.263,27

1.152,53

1.041,80

1.301,16

1.187,11

1.073,05

4.016,05

Sala 1

1.152,53

1.075,03

986,46

1.187,11

1.107,28

Sala 2

1.041,80

986,46

931,08

1.073,05

1.016,05

959,01

Sala 3

958,77

931,08

908,96

987,53

959,01

936,23

Artigo 45. Complemento de prolongación de jornada.

Com o fim de compensar economicamente aqueles/as trabalhadores/as que por necessidades reais das salas tenham que realizar trabalho fora de horas normais, tais como encerramento de caixa, recolhida da sala, revisão de cartóns, etc. as empresas abonarão um complemento de prolongación de jornada mensal, durante 11 meses ao ano, dos seguintes montantes:

Ano 2009

Ano 2010

Categoria A

34,09

35,11

Categoria B

32,53

33,51

Categoria C

29,06

29,93

Artigo 48. Quebrantamento de moeda.

As empresas abonarão a chefes/as de mesa, caixeiros/as e locutores/as-vendedores/as, e a aqueles/as trabalhadores/as que realizem operações com dinheiro (cobramentos, pagamentos, mudanças, etc.), um complemento de quebrantamento de moeda mensal durante 11 meses ao ano, com o montante seguinte:

Ano 2009

Ano 2010

Quebrantamento de moeda

44,13

45,45

Artigo 49. Complemento de transporte.

Ano 2009

Ano 2010

Complemento de transporte

70,61

72,73

Como compensação de gastos de deslocamento e médios de transporte dentro da localidade, assim como desde o domicilio ao centro de trabalho e regresso, estabelece-se um complemento de distância e transporte nas seguintes quantias, durante 12 meses ao ano e para todas as categorias.

Artigo 50. Complemento de vestiario.

As empresas abonarão a os/às trabalhadores/as um complemento de vestiario na quantidade de 12,00 euros mensais durante doce mensualidades. A dita obriga vigorará a partir de 1.1.2008.

Ano 2009

Ano 2010

Complemento de vestiario

12,48

12,85

Artigo 51. Horas extraordinárias.

Ante a situação de desemprego existente e com o objecto de favorecer a criação de novos postos de trabalho, as partes acordam regular as horas extraordinárias com carácter restritivo, conforme os seguintes critérios:

Suprimem-se as horas extraordinárias com carácter habitual.

Unicamente se poderão realizar horas extraordinárias por necessidades de carácter estrutural.

Cada hora extraordinária que se realize sobre a duração máxima de jornada laboral abonar-se-á conforme a seguinte escala:

Ano 2009

Ano 2010

Categ. A

Categ. B

Categ. C

Categ. A

Categ. B

Categ. C

Horas extra

16,91

15,92

14,93

17,42

16,39

15,38