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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 28 de março de 2012 Páx. 10990

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se submete a informação pública o projecto sectorial L.A.T. 132 kV D/C subestación Mondoñedo-subestación Boimente e ampliação subestación Mondoñedo, declarado como de incidência supramunicipal por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 26 de janeiro de 2006.

O Conselho da Xunta da Galiza acordou, na sua reunião de 26 de janeiro de 2006, declarar o projecto sectorial modificado da L.A.T. 132 kV D/C subestación Mondoñedo-subestación Boimente, promovido pela empresa E.ON Distribuição, S.L. (anteriormente nomeada Electra de Viesgo Distribuição, S.L. antes da modificação da sua denominación social mediante escrita notarial de 17 de julho de 2008), como de incidência supramunicipal, para os efeitos previstos na Lei 10/1995, de ordenação do território da Galiza.

O Conselho da Xunta da Galiza acordou, na sua reunião de 24 de abril de 2008, aprovar definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal de referência, fazendo-se público o supracitado acordo por Resolução de 30 de abril de 2008, publicada no DOG de 16 de maio.

Com data de 22 de janeiro de 2010, a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou sentença estimando o recurso interposto contra a mencionada Resolução de 30 de abril de 2008, anulando a aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal de referência, e ordenando a retroacción do expediente, pelo que, com data de 17 de outubro de 2011, a empresa E.ON Distribuição, S.L. apresenta ante a Conselharia de Economia e Indústria o projecto sectorial L.A.T. 132 kV D/C subestación Mondoñedo-subestación Boimente e ampliação subestación Mondoñedo, e solicita a sua aprovação definitiva.

Portanto, em cumprimento do disposto no artigo 13.2 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal, segundo o qual os planos ou projectos que o Conselho da Xunta da Galiza declare como de incidência supramunicipal se submeterão por um prazo mínimo de um mês aos trâmites de informação pública, mediante o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior circulação na Comunidade Autónoma, e de audiência às câmaras municipais afectadas pelo plano ou projecto,

RESOLVE:

Submeter a informação pública o projecto sectorial L.A.T. 132 kV D/C subestación Mondoñedo-subestación Boimente e ampliação subestación Mondoñedo, declarado como de incidência supramunicipal por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 26 de janeiro de 2006, por um prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Os interessados disporão do citado prazo de um mês para examinarem o projecto sectorial na Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo e nas câmaras municipais de Mondoñedo, Alfoz, O Valadouro, Ourol e Viveiro (Lugo), e apresentarem ante esta direcção geral as alegações que considerem pertinentes.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2012.

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas