A Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de julho de 2011 (DOG n.º 144, de 28 de julho) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos de obras públicas, dispõe na base II.1.1.3 que o prazo máximo para a realização do terceiro exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
Uma vez realizado o segundo exercício o dia 28 de fevereiro de 2012, tendo em conta diversas questões técnicas e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador do processo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos de obras públicas, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 29 de março de 2012.
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda