A Secretaria-Geral de Meios recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Secção 2.ª) ofício pelo que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 4017/2012, interposto por Xulio Xabier López Valcarcel, em nome e representação de Emissoras Autárquicas Galegas contra a Resolução de 8 de novembro de 2011, do secretário geral de Meios, pela que se declarou a inadmissão da solicitude da ajuda apresentada por Emissoras Autárquicas Galegas para o médio de comunicação Radiofusión.
Em consequência, esta secretaria geral acordou mediante Resolução de 14 de março de 2012 e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notificou aos restantes interessados e se publica no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento, e emprázanse para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte à recepção do emprazamento e, em todo o caso, à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2012.
Alfonso Cavaleiro Durán
Secretário geral de Meios