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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 30 de abril de 2012 Páx. 15788

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica do Parque Eólico Cordal de Montouto, nas câmaras municipais Aranga e Guitiriz (expediente 01/2005 DXIEM-EOL).

Outorgada a declaração de utilidade pública, que leva implícita a urgente ocupação, dos bens e direitos afectados pelas instalações do Parque Eólico Cordal de Montouto, nos termos autárquicos de Aranga e Guitiriz (expte. n.º 01/2005 DXIEM-EOL), por Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 12 de março de 2012, a favor da entidade beneficiária Gás Natural Fenosa Renováveis, S.L.U., com endereço na avda. de Arteixo, n.º 171, 15007 A Corunha.

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 14 de maio de 2012 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Aranga, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG de 10 de fevereiro de 2006, no BOP da Corunha de 14 de fevereiro, no BOP de Lugo de 11 de fevereiro e nos jornais La Voz da Galiza e Ele Progrido de 8 de fevereiro, respectivamente; acto a que deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual em que se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida Casa Consistorial.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e, assim, dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 3 de abril de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha