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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 30 de abril de 2012 Páx. 15821

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de abril de 2012 pela que se notifica a proposta de resolução de expediente sancionador e de reposición da legalidade (S-2011/026-C), devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A instrutora do expediente sancionador e de reposición da legalidade em matéria de costas S-2011/026-C, o dia 16 de março de 2012, formulou proposta de resolução na qual se propõe impor a Progermar, S.L., em qualidade de promotora, uma sanção consistente em coima como responsável pela comissão de uma infracção grave, pela realização de obras sem autorização dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre, no lugar de Praia Ladeira, termo autárquico de Ribeira (A Corunha).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a dita proposta de resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da proposta de resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1.º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2012.

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística