Nas actuações de recurso de suplicação número 2044/2010-MJ a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 445/2009 do Julgado do Social número 3 de Pontevedra e promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Rosa Amoedo Figueroa, S.L., sobre alta médica, com data de 17 de abril de 2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Decidimos que, com desestimación do recurso interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social, confirmamos a sentença que com data do 3.3.2010 foi ditada nos autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos de Pontevedra, por instância de Enrique Ucha López e pela que se acolheu a demanda formulada.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
Adverte-se a parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações nos estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Rosa Amoedo Figueroa, S.L., com último domicílio conhecido em c/ Santa Marinha n.º 24-piso baixo, Redondela, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 17 de abril de 2012.
A secretária judicial