De conformidade com o disposto no artígo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial do Instituto Galego de Consumo de Lugo.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço Provincial do Instituto Galego de Consumo, com direcção no turno da Muralha, n.º 70 de Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcurrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 14 de maio de 2012.
Manuel Ángel Barros González
Chefe do Serviço Provincial do Instituto Galego de Consumo de Lugo
ANEXO
Expediente: 27.001/12.
Interessado: Linjie Ye (Cosbeya).
NIF: X-4916871-T.
Acto notificado: Resolução de data 17 de abril de 2012.