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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2012 Páx. 20479

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 124/2012, de 18 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada autonómica LU-161 desde o p.q. 22+1100 ata o p.q. 23+0530 em defesa da Câmara municipal do Valadouro.

A tenor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas, entregar-se-ão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

A Câmara municipal do Valadouro solicitou à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade do troço da estrada autonómica LU-161 desde a intersección com a avenida Deputação (p.q. 22+1100) ata a intersección com a rua Rosalía de Castro (p.k. 23+0530).

Ao amparo das previsões legais, a Área de Planeamento e Programação da Agência Galega de Infra-estruturas emitiu relatório favorável à mudança de titularidade do seguinte troço:

– Desde a intersección com a avenida Deputação (p.q. 22+1100) ata a intersección com a rua Rosalía de Castro (p.q. 23+0530).

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezoito de maio de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1.

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal do Valadouro do troço da estrada autonómica desde a intersección com a avenida Deputação (p.q. 22+1100) ata a intersección com a rua Rosalía de Castro (p.q. 23+0530).

Artigo 2.

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal do Valadouro deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3.

A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4.

Correspondem à Câmara municipal do Valadouro, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via; assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira única.

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezoito de maio de dois mil doce.

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas