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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2012 Páx. 20621

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 8 de maio de 2012, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada contra o acordo de concentração parcelaria da Braña (Vazia-Lugo), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada interposto contra o acordo da zona de concentração parcelaria da Braña (Vazia-Lugo), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.000 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5.º da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2012.

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Expediente: resolução do recurso de alçada contra o acordo de concentração.

Interessado: Ramón Menán López.

Último endereço conhecido: Freira n.º 1, 27120 Castroverde, Lugo.

Acto notificado:

Resolvo estimar o recurso de alçada interposto por Enrique Vale Carballedo (proprietário n.º 84) , contra o acordo de concentração parcelaria da zona da Braña (Vazia-Lugo), no senso seguinte:

– Modificar a configuração xeométrica dos prédios n.º 24, 25 e 26 do polígono 2 do acordo, de modo que ficariam:

O prédio n.º 24 do proprietário n.º 83 (Jesús Trabada Trabada) com uma superfície de 48.017 m2 e 3.293.355 pontos de valor.

O prédio n.º 25 do proprietário n.º 55 (Ramón Menán López e outro) com uma superfície de 10.121 m2 e 574.010 pontos de valor.

O prédio n.º 26 do proprietário n.º 32 (Julia Escobar Cuenza e outro) com uma superfície de 53.164 m2 e 4.118.540 pontos de valor.

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 43 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza, e os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que achem pertinente.

Notifique-se aos interessados segundo o estabelecido na legislação vigente.