No julgamento referenciado ditou-se a resolução cujos particulares são:
«Vistos por mim, Luis Doval Pérez, magistrado titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense e o seu partido, no dia de hoje 29 de dezembro de 2011, os presentes autos de julgamento ordinário 107/2010 seguidos neste julgado por instância de Montes Cuevas y Companhia, S.A., representada pela procuradora Luzia Saco Rodríguez e assistida pelo letrado José Ramón Cid Masid, contra Manuel Gómez Pérez, em situação processual de rebeldia.
Resolvo que, estimando a demanda interposta pela procuradora Luzia Saco Rodríguez, que actua em nome e representação de Montes Cuevas y Companhia, S.A., contra Manuel Gómez Pérez, condeno esta parte a pagar a soma de oito mil quinhentos oitenta e oito euros com quarenta e oito cêntimo (8.588,48 euros) incrementada com os juros legais devindicados desde a interpelación judicial, e com expressa condenação em custas.
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação perante a Audiência Provincial de Ourense. O recurso interpor-se-á por escrito ante este julgado no prazo dos vinte (20) dias seguintes ao da sua notificação».
Em virtude do acordado nos autos de referência, de conformidade com o disposto no artigo 497 da Lei de axuizamento civil, por este edito notifica-se-lhe a sentença a Manuel Gómez Pérez.
Ourense, 24 de fevereiro de 2012
O/a secretário/a judicial