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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2012 Páx. 44423

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se informa sobre a tramitação telemática de diversos procedimentos.

No Diário Oficial da Galiza número 65, de 1 de abril de 2011, publicou-se o Decreto 51/2011, de 17 de março, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no comprado interior.

O supracitado decreto desenvolve em diferentes pontos o artigo 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e estabelece que as declarações responsáveis reguladas apresentar-se-ão exclusivamente por médios telemáticos ante a conselharia competente em matéria de indústria.

O 1 de janeiro de 2012 entrou em funcionamento a plataforma tecnológica necessária para a tramitação telemática e no Diário Oficial da Galiza número 245, de 26 de dezembro de 2011, publicou-se uma resolução para informar sobre as declarações responsáveis incluídas na plataforma.

No Diário Oficial da Galiza número 61, de 28 de março de 2011, publicou-se a Ordem de 16 de março de 2011 pela que se estabelecem os requisitos mínimos exixibles às entidades de formação reconhecidas para dar cursos teórico-práticos no âmbito da segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza.

A supracitada ordem dispõe que as entidades de formação deverão realizar diversas comunicações de forma telemática ante a conselharia competente em matéria de indústria.

No Diário Oficial da Galiza número 80, de 26 de abril de 2011, publicou-se o Decreto 70/2011, de 7 de abril, pelo que se regulam a actividade industrial e a prestação de serviços nas oficinas de reparación de veículos automóveis e dos seus equipamentos e componentes.

O decreto dispõe que para a abertura de uma oficina, a pessoa física ou jurídica que deseje exercer a actividade deverá apresentar exclusivamente por médios telemáticos uma declaração responsável.

A inclusão na plataforma de tramitação telemática de um novo bloco de declarações responsáveis recolhidas no Decreto 51/2011, de parte das comunicações relativas às entidades de formação reguladas na Ordem de 16 de março de 2011 e da declaração responsável recolhida no Decreto 70/2011, faz preciso informar os agentes económicos implicados sobre a data a partir da qual os ditos procedimentos se tramitarão exclusivamente por médios telemáticos.

Também se incluem na plataforma os procedimentos relacionados com o Registro Industrial da Galiza, ainda que neste caso a opção telemática é adicional às já existentes.

De acordo com as competências que vêm atribuídas no Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria,

RESOLVO:

1. A tramitação dos procedimentos que se indicam no anexo I realizar-se-á exclusivamente por médios telemáticos a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. Para os procedimentos indicados no anexo II, a tramitação telemática constitui uma opção adicional às já existentes.

3. Poderá aceder à apresentação telemática directamente desde o endereço da internet: oficinavirtualindustria.junta.és

Também se pode aceder, através da página web da Xunta de Galicia: www.xunta.es, desde a epígrafe Guia de procedimentos.

Anexo I

IN609U Registro de empresas recargadoras de garrafas de equipamentos respiratórios trabalhadores independentes.

IN609V Registro de empresas inspectoras de garrafas de equipamentos respiratórios trabalhadores independentes.

IN609W Registro de empresas fabricantes dos pés de encravamento ou qualquer outro elemento estrutural de um guindastre torre.

IN609X Registro de empresas recargadoras de gases.

IN609Y Registro de oficinas de reparación de veículos automóveis.

IN612A Registro de entidades reconhecidas para dar cursos teórico-práticos no âmbito da segurança industrial.

Anexo II

IN617B Inscrição/Modificação/Baixa na divisão A do Registro Industrial da Galiza.

IN617C Inscrição/Modificação/Baixa na divisão B do Registro Industrial da Galiza.

IN617D Inscrição/Modificação/Baixa na divisão C do Registro Industrial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2012

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas