Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 Páx. 4803

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

ANÚNCIO de 13 de fevereiro de 2013, da Delegação da Agência Tributária da Galiza de Lugo, pelo que se comunica a realização do leilão público dos bens/direitos que se descrevem.

O dia 25 de março de 2013, às 10.00 horas, no salão de actos do Edifício Administrativo da Junta de Lugo (sito no turno da Muralha, 70), terá lugar a leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

Lote 1. Único

Furgón marca Fiat, modelo Scudo Combi 2.0 HDI, 8 vagas, potência 120 CV. Quilómetros no marcador 130.592. Bastidor ZFA27000064032946. Data de matriculación junho de 2007, cor gris.

6.400,00 €

Sem ónus

6.400,00

100,00

Lote 2. Único

Turismo marca Mercedes, modelo C220 CDI Avantgarde, matrícula 9046CMR. Quilómetros no marcador 324.053. Bastidor WDB2030061A294988. Data de matriculación 3.1.2006, cor gris.

8.000,00 €

Sem ónus

8.000,00

200,00

Lote 3. Único

Turismo marca Citroën C4 Grão Picasso 1.6 HDI Exclusive de 110 CV, matrícula 0197FMC. Bastidor VF7UA9HZC45044612.

8.500,00 €

Sem ónus

8.500,00

200,00

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar:

a) Estão à disposição dos interessados, na Zona de Arrecadação de Lugo, rua Conde, 30, baixo, onde podem ser examinados ata o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento nos que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que haverá de se conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscribibles nos registros públicos, os licitadores não poderão exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que, de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o que pode efectuar-se a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecaria, e que, nos demais casos nos que seja preciso, haverão de proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecaria para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos bens ou direitos.

e) Obriga de constituir ante a Mesa do leilão, com anterioridade à sua celebração, um depósito do 20 % do tipo do leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito ata um mínimo do 10 %. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades nas que incorrerán pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço do remate.

O depósito constituir-se-á mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artígo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer outro meio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará, no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado, neste caso a Mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois da celebração da primeira licitación, a Mesa poderá acordar a celebração de uma segunda licitación, depois de deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será o 75 % do tipo do leilão na primeira licitación.

j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação, e de ficar bens sem adjudicar, iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo de seis meses, podendo-se apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à Mesa do leilão.

A Mesa do leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo do mês desde o do seu início, podendo proceder à adjudicação dos bens se alguhna delas se considera suficiente nesse momento. Caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas ata esse momento; e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

Lugo, 13 de fevereiro de 2013

Gonzalo Vázquez Rivas
Delegado da Agência Tributária da Galiza de Lugo e presidente da Mesa