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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 Páx. 6966

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de janeiro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pelas instalações eléctricas LMT, CTI, RBT Lobeira (Neda) (expediente 115/2007).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica aérea a 15/20 kV, com um comprimento de 462 m, com origem na LMT Mourela-Cascata (expediente 31.563) e final no centro de transformação que se instalará no lugar da Fraguela, no termo autárquico de Neda (expediente 115/2007), pela Resolução desta chefatura territorial de 16 de agosto de 2013, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A. com endereço na avda. de Arteixo, nº 171, 15007 da Corunha.

Esta chefatura territorial acorda assinalar os dias 25, 26 e 27 de março de 2014 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Neda, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal Ele Diário de Ferrol com datas 18.11.2010, 2.11.2010 e 27.10.2010, respectivamente, acto a que deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos que se lhes praticará notificação individual, se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida Casa da Câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 22 de janeiro de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha