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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 Páx. 6937

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2014 pela que se acredite a Área de Serviço Partilhado de Hemodinámica e Cardioloxía Intervencionista do centro da Galiza.

As doenças cardiovasculares são a primeira causa de morte e um dos problemas de saúde mais relevantes para a população galega. Neste sentido, as salas de hemodinámica são elementos chave no tratamento de um importante número de patologias.

O Serviço Galego de Saúde, no desenvolvimento da sua obriga de garantir a qualidade dos procedimentos e a segurança dos pacientes, deve velar por que a actividade que se realiza em todos os seus serviços tenha as melhores garantias de sucesso e atinja um volume mínimo de casos que permita a realização dos procedimentos com critérios de qualidade. A demanda actual e prevista de procedimentos aconselha ao Serviço Galego de Saúde a criação de uma área de serviço partilhado para a prestação de hemodinámica e cardioloxía intervencionista que empreste cobertura assistencial à população adscrita às estruturas organizativas de gestão integrada (EOXI) de Santiago de Compostela e Pontevedra-O Salnés.

Esta área de serviço partilhado integrará funcionalmente os recursos de hemodinámica e cardioloxía intervencionista dos complexos hospitalarios universitários de Santiago de Compostela e Pontevedra e dará cobertura à população do âmbito das EOXI de Santiago de Compostela e Pontevedra-O Salnés.

Esta fórmula organizativa tem o seu amparo normativo na Lei 8/2008, de saúde da Galiza, que, no seu artigo 32, estabelece como princípios reitores do Sistema Público de Saúde da Galiza potenciar o trabalho e a cooperação interhospitalaria, achegar os serviços aos cidadãos e promover a equidade no acesso às prestações sanitárias. Ao mesmo tempo, o artigo 97 aposta por modelos de gestão dinamizadores do serviço público através de fórmulas organizativas integradoras de processos assistenciais, utilizando medidas que fomentem a coordenação, colaboração e cooperação e superando a compartimentación existente entre hospitais.

Assim mesmo, o modelo que se propõe está em consonancia com o disposto no Decreto 37/2001, de 1 de fevereiro, de áreas de serviço partilhado em estruturas hospitalarias do Serviço Galego de Saúde, que estabelece, entre outros fins, procurar o aproveitamento do potencial dos recursos assistenciais presentes nos hospitais públicos, com o objecto de melhorar a qualidade da assistência sanitária emprestada. A publicação do dito decreto criou um marco de actuação que permite a aplicação de técnicas que optimizam a atribuição de recursos, agilizam o acesso aos serviços e melhoram a satisfação dos cidadãos.

Finalmente, é preciso sublinhar que com a posta em marcha desta área se pretende gerar uma estrutura organizativa assistencial de qualidade, capaz de melhorar aspectos da organização existente; criar um modelo estruturado, flexível e adaptado aos centros, e promover uma organização de serviços mais integrada partilhando, de forma mais eficiente, os recursos públicos, profissionais e técnicos para a realização dos procedimentos de hemodinámica e cardioloxía intervencionista com as maiores garantias de qualidade e segurança para os pacientes.

Por tudo isso, ao abeiro do disposto na Lei de saúde da Galiza, uma vez elaborado o plano assistencial da citada área de serviço partilhado em colaboração com as gerências das EOXI correspondentes e emitido o relatório favorável da Direcção-Geral de Assistência Sanitária,

RESOLVO:

A criação da Área de Serviço Partilhado de Hemodinámica e Cardioloxía Intervencionista do centro da Galiza, unindo os recursos das EOXI de Santiago de Compostela e Pontevedra-O Salnés.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2014

Mª Nieves Domínguez González
Gerente do Serviço Galego de Saúde