Por Ordem de 13 de maio de 2014, DOG de 19 de maio, regula-se o procedimento para a concessão das ajudas económicas para o estudantado que realiza a formação prática em centros de trabalho durante o ano 2014.
O artigo 10 estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária publicará o anúncio de exposição das listagens definitivas das pessoas beneficiárias, com a indicação da quantia que lhe corresponde a cada aluno, no Diário Oficial da Galiza.
Em virtude do exposto anteriormente,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a exposição ao público das listagens definitivas dos beneficiários das ajudas concedidas correspondentes ao ano 2014, prazo outubro, e nas quantias que se indicam, que estarão expostas no tabuleiro de anúncios da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, na Conselharia de Presidência, escritório de atenção ao cidadão, e nas chefatura territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária