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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quarta-feira, 18 de março de 2015 Páx. 11116

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-300/14.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se especifica no anexo, a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da LO 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor, o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida da Habana, nº 79, 2º de Ourense.

Ourense, 26 de fevereiro de 2015

P.A.
Marisol Díaz Mouteira
Secretária territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-300/14.

NIF: 44480440-G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 25-baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio, r/ Curros Enríquez, nº 25-baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997.

Montante da sanção: mais € 1.800 um mês de suspensão de licença autárquica de abertura.