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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 29 de maio de 2015 Páx. 21126

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 5 de maio de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015012TA-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 22 de abril de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2015012TA-COM O incoado a Pedro Jiménez Jiménez.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a Pedro Jiménez Jiménez o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 5 de maio de 2015

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2015012TA-COM O.

Interessado: Pedro Jiménez Jiménez.

DNI/NIF/CIF: 71421130N.

Último endereço conhecido: 2ª fase Elviña, O Birloque, bloco 6, sob A, 15008 A Corunha.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: artigo 7.a), artigo 19.a) e artigo 20.1.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 30 €.