Por esta cédula, e devido a que os relacionados abaixo não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:
Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei Geral de Sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral da segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de dez (10) dias os dados e documentação necessários para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi emprestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG nº 96, 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários emprestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.
Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso achegar, deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 982 41 77 67.
Para que conste, sirva de notificação ao interessado, e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Monforte de Lemos, 27 de abril de 2015
Antonio García Quintáns
Gerente de Gestão Integrada de Lugo,Cervo e Monforte de Lemos
ANEXO
Nome do paciente |
DNI/NIF |
Souza da Silva Bruno |
X08820928Z |
Fernández López José |
034139808B |