De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/336/2014 a Ramiro Paz Rey, em relação com as obras de construção de uma habitação unifamiliar, muros de contenção, instalação de uma grella e de um contedor metálico e movimentos de terra no lugar de Novás, Portela, no termo autárquico de Cuntis, província de Pontevedra.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinentes.
Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da dita Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística