Em cumprimento do estabelecido no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, que estabelece a publicação no Boletim Oficial dele Estado como requisito para a eficácia da notificação, depois de tentada e não realizada dita notificação pessoalmente em duas ocasiões, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento tal e como dispõe o artigo 61 da mencionada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
O acto foi adoptado pela instrutora do expediente.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita no turno da Muralha, nº 70.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Lugo, 18 de maio de 2015
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: ICA-LU-006/2015-U.
Interessado: José Ramón Varela González.
Acto notificado: proposta de resolução.