O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 5 de março de 2015, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) na Rocha, estrada N-550 p.q. 67, segundo o projecto apresentado com data de 18 de junho de 2014 por Jorge Duarte, em representação de Galuresa.
b) Em aplicação do procedimento regulado pelo artigo 85.2 da LOUG, a modificação inicialmente aprovada submeterá à informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior circulação na província. Simultaneamente, efectuar-se-á citación pessoal aos proprietários dos imóveis afectados, segundo figurem no Cadastro.
c) Durante o trâmite de informação pública solicitar-se-á o relatório do organismo autónomo Águas da Galiza e do director geral do Património Cultural.
d) Como condição para a aprovação provisória da modificação deverá incorporar-se um anexo que recolha as condições assinaladas por Águas da Galiza durante o período de consultas do documento de início, ademais das que, de ser o caso, resultem dos relatórios sectoriais que se reúnam durante o período de informação pública.
e) A aprovação inicial da modificação determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento de licenças para todas aquelas actuações que pudessem resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta. A suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde o acordo de aprovação inicial e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do planeamento.
O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior circulação na província, os interessados possam consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 19 de março de 2015
P.D. (Decretos 4867 e 4903/2014, do 9 e 11 de julho, respectivamente)
Teresa Gutiérrez López
Vereadora delegada da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável