Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Sexta-feira, 20 de maio de 2016 Páx. 19546

IV. Oposições e concursos

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2016 pela que se convoca a provisão do posto de coordenador/a do Departamento de Gestão.

Em virtude da Lei de criação da Agadic (Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais), e do seu estatuto, aprovado por Decreto 150/2012, de 12 de julho, pelo que se aprova o Estatuto da Agência Galega das Indústrias Culturais, esta agência

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto de coordenador/a do Departamento de Gestão da Agadic, a que lhe correspondem as funções atribuídas pelo Estatuto da Agadic, aprovado por Decreto 150/2012, de 12 de julho, pelo que se aprova o Estatuto da Agência Galega das Indústrias Culturais.

Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá este processo selectivo, que se acrescentam como anexo I desta resolução.

Terceiro. Contra a presente resolução, que lhe põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou poderá impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2016

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência
Galega das Indústrias Culturais

ANEXO I

Bases pelas que se regula a convocação para a selecção de o/da candidato/a para a cobertura do posto de coordenador/a do Departamento de Gestão da Agadic

A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza estabelece, na sua disposição transitoria quinta, que enquanto não se regule o regime do pessoal directivo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, as agências públicas autonómicas e os consórcios podem prover os postos que consonte as suas relações de postos de trabalho ou quadros de pessoal, correspondam ao pessoal directivo, entre pessoal funcionário ou mediante contratos de alta direcção nos termos assinalados no artigo 13.2 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público.

A Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico dele empregue público, assinala que é pessoal directivo que desenvolve funções profissionais directivas nas administrações públicas definidas como tais nas normas específicas de cada Administração, indicando que, quando o pessoal directivo reúna a condição de pessoal laboral, estará submetido à relação laboral de carácter especial de alta direcção.

Por sua parte, o artigo 33 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, determina que têm a condição de pessoal directivo as pessoas que desenvolvem funções directivas profissionais nas administrações públicas incluídas no âmbito de aplicação da citada lei. O artigo 34 da mesma norma diz que a aquisição da condição de pessoal directivo se baseará nos princípios de mérito e capacidade e em critérios de idoneidade, e levar-se-á a cabo mediante procedimentos que garantam a publicidade e concorrência entre o pessoal funcionário de carreira e o pessoal laboral fixo ao serviço das administrações publicas. O parágrafo 3 assinala que a provisão dos postos directivos se levará a cabo por procedimentos objectivos que garantam a publicidade e a concorrência entre as pessoas que tenham a condição de pessoal directivo. Não obstante o anterior, nas entidades públicas instrumentais também se poderão prover excepcionalmente com pessoas que não tenham a condição de pessoal directivo.

O artigo 34.4 da Lei 2/2015 estabelece que o pessoal funcionário de carreira que tenha a condição de pessoal directivo e seja nomeado para desempenhar um posto qualificado como directivo na correspondente relação de postos directivos manterá a situação de serviço activo no corpo ou escala a que pertença. O pessoal laboral fixo será declarado na situação que corresponda segundo a legislação laboral e o convénio colectivo de aplicação.

O artigo 34.5 da citada lei assinala que os contratos laborais de alta direcção do pessoal directivo incluirão um pacto de permanência e não competência poscontractual pelos dois anos seguintes à extinção do contrato.

Por Decreto 150/2012, de 12 de julho, aprova-se o Estatuto da Agência Galega das Indústrias Culturais, estabelecendo no artigo 22 deste texto que, baixo a direcção da directora ou director, a agência se estruturará em cinco departamentos, à frente dos quais existirá uma coordenadora ou coordenador: o Departamento de Gestão, o Departamento de Fomento e Promoção de Políticas Culturais, o Departamento de Política Audiovisual, o Departamento de Produção Teatral e o Departamento de Produção Coreográfica.

Por sua parte, o artigo 35 do estatuto estabelece que constituem o pessoal directivo da Agadic as pessoas coordenadoras dos diferentes departamentos, acrescentando que serão nomeados e separados pelo Conselho Reitor, por proposta motivada da Direcção, e que na sua designação se atenderá a princípios de mérito e capacidade e a critérios de idoneidade e se levará a cabo mediante procedimentos que garantam a publicidade e a concorrência.

Por acordo do Conselho Reitor com data do 19.4.2016 adoptou-se, entre outros acordos, o de cobrir o posto de coordenador/a de Departamento de Gestão da Agadic.

Por todo o anterior, aprova-se esta convocação, com a finalidade de seleccionar a candidata ou candidato ajeitada para a provisão deste largo, consonte os assinalados princípios de mérito e capacidade e através de um procedimento que garanta a publicidade e a concorrência legalmente exixida na sua selecção, para a sua posterior nomeação ou contratação nos termos previstos no artigo 35 dos estatutos desta agência, de acordo com as seguintes

Bases

1. Objecto da convocação.

Constitui o objecto da presente convocação a selecção para a provisão, mediante nomeação ou contratação de pessoal directivo, de um/há coordenador/a do Departamento de Gestão.

2. Retribuição e incompatibilidades.

2.1. Retribuições. As retribuições brutas anuais ascenderão a 37.397,71 euros.

2.2. Incompatibilidades. A pessoa que ocupe a Coordenação do Departamento de Gestão estará submetida ao sistema de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, regulado na Lei 53/1984, de 26 de dezembro.

3. Funções do coordenador/a do Departamento de Gestão.

De acordo com o artigo 23 do Decreto 150/2012, de 12 de julho, pelo que se aprova o Estatuto da Agência Galega das Indústrias Culturais, o/a coordenador/a terá as seguintes funções:

a) Dirigir o departamento de administração e económico-financeiro da Agadic.

b) Coordenar os restantes departamentos da Agência, assim como supervisionar e inspeccionar o funcionamento dos serviços, dependências e centros adscritos da Agência.

c) Executar as directrizes emanadas da Direcção em matéria de pessoal.

d) Elaborar estatísticas e relatórios para a Direcção, referidos à gestão do centro, pessoal e programações próprias da Agadic.

e) Desenvolver quantas outras funções lhe sejam especificamente encomendadas pela Direcção da Agadic.

4. Requisitos e méritos.

4.1. Requisitos dos candidatos.

Os aspirantes devem reunir os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade espanhola; ou

– Ser nacional de algum dos Estar membros da União Europeia, ou

– Ser nacional de algum Estado no que, em virtude dos tratados internacionais assinados pela União Europeia e ratificado por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores.

– Qualquer que seja a sua nacionalidade, também poderão participar os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Assim mesmo, com as mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores desta idade dependentes.

– Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros não incluídos nos pontos anteriores.

b) Estar em posse de um título universitário com o nível de licenciatura, grau ou título equivalente.

c) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de qualquer das administrações públicas, ni ter sido inhabilitado para o desempenho de funções públicas.

d) Ter cumprido dezasseis anos.

4.2. Méritos.

a) Experiência profissional em postos directivos desempenhados na Administração pública, no âmbito jurídico, económico, de gestão de pessoal ou qualquer outro âmbito que possa considerar-se relacionado com as funções que tenha que desenvolver no posto que se convoca, consonte o disposto no artigo 23 do Decreto 150/2012, de 12 de julho, pelo que se aprova o estatuto da Agência Galega das Indústrias Culturais.

b) Experiência profissional em postos directivos desempenhados noutras empresas ou instituições no âmbito jurídico, económico, de gestão de pessoal ou qualquer de outros âmbitos que se possam considerar relacionados com as funções que se vão desenvolver no posto que se convoca, consonte o disposto no artigo 23 do Decreto 150/2012, de 12 de julho, pelo que se aprova o estatuto da Agência Galega das Indústrias Culturais.

c) Experiência profissional noutros postos não directivos em tarefas jurídicas, económicas, de gestão de pessoal ou qualquer de outros do campo jurídico ou financeiro que se possam considerar relacionados com as funções que se vão desenvolver no posto que se convoca, consonte o disposto no artigo 23 do Decreto 150/2012, de 12 de julho, pelo que se aprova o Estatuto da Agência Galega das Indústrias Culturais.

A habilitação dos méritos incluídos nos pontos precedentes realizar-se-á mediante achega de relatório de vida laboral expedido pela Segurança social, contratos de trabalho e certificado de funções desempenhadas emitido pela Administração, empresa ou instituição contratante.

d) Cursos de especialização ou masters directamente relacionados com as funções do posto de trabalho que se vá desenvolver.

e) Cursos de formação e aperfeiçoamento: pela habilitação de assistência a cursos de formação e aperfeiçoamento expedido ou homologados por organismos oficiais e directamente relacionados com as funções próprias do largo objecto da presente convocação.

Todos estes méritos devem ser acreditados mediante suporte documentário apresentado num documento original ou cópia cotexada.

A avaliação destes méritos realizar-se-á consonte o disposto na base 8.1.

5. Apresentação de solicitudes.

As solicitudes, no modelo que figura como anexo II, junto com o resto da documentação assinalada, deverão apresentar no Registro Geral da Agência, sito na Cidade da Cultura da Galiza. Monte Gaiás, s/n, 15707 Santiago de Compostela, ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

À solicitude deve juntar-se declaração jurada ou responsável de o/a aspirante, de que reúne todos e cada um dos requisitos exixidos para participar neste processo ou que está em disposição de obter no prazo de apresentação de solicitudes, no modelo que figura como anexo III das presentes bases.

A solicitude deverão dirigir ao director da Agadic, acompanhada da seguinte documentação:

1. Um curriculum vitae completo do candidato ou candidata, assim como a documentação acreditativa dos méritos que alegue e que figuram na base 4.2 da convocação.

6. Admissão de solicitudes.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes de participação, por resolução da Agadic aprovar-se-ão as listas provisórias de admitidos e excluídos, com indicação das causas de exclusão.

Esta lista publicará na página web da Agadic (www.agadic.gal) e no tabuleiro de anúncios da Agadic, dispondo as pessoas interessadas de um prazo de três dias (3) hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação, para apresentar as emendas correspondentes.

Rematado o prazo anterior, ditar-se-á resolução mediante a que se aprova a lista definitiva de aspirantes admitidos/as, publicando na forma descrita. Esta publicação implica a desestimación das alegações ou emendas formuladas por aqueles/as aspirantes que ficam definitivamente excluídos/as.

O facto de ser admitido não presupón o cumprimento dos requisitos para participar nesta convocação, que se acreditarão documentalmente como se indica na base 9 da presente convocação.

7. Órgão de selecção (comissão de valoração).

O órgão de selecção será uma comissão de valoração nomeada por resolução do director da Agadic. A comissão no seu funcionamento e actuação ajustará às instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas por acordo do Conselho da Xunta de Galicia de 8 de abril de 2010.

8. Procedimento selectivo.

8.1. Primeira fase. Valoração de méritos.

A comissão de valoração analisará e puntuará os méritos alegados e acreditados pelos candidatos/as indicados na base 4.2 segundo os seguintes critérios:

a) Por acreditar a experiência assinalada na base 4.2.a): 5 pontos por ano ata um máximo de 20 pontos.

As fracções de anos puntuaranse por mês completo de maneira proporcional.

b) Por acreditar a experiência assinalada na base 4.2.b): 1 ponto por ano ata um máximo de 8 pontos.

As fracções de anos puntuaranse por mês completo de maneira proporcional.

c) Por acreditar a experiência assinalada na base 4.2.c): 1 pontos por ano ata um máximo de 8 pontos.

As fracções de anos puntuaranse por mês completo de maneira proporcional.

d) Pela posse de cursos de especialização ou masters directamente relacionados com as funções do posto de trabalho que se vão desenvolver, 2 pontos por cada um ata um máximo de 6.

e) Pela posse de cursos de formação e aperfeiçoamento especificados no ponto 4.2.e), outorgar-se-ão as seguintes pontuações:

– Cursos de menos de 10 horas de duração: 0,30 pontos por cada um.

– Cursos de duração compreendida entre 10 e 19 horas: 0,45 pontos por cada um.

– Cursos de duração compreendida entre 20 e 49 horas: 0,75 pontos por cada um.

– Cursos de duração igual ou superior às 50 horas: 1,5 pontos por cada um.

No suposto de que as certificações não especifiquem o número de horas conceder-se-á a pontuação mínima. Não se puntuarán as jornadas, congressos ou similares. O máximo de pontuação por este ponto será de 8 pontos.

A pontuação máxima que se pode atingir pelos méritos relacionados nesta primeira fase será de 50 pontos.

Para superar esta primeira fase, será necessária a obtenção de um mínimo de 20 pontos. Os/as aspirantes que não atinjam a supracitada pontuação ficarão eliminados do processo selectivo.

A pontuação atingida nesta fase publicará na página web da Agadic (www.agadic.gal), e no tabuleiro de anúncios da Agadic, concedendo-se um prazo de cinco (5) dias hábeis para formular as alegações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas estas alegações publicar-se-á listagem com a pontuação definitiva, percebendo-se desestimadas as alegações daqueles aspirantes que não experimente variação.

8.2. Segunda fase. Entrevista.

Os candidatos e candidatas que atinjam as seis melhores pontuações na fase anterior, serão convocados pela comissão a uma entrevista que poderá tratar sobre os méritos alegados, as funções que se vão desempenhar, os seus planos de actuação ao frente do Departamento de Gestão ou sobre qualquer outra questão que resulte relevante a julgamento da Comissão de Valoração.

A duração estimada desta entrevista fixa-se em vinte (20) minutos.

A entrevista terá uma valoração máxima de 5 pontos.

Para superar esta fase, dever-se-á atingir uma pontuação mínima de 3 pontos.

O apelo para a entrevista realizar-se-á, pelo mesmo médio assinalado para a publicação das pontuações da fase anterior, é dizer, na página web da Agadic (www.agadic.gal), assim como no tabuleiro de anúncios da Agadic. Os candidatos e candidatas deverão acudir com o seu DNI.

9. Qualificação e proposta de o/a candidato/a seleccionado/a.

A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações atingidas nas duas fases já referidas.

No caso de empate na pontuação total dirimirase a favor de o/a candidato/a que obtivesse maior pontuação na fase da entrevista.

Publicará na página web da Agadic (www.agadic.gal), assim como no tabuleiro de anúncios da Agadic, as pontuações obtidas por os/as aspirantes que, no prazo de três (3) dias hábeis, podem formular as alegações oportunas, que se perceberão estimadas ou desestimadas, segundo proceda, com a publicação da pontuação definitiva.

Uma vez rematada a avaliação dos aspirantes, o órgão de selecção elevará a sua proposta, incluindo, de ser possível, três candidatas ou candidatos, ao director da Agência, que resolverá propondo ao Conselho Reitor um candidato para que adopte o correspondente acordo de contratação ou de nomeação, segundo a candidata ou candidato proposta seja pessoal susceptível de contratação laboral ou seja pessoal funcionário. O dito acordo será publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Os candidato/a seleccionado/a deverá acreditar os requisitos para participar neste processo assinalados na base 4.1 no prazo de cinco (5) dias hábeis desde que seja requerido. Para estes efeitos achegar-se-á original ou bem cópia cotexada.

De não apresentar solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixidos ou de ser considerado que nenhum de os/as candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução do director da Agadic que se publicará no DOG.

10. Nomeação e tomada de posse.

Se o aspirante seleccionado para ocupar o posto de trabalho convocado desempenhasse a condição de funcionário/a público com destino definitivo noutra Administração pública, a sua nomeação requererá o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, que se considerará favorável de não emitir no prazo de quinze dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado não se pode incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão. Neste caso o prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis. O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão.

Se o aspirante seleccionado para ocupar o posto de trabalho convocado não tivesse a condição de funcionário/a público, o vínculo formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção ao abeiro do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicables aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

ANEXO II

MODELO DE SOLICITUDE

Dados pessoais:

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Data de nascimento

Endereço

Localidade

Província

Telefone

SOLICITO: ser admitido na convocação para a cobertura do posto de coordenador/a do Departamento de Gestão da Agadic.

Documentação que apresenta:

 Declaração jurada ou responsável de reunir todos e cada um dos requisitos exixidos para participar neste processo (anexo III).

 Curriculum vitae ao que se juntam, devidamente acreditados, todos os méritos alegados em relação com a base 4.2.

___________________________, ____ de _________________ de 2016

(Assinatura)

Director/a da Agência Galega das Indústrias Culturais

Cidade da Cultura da Galiza. Monte Gaiás, s/n

15707 Santiago de Compostela

ANEXO III

Dom/Dona...........................................................com endereço em ........................................................................................................., com DNI......................................declaro sob juramento ou responsavelmente, para os efeitos de ser admitido no processo selectivo para a cobertura do posto de coordenador/a do Departamento de Gestão da Agadic, de acordo com o previsto na base 6, que cumpro todos e cada um dos requisitos exixidos para participar neste processo ou que estou em disposição de obter no prazo de apresentação de solicitudes.

..............................., .......de .....................de 2016

(Assinatura)