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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 3 de junho de 2016 Páx. 21903

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 19 de maio de 2016 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas para investimentos em empresas de primeira transformação de produtos florestais e se convocam para o exercício orçamental 2016.

BDNS (Identif.): 307722

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções as empresas de primeira transformação de produtos florestais.

2. Para poder ser beneficiária da ajuda, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser peme (pequena e média empresa) consistida na Galiza. Tomar-se-á a definição de peme incluída no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

b) Ser indústria de primeira transformação de produtos florestais que empregue no processo de transformação mais de 10.000 m3 de matéria prima (rolla ou outros produtos florestais).

c) Acreditar a sua viabilidade económica mediante alguma das seguintes circunstâncias:

1º. Disponibilidade de crédito bancário para o investimento, de um mínimo do 70 % do seu montante.

2º. Vendas com um custo superior ao triplo do investimento (no imposto de sociedades ou declaração anual do IRPF, segundo proceda, ou na declaração anual do IVE).

3º. Amortizacións mais benefícios superior à sexta parte dos investimentos (no imposto de sociedades ou declaração anual do IRPF, segundo proceda, ou na declaração anual do IVE).

4º. Contratos de venda ou prestação de serviços com um custo superior ao investimento.

5º. Estudo de viabilidade assinado por profissional qualificado.

d) Deverá cumprir a normativa ambiental, que se acreditará com a apresentação do documento de alta no imposto de actividades económicas (IAE) (ou certificação da Agência Tributária relativa a este) e uma declaração jurada do solicitante de que a empresa cumpre com a normativa ambiental. A empresa deverá estar inscrita no Registro Geral de Produtores e Xestores de Resíduos da Galiza, requisito que será comprovado pela Subdirecção Geral de Recursos Florestais.

e) Deverá ter um seguro em vigor de responsabilidade civil para a actividade objecto de subvenção e um contrato de prevenção de riscos laborais.

f) Deverá estar inscrita no Registro de Empresas do Sector Florestal (Resfor), de acordo com o artigo 102 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. Este requisito será comprovado pela Subdirecção Geral de Recursos Florestais.

g) Deverá ter, ao menos, o 33 % do quadro de pessoal da empresa com contratos por tempo indefinido. Para as empresas de nova criação bastará o compromisso de atingir, no mínimo, o 33 % de estabilidade laboral ao remate do prazo concedido para justificar o investimento. Não será necessário cumprir este requisito nas subvenções inferiores a 60.102 euros. As empresas já existentes deverão comprometer-se, igualmente, a atingir a mesma percentagem mínima de estabilidade laboral a respeito das novas contratações que, se é o caso, derivem do projecto de investimento que se subvencione.

h) Não poderá ser beneficiária aquela empresa que entrem dentro da categoria de empresas em crise, de acordo com a definição do artigo 2, número 18 do Regulamento (UE) nº 651/2014. Também não poderão ser beneficiárias aquelas empresas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão da Comissão que tenha declarado uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

Segundo. Objecto

1. Estas subvenções têm por objecto os investimentos em activos fixos produtivos em empresas de primeira transformação de produtos florestais que superem os 10.000 m3 de matéria prima empregada nos processos de transformação da dita matéria prima e posteriores. Os investimentos que se vão subvencionar devem ser novos e não se podem iniciar antes de apresentar a solicitude de subvenção. Em nenhum caso se poderão subvencionar investimentos que se utilizem para produzir bens de consumo final.

2. Estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra para o mesmo investimento.

Terceiro. Bases reguladoras

Esta convocação reger-se-á pelo estabelecido no capítulo I da presente ordem.

Quarto. Montante

Estas ajudas financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.02.713B.770.0, código de projecto 2012 00719, com 214.500 euros para o ano 2016 e 385.500 euros para o ano 2017.

Os investimentos terão uma subvenção básica de um 25 %, que, no caso de pequenas empresas, poderá incrementar-se ata um máximo do 35 % dos gastos elixibles segundo os critérios indicados no anexo II da ordem.

A ajuda máxima por solicitante limitar-se-á a 100.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2016

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural