Mediante escritos do 7.9.2015 e 2.10.2015 (com datas de registro de saída do 11.9.2015 e 5.10.2015 respectivamente) tentou-se a comunicação aos reclamantes, Natalia Lueiro Corzón e Darío Lueiro Corzón, do trâmite de audiência relativo à reclamação de responsabilidade patrimonial por assistência sanitária prestada no Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (expediente RP-2010-0069-C).
Tentada a notificação deste trâmite de audiência segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Natalia Lueiro Corzón e Darío Lueiro Corzón, o conteúdo do referido trâmite de audiência que figura como anexo, para que possam ter conhecimento dele.
Consonte o artigo 61 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, a publicação do trâmite de audiência pode lesionar direitos ou interesses legítimos, pelo que esta cédula se limitará à publicação, como anexo, de uma breve indicação do contido do acto e do lugar onde os interessados poderão comparecer em prazo, para conhecimento do contido íntegro do supracitado acto e constância de tal conhecimento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação aos interessados, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Dispõem de um prazo de 15 dias hábeis, contados desde a data de publicação deste trâmite de audiência, para formular alegações e apresentar os documentos ou justificações que cuidem pertinente (artigo 84.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro).
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2016
Mercedes Atira Charneca
Subdirector geral de Inspecção, Auditoria e
Acreditación de Serviços Sanitários
ANEXO
Nº expediente: RP-2010-0069-C.
Reclamantes: Natalia Lueiro Corzón e Darío Lueiro Corzón.
NIF: *****302Z; *****300N.
Último endereço conhecido: rua Nelson Mandela, nº 75, 15830, Negreira (A Corunha).
Conteúdo da notificação: comunicação do trâmite de audiência relativo à reclamação de responsabilidade patrimonial por assistência sanitária.
Lugar de comparecimento: rua Manuel Murguía, 10, 15701 Santiago de Compostela, A Corunha.
Prazo de comparecimento: 15 dias.