De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se a pessoa interessada o acordo de início do expediente sancionador que se indica no anexo.
A eficácia da publicação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 19 de maio de 2016
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado: José Muñoz Rodríguez.
Expediente: ÉS P-0040/16.
Último domicílio conhecido: rua Bairro da Cruz, Budiño, 36475 O Porriño (Pontevedra).
Indicação do contido: notificasse-lhe o acordo de início do procedimento sancionador ÉS P-0040/16 como suposto responsável por uma infracção leve, ao abeiro dos artigos 104 e 108 da Lei 8/2012, de 26 de junho, de habitação da Galiza.
Alegações: de acordo com o assinalado no Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se concede à pessoa interessada um prazo de 15 dias, que se contarão a partir do seguinte ao da notificação deste acordo, para achegar as alegações, documentos e, se for o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretenda valer-se.