Tentada a notificação do acordo da chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, pelo que se inicia o procedimento de reintegro da subvenção concedida, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo do dito acto como figura no anexo, para que possa ter conhecimento dele.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.
A interessada durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, sito no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do acto administrativo.
Lugo, 1 de junho de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR349C 2012/105-2.
Nome: O porquiño pelo que vale, C.B.
DNI/NIF: E27434950.
Último endereço conhecido: Rua Nova, 22, baixo, 27001 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao abeiro desta ordem durante um período de três anos contados desde a data de realização da transformação.
Preceito infringido: base sétima, ponto 1, do anexo III da Ordem de 6 de agosto de 2012, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2012.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro ditado o 19 de maio de 2016 pela chefa territorial da Conselharia Economia, Emprego e Indústria de Lugo.