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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 2 de agosto de 2016 Páx. 34014

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 94/2016, de 1 de agosto, pelo que se estabelecem as normas sobre os meios materiais que se utilizarão nas eleições ao Parlamento da Galiza de 2016.

A disposição adicional primeira da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, faculta a Xunta de Galicia para que dite as disposições precisas para o cumprimento e execução do previsto nessa lei.

Com base nesta faculdade, o Decreto 176/2012, de 27 de agosto, em desenvolvimento da disposição aludida, estabeleceu as normas sobre urnas, cabines, papeletas, sobres e documentação que se utilizaram nas eleições ao Parlamento da Galiza de 2012.

Atendendo à necessária integração dos princípios previstos na Lei eleitoral autonómica no marco da normativa eleitoral geral, e de conformidade com o Real decreto 605/1999, de 16 de abril, de regulação complementar dos processos eleitorais, modificado, pela sua vez, pelo Real decreto 1382/2002, de 20 de dezembro; pela Ordem INT/2838/2003, de 14 de outubro; pelo Real decreto 1621/2007, de 7 de dezembro, pelo que se regula um procedimento de votação para os cidadãos espanhóis que se encontram temporariamente no estrangeiro; pela Ordem INT 3816/2007, de 19 de dezembro; pela Ordem INT/1025/2009, de 28 de abril; pela Ordem INT/662/2011, de 23 de março; pela Ordem INT/2609/2011, de 28 de setembro; pela Ordem INT/529/2014, de 28 de março, e pela Ordem INT/358/2015, de 27 de fevereiro, pelas que se modificam determinados anexo do Real decreto 605/1999, de 16 de abril, de regulação complementar dos processos eleitorais, resulta conveniente modificar o preceptuado pelo citado Decreto 176/2012.

De acordo com estas directrizes e com a experiência acumulada nos sucessivos processos eleitorais acaecidos na nossa comunidade autónoma, este decreto, que derrogar o Decreto 176/2012, de 27 de agosto, constituirá o marco normativo que regulará os meios materiais para utilizar no processo eleitoral autonómico, o que redundará numa maior claridade e singeleza da norma em benefício das forças políticas que concorram aos comicios autonómicos e dos próprios eleitores.

Por todo o exposto, e em virtude da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, que faculta, na sua disposição adicional primeira, a Xunta de Galicia para ditar quantas disposições sejam necessárias para o seu cumprimento e execução, faz-se necessário modificar a redacção da vigente norma sobre urnas, cabines, papeletas, sobres e demais impressos que se vão utilizar nas eleições ao Parlamento da Galiza.

Em consequência, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia um de agosto de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo 1. Local eleitorais

Os local que se utilizem nas eleições ao Parlamento da Galiza reunirão as condições necessárias para o seu fim, estarão perfeitamente sinalizados no referente a secções e mesas, serão preferentemente de titularidade pública e de carácter docente, cultural ou recreativo, e deverão ser acessíveis às pessoas com limitações de mobilidade.

As câmaras municipais deverão sinalizar convenientemente os local correspondentes a cada secção e mesa eleitoral.

A Xunta de Galicia porá ao dispor das câmaras municipais os meios económicos e materiais que lhes permitam levar a cabo o acondicionamento dos locais eleitorais.

Artigo 2. Urnas

Cada mesa eleitoral disporá de uma urna que se ajustará às características que figuram no Real decreto 1382/2002, de 20 de dezembro; na Ordem INT/662/2011, de 23 de março, e na Ordem INT/529/2014, de 28 de março pela que se modificam os anexo do Real decreto 605/1999, de 16 de abril, de regulação complementar dos processos eleitorais.

Agora bem, no caso de não existirem urnas em número suficiente para este processo eleitoral, considerar-se-á válida a utilização de urnas conforme o modelo vigente anteriormente.

Excepcionalmente, e quando o número de eleitores correspondentes a uma mesa o aconselhe, pôr-se-á ao dispor dos votantes uma segunda urna, com as características assinaladas no parágrafo primeiro. Previamente à sua utilização, o presidente da mesa verificará que se encontra vazia e situá-la-á de par da já utilizada, que será devidamente fechada, e a partir desse momento proceder-se-á a utilizar exclusivamente a segunda urna.

As urnas, depois de montadas e precingido, serão entregues, contra recebo, aos presidentes das mesas eleitorais através da junta eleitoral de zona.

Os precintos consistirão num feche que impeça a abertura da urna sem conhecimento dos membros da mesa e dos interventores. De se produzir a ruptura ou deterioración do precingir, o presidente da mesa, se não puder obter oportunamente outra urna da junta eleitoral de zona, assegurará o encerramento dela com qualquer elemento que tenha ao seu dispor.

A Xunta de Galicia porá ao dispor das câmaras municipais os meios económicos que lhes permitam levar a cabo a montagem, a desmontaxe e o transporte de urnas.

Artigo 3. Cabines

No mesmo quarto em que se desenvolva a votação e em lugar intermédio entre a entrada e a mesa eleitoral existirá, ao menos, uma cabine na qual o votante poderá seleccionar as papeletas eleitorais e introduzí-las nos correspondentes sobres. No seu interior, nos compartimentos destinados para o efeito ou de par da cabine, haverá uma mesa com número suficiente de sobres e papeletas de cada candidatura.

As cabines que se utilizem nas eleições ao Parlamento da Galiza ajustarão às características do Real decreto 1382/2002, de 20 de dezembro; da Ordem INT/662/2011, de 23 de março, e da Ordem INT/529/2014, de 28 de março, pela que se modificam determinados anexo do Real decreto 605/1999, de 16 de abril, de regulação complementar dos processos eleitorais.

Agora bem, no caso de não existirem cabines em número suficiente para este processo eleitoral, considerar-se-á válida a utilização de cabines conforme o modelo vigente anteriormente.

A Xunta de Galicia porá ao dispor das câmaras municipais os meios económicos que lhes permitam levar a cabo a montagem, a desmontaxe e o transporte de cabines.

Artigo 4. Papeletas e sobres

As papeletas e os sobres eleitorais conterão as características que se assinalam no artigo 32 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, ajustando às características e condições de impressão assinaladas nos anexo I e II deste decreto.

De acordo com o disposto no ponto 4 do artigo 31 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, os delegados territoriais da Xunta de Galicia assegurarão a entrega de papeletas e sobres em número suficiente às mesas eleitorais.

Artigo 5. Impressos eleitorais

Aprovam-se os modelos de impressos que figuram nos anexo III ao IX deste decreto, que serão de utilização obrigatória em todos os trâmites e operações nas eleições ao Parlamento da Galiza.

Os impressos a que se faz referência no parágrafo anterior terão carácter oficial e serão facilitados, em tempo, pela Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, tanto em versão impressa como em versão digital.

Na página web institucional das eleições ao Parlamento da Galiza encontrar-se-ão os impressos, em formato digital, que se deverão empregar no presente processo, que poderão ser descargados pelos entes interessados que concorram ao processo eleitoral.

Disposição adicional primeira

Serão igualmente válidos os impressos emitidos pelo Escritório do Censo Eleitoral com motivo das eleições ao Parlamento da Galiza. Assim mesmo, também serão utilizables os modelos recolhidos no Real decreto 605/1999, de 16 de abril, de regulação complementar dos processos eleitorais, que tenham carácter geral.

Disposição adicional segunda

De conformidade com o disposto no artigo 19.1, letra g), da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral, corresponde-lhe à Junta Eleitoral Central a aprovação dos modelos de actas de constituição das mesas eleitorais, de escrutínio, de sessão, de escrutínio geral e de proclamación de eleitos, pelo que não se publicam nos anexo VII e IX.

Disposição adicional terceira

Tanto para o aboação das quantidades a que faz menção este decreto, como para a entrega das papeletas, sobres e demais impressos eleitorais, deverão observar-se, em todos os seus termos, as instruções económico-administrativas que dite a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça com motivo das eleições ao Parlamento da Galiza de 2016.

Disposição derrogatoria

Fica derrogar o Decreto 176/2012, de 27 de agosto, pelo que se estabelecem normas sobre os meios materiais que se utilizarão nas eleições ao Parlamento da Galiza de 2012, e quantas normas de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeiro

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de agosto de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ELEIÇÕES Ao PARLAMENTO DA GALIZA DE 2016

Relação de impressos com expressão da sua referência

ANEXO I

Papeletas de votação

EPG 1.1 Papeletas de votação ao Parlamento da Galiza.

ANEXO II

Sobres de votação

EPG 2.1 Sobres para papeletas de votação ao Parlamento da Galiza.

ANEXO III

Constituição de coligações eleitorais e apresentação de candidaturas

EPG 3.1 Comunicação da constituição da coligação eleitoral (versão digital).

EPG 3.2 Apresentação de candidatos ao Parlamento da Galiza (versão digital).

EPG 3.3 Apresentação de candidatos ao Parlamento da Galiza por agrupamento de eleitores (folha de assinaturas) (versão digital).

ANEXO IV

Documentação para o voto por correio

EPG 4.1 Solicitude para o voto por correio. Exemplar para a DPOCE (impresso múltiplo).

EPG 4.1.a Exemplar para o interessado. Cópia.

EPG 4.2 Sobre para envio à DPOCE da solicitude do certificar de inscrição no censo eleitoral.

EPG 4.3 Sobre para remissão da documentação do voto por correio.

EPG 4.4 Sobre dirigido ao presidente da mesa.

EPG 4.5 Sobre para remissão de documentação do voto por correio aos inscritos no Censo eleitoral de residentes ausentes no estrangeiro (CERA).

EPG 4.6. Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (com franqueio)

EPG 4.6.a Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (sem franqueio)

EPG 4.7 Solicitude do voto por correio dos eleitores temporariamente ausentes no estrangeiro. Exemplar para a DPOCE (impresso múltiplo).

EPG 4.7.a Exemplar para o interessado. Cópia.

EPG 4.8 Sobre dirigido ao presidente da mesa eleitoral para o voto por correio dos eleitores temporariamente no estrangeiro (envio não gratuito).

EPG 4.8.a Sobre dirigido ao presidente da mesa eleitoral do voto por correio eleitores temporariamente no estrangeiro (envio gratuito).

EPG 4.9 Sobre dirigido ao presidente da junta eleitoral para o voto por correio desde Espanha dos inscritos no Censo eleitoral de residentes ausentes no estrangeiro (CERA).

EPG 4.10. Sobre para a remissão do voto CERA à junta eleitoral provincial.

ANEXO V

Nomeação de membros das mesas eleitorais

EPG 5.1 Lista de eleitores capacitados para presidentes e suplentes (versão digital).

EPG 5.2 Lista de eleitores capacitados para vogais e suplentes (versão digital).

EPG 5.3 Comunicação das câmaras municipais à junta eleitoral de zona correspondente, da formação de mesas eleitorais (versão digital).

EPG 5.4 Nomeação de membros da mesa (impresso múltiplo quatro folhas).

EPG 5.4.a Comunicação de dados de identificação ao juiz.

EPG 5.4.b Comunicação dados identificação (cópia).

EPG 5.4.c Comprovativo de recepção da nomeação pelo interessado.

EPG 5.5 Sobre para a remissão da notificação aos membros de mesas eleitorais.

EPG 5.6 Comunicação aos juízes de primeira instância ou de paz da composição das mesas eleitorais (versão digital).

EPG 5.7 Citación definitiva aos membros das mesas eleitorais.

ANEXO VI

Nomeação de interventores e apoderados

Interventores

EPG 6.1 Matriz de nomeação de interventores (versão digital).

EPG 6.1.a Credencial (versão digital).

EPG 6.1.b Comunicação ao presidente da mesa eleitoral de votação da qual faz parte (versão digital).

EPG 6.1.c Comunicação ao presidente da mesa eleitoral de votação da lista eleitoral na qual figura inscrito (versão digital).

EPG 6.2 Sobre que se dirigirá ao presidente da mesa para a remissão da cópia da credencial da nomeação de interventores.

Apoderados

EPG 6.3 Matriz de nomeação de apoderados (versão digital).

EPG 6.3.a Credencial (versão digital).

ANEXO VII

Documentação para a actuação das mesas eleitorais

EPG 7.1 Acta de constituição da mesa eleitoral.

EPG 7.2 Acta de escrutínio da mesa eleitoral.

EPG 7.3 Acta de sessão da mesa eleitoral.

EPG 7.4 Lista numerada de votantes (primeira folha coberta).

EPG 7.4.a Lista numerada de votantes (segunda folha e seguintes).

EPG 7.5 Sobre número 1: documentação para entregar no julgado de primeira instância ou de paz.

EPG 7.6 Sobre número 2: documentação para entregar no julgado de primeira instância ou de paz.

EPG 7.7 Sobre número 3: documentação para entregar ao funcionário do serviço de Correios.

EPG 7.8 Recebo do juiz de primeira instância ou de paz, justificativo da entrega dos sobres números 1 e 2 (versão digital).

EPG 7.9 Recebo do funcionário de correios justificativo da entrega do sobre número 3 (versão digital).

EPG 7.10 Certificado de votação (blocs de 100 folhas).

ANEXO VIII

Nomeação de representantes da Administração

Nomeação do representante da Administração (impresso múltiplo de duas folhas)

EPG 8.1 Credencial (versão digital).

EPG 8.1.a Cópia (versão digital).

ANEXO IX

EPG 9.1 Acta de constituição da junta para o escrutínio geral (versão digital).

EPG 9.2 Acta de escrutínio (versão digital).

EPG 9.3 Acta da/s sessão/s do escrutínio (versão digital).

EPG 9.4 Acta de proclamación (versão digital).

EPG 9.5 Credencial de deputado/a do Parlamento da Galiza.

ELEIÇÕES Ao PARLAMENTO DA GALIZA DE 2016

Relação de impressos com expressão da sua referência e características

ANEXO I

EPG 1.1 Papeletas de votação ao Parlamento da Galiza.

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 102×270 mm.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara. Os tipos de letra serão idênticos para cada candidato.

Logótipo de 20 mm máximo por cada lado.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

ANEXO II

EPG 2.1 Sobres para papeletas de votação ao Parlamento da Galiza.

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: UNE C-6 114×162 mm; deverá ter fundo interior azul em qualquer tonalidade e o engomado estará na ponta do encerramento da lapela.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em tinta preta, por uma só cara, corpo e tipo de letra segundo figura neste decreto.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

ANEXO IV

EPG 4.1 e 4.1.a Solicitude para o voto por correio. Exemplar para a DPOCE e exemplar para o interessado.

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: UNE A-4, 210×297 mm.

Gramaxe aproximada: 60 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara cada folha, em papel autocopiativo. Pegado em jogos em cabeça.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 4.2 Sobre para envio à DPOCE de solicitude certificar de inscrição no censo eleitoral.

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 120×175 mm aproximadamente; deverá ter fundo interior azul em qualquer tonalidade.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara e remete na lapela de bico.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 4.3 Sobre para remissão documentação voto por correio.

Características:

Cor e tonalidade: cor kraft em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 185×260 mm aproximadamente.

Gramaxe aproximada: papel kraft verxurado de 90 g/m² com tira de silicona.

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por ambas as duas caras e remete na lapela.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 4.4 Sobre dirigido ao presidente da mesa.

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 120×175 mm aproximadamente; deverá ter fundo interior azul em qualquer tonalidade.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara e remete na lapela de bico.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 4.5 Sobre para remissão da documentação do voto por correio aos inscritos no Censo eleitoral de residentes ausentes no estrangeiro (CERA).

Características:

Cor e tonalidade: cor kraft em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 185×260 mm aproximadamente.

Gramaxe aproximada: papel kraft verxurado de 90 g/m² com tira de silicona.

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em três cores por uma cara e uma cor ao respaldo e remete na lapela.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 4.6 Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (com franqueio)

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 120×175 mm aproximadamente.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara; deverá ter fundo interior azul em qualquer tonalidade e no interior impresso um texto.

Texto bilingue: galego, em recta, castelhano, cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 4.6.a Sobre para a remissão do voto pelos eleitores residentes no estrangeiro (sem franqueio)

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 120×175 mm aproximadamente.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara, deverá ter fundo interior azul em qualquer tonalidade e no interior impresso um texto.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 4.7 e 4.7.a Solicitude do voto por correio dos eleitores temporariamente no estrangeiro. Exemplar para a DPOCE e cópia para o interessado.

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: UNE A-4, 210×297 mm.

Gramaxe aproximada: 60 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara cada folha, em papel autocopiativo. Pegado em jogos em cabeça.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 4.8 Sobre dirigido ao presidente da mesa eleitoral para o voto por correio dos eleitores temporariamente no estrangeiro (envio não gratuito).

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 120×175 mm aproximadamente.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara; deverá ter fundo interior azul em qualquer tonalidade e no interior impresso um texto.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 4.8.a Sobre dirigido ao presidente da mesa eleitoral para o voto por correio dos eleitores temporariamente no estrangeiro (envio gratuito).

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 120×175 mm aproximadamente.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara; deverá ter fundo interior azul em qualquer tonalidade e no interior impresso um texto.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 4.9 Sobre dirigido ao presidente da junta eleitoral para o voto por correio desde Espanha dos inscritos no Censo eleitoral de residentes ausentes no estrangeiro (CERA).

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 120×175 mm aproximadamente; deverá ter fundo interior azul em qualquer tonalidade.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara e remete na lapela de bico.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 4.10. Sobre para a remissão do voto CERA à junta eleitoral provincial.

Características:

Cor e tonalidade branca, em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 120x175 mm aproximadamente.

Gramaxe aproximada: 70 g/m2.

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara; deverá ter fundo interior azul em qualquer tonalidade e no interior impresso um texto.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

ANEXO V

EPG 5.4, 5.4.a, 5.4.b, 5.4.c Nomeação de membros da mesa (impresso múltiplo de quatro folhas).

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 152,4×210 mm.

Gramaxe aproximada: 60 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara cada folha, em papel copiativo branco.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 5.5 Sobre para remissão da notificação aos membros das mesas.

Características:

Cor e tonalidade: cor kraft, em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 185×266 mm (não será necessariamente normalizado).

Gramaxe aproximada: papel kraft verxurado de 90 g/m² com tira de silicona.

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 5.7 Citación definitiva aos membros das mesas eleitorais.

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: UNE A-5, 148×210 mm.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

ANEXO VI

EPG 6.2 Sobre que se dirigirá ao presidente da mesa para remissão da cópia da credencial da nomeação de interventores.

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 120×175 mm, deverá ter fundo interior azul em qualquer tonalidade e o engomado estará ao longo de toda a lapela.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

ANEXO VII

EPG 7.4 e 7.4.a Lista numerada de votantes (primeira folha e seguintes)

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: UNE A-4, 210×297 mm.

Gramaxe aproximada: 70 g/m².

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 7.5 Sobre número 1: documentação para entregar no julgado de primeira instância ou de paz.

Características:

Cor e tonalidade: kraft, em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 250×353 mm.

Gramaxe aproximada: papel kraft verxurado de 90 g/m² com tira de silicona.

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara com remete na lapela.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 7.6 Sobre número 2: documentação para entregar no julgado de primeira instância ou de paz.

Características:

Cor e tonalidade: kraft, em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 250×353 mm.

Gramaxe aproximada: papel kraft verxurado de 90 g/m² com tira de silicona.

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara com remete na lapela.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 7.7 Sobre número 3: documentação para entregar ao funcionário do Serviço de Correios.

Características:

Cor e tonalidade: kraft, em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 250×353 mm.

Gramaxe aproximada: papel kraft verxurado de 90 g/m² com tira de silicona.

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara com remete na lapela.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

EPG 7.10 Certificado de votação (blocs de 100 folhas)

Características:

Cor e tonalidade: cor branca em qualquer tonalidade.

Medidas aproximadas: 120×180 mm.

Gramaxe aproximada: 70 g/m² em talonarios de 100 folhas.

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra, em tinta preta, por uma só cara.

Texto bilingue: galego em recta, castelhano em cursiva e ambos os dois no mesmo corpo de letra.

ANEXO IX

EPG 9.5 Credencial de deputado/a do Parlamento da Galiza

Características:

Cor e tonalidade: acredita-ma.

Medidas aproximadas: UNE A-4, 210x297 mm.

Gramaxe aproximada: cartolina 240 g/m2.

Impressão e tinta: impressão em qualquer tipo de letra em cinco tintas.

Texto bilingue: galego em recta.

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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ANEXO IX

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