Mediante Resolução de 28 de dezembro de 2015 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção que aprovou as bases reguladoras das ajudas para novos emprendedores (DOG núm. 247, de 29 de dezembro) e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2016.
As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.6 que, com carácter geral, não se enviarão notificações individuais da resolução e substituirão pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no Diário Oficial da Galiza.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução de 2 de agosto de 2016 de concessão das ajudas para novos emprendedores, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas», http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas).
Segundo. A Resolução de 2 de agosto de 2016 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2016
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica