Com data de 29 de junho de 2016, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2016132PAOS-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra A nossa Botica, S.L., com CIF B36950434.
Depois de tentar a notificação desta proposta consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que, mediante esta cédula se lhe notifica a A nossa Botica, S.L. o conteúdo da dita proposta que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, número 43-1ª andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 18 de julho de 2016
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2016132PAOS-PÓ.
Denunciada: A nossa Botica, S.L., com CIF B36950434.
Último endereço conhecido: rua Erizana, número 7, 36300 Baiona (Pontevedra).
Facto imputado: Suposta infracção do previsto no Real decreto legislativo 1/2015, de 24 de julho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de garantias e uso racional dos medicamentos e produtos sanitários.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Real decreto 1591/2009, de 16 de outubro: artigo 27.1.d).
– Real decreto 1662/2000, de 29 de setembro: artigo 13.4.
Tipificación: duas infracções administrativas tipificar como graves nos artigos 112.2.b) 11ª e 112.2.b) 14ª do Real decreto legislativo 1/2015, de 24 de julho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de garantias e uso racional dos medicamentos e produtos sanitários.
Sanção proposta: sessenta mil dois euros (60.002 €).