BDNS (identif.): 315401.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
As empresas que cumpram os seguintes requisitos:
a) Que sejam sociedades mercantis que cumpram a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento núm. 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho), da Comissão, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado UE.
b) Que tenham algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza.
c) Que estejam dadas de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalización com relatório positivo. A solicitude de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalización deverá fazer-se antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes de ajuda, através do procedimento do Igape IG192.
d) Que estejam ao dia nas suas obrigas com a Fazenda pública, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social e não serem consideradas empresas em crise. Para estes efeitos de empresa em crise convém ter em conta a definição de empresa em crise que para as PME aparece no número 18 do artigo 2 do Regulamento núm. 651/2014, da Comissão.
e) Que cumpram a normativa de ajudas de minimis segundo o previsto no Regulamento (UE) núm. 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L 352, de 24 de dezembro), para as empresas do sector pesqueiro no Regulamento (CE) núm. 717/2014, da Comissão, de 27 de junho, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da UE às ajudas de minimis no sector da pesca e da acuicultura (DOUE L 190, de 28 de junho) e para as empresas do sector agrícola no Regulamento 1408/2013, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola (DOUE L 352, de 24 de dezembro).
f) Que estejam ao dia nos pagamentos devidos às câmaras.
g) Que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para ser beneficiário da ajuda, e cumpram as obrigas do artigo 11 da citada Lei de subvenções.
Segundo. Objecto
1. Aprovar as condições pelas cales se regerá a concessão de ajudas por parte do Igape para o desenvolvimento e a execução do Plano de fomento das exportações galegas (em diante, Plano Foexga), com a finalidade de incentivar e estimular o comércio exterior galego e a internacionalización das PME galegas, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participam na sua gestão.
2. O objectivo principal do Plano Foexga é conseguir a internacionalización real das PME galegas e propiciar a comercialização dos seus bens e serviços nos comprados exteriores.
3. As actuações que englobam o Plano Foexga estão dirigidas a:
a) Aumentar a base de empresas exportadoras.
b) Fomentar e consolidar a presença de empresas galegas nos comprados internacionais.
c) Conseguir uma maior diversificação tanto sectorial coma geográfica das exportações, incorporando novos mercados e produtos aos processos de internacionalización das empresas galegas.
d) Difundir a cultura da internacionalización como ferramenta de progresso e competitividade.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 5 de agosto de 2016 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para o desenvolvimento do Plano Foexga 2016-2017, cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7708, por um montante de 200.000 € com cargo ao exercício 2016 e por um montante de 1.300.000 € com cargo ao exercício 2017.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará aos 5 dias hábeis depois da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 31 de outubro de 2016 excepto que se produza o suposto de esgotamento de crédito.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2016
Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica