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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Páx. 43003

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 1 de agosto de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016199TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 23 de junho de 2016 a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou resolução do expediente sancionador 2016199TA-PÓ incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Luiza María Denís Duarte, com DNI 39486521Y, como titular do estabelecimento La Buena Vida.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que mediante esta cédula se notifica a Luiza María Denís Duarte o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no edifício administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, nº 43,1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA Transacção 1316 NIF S1511001H e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 1 de agosto de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2016199TA-PÓ.

Denunciada: Luiza María Denís Duarte, com DNI 39486521Y.

Último endereço conhecido: rua Salceda de Caselas, nº 3, local 5, 36209 Vigo.

Facto imputado: infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos infringidos:

Artigo 4. «A venda e a subministración através de máquinas expendedoras realizar-se-á de acordo com as seguintes condições:

c) Advertência sanitária: na superfície frontal das máquinas figurará, de forma clara e visível, em castelhano e nas línguas cooficiais das comunidades autónomas, uma advertência sanitária sobre os prejuízos para a saúde derivados do uso do tabaco, especialmente para os menores».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 19.2.c) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção imposta: setenta e cinco euros (75 €).