De conformidade com o estabelecido no artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e na base I.4 das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 85, de 4 de maio), esta direcção geral,
RESOLVE:
Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluídas ao processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrados/as.
Nas ditas listagens provisórias não figura nenhuma pessoa aspirante excluída.
A listagem de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
As pessoas aspirantes que não figurem na listagem de pessoas admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para reclamarem ou emendaren o defeito que motivou a dita falta de inclusão.
As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluídas.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2016
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública