Mediante a Ordem de 27 de julho de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 151, de 10 de agosto), a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria convocaram as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i.
O artigo 15 da dita ordem detalha as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para toda a convocação pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Agência Galega de Inovação, e estabelece que os créditos poderão redistribuírse por cada uma das entidades financiadoras entre as diferentes modalidades e anualidades quando o volume de solicitudes apresentadas e avaliadas favoravelmente assim o requeira.
Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas pelas universidades do SUG ante a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, a complexidade técnica que implica a avaliação destas solicitudes e o escasso espaço temporário que teriam os beneficiários para fazer efectivo o gasto, faz-se necessário redistribuír a dotação orçamental prevista para as universidades do SUG no ano 2016 nas modalidades de ajuda de grupos de referência competitiva (GRC), grupos com potencial de crescimento (GPC) e redes de investigação (redes), de maneira que se traspasse para a última anualidade de cada modalidade, para fazer mais racional e factible a concessão destas ajudas. Esta modificação não supõe alteração do montante global previsto na convocação.
Assim mesmo, para as demais entidades solicitantes, em todas as modalidades de ajuda convocadas e dada a escassa margem temporária que há para fazer efectivo o gasto, faz-se necessário alargar o prazo de justificação do gasto no ano 2016 ata o 26 de dezembro.
Em consequência, e no uso das atribuições que temos conferidas,
ACORDAMOS:
Artigo único. Modificação dos artigos 9, 10 e 15 e do artigo 3 dos anexos I, II e III da Ordem de 27 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2016, que fica redigido como segue:
No artigo 9 acrescenta-se um novo parágrafo a seguir do segundo, que fica redigido da seguinte maneira:
«Uma vez concedida a subvenção, esta deverá ser aceite pela entidade beneficiária no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, com as condições específicas que recolhe esta ordem e com a aceitação expressa (de ser o caso e em função de cada uma das modalidades) dos indicadores de avaliação propostos na memória descritiva e aquelas outras que se possam incluir na resolução. No caso contrário, perceber-se-á que o beneficiário renúncia à subvenção e proceder-se-á conforme o que determina o artigo 42.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Ademais, nas modalidades de GPC, GRC e redes das universidades do SUG, as universidades beneficiárias deverão apresentar um orçamento ajustado à resolução de concessão. No caso contrário, perceber-se-á que o beneficiário renúncia à subvenção e proceder-se-á conforme o que determina o artigo 42.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».
No artigo 10, acrescenta-se um novo parágrafo a seguir do segundo, que fica redigido da seguinte maneira:
«No ano 2016, para as entidades beneficiárias financiadas com as aplicações 09.A3.561A.781.0 e 09.A3.561A.703.0, a data limite para apresentar a justificação será o 26 de dezembro de 2016».
O parágrafo primeiro do artigo 15 fica redigido da seguinte maneira:
«As ajudas imputarão ao capítulo VII dos orçamentos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Agência Galega de Inovação, com a seguinte desagregação:
Modalidade |
Entidade beneficiária |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
|||||
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
Total |
|||
Mod. a) GRC |
Universidades do SUG |
10.40.561B.744.0 |
0,00 |
1.875.000,00 |
1.875.000,00 |
2.250.000,00 |
6.000.000,00 |
|
Mod. a) GRC |
Outras entidades |
09.A3.561A.781.0 |
50.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
100.000,00 |
400.000,00 |
|
09.A3.561A.703.0 |
50.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
100.000,00 |
400.000,00 |
|||
Total |
100.000,00 |
250.000,00 |
250.000,00 |
200.000,00 |
|
800.000,00 |
||
Mod. b) GPC |
Universidades do SUG |
10.40.561B.744.0 |
0,00 |
1.050.000,00 |
1.050.000,00 |
2.100.000,00 |
||
Mod. b) GPC |
Outras entidades |
09.A3.561A.781.0 |
35.000,00 |
70.000,00 |
35.000,00 |
140.000,00 |
||
09.A3.561A.703.0 |
17.500,00 |
35.000,00 |
17.500,00 |
70.000,00 |
||||
Total |
52.500,00 |
105.000,00 |
52.500,00 |
|
|
210.000,00 |
||
Mod. c) Redes |
Universidades do SUG |
10.40.561B.744.0 |
0,00 |
900.000,00 |
900.000,00 |
1.800.000,00 |
||
Mod. c) Redes |
Outras entidades |
09.A3.561A.781.0 |
30.000,00 |
60.000,00 |
30.000,00 |
120.000,00 |
||
09.A3.561A.703.0 |
30.000,00 |
60.000,00 |
30.000,00 |
120.000,00 |
||||
Total |
60.000,00 |
120.000,00 |
60.000,00 |
|
|
240.000,00 |
||
Mod. d) Projectos |
Universidades do SUG |
10.40.561B.744.0 |
350.000,00 |
700.000,00 |
700.000,00 |
700.000,00 |
650.000,00 |
3.100.000,00 |
Mod. d) Projectos |
Outras entidades |
09.A3.561A.781.0 |
75.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00 |
575.000,00 |
Total universidades do SUG |
350.000,00 |
4.525.000,00 |
4.525.000,00 |
2.950.000,00 |
650.000,00 |
13.000.000,00 |
||
Total outras entidades |
09.A3.561A.781.0 |
190.000,00 |
380.000,00 |
315.000,00 |
225.000,00 |
125.000,00 |
1.235.000,00 |
|
09.A3.561A.703.0 |
97.500,00 |
220.000,00 |
172.500,00 |
100.000,00 |
590.000,00 |
|||
Total |
287.500,00 |
600.000,00 |
487.500,00 |
325.000,00 |
125.000,00 |
1.825.000,00 |
No artigo 3 dos anexos I, II e III os montantes previstos para a anualidade 2016 para as universidades do SUG acumulam-se à última anualidade da modalidade correspondente.
Disposição derradeira única. Vigorada
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2016
Román Rodríguez González Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária |
Francisco Conde López Presidente da Agência Galega de Inovação |