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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Sexta-feira, 21 de outubro de 2016 Páx. 47362

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 29 de setembro de 2016 pela que se modifica a Ordem de 27 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2016.

Mediante a Ordem de 27 de julho de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 151, de 10 de agosto), a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria convocaram as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i.

O artigo 15 da dita ordem detalha as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para toda a convocação pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Agência Galega de Inovação, e estabelece que os créditos poderão redistribuírse por cada uma das entidades financiadoras entre as diferentes modalidades e anualidades quando o volume de solicitudes apresentadas e avaliadas favoravelmente assim o requeira.

Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas pelas universidades do SUG ante a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, a complexidade técnica que implica a avaliação destas solicitudes e o escasso espaço temporário que teriam os beneficiários para fazer efectivo o gasto, faz-se necessário redistribuír a dotação orçamental prevista para as universidades do SUG no ano 2016 nas modalidades de ajuda de grupos de referência competitiva (GRC), grupos com potencial de crescimento (GPC) e redes de investigação (redes), de maneira que se traspasse para a última anualidade de cada modalidade, para fazer mais racional e factible a concessão destas ajudas. Esta modificação não supõe alteração do montante global previsto na convocação.

Assim mesmo, para as demais entidades solicitantes, em todas as modalidades de ajuda convocadas e dada a escassa margem temporária que há para fazer efectivo o gasto, faz-se necessário alargar o prazo de justificação do gasto no ano 2016 ata o 26 de dezembro.

Em consequência, e no uso das atribuições que temos conferidas,

ACORDAMOS:

Artigo único. Modificação dos artigos 9, 10 e 15 e do artigo 3 dos anexos I, II e III da Ordem de 27 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2016, que fica redigido como segue:

No artigo 9 acrescenta-se um novo parágrafo a seguir do segundo, que fica redigido da seguinte maneira:

«Uma vez concedida a subvenção, esta deverá ser aceite pela entidade beneficiária no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, com as condições específicas que recolhe esta ordem e com a aceitação expressa (de ser o caso e em função de cada uma das modalidades) dos indicadores de avaliação propostos na memória descritiva e aquelas outras que se possam incluir na resolução. No caso contrário, perceber-se-á que o beneficiário renúncia à subvenção e proceder-se-á conforme o que determina o artigo 42.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Ademais, nas modalidades de GPC, GRC e redes das universidades do SUG, as universidades beneficiárias deverão apresentar um orçamento ajustado à resolução de concessão. No caso contrário, perceber-se-á que o beneficiário renúncia à subvenção e proceder-se-á conforme o que determina o artigo 42.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

No artigo 10, acrescenta-se um novo parágrafo a seguir do segundo, que fica redigido da seguinte maneira:

«No ano 2016, para as entidades beneficiárias financiadas com as aplicações 09.A3.561A.781.0 e 09.A3.561A.703.0, a data limite para apresentar a justificação será o 26 de dezembro de 2016».

O parágrafo primeiro do artigo 15 fica redigido da seguinte maneira:

«As ajudas imputarão ao capítulo VII dos orçamentos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Agência Galega de Inovação, com a seguinte desagregação:

Modalidade

Entidade beneficiária

Aplicação orçamental

Crédito (em euros)

2016

2017

2018

2019

2020

Total

Mod. a) GRC

Universidades do SUG

10.40.561B.744.0

0,00

1.875.000,00

1.875.000,00

2.250.000,00

6.000.000,00

Mod. a) GRC

Outras entidades

09.A3.561A.781.0

50.000,00

125.000,00

125.000,00

100.000,00

400.000,00

09.A3.561A.703.0

50.000,00

125.000,00

125.000,00

100.000,00

400.000,00

Total

100.000,00

250.000,00

250.000,00

200.000,00

 

800.000,00

Mod. b) GPC

Universidades do SUG

10.40.561B.744.0

0,00

1.050.000,00

1.050.000,00

2.100.000,00

Mod. b) GPC

Outras entidades

09.A3.561A.781.0

35.000,00

70.000,00

35.000,00

140.000,00

09.A3.561A.703.0

17.500,00

35.000,00

17.500,00

70.000,00

Total

52.500,00

105.000,00

52.500,00

 

 

210.000,00

Mod. c) Redes

Universidades do SUG

10.40.561B.744.0

0,00

900.000,00

900.000,00

1.800.000,00

Mod. c) Redes

Outras entidades

09.A3.561A.781.0

30.000,00

60.000,00

30.000,00

120.000,00

09.A3.561A.703.0

30.000,00

60.000,00

30.000,00

120.000,00

Total

60.000,00

120.000,00

60.000,00

 

 

240.000,00

Mod. d) Projectos

Universidades do SUG

10.40.561B.744.0

350.000,00

700.000,00

700.000,00

700.000,00

650.000,00

3.100.000,00

Mod. d) Projectos

Outras entidades

09.A3.561A.781.0

75.000,00

125.000,00

125.000,00

125.000,00

125.000,00

575.000,00

Total universidades do SUG

350.000,00

4.525.000,00

4.525.000,00

2.950.000,00

650.000,00

13.000.000,00

Total outras entidades

09.A3.561A.781.0

190.000,00

380.000,00

315.000,00

225.000,00

125.000,00

1.235.000,00

09.A3.561A.703.0

97.500,00

220.000,00

172.500,00

100.000,00

590.000,00

Total

287.500,00

600.000,00

487.500,00

325.000,00

125.000,00

1.825.000,00

No artigo 3 dos anexos I, II e III os montantes previstos para a anualidade 2016 para as universidades do SUG acumulam-se à última anualidade da modalidade correspondente.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2016

Román Rodríguez González

Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Francisco Conde López

Presidente da Agência Galega de Inovação